Igreja Intercessora Vida em Cristo
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Igreja Intercessora Vida em Cristo
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- Texto do artigo, página 5: Igreja Intercessora Vida em Cristo
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposiçoes gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja Intercessora Vida em Cristo, a diante designada por I.I.V.C. é uma instituição eclesiástica moçambicana cristã, de linhagem Evangélica e Pentecostal. A I.I.V.C. é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administractiva, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É regida pelo presente estatuto, pelo regulamento interno e normas de procedimentos internos e pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A I.I.V.C. é de cobertura nacional e pode estabelecer delegações em diferentes pontos geográficos do país, estando estas delegações subordinadas à sede, tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Matola “F”, rua da mesquita, n.º 175, podendo a mesma ser transferida para outro local por deliberação da Assembleia Geral, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Filiação)
- Texto do artigo, página 5: A I.I.V.C. pode colaborar e estabelecer parcerias com outras organizações a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos, visão e missão)
- Número ou marcador, página 5: Um) São objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Interceder e anunciar a salvação e libertação dos Homens por meio de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer discípulos para Cristo;
- Número ou marcador, página 5: c) Habilitar os Homens com sabedoria de Deus para vencer o mundo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Visão: Estabelecimento de uma comunidade irmã onde todos tenham uma vida sã.
- Número ou marcador, página 5: Três) Missão: Ir por todo o mundo pregar o evangelho a toda a criatura, fazendo discípulos de todas as nações, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Qualquer pessoa, sem discriminação de nacionalidade, cor, condição social ou política, pode ser admitido como membro da igreja, requerendo verbalmente ou por escrito, desde que:
- Número ou marcador, página 5: a) Aceite e confesse publicamente a sua fé e crença em Jesus Cristo como único e bastante Senhor e Salvador;
- Número ou marcador, página 5: b) Seja batizado por imersão em águas em nome do Pai, Filho e do Espirito Santo;
- Número ou marcador, página 5: c) Aceite e concorde voluntariamente, com o culto, credo, estatutos, doutrinas, disciplinas, costumes, formas de captação de recursos e demais disposições em vigor na igreja.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A I.I.V.C. tem três categorias de membros, nomeadamente, membros fundadores, efetivos e honorários.
- Número ou marcador, página 6: a) São membros fundadores todas as pessoas que estiveram presentes na Assembleia Constitutiva da igreja e cujos nomes se fazem constar na respetiva acta;
- Número ou marcador, página 6: b) São membros efectivos da I.I.V.C. todos os baptizados que como tal se acham inscritos no rol de membros e participam regularmente nos cultos, reuniões, trabalhos, dízimos, ofertas e outras contribuições e actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 6: c) São membros honorários aqueles se destacarem nas acções de apoio a igreja.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro honorário é atribuída por decisão da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) O membro pode perder a sua qualidade pelos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Violação dos princípios bíblicos adoptados pela I.I.V.C.;
- Número ou marcador, página 6: b) Atitudes e comportamentos incompatíveis com os interesses da I.I.V.C.;
- Número ou marcador, página 6: c) Ausência sistemática e injustificada nos cultos e outros eventos da igreja;
- Número ou marcador, página 6: d) Não contribuição em dízimos e ofertas por período igual ou superior a 6 meses consecutivos, sem razão devidamente justificada;
- Número ou marcador, página 6: e) Desvinculação disciplinária;
- Número ou marcador, página 6: f) Renúncia;
- Número ou marcador, página 6: g) Morte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A desvinculação de um membro por comportamentos e atitudes que ferem os princípios e normas da igreja, só se verifica quando todas as tentativas de o corrigir e o ajudar fracassarem e é precedida de um processo disciplinar durante o qual é concedido ao membro a prerrogativa de exercer o direito de audição.
- Número ou marcador, página 6: Três) A desvinculação é outorgada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São readmitidos todos os membros suspensos ou desvinculados que se arrependerem e solicitarem verbalmente ou por escrito tal intenção e mostrarem evidências de seu arrependimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Assistem aos membros da igreja, os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com a igreja;
- Número ou marcador, página 6: b) Ser eleito ou nomeado para qualquer cargo directivo, reunindo os requisitos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades da igreja e de outras matérias conexas que lhe possam interessar;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Usufruir de assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor sempre que dela careça;
- Número ou marcador, página 6: f) Ser ouvido sempre que se sentir injustiçado;
- Número ou marcador, página 6: g) Exercer o direito de audição sempre que for alvo de repreensão;
- Número ou marcador, página 6: h) Renunciar a membrazia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Todos os membros têm o dever de:
- Número ou marcador, página 6: a) Dedicar-se à leitura, a oração, intercessão, meditação e observância da Bíblia Sagrada, tendo-a como a infalível Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 6: b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e normas internas, deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar regularmente nos cultos, reuniões e eventos da igreja;
- Número ou marcador, página 6: d) Difundir o Evangelho;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuir com dízimos e outras ofertas; f)Contribuir espiritualmente, fisicamente, financeiramente e materialmente para as actividades e programas da igreja.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) As penas disciplinares, aplicáveis em função da gravidade da infração são pela ordem:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples em privado;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão na presença de duas ou três testemunhas;
- Número ou marcador, página 6: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das funções;
- Número ou marcador, página 6: e) Perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação da pena deve ser sempre antecedida da audiência do membro em causa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da I.I.V.C. e é constituída pelos membros da igreja que se encontrem em pleno gozo dos seus dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada, ordinária ou extraordinária, e presidida pelo Presidente da Mesa ou seu substituto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação se faz verbalmente, em dias de culto da igreja, e/ou por escrito, através de edital, a ser afixado nos locais de culto, em local bem visível pelo público, no qual conste a data, o local, a hora, o caráter da convocação e os assuntos a serem apreciados na assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se a Assembleia Geral for convocada para deliberar sobre a alteração dos estatutos, a convocatória deve indicar especificamente os artigos a serem alterados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocação da Assembleia Geral Ordinária deve ser feita com a antecedência mínima de 3 meses.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente 1 vez em cada 5 anos, para:
- Número ou marcador, página 6: a) Analisar o relatório quinquenal das actividades e aprovação das contas;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o plano estratégico quinquenal;
- Número ou marcador, página 6: c) Rever as normas e estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Avaliar a ética;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar a proposta dos membros dirigentes do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) Ouvir o parecer do Conselho de Direcção sobre qualquer assunto que conste na agenda;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar ou delegar sobre outros assuntos que lhe competem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode ainda se reunir extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção ou a pedido de dois terços dos seus membros em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) As decisões são aprovadas por votos de maioria absoluta, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora
- Texto do artigo, página 7: depois da hora marcada, independentemente do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Todos os membros dos órgãos socias e coordenadores provinciais devem estar presentes na Assembleia Geral e todas as Igrejas locais e cada ministério existentes na Igreja devem estar devidamente representados.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode funcionar e deliberar validamente, com qualquer número de delegados presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da igreja, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Sancionar a admissão, exclusão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Sancionar, sob proposta do Conselho de Direcção, os titulares dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas da I.I.V.C., ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar e modificar os estatutos e regulamento interno e demais regulamentos necessários à organização da I.I.V.C.;
- Número ou marcador, página 7: f) Nomear comissões para tratar de quaisquer assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o plano estratégico elaborado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a dissolução da
- Texto do artigo, página 7: I.I.V.C.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o mais alto órgão de direcção da igreja, está investido de poderes de administração e representação da I.I.V.C. a todos níveis, de forma a assegurar a consecução dos objectivos, observando e fazendo observar o presente estatuto, os regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: e) Coordenador nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Presidente do Conselho o qual dispõe de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção se reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente 1 vez por ano em data a aprovar por este órgão.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, ou por solicitação da maioria dos seus membros, há lugar a sessões extraordinárias do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente ou por quem este delegar.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Caso não haja número suficiente de presenças, reúne-se meia hora mais tarde com o número de membros presentes, desde que não seja inferior a ¾ da totalidade dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Sete) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Oito) De cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada por todos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Tem o dever de submeter o relatório anual de contas e actividades ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Analisar o relatório anual das actividades e aprovar as contas da igreja;
- Número ou marcador, página 7: b) Nomear demitir e readmitir membros dos demais órgãos em funcionamento na igreja;
- Número ou marcador, página 7: c) Definir objectivos e prioridades de médio e longo prazos e formas de alcance;
- Número ou marcador, página 7: d) Traçar orientações gerais e monitorar o trabalho dos diferentes órgãos da igreja;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o plano estratégico da igreja e delinear formas de execução;
- Número ou marcador, página 7: f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da igreja; g)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar o regulamento interno da igreja e demais regulamentações que se mostrem necessárias á prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: i) Criar e administrar órgãos e departamentos internos que se mostrem necessários para o cumprimento da visão e alcance dos objectivos da igreja;
- Número ou marcador, página 7: j) Autorizar a aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 7: k) Fazer-se representar em todas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competências individuais dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) A responsabilidade pela direcção geral da igreja;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pela doutrina e administração eclesiástica da igreja;
- Número ou marcador, página 7: c) Dirigir as reuniões do Conselho e direccionar as acções, prioridades e metas da igreja;
- Número ou marcador, página 7: d) Representa a igreja extra e judicialmente;
- Número ou marcador, página 7: e) Assinar cheques juntamente com o tesoureiro, e outras obrigações financeiras.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 7: A responsabilidade de substituir o presidente na ausência deste e auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Secretariar as reuniões do Conselho;
- Número ou marcador, página 7: b) A organização administrativa e normalização das actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 7: c) Agendar, convocar os encontros e elaborar as respectivas actas sob orientação do presidente;
- Número ou marcador, página 7: d) Dirigir e orientar a igreja no cumprimento das deliberações tomadas nas reuniões do conselho;
- Número ou marcador, página 7: e) Fazer as comunicações oficiais à igreja sobre as decisões e orientações do Conselho.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Exercer a gestão financeira;
- Número ou marcador, página 7: b) Responsabilidade pela angariação e gestão eficiente dos fundos e património da igreja;
- Número ou marcador, página 7: c) Responsável por manter em arquivo, o registo dos movimentos financeiros;
- Número ou marcador, página 7: d) Preparação e apresentação mensal do relatório financeiro ao conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Assinar cheques juntamente com o Presidente, e outras obrigações financeiras.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno, os pagamentos emitidos devem ter a assinatura de dois membros do
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção, mediante a confirmação de existência de fundos. Despesas cujos montantes estejam acima de 50.000,00MT só poderão ser pagas por transferências bancárias e devem ser expressamente autorizadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Coordenador nacional
- Número ou marcador, página 8: a) O coordenador nacional está investido de poderes de execução, de forma a coordenar e garantir a execução das tarefas e decisões emanadas pela pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) É responsável pela criação dos instrumentos necessários para a realização das actividades e coordenação com os líderes das igrejas e demais órgãos executivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Deve apresentar o relatório anual das actividades ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da igreja em matéria financeira, estatutária, doutrinária e executiva dos regulamentos e programas da igreja.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um relator, eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral ordinária de cada mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reger-se-á por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente ou a requerimento do vogal ou do relator.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal só pode funcionar na presença da maioria absoluta dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e demais órgãos existentes na igreja no cumprimento do programa e estatutos da igreja;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos da igreja;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar sistematicamente as contas da igreja e verificar a exactidão das
- Texto do artigo, página 8: mesmas, apresentando o seu visto no respectivo balancete; d)Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como sobre o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer reunião extraordinária da Assembleia Geral quando tiver de apresentar propostas ou resolver assuntos de interesse para a igreja;
- Número ou marcador, página 8: f) Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo ao Conselho de Direcção de qualquer irregularidade que detectar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 8: A duração dos mandatos dos membros órgãos sociais é de 5 anos e é renovável por 4 vezes, os quais são eleitos ou nomeados nos termos dos presentes estatutos, salvo se se verificar alguma infracção e/ou circunstância substancialmente agravante que obste a continuar no cargo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Os fundos da igreja são os recursos financeiros e outros instrumentos financeiros titulados pela igreja, os quais são geridos para a prossecução dos objectivos da igreja.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O património da igreja é formado:
- Número ou marcador, página 8: a) Pelas contribuições regulares dos crentes em formas de dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 8: b) Pelas contribuições especiais dos crentes;
- Número ou marcador, página 8: c) Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
- Número ou marcador, página 8: d) Por subvenções e legados oferecidos à igreja; e)O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela igreja através de convénios, projectos ou similares, são bens permanentes da Igreja e inalienáveis, salvo autorização em contrário, expressa pelo Conselho de Direcção ou a quem este delegar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Dízimos)
- Texto do artigo, página 8: Dízimos são contribuições instituídas pela igreja como forma de captação de recursos, em que os membros são convidados a contribuir com a décima parte de todos os seus rendimentos, para apoiar nas despesas de manutenção e na
- Texto do artigo, página 8: execução das diferentes actividades e projectos da igreja.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação do presente estatuto são resolvidas pelas disposições análogas e pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A I.I.V.C. pode dissolver-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Nos termos previstos na legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 8: b) Por facto imputável a causas divinas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução da igreja nos termos da alínea a) do número anterior, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre a dissolução e sobre o destino do património nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Logotipo e símbolos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja Intercessora Vida Em Cristo é abreviadamente identificada pela sigla I.I.V.C. e pela imagem abaixo:
- Número ou marcador, página 8: Dois) São símbolos da I.I.V.C:
- Número ou marcador, página 8: a) A Cruz que simboliza a morte sacrificial do nosso Senhor Jesus Cristo para a Salvação do mundo;
- Número ou marcador, página 8: b) Bíblia Sagrada, que é a Palavra de Deus; c)Pomba Branca, simbolizando o Espirito Santo e o movimento pentecostal;
- Número ou marcador, página 8: d) A terra representando o domínio e o poder de Cristo sobre toda criação;
- Número ou marcador, página 8: e) As escritas “Igreja Intercessora” em semicírculo por cima da cruz e “Vida em Cristo” na horizontal por baixo da cruz.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os símbolos da igreja são aprovados e/ou alterados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: (Actos de cultos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Cultos são encontros realizados pela Igreja com o objectivo de adorar e exaltar a Deus somente, em nome de Jesus, por intermédio do Espírito Santo; partilhar a palavra de Deus e fortalecimento, edificação e instrução espiritual dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não se fazem cultos dirigidos a homens (nem vivos nem mortos), nem anjos nem qualquer outro ser.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os cultos podem ser acessíveis ao público em geral ou privados com acesso exclusivo de membros ou de pessoas autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Todos os cultos serão dirigidos por um(a) obreiro(a) (Orientador do culto), designado pelo departamento de justiça da igreja em coordenação com o pastor da igreja.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A coordenação dos actos litúrgicos, bem como a distribuição das actividades a se realizarem durante a celebração dos cultos, é da responsabilidade do dirigente o qual deve obedecer ao programa previamente estabelecido.
- Número ou marcador, página 9: Seis) É expressamente vedada a cedência do púlpito para terceiras pessoas que não sejam membros da igreja, excepto quando devidamente convidadas e autorizadas pelo pastor da igreja.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: (Horários de cultos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os cultos são realizados em dias previamente estabelecidos:
- Número ou marcador, página 9: a) Segunda-feira – Culto de intercessão; b)Quarta-feira – Culto de Estudo Bíblico;
- Número ou marcador, página 9: c) Sexta-feira – Culto de Formação e partilha da Palavra;
- Número ou marcador, página 9: d) Domingo – Culto Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Uma vez por mês, na sexta-feira que antecede ao primeiro Domingo do mês, a igreja realiza vigílias de oração com início as 22:00Hrs e término às 05:00hrs.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os cultos têm a duração prevista de 1h30min (uma hora e trinta minutos), durante o meio de semana, e de 2h30min (duas horas e trinta minutos), aos domingos, podendo ser ultrapassado em ocasiões e cerimónias especiais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Todos os participantes devem se apresentar formalmente vestidos, sendo desaconselhado a participação nos cultos de chinelos, calções, camisa interior ou outra indumentária que cause escândalo.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em todos os cultos haverá louvor e adoração, cânticos congregacionais, leitura e partilha/pregação da palavra segundo a citação da bíblia sagrada e oração pelos presentes.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Nos cultos temáticos deverá ser sempre observada a liturgia adequada, de modo que a explanação da Bíblia Sagrada esteja em torno do respectivo tema.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Instrumentos usados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os cultos realizados na igreja têm carácter festivo, e celebram-se com cânticos alegres e danças, dentro dos limites da postura cristã.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os hinos e cânticos entoados na igreja podem ser acompanhados de instrumentos musicais de corda, sopro e percussão, tais como guitarras, teclados, baterias, batuques, microfones, colunas e outros instrumentos musicais e de som que houverem disponíveis e proveitosos na celebração dos cultos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Sacramentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os seguintes sacramentos são realizados dentro das actividades da igreja:
- Número ou marcador, página 9: a) O Baptismo em águas;
- Número ou marcador, página 9: b) A Ceia do Senhor;
- Número ou marcador, página 9: c) O Matrimónio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A realização dos cerimoniais obedece às normas definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Outros actos religiosos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Outros actos religiosos são actividades realizadas pela igreja no âmbito da responsabilidade espiritual e social dentro da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ao abrigo do número anterior a igreja realizará:
- Número ou marcador, página 9: a) Visitas hospitalares e domiciliárias;
- Número ou marcador, página 9: b) Visitas as prisões;
- Número ou marcador, página 9: c) Cerimónias fúnebres;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoio as crianças, órfãos e idosos;
- Número ou marcador, página 9: e) Actividades de beneficência a pessoas carentes e necessitadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor após validação e reconhecimento jurídico pela entidade competente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, Abril de 2022.
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