Igreja Intercessora Vida em Cristo

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Igreja Intercessora Vida em Cristo

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Texto do artigo · p. 5 Igreja Intercessora Vida em Cristo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposiçoes gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Igreja Intercessora Vida em Cristo, a diante designada por I.I.V.C. é uma instituição eclesiástica moçambicana cristã, de linhagem Evangélica e Pentecostal. A I.I.V.C. é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administractiva, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É regida pelo presente estatuto, pelo regulamento interno e normas de procedimentos internos e pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A I.I.V.C. é de cobertura nacional e pode estabelecer delegações em diferentes pontos geográficos do país, estando estas delegações subordinadas à sede, tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Matola “F”, rua da mesquita, n.º 175, podendo a mesma ser transferida para outro local por deliberação da Assembleia Geral, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Filiação)
Texto do artigo · p. 5 A I.I.V.C. pode colaborar e estabelecer parcerias com outras organizações a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos, visão e missão)
Número ou marcador · p. 5 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Interceder e anunciar a salvação e libertação dos Homens por meio de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer discípulos para Cristo;
Número ou marcador · p. 5 c) Habilitar os Homens com sabedoria de Deus para vencer o mundo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Visão: Estabelecimento de uma comunidade irmã onde todos tenham uma vida sã.
Número ou marcador · p. 5 Três) Missão: Ir por todo o mundo pregar o evangelho a toda a criatura, fazendo discípulos de todas as nações, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer pessoa, sem discriminação de nacionalidade, cor, condição social ou política, pode ser admitido como membro da igreja, requerendo verbalmente ou por escrito, desde que:
Número ou marcador · p. 5 a) Aceite e confesse publicamente a sua fé e crença em Jesus Cristo como único e bastante Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 5 b) Seja batizado por imersão em águas em nome do Pai, Filho e do Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 5 c) Aceite e concorde voluntariamente, com o culto, credo, estatutos, doutrinas, disciplinas, costumes, formas de captação de recursos e demais disposições em vigor na igreja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A I.I.V.C. tem três categorias de membros, nomeadamente, membros fundadores, efetivos e honorários.
Número ou marcador · p. 6 a) São membros fundadores todas as pessoas que estiveram presentes na Assembleia Constitutiva da igreja e cujos nomes se fazem constar na respetiva acta;
Número ou marcador · p. 6 b) São membros efectivos da I.I.V.C. todos os baptizados que como tal se acham inscritos no rol de membros e participam regularmente nos cultos, reuniões, trabalhos, dízimos, ofertas e outras contribuições e actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 6 c) São membros honorários aqueles se destacarem nas acções de apoio a igreja.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A qualidade de membro honorário é atribuída por decisão da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) O membro pode perder a sua qualidade pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Violação dos princípios bíblicos adoptados pela I.I.V.C.;
Número ou marcador · p. 6 b) Atitudes e comportamentos incompatíveis com os interesses da I.I.V.C.;
Número ou marcador · p. 6 c) Ausência sistemática e injustificada nos cultos e outros eventos da igreja;
Número ou marcador · p. 6 d) Não contribuição em dízimos e ofertas por período igual ou superior a 6 meses consecutivos, sem razão devidamente justificada;
Número ou marcador · p. 6 e) Desvinculação disciplinária;
Número ou marcador · p. 6 f) Renúncia;
Número ou marcador · p. 6 g) Morte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A desvinculação de um membro por comportamentos e atitudes que ferem os princípios e normas da igreja, só se verifica quando todas as tentativas de o corrigir e o ajudar fracassarem e é precedida de um processo disciplinar durante o qual é concedido ao membro a prerrogativa de exercer o direito de audição.
Número ou marcador · p. 6 Três) A desvinculação é outorgada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São readmitidos todos os membros suspensos ou desvinculados que se arrependerem e solicitarem verbalmente ou por escrito tal intenção e mostrarem evidências de seu arrependimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Assistem aos membros da igreja, os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com a igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) Ser eleito ou nomeado para qualquer cargo directivo, reunindo os requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades da igreja e de outras matérias conexas que lhe possam interessar;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Usufruir de assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor sempre que dela careça;
Número ou marcador · p. 6 f) Ser ouvido sempre que se sentir injustiçado;
Número ou marcador · p. 6 g) Exercer o direito de audição sempre que for alvo de repreensão;
Número ou marcador · p. 6 h) Renunciar a membrazia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Todos os membros têm o dever de:
Número ou marcador · p. 6 a) Dedicar-se à leitura, a oração, intercessão, meditação e observância da Bíblia Sagrada, tendo-a como a infalível Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 6 b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e normas internas, deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar regularmente nos cultos, reuniões e eventos da igreja;
Número ou marcador · p. 6 d) Difundir o Evangelho;
Número ou marcador · p. 6 e) Contribuir com dízimos e outras ofertas; f)Contribuir espiritualmente, fisicamente, financeiramente e materialmente para as actividades e programas da igreja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As penas disciplinares, aplicáveis em função da gravidade da infração são pela ordem:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão simples em privado;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão na presença de duas ou três testemunhas;
Número ou marcador · p. 6 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 6 e) Perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A aplicação da pena deve ser sempre antecedida da audiência do membro em causa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da I.I.V.C. e é constituída pelos membros da igreja que se encontrem em pleno gozo dos seus dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é convocada, ordinária ou extraordinária, e presidida pelo Presidente da Mesa ou seu substituto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação se faz verbalmente, em dias de culto da igreja, e/ou por escrito, através de edital, a ser afixado nos locais de culto, em local bem visível pelo público, no qual conste a data, o local, a hora, o caráter da convocação e os assuntos a serem apreciados na assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se a Assembleia Geral for convocada para deliberar sobre a alteração dos estatutos, a convocatória deve indicar especificamente os artigos a serem alterados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A convocação da Assembleia Geral Ordinária deve ser feita com a antecedência mínima de 3 meses.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente 1 vez em cada 5 anos, para:
Número ou marcador · p. 6 a) Analisar o relatório quinquenal das actividades e aprovação das contas;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o plano estratégico quinquenal;
Número ou marcador · p. 6 c) Rever as normas e estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Avaliar a ética;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar a proposta dos membros dirigentes do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) Ouvir o parecer do Conselho de Direcção sobre qualquer assunto que conste na agenda;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar ou delegar sobre outros assuntos que lhe competem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral pode ainda se reunir extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção ou a pedido de dois terços dos seus membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As decisões são aprovadas por votos de maioria absoluta, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora
Texto do artigo · p. 7 depois da hora marcada, independentemente do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Todos os membros dos órgãos socias e coordenadores provinciais devem estar presentes na Assembleia Geral e todas as Igrejas locais e cada ministério existentes na Igreja devem estar devidamente representados.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode funcionar e deliberar validamente, com qualquer número de delegados presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da igreja, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Sancionar a admissão, exclusão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Sancionar, sob proposta do Conselho de Direcção, os titulares dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas da I.I.V.C., ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar e modificar os estatutos e regulamento interno e demais regulamentos necessários à organização da I.I.V.C.;
Número ou marcador · p. 7 f) Nomear comissões para tratar de quaisquer assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o plano estratégico elaborado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre a dissolução da
Texto do artigo · p. 7 I.I.V.C.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o mais alto órgão de direcção da igreja, está investido de poderes de administração e representação da I.I.V.C. a todos níveis, de forma a assegurar a consecução dos objectivos, observando e fazendo observar o presente estatuto, os regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 e) Coordenador nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Presidente do Conselho o qual dispõe de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção se reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente 1 vez por ano em data a aprovar por este órgão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, ou por solicitação da maioria dos seus membros, há lugar a sessões extraordinárias do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente ou por quem este delegar.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Caso não haja número suficiente de presenças, reúne-se meia hora mais tarde com o número de membros presentes, desde que não seja inferior a ¾ da totalidade dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Sete) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Oito) De cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada por todos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Nove) Tem o dever de submeter o relatório anual de contas e actividades ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Competências gerais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Analisar o relatório anual das actividades e aprovar as contas da igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) Nomear demitir e readmitir membros dos demais órgãos em funcionamento na igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) Definir objectivos e prioridades de médio e longo prazos e formas de alcance;
Número ou marcador · p. 7 d) Traçar orientações gerais e monitorar o trabalho dos diferentes órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar o plano estratégico da igreja e delinear formas de execução;
Número ou marcador · p. 7 f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da igreja; g)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar o regulamento interno da igreja e demais regulamentações que se mostrem necessárias á prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 i) Criar e administrar órgãos e departamentos internos que se mostrem necessários para o cumprimento da visão e alcance dos objectivos da igreja;
Número ou marcador · p. 7 j) Autorizar a aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 7 k) Fazer-se representar em todas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competências individuais dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) A responsabilidade pela direcção geral da igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pela doutrina e administração eclesiástica da igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) Dirigir as reuniões do Conselho e direccionar as acções, prioridades e metas da igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) Representa a igreja extra e judicialmente;
Número ou marcador · p. 7 e) Assinar cheques juntamente com o tesoureiro, e outras obrigações financeiras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 7 A responsabilidade de substituir o presidente na ausência deste e auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Secretariar as reuniões do Conselho;
Número ou marcador · p. 7 b) A organização administrativa e normalização das actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) Agendar, convocar os encontros e elaborar as respectivas actas sob orientação do presidente;
Número ou marcador · p. 7 d) Dirigir e orientar a igreja no cumprimento das deliberações tomadas nas reuniões do conselho;
Número ou marcador · p. 7 e) Fazer as comunicações oficiais à igreja sobre as decisões e orientações do Conselho.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Exercer a gestão financeira;
Número ou marcador · p. 7 b) Responsabilidade pela angariação e gestão eficiente dos fundos e património da igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) Responsável por manter em arquivo, o registo dos movimentos financeiros;
Número ou marcador · p. 7 d) Preparação e apresentação mensal do relatório financeiro ao conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Assinar cheques juntamente com o Presidente, e outras obrigações financeiras.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno, os pagamentos emitidos devem ter a assinatura de dois membros do
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção, mediante a confirmação de existência de fundos. Despesas cujos montantes estejam acima de 50.000,00MT só poderão ser pagas por transferências bancárias e devem ser expressamente autorizadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Coordenador nacional
Número ou marcador · p. 8 a) O coordenador nacional está investido de poderes de execução, de forma a coordenar e garantir a execução das tarefas e decisões emanadas pela pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) É responsável pela criação dos instrumentos necessários para a realização das actividades e coordenação com os líderes das igrejas e demais órgãos executivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Deve apresentar o relatório anual das actividades ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da igreja em matéria financeira, estatutária, doutrinária e executiva dos regulamentos e programas da igreja.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um relator, eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral ordinária de cada mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal reger-se-á por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente ou a requerimento do vogal ou do relator.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal só pode funcionar na presença da maioria absoluta dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e demais órgãos existentes na igreja no cumprimento do programa e estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar sistematicamente as contas da igreja e verificar a exactidão das
Texto do artigo · p. 8 mesmas, apresentando o seu visto no respectivo balancete; d)Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como sobre o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer reunião extraordinária da Assembleia Geral quando tiver de apresentar propostas ou resolver assuntos de interesse para a igreja;
Número ou marcador · p. 8 f) Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo ao Conselho de Direcção de qualquer irregularidade que detectar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 8 A duração dos mandatos dos membros órgãos sociais é de 5 anos e é renovável por 4 vezes, os quais são eleitos ou nomeados nos termos dos presentes estatutos, salvo se se verificar alguma infracção e/ou circunstância substancialmente agravante que obste a continuar no cargo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da igreja são os recursos financeiros e outros instrumentos financeiros titulados pela igreja, os quais são geridos para a prossecução dos objectivos da igreja.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O património da igreja é formado:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelas contribuições regulares dos crentes em formas de dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 8 b) Pelas contribuições especiais dos crentes;
Número ou marcador · p. 8 c) Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
Número ou marcador · p. 8 d) Por subvenções e legados oferecidos à igreja; e)O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela igreja através de convénios, projectos ou similares, são bens permanentes da Igreja e inalienáveis, salvo autorização em contrário, expressa pelo Conselho de Direcção ou a quem este delegar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Dízimos)
Texto do artigo · p. 8 Dízimos são contribuições instituídas pela igreja como forma de captação de recursos, em que os membros são convidados a contribuir com a décima parte de todos os seus rendimentos, para apoiar nas despesas de manutenção e na
Texto do artigo · p. 8 execução das diferentes actividades e projectos da igreja.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação do presente estatuto são resolvidas pelas disposições análogas e pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A I.I.V.C. pode dissolver-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Nos termos previstos na legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 8 b) Por facto imputável a causas divinas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução da igreja nos termos da alínea a) do número anterior, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre a dissolução e sobre o destino do património nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Logotipo e símbolos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Igreja Intercessora Vida Em Cristo é abreviadamente identificada pela sigla I.I.V.C. e pela imagem abaixo:
Número ou marcador · p. 8 Dois) São símbolos da I.I.V.C:
Número ou marcador · p. 8 a) A Cruz que simboliza a morte sacrificial do nosso Senhor Jesus Cristo para a Salvação do mundo;
Número ou marcador · p. 8 b) Bíblia Sagrada, que é a Palavra de Deus; c)Pomba Branca, simbolizando o Espirito Santo e o movimento pentecostal;
Número ou marcador · p. 8 d) A terra representando o domínio e o poder de Cristo sobre toda criação;
Número ou marcador · p. 8 e) As escritas “Igreja Intercessora” em semicírculo por cima da cruz e “Vida em Cristo” na horizontal por baixo da cruz.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os símbolos da igreja são aprovados e/ou alterados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Cultos são encontros realizados pela Igreja com o objectivo de adorar e exaltar a Deus somente, em nome de Jesus, por intermédio do Espírito Santo; partilhar a palavra de Deus e fortalecimento, edificação e instrução espiritual dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não se fazem cultos dirigidos a homens (nem vivos nem mortos), nem anjos nem qualquer outro ser.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os cultos podem ser acessíveis ao público em geral ou privados com acesso exclusivo de membros ou de pessoas autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Todos os cultos serão dirigidos por um(a) obreiro(a) (Orientador do culto), designado pelo departamento de justiça da igreja em coordenação com o pastor da igreja.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A coordenação dos actos litúrgicos, bem como a distribuição das actividades a se realizarem durante a celebração dos cultos, é da responsabilidade do dirigente o qual deve obedecer ao programa previamente estabelecido.
Número ou marcador · p. 9 Seis) É expressamente vedada a cedência do púlpito para terceiras pessoas que não sejam membros da igreja, excepto quando devidamente convidadas e autorizadas pelo pastor da igreja.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Horários de cultos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os cultos são realizados em dias previamente estabelecidos:
Número ou marcador · p. 9 a) Segunda-feira – Culto de intercessão; b)Quarta-feira – Culto de Estudo Bíblico;
Número ou marcador · p. 9 c) Sexta-feira – Culto de Formação e partilha da Palavra;
Número ou marcador · p. 9 d) Domingo – Culto Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Uma vez por mês, na sexta-feira que antecede ao primeiro Domingo do mês, a igreja realiza vigílias de oração com início as 22:00Hrs e término às 05:00hrs.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os cultos têm a duração prevista de 1h30min (uma hora e trinta minutos), durante o meio de semana, e de 2h30min (duas horas e trinta minutos), aos domingos, podendo ser ultrapassado em ocasiões e cerimónias especiais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Todos os participantes devem se apresentar formalmente vestidos, sendo desaconselhado a participação nos cultos de chinelos, calções, camisa interior ou outra indumentária que cause escândalo.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em todos os cultos haverá louvor e adoração, cânticos congregacionais, leitura e partilha/pregação da palavra segundo a citação da bíblia sagrada e oração pelos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Nos cultos temáticos deverá ser sempre observada a liturgia adequada, de modo que a explanação da Bíblia Sagrada esteja em torno do respectivo tema.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Instrumentos usados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os cultos realizados na igreja têm carácter festivo, e celebram-se com cânticos alegres e danças, dentro dos limites da postura cristã.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os hinos e cânticos entoados na igreja podem ser acompanhados de instrumentos musicais de corda, sopro e percussão, tais como guitarras, teclados, baterias, batuques, microfones, colunas e outros instrumentos musicais e de som que houverem disponíveis e proveitosos na celebração dos cultos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Sacramentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os seguintes sacramentos são realizados dentro das actividades da igreja:
Número ou marcador · p. 9 a) O Baptismo em águas;
Número ou marcador · p. 9 b) A Ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 9 c) O Matrimónio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A realização dos cerimoniais obedece às normas definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Outros actos religiosos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Outros actos religiosos são actividades realizadas pela igreja no âmbito da responsabilidade espiritual e social dentro da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao abrigo do número anterior a igreja realizará:
Número ou marcador · p. 9 a) Visitas hospitalares e domiciliárias;
Número ou marcador · p. 9 b) Visitas as prisões;
Número ou marcador · p. 9 c) Cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 9 d) Apoio as crianças, órfãos e idosos;
Número ou marcador · p. 9 e) Actividades de beneficência a pessoas carentes e necessitadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor após validação e reconhecimento jurídico pela entidade competente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Abril de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Igreja Intercessora Vida em Cristo
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposiçoes gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja Intercessora Vida em Cristo, a diante designada por I.I.V.C. é uma instituição eclesiástica moçambicana cristã, de linhagem Evangélica e Pentecostal. A I.I.V.C. é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administractiva, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) É regida pelo presente estatuto, pelo regulamento interno e normas de procedimentos internos e pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A I.I.V.C. é de cobertura nacional e pode estabelecer delegações em diferentes pontos geográficos do país, estando estas delegações subordinadas à sede, tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Matola “F”, rua da mesquita, n.º 175, podendo a mesma ser transferida para outro local por deliberação da Assembleia Geral, e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Filiação)
  12. Texto do artigo, página 5: A I.I.V.C. pode colaborar e estabelecer parcerias com outras organizações a nível nacional e internacional.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objectivos, visão e missão)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) São objectivos:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Interceder e anunciar a salvação e libertação dos Homens por meio de Jesus Cristo;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Fazer discípulos para Cristo;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Habilitar os Homens com sabedoria de Deus para vencer o mundo.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Visão: Estabelecimento de uma comunidade irmã onde todos tenham uma vida sã.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) Missão: Ir por todo o mundo pregar o evangelho a toda a criatura, fazendo discípulos de todas as nações, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
  21. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  24. Texto do artigo, página 5: Qualquer pessoa, sem discriminação de nacionalidade, cor, condição social ou política, pode ser admitido como membro da igreja, requerendo verbalmente ou por escrito, desde que:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Aceite e confesse publicamente a sua fé e crença em Jesus Cristo como único e bastante Senhor e Salvador;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Seja batizado por imersão em águas em nome do Pai, Filho e do Espirito Santo;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Aceite e concorde voluntariamente, com o culto, credo, estatutos, doutrinas, disciplinas, costumes, formas de captação de recursos e demais disposições em vigor na igreja.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A I.I.V.C. tem três categorias de membros, nomeadamente, membros fundadores, efetivos e honorários.
  31. Número ou marcador, página 6: a) São membros fundadores todas as pessoas que estiveram presentes na Assembleia Constitutiva da igreja e cujos nomes se fazem constar na respetiva acta;
  32. Número ou marcador, página 6: b) São membros efectivos da I.I.V.C. todos os baptizados que como tal se acham inscritos no rol de membros e participam regularmente nos cultos, reuniões, trabalhos, dízimos, ofertas e outras contribuições e actividades da igreja;
  33. Número ou marcador, página 6: c) São membros honorários aqueles se destacarem nas acções de apoio a igreja.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro honorário é atribuída por decisão da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) O membro pode perder a sua qualidade pelos seguintes motivos:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Violação dos princípios bíblicos adoptados pela I.I.V.C.;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Atitudes e comportamentos incompatíveis com os interesses da I.I.V.C.;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Ausência sistemática e injustificada nos cultos e outros eventos da igreja;
  41. Número ou marcador, página 6: d) Não contribuição em dízimos e ofertas por período igual ou superior a 6 meses consecutivos, sem razão devidamente justificada;
  42. Número ou marcador, página 6: e) Desvinculação disciplinária;
  43. Número ou marcador, página 6: f) Renúncia;
  44. Número ou marcador, página 6: g) Morte.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) A desvinculação de um membro por comportamentos e atitudes que ferem os princípios e normas da igreja, só se verifica quando todas as tentativas de o corrigir e o ajudar fracassarem e é precedida de um processo disciplinar durante o qual é concedido ao membro a prerrogativa de exercer o direito de audição.
  46. Número ou marcador, página 6: Três) A desvinculação é outorgada pelo Conselho de Direcção.
  47. Número ou marcador, página 6: Quatro) São readmitidos todos os membros suspensos ou desvinculados que se arrependerem e solicitarem verbalmente ou por escrito tal intenção e mostrarem evidências de seu arrependimento.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 6: Assistem aos membros da igreja, os seguintes direitos:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com a igreja;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Ser eleito ou nomeado para qualquer cargo directivo, reunindo os requisitos estabelecidos;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades da igreja e de outras matérias conexas que lhe possam interessar;
  54. Número ou marcador, página 6: d) Propor a admissão de novos membros;
  55. Número ou marcador, página 6: e) Usufruir de assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor sempre que dela careça;
  56. Número ou marcador, página 6: f) Ser ouvido sempre que se sentir injustiçado;
  57. Número ou marcador, página 6: g) Exercer o direito de audição sempre que for alvo de repreensão;
  58. Número ou marcador, página 6: h) Renunciar a membrazia.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  61. Texto do artigo, página 6: Todos os membros têm o dever de:
  62. Número ou marcador, página 6: a) Dedicar-se à leitura, a oração, intercessão, meditação e observância da Bíblia Sagrada, tendo-a como a infalível Palavra de Deus;
  63. Número ou marcador, página 6: b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e normas internas, deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos sociais da igreja;
  64. Número ou marcador, página 6: c) Participar regularmente nos cultos, reuniões e eventos da igreja;
  65. Número ou marcador, página 6: d) Difundir o Evangelho;
  66. Número ou marcador, página 6: e) Contribuir com dízimos e outras ofertas; f)Contribuir espiritualmente, fisicamente, financeiramente e materialmente para as actividades e programas da igreja.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  69. Número ou marcador, página 6: Um) As penas disciplinares, aplicáveis em função da gravidade da infração são pela ordem:
  70. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples em privado;
  71. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão na presença de duas ou três testemunhas;
  72. Número ou marcador, página 6: c) Repreensão pública;
  73. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das funções;
  74. Número ou marcador, página 6: e) Perda de qualidade de membro.
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação da pena deve ser sempre antecedida da audiência do membro em causa.
  76. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  83. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da I.I.V.C. e é constituída pelos membros da igreja que se encontrem em pleno gozo dos seus dos seus direitos.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 6: (Convocatória da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada, ordinária ou extraordinária, e presidida pelo Presidente da Mesa ou seu substituto.
  90. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação se faz verbalmente, em dias de culto da igreja, e/ou por escrito, através de edital, a ser afixado nos locais de culto, em local bem visível pelo público, no qual conste a data, o local, a hora, o caráter da convocação e os assuntos a serem apreciados na assembleia.
  91. Número ou marcador, página 6: Três) Se a Assembleia Geral for convocada para deliberar sobre a alteração dos estatutos, a convocatória deve indicar especificamente os artigos a serem alterados.
  92. Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocação da Assembleia Geral Ordinária deve ser feita com a antecedência mínima de 3 meses.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente 1 vez em cada 5 anos, para:
  96. Número ou marcador, página 6: a) Analisar o relatório quinquenal das actividades e aprovação das contas;
  97. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o plano estratégico quinquenal;
  98. Número ou marcador, página 6: c) Rever as normas e estatutos;
  99. Número ou marcador, página 6: d) Avaliar a ética;
  100. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar a proposta dos membros dirigentes do Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 6: f) Ouvir o parecer do Conselho de Direcção sobre qualquer assunto que conste na agenda;
  102. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar ou delegar sobre outros assuntos que lhe competem.
  103. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode ainda se reunir extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção ou a pedido de dois terços dos seus membros em pleno gozo de seus direitos.
  104. Número ou marcador, página 6: Três) As decisões são aprovadas por votos de maioria absoluta, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  105. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora
  106. Texto do artigo, página 7: depois da hora marcada, independentemente do número de membros presentes.
  107. Número ou marcador, página 7: Cinco) Todos os membros dos órgãos socias e coordenadores provinciais devem estar presentes na Assembleia Geral e todas as Igrejas locais e cada ministério existentes na Igreja devem estar devidamente representados.
  108. Número ou marcador, página 7: Seis) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode funcionar e deliberar validamente, com qualquer número de delegados presentes.
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da igreja, em especial:
  112. Número ou marcador, página 7: a) Sancionar a admissão, exclusão e readmissão de membros;
  113. Número ou marcador, página 7: b) Sancionar, sob proposta do Conselho de Direcção, os titulares dos órgãos sociais da igreja;
  114. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas da I.I.V.C., ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar e modificar os estatutos e regulamento interno e demais regulamentos necessários à organização da I.I.V.C.;
  117. Número ou marcador, página 7: f) Nomear comissões para tratar de quaisquer assuntos da sua competência;
  118. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o plano estratégico elaborado pelo Conselho de Direcção;
  119. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a dissolução da
  120. Texto do artigo, página 7: I.I.V.C.
  121. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  123. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  124. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o mais alto órgão de direcção da igreja, está investido de poderes de administração e representação da I.I.V.C. a todos níveis, de forma a assegurar a consecução dos objectivos, observando e fazendo observar o presente estatuto, os regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  126. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  127. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  128. Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
  129. Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro;
  130. Número ou marcador, página 7: e) Coordenador nacional.
  131. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Presidente do Conselho o qual dispõe de voto de qualidade.
  132. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  133. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  134. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção se reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  135. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente 1 vez por ano em data a aprovar por este órgão.
  136. Número ou marcador, página 7: Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, ou por solicitação da maioria dos seus membros, há lugar a sessões extraordinárias do Conselho de Direcção.
  137. Número ou marcador, página 7: Quatro) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente ou por quem este delegar.
  138. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a totalidade dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 7: Seis) Caso não haja número suficiente de presenças, reúne-se meia hora mais tarde com o número de membros presentes, desde que não seja inferior a ¾ da totalidade dos membros do Conselho de Direcção.
  140. Número ou marcador, página 7: Sete) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  141. Número ou marcador, página 7: Oito) De cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada por todos presentes.
  142. Número ou marcador, página 7: Nove) Tem o dever de submeter o relatório anual de contas e actividades ao Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  144. Texto do artigo, página 7: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
  145. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  146. Número ou marcador, página 7: a) Analisar o relatório anual das actividades e aprovar as contas da igreja;
  147. Número ou marcador, página 7: b) Nomear demitir e readmitir membros dos demais órgãos em funcionamento na igreja;
  148. Número ou marcador, página 7: c) Definir objectivos e prioridades de médio e longo prazos e formas de alcance;
  149. Número ou marcador, página 7: d) Traçar orientações gerais e monitorar o trabalho dos diferentes órgãos da igreja;
  150. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o plano estratégico da igreja e delinear formas de execução;
  151. Número ou marcador, página 7: f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da igreja; g)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da igreja;
  152. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar o regulamento interno da igreja e demais regulamentações que se mostrem necessárias á prossecução dos seus objectivos;
  153. Número ou marcador, página 7: i) Criar e administrar órgãos e departamentos internos que se mostrem necessários para o cumprimento da visão e alcance dos objectivos da igreja;
  154. Número ou marcador, página 7: j) Autorizar a aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis;
  155. Número ou marcador, página 7: k) Fazer-se representar em todas sessões da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  157. Texto do artigo, página 7: (Competências individuais dos membros do Conselho de Direcção)
  158. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  159. Número ou marcador, página 7: a) A responsabilidade pela direcção geral da igreja;
  160. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pela doutrina e administração eclesiástica da igreja;
  161. Número ou marcador, página 7: c) Dirigir as reuniões do Conselho e direccionar as acções, prioridades e metas da igreja;
  162. Número ou marcador, página 7: d) Representa a igreja extra e judicialmente;
  163. Número ou marcador, página 7: e) Assinar cheques juntamente com o tesoureiro, e outras obrigações financeiras.
  164. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  165. Texto do artigo, página 7: A responsabilidade de substituir o presidente na ausência deste e auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
  166. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
  167. Número ou marcador, página 7: a) Secretariar as reuniões do Conselho;
  168. Número ou marcador, página 7: b) A organização administrativa e normalização das actividades da igreja;
  169. Número ou marcador, página 7: c) Agendar, convocar os encontros e elaborar as respectivas actas sob orientação do presidente;
  170. Número ou marcador, página 7: d) Dirigir e orientar a igreja no cumprimento das deliberações tomadas nas reuniões do conselho;
  171. Número ou marcador, página 7: e) Fazer as comunicações oficiais à igreja sobre as decisões e orientações do Conselho.
  172. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  173. Número ou marcador, página 7: a) Exercer a gestão financeira;
  174. Número ou marcador, página 7: b) Responsabilidade pela angariação e gestão eficiente dos fundos e património da igreja;
  175. Número ou marcador, página 7: c) Responsável por manter em arquivo, o registo dos movimentos financeiros;
  176. Número ou marcador, página 7: d) Preparação e apresentação mensal do relatório financeiro ao conselho de Direcção;
  177. Número ou marcador, página 7: e) Assinar cheques juntamente com o Presidente, e outras obrigações financeiras.
  178. Número ou marcador, página 7: Cinco) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno, os pagamentos emitidos devem ter a assinatura de dois membros do
  179. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção, mediante a confirmação de existência de fundos. Despesas cujos montantes estejam acima de 50.000,00MT só poderão ser pagas por transferências bancárias e devem ser expressamente autorizadas pelo presidente.
  180. Número ou marcador, página 8: Seis) Coordenador nacional
  181. Número ou marcador, página 8: a) O coordenador nacional está investido de poderes de execução, de forma a coordenar e garantir a execução das tarefas e decisões emanadas pela pelo Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 8: b) É responsável pela criação dos instrumentos necessários para a realização das actividades e coordenação com os líderes das igrejas e demais órgãos executivos;
  183. Número ou marcador, página 8: c) Deve apresentar o relatório anual das actividades ao Conselho de Direcção.
  184. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  185. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  186. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  187. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da igreja em matéria financeira, estatutária, doutrinária e executiva dos regulamentos e programas da igreja.
  188. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um relator, eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral ordinária de cada mandato.
  189. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reger-se-á por um regulamento interno.
  190. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  191. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  192. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  193. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente ou a requerimento do vogal ou do relator.
  194. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal só pode funcionar na presença da maioria absoluta dos seus membros.
  195. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples.
  196. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  197. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  198. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  199. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e demais órgãos existentes na igreja no cumprimento do programa e estatutos da igreja;
  200. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos da igreja;
  201. Número ou marcador, página 8: c) Examinar sistematicamente as contas da igreja e verificar a exactidão das
  202. Texto do artigo, página 8: mesmas, apresentando o seu visto no respectivo balancete; d)Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como sobre o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  203. Número ou marcador, página 8: e) Requerer reunião extraordinária da Assembleia Geral quando tiver de apresentar propostas ou resolver assuntos de interesse para a igreja;
  204. Número ou marcador, página 8: f) Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo ao Conselho de Direcção de qualquer irregularidade que detectar.
  205. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  206. Texto do artigo, página 8: (Duração dos mandatos)
  207. Texto do artigo, página 8: A duração dos mandatos dos membros órgãos sociais é de 5 anos e é renovável por 4 vezes, os quais são eleitos ou nomeados nos termos dos presentes estatutos, salvo se se verificar alguma infracção e/ou circunstância substancialmente agravante que obste a continuar no cargo.
  208. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  209. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  210. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  211. Texto do artigo, página 8: Os fundos da igreja são os recursos financeiros e outros instrumentos financeiros titulados pela igreja, os quais são geridos para a prossecução dos objectivos da igreja.
  212. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  213. Texto do artigo, página 8: (Património)
  214. Texto do artigo, página 8: O património da igreja é formado:
  215. Número ou marcador, página 8: a) Pelas contribuições regulares dos crentes em formas de dízimos e ofertas;
  216. Número ou marcador, página 8: b) Pelas contribuições especiais dos crentes;
  217. Número ou marcador, página 8: c) Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
  218. Número ou marcador, página 8: d) Por subvenções e legados oferecidos à igreja; e)O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela igreja através de convénios, projectos ou similares, são bens permanentes da Igreja e inalienáveis, salvo autorização em contrário, expressa pelo Conselho de Direcção ou a quem este delegar.
  219. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  220. Texto do artigo, página 8: (Dízimos)
  221. Texto do artigo, página 8: Dízimos são contribuições instituídas pela igreja como forma de captação de recursos, em que os membros são convidados a contribuir com a décima parte de todos os seus rendimentos, para apoiar nas despesas de manutenção e na
  222. Texto do artigo, página 8: execução das diferentes actividades e projectos da igreja.
  223. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  224. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  225. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 8: As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação do presente estatuto são resolvidas pelas disposições análogas e pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  227. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  228. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  229. Número ou marcador, página 8: Um) A I.I.V.C. pode dissolver-se:
  230. Número ou marcador, página 8: a) Nos termos previstos na legislação em vigor;
  231. Número ou marcador, página 8: b) Por facto imputável a causas divinas.
  232. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução da igreja nos termos da alínea a) do número anterior, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre a dissolução e sobre o destino do património nos termos da lei.
  233. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  234. Texto do artigo, página 8: (Logotipo e símbolos)
  235. Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja Intercessora Vida Em Cristo é abreviadamente identificada pela sigla I.I.V.C. e pela imagem abaixo:
  236. Número ou marcador, página 8: Dois) São símbolos da I.I.V.C:
  237. Número ou marcador, página 8: a) A Cruz que simboliza a morte sacrificial do nosso Senhor Jesus Cristo para a Salvação do mundo;
  238. Número ou marcador, página 8: b) Bíblia Sagrada, que é a Palavra de Deus; c)Pomba Branca, simbolizando o Espirito Santo e o movimento pentecostal;
  239. Número ou marcador, página 8: d) A terra representando o domínio e o poder de Cristo sobre toda criação;
  240. Número ou marcador, página 8: e) As escritas “Igreja Intercessora” em semicírculo por cima da cruz e “Vida em Cristo” na horizontal por baixo da cruz.
  241. Número ou marcador, página 8: Três) Os símbolos da igreja são aprovados e/ou alterados na Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  243. Texto do artigo, página 8: (Actos de cultos)
  244. Número ou marcador, página 8: Um) Cultos são encontros realizados pela Igreja com o objectivo de adorar e exaltar a Deus somente, em nome de Jesus, por intermédio do Espírito Santo; partilhar a palavra de Deus e fortalecimento, edificação e instrução espiritual dos membros.
  245. Número ou marcador, página 8: Dois) Não se fazem cultos dirigidos a homens (nem vivos nem mortos), nem anjos nem qualquer outro ser.
  246. Número ou marcador, página 8: Três) Os cultos podem ser acessíveis ao público em geral ou privados com acesso exclusivo de membros ou de pessoas autorizadas.
  247. Número ou marcador, página 9: Quatro) Todos os cultos serão dirigidos por um(a) obreiro(a) (Orientador do culto), designado pelo departamento de justiça da igreja em coordenação com o pastor da igreja.
  248. Número ou marcador, página 9: Cinco) A coordenação dos actos litúrgicos, bem como a distribuição das actividades a se realizarem durante a celebração dos cultos, é da responsabilidade do dirigente o qual deve obedecer ao programa previamente estabelecido.
  249. Número ou marcador, página 9: Seis) É expressamente vedada a cedência do púlpito para terceiras pessoas que não sejam membros da igreja, excepto quando devidamente convidadas e autorizadas pelo pastor da igreja.
  250. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  251. Texto do artigo, página 9: (Horários de cultos)
  252. Número ou marcador, página 9: Um) Os cultos são realizados em dias previamente estabelecidos:
  253. Número ou marcador, página 9: a) Segunda-feira – Culto de intercessão; b)Quarta-feira – Culto de Estudo Bíblico;
  254. Número ou marcador, página 9: c) Sexta-feira – Culto de Formação e partilha da Palavra;
  255. Número ou marcador, página 9: d) Domingo – Culto Geral.
  256. Número ou marcador, página 9: Dois) Uma vez por mês, na sexta-feira que antecede ao primeiro Domingo do mês, a igreja realiza vigílias de oração com início as 22:00Hrs e término às 05:00hrs.
  257. Número ou marcador, página 9: Três) Os cultos têm a duração prevista de 1h30min (uma hora e trinta minutos), durante o meio de semana, e de 2h30min (duas horas e trinta minutos), aos domingos, podendo ser ultrapassado em ocasiões e cerimónias especiais.
  258. Número ou marcador, página 9: Quatro) Todos os participantes devem se apresentar formalmente vestidos, sendo desaconselhado a participação nos cultos de chinelos, calções, camisa interior ou outra indumentária que cause escândalo.
  259. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em todos os cultos haverá louvor e adoração, cânticos congregacionais, leitura e partilha/pregação da palavra segundo a citação da bíblia sagrada e oração pelos presentes.
  260. Número ou marcador, página 9: Seis) Nos cultos temáticos deverá ser sempre observada a liturgia adequada, de modo que a explanação da Bíblia Sagrada esteja em torno do respectivo tema.
  261. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  262. Texto do artigo, página 9: (Instrumentos usados)
  263. Número ou marcador, página 9: Um) Os cultos realizados na igreja têm carácter festivo, e celebram-se com cânticos alegres e danças, dentro dos limites da postura cristã.
  264. Número ou marcador, página 9: Dois) Os hinos e cânticos entoados na igreja podem ser acompanhados de instrumentos musicais de corda, sopro e percussão, tais como guitarras, teclados, baterias, batuques, microfones, colunas e outros instrumentos musicais e de som que houverem disponíveis e proveitosos na celebração dos cultos.
  265. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  266. Texto do artigo, página 9: (Sacramentos)
  267. Número ou marcador, página 9: Um) Os seguintes sacramentos são realizados dentro das actividades da igreja:
  268. Número ou marcador, página 9: a) O Baptismo em águas;
  269. Número ou marcador, página 9: b) A Ceia do Senhor;
  270. Número ou marcador, página 9: c) O Matrimónio.
  271. Número ou marcador, página 9: Dois) A realização dos cerimoniais obedece às normas definidas no regulamento interno.
  272. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  273. Texto do artigo, página 9: (Outros actos religiosos)
  274. Número ou marcador, página 9: Um) Outros actos religiosos são actividades realizadas pela igreja no âmbito da responsabilidade espiritual e social dentro da comunidade.
  275. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao abrigo do número anterior a igreja realizará:
  276. Número ou marcador, página 9: a) Visitas hospitalares e domiciliárias;
  277. Número ou marcador, página 9: b) Visitas as prisões;
  278. Número ou marcador, página 9: c) Cerimónias fúnebres;
  279. Número ou marcador, página 9: d) Apoio as crianças, órfãos e idosos;
  280. Número ou marcador, página 9: e) Actividades de beneficência a pessoas carentes e necessitadas.
  281. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  282. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  283. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor após validação e reconhecimento jurídico pela entidade competente da República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 9: Maputo, Abril de 2022.
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