III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,20deJaneirode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 14
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 A REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM D
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 A Nanzo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Autogás, S.A.R.L. Calibre Operations Mozambique, Limitada. Duty Free Boutique Maputo, Limitada. Farmácia Topuitho – Sociedade Unipessoal, Limitada. FMCD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Girija Agro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Intercessora Vida em Cristo. Jinhui Automobile Trading Co, Limitada. JT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Logística Construmatter, Limitada. Luen Chocolates, Limitada. Marlon Telecom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozbantu Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada. MT Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nossa Casa Cash e Carry, Limitada. ODAL – Despachos e Serviços, Limitada. Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Sales Recruitment-Agência Privado de Emprego. Sunsim, Limitada. Trust Technology, Limitada. Ya Fei Minerals Trading, Limitada. Yap – Sociedade Unipessoal, Limitada. 7 Senses – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUICIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 DESPECHO
Parágrafo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Intercessora Vida em Cristo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Parágrafo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Parágrafo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Intercessora Vida em Cristo.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Junho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Lordino Pascoal Palmira Sumbane e Esperança José Simomole Sumbane, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Lordino Pascoal Palmira Sumbane Júnior para passar a usar o nome completo de Nkhensani Lordino Sumbane.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Dezembro de 2022, foi modificada por amalgamação das Concessões Mineiras 8955C, 8921C e 10267C a favor de SLR Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º
Texto do artigo · p. 2 8955C, válida até 5 de Dezembro de 2042, para rubi, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00' 0,00''39º 08' 0,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 08' 0,00'' 2 - 13º 00' 0,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 10' 0,00'' 3 - 13º 01' 0,00''
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VérticeLatitudeLongitude
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VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 39º 11' 30,00'' 6 - 13º 00' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00' 0,00''39º 08' 0,00''
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7- 13º 01' 40,00''39º 12' 40,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 12' 40,00'' 7 - 13º 01' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
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VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 10 - 13º 02' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 11' 30,00'' 13 - 13º 02' 10,00''
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10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 11' 30,00'' 14 - 13º 02' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 10' 30,00'' 15 - 13º 03' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
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10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
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10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
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14- 13º 02' 10,00''39º 10' 30,00''
15- 13º 03' 40,00''39º 10' 30,00''
16- 13º 03' 40,00''39º 07' 0,00''
17- 13º 00' 0,00''39º 07' 0,00''
18- 13º 00' 0,00''39º 02' 0,00''
19- 12º 54' 50,00''39º 02' 0,00''
20- 12º 54' 50,00''39º 08' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 07' 0,00'' 18 - 13º 00' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
11- 13º 03' 10,00''39º 11' 50,00''
12- 13º 03' 10,00''39º 11' 30,00''
13- 13º 02' 10,00''39º 11' 30,00''
14- 13º 02' 10,00''39º 10' 30,00''
15- 13º 03' 40,00''39º 10' 30,00''
16- 13º 03' 40,00''39º 07' 0,00''
17- 13º 00' 0,00''39º 07' 0,00''
18- 13º 00' 0,00''39º 02' 0,00''
19- 12º 54' 50,00''39º 02' 0,00''
20- 12º 54' 50,00''39º 08' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 02' 0,00'' 19 - 12º 54' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
11- 13º 03' 10,00''39º 11' 50,00''
12- 13º 03' 10,00''39º 11' 30,00''
13- 13º 02' 10,00''39º 11' 30,00''
14- 13º 02' 10,00''39º 10' 30,00''
15- 13º 03' 40,00''39º 10' 30,00''
16- 13º 03' 40,00''39º 07' 0,00''
17- 13º 00' 0,00''39º 07' 0,00''
18- 13º 00' 0,00''39º 02' 0,00''
19- 12º 54' 50,00''39º 02' 0,00''
20- 12º 54' 50,00''39º 08' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 02' 0,00'' 20 - 12º 54' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
11- 13º 03' 10,00''39º 11' 50,00''
12- 13º 03' 10,00''39º 11' 30,00''
13- 13º 02' 10,00''39º 11' 30,00''
14- 13º 02' 10,00''39º 10' 30,00''
15- 13º 03' 40,00''39º 10' 30,00''
16- 13º 03' 40,00''39º 07' 0,00''
17- 13º 00' 0,00''39º 07' 0,00''
18- 13º 00' 0,00''39º 02' 0,00''
19- 12º 54' 50,00''39º 02' 0,00''
20- 12º 54' 50,00''39º 08' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 08' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
11- 13º 03' 10,00''39º 11' 50,00''
12- 13º 03' 10,00''39º 11' 30,00''
13- 13º 02' 10,00''39º 11' 30,00''
14- 13º 02' 10,00''39º 10' 30,00''
15- 13º 03' 40,00''39º 10' 30,00''
16- 13º 03' 40,00''39º 07' 0,00''
17- 13º 00' 0,00''39º 07' 0,00''
18- 13º 00' 0,00''39º 02' 0,00''
19- 12º 54' 50,00''39º 02' 0,00''
20- 12º 54' 50,00''39º 08' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A Nanzo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi elevado o capital social da sociedade A Nanzo – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais, sob o NUEL 101804623, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Momede Litos Malique.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 30 de Novembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Autogás, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e dois lavrada de folha cento
Texto do artigo · p. 2 trinta e seis a folhas cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, mudança de designação, os acionistas elevam o aumento do capital social de quarenta milhões e trezentos mil meticais, para oitenta milhões novecentos e quatro mil meticais, sendo o valor do aumento de quarenta milhões seiscentos e quatro mil meticais, valor este a ser realizado pela accionista Indico Energia, S.A., que já deu entrada na caixa geral da sociedade, ficam alterados os artigos primeiro, quarto, artigo décimo oitavo e artigo vigésimo nono, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade com a denominação Autogás S.A.R.L., passa para Autogás, S.A., com sede nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro de oitenta milhões novecentos e quatro mil meticais, e encontra-se representado por oitocentos e nove mil e quarenta acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 2 Um) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de anúncio publicado num jornal nacional de grande tiragem, com antecedência mínima de trinta dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se. Quatro) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 2 .............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) Mantem-se. Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se. Quatro) Os membros do Conselho
Texto do artigo · p. 2 fiscal são eleitos na Assembleia Ordinária, mantendo-se em funções até a assembleia ordinária seguinte, devendo na eleição ser designado o presidente.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 2 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, dez de Agosto de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 2 dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Calibre Operations Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 3 vinte e dois da assembleia geral da sociedade Calibre Operations, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100265060, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, foi deliberada uma cessão de quotas e consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 19.750,00MT (dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais), representativa de 98,75% (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Calibre Operations (Mauritius); e
Número ou marcador · p. 3 b) Outra quota de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), representativa de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Calibre Controls Pty Limited.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e vinte dois em sessão extraordinária, a assembleia geral da Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal Doméstico, 1.º andar, salas 2029-30 e 2055, com capital social de 22,136,400.00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100846802, deliberaram a mudança de endereço e a divisão e cessão de quota em que o sócio Boutiques de Maputo Limitada, dividiu a sua quota em duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 3 a) Uma no valor nominal de duzentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta
Texto do artigo · p. 3 e quatro meticais, que cede á favor do senhor Rui Miguel Carvalho Soeiro que entra na sociedade; e
Texto do artigo · p. 3 b) Outra no valor nominal de vinte e um milhões, novecentos e quinze mil, trinta e seis meticais que reserva para si.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência dessas deliberações ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) permanece inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 2770, 3-A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) permanece inalterado.
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22,136,400.00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos meticais), duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota com o valor nominal de 21.915.036,00MT (vinte e um milhões, novecentos e quinze mil, trinta e seis meticais) pertencente à Boutiques de Maputo, Limitada, correspondente a noventa e nove por cento;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de 221.364,00MT (duzentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e quatro meticais), pertencente ao sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro, correspondente a um por cento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) permanece inalterado… Três) permanece inalterado… Quatro) permanece inalterado… Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Farmácia Topuitho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e quatro de Maio do ano dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 3 dois, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Topuitho – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101612503, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que deliberação da assembleia altera-se o teor relativo aos artigos, quinto e nono, passando a assumir a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100%, pertence a sócia Kamilah Aisha Momade Ferroz.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pela sócia, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Kamilah Aisha Momade Ferroz como sócia -gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficará obrigada a uma assinatura da sócia gerente ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado a qualquer ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 24 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 FMCD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899357, uma entidade denominada FMCD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 4 Fabiana Maria Capra Dalfor, de 33 anos de idade, casada com o senhor William Edward Nicolas Bishop, em regime de separação de bens, filha de Sergio Luiz Dalforni e de Elizabete Maria Capra Dalforni, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, residente acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º YE091128, emitido a 28 de Abril de 2021, e válido até 27 de Abril de 2031. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de FMCD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 830, Ap 4D, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria na área de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria na área de saúde e sexualidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Consultoria na área de especialidade de gênero;
Número ou marcador · p. 4 d) Consultoria na área da comunicação;
Número ou marcador · p. 4 e) Realização e divulgação de campanhas de sensibilização para os cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 4 f) Treinamento;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 h) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 4 i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Fabiana Maria Capra Dalforni.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Fabiana Maria Capra Dalforni.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 4 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Girija Agro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 101908305, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Girija Agro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pramod Koppalan, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V6506786, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração de Bengaluru-Índia, residente no
Texto do artigo · p. 5 bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Girija Agro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Subustação, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio por grosso de cereais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Pramod Koppalan.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determina, as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A demissão de novos sócios dependem do consentimento do socio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadasem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do socio Pramod Koppalan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 10 de Janeiro de 2023. O Conservdor, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Igreja Intercessora Vida em Cristo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposiçoes gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Igreja Intercessora Vida em Cristo, a diante designada por I.I.V.C. é uma instituição eclesiástica moçambicana cristã, de linhagem Evangélica e Pentecostal. A I.I.V.C. é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administractiva, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É regida pelo presente estatuto, pelo regulamento interno e normas de procedimentos internos e pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A I.I.V.C. é de cobertura nacional e pode estabelecer delegações em diferentes pontos geográficos do país, estando estas delegações subordinadas à sede, tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Matola “F”, rua da mesquita, n.º 175, podendo a mesma ser transferida para outro local por deliberação da Assembleia Geral, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Filiação)
Texto do artigo · p. 5 A I.I.V.C. pode colaborar e estabelecer parcerias com outras organizações a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos, visão e missão)
Número ou marcador · p. 5 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Interceder e anunciar a salvação e libertação dos Homens por meio de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer discípulos para Cristo;
Número ou marcador · p. 5 c) Habilitar os Homens com sabedoria de Deus para vencer o mundo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Visão: Estabelecimento de uma comunidade irmã onde todos tenham uma vida sã.
Número ou marcador · p. 5 Três) Missão: Ir por todo o mundo pregar o evangelho a toda a criatura, fazendo discípulos de todas as nações, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer pessoa, sem discriminação de nacionalidade, cor, condição social ou política, pode ser admitido como membro da igreja, requerendo verbalmente ou por escrito, desde que:
Número ou marcador · p. 5 a) Aceite e confesse publicamente a sua fé e crença em Jesus Cristo como único e bastante Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 5 b) Seja batizado por imersão em águas em nome do Pai, Filho e do Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 5 c) Aceite e concorde voluntariamente, com o culto, credo, estatutos, doutrinas, disciplinas, costumes, formas de captação de recursos e demais disposições em vigor na igreja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A I.I.V.C. tem três categorias de membros, nomeadamente, membros fundadores, efetivos e honorários.
Número ou marcador · p. 6 a) São membros fundadores todas as pessoas que estiveram presentes na Assembleia Constitutiva da igreja e cujos nomes se fazem constar na respetiva acta;
Número ou marcador · p. 6 b) São membros efectivos da I.I.V.C. todos os baptizados que como tal se acham inscritos no rol de membros e participam regularmente nos cultos, reuniões, trabalhos, dízimos, ofertas e outras contribuições e actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 6 c) São membros honorários aqueles se destacarem nas acções de apoio a igreja.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A qualidade de membro honorário é atribuída por decisão da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) O membro pode perder a sua qualidade pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Violação dos princípios bíblicos adoptados pela I.I.V.C.;
Número ou marcador · p. 6 b) Atitudes e comportamentos incompatíveis com os interesses da I.I.V.C.;
Número ou marcador · p. 6 c) Ausência sistemática e injustificada nos cultos e outros eventos da igreja;
Número ou marcador · p. 6 d) Não contribuição em dízimos e ofertas por período igual ou superior a 6 meses consecutivos, sem razão devidamente justificada;
Número ou marcador · p. 6 e) Desvinculação disciplinária;
Número ou marcador · p. 6 f) Renúncia;
Número ou marcador · p. 6 g) Morte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A desvinculação de um membro por comportamentos e atitudes que ferem os princípios e normas da igreja, só se verifica quando todas as tentativas de o corrigir e o ajudar fracassarem e é precedida de um processo disciplinar durante o qual é concedido ao membro a prerrogativa de exercer o direito de audição.
Número ou marcador · p. 6 Três) A desvinculação é outorgada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São readmitidos todos os membros suspensos ou desvinculados que se arrependerem e solicitarem verbalmente ou por escrito tal intenção e mostrarem evidências de seu arrependimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Assistem aos membros da igreja, os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com a igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) Ser eleito ou nomeado para qualquer cargo directivo, reunindo os requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades da igreja e de outras matérias conexas que lhe possam interessar;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Usufruir de assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor sempre que dela careça;
Número ou marcador · p. 6 f) Ser ouvido sempre que se sentir injustiçado;
Número ou marcador · p. 6 g) Exercer o direito de audição sempre que for alvo de repreensão;
Número ou marcador · p. 6 h) Renunciar a membrazia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Todos os membros têm o dever de:
Número ou marcador · p. 6 a) Dedicar-se à leitura, a oração, intercessão, meditação e observância da Bíblia Sagrada, tendo-a como a infalível Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 6 b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e normas internas, deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar regularmente nos cultos, reuniões e eventos da igreja;
Número ou marcador · p. 6 d) Difundir o Evangelho;
Número ou marcador · p. 6 e) Contribuir com dízimos e outras ofertas; f)Contribuir espiritualmente, fisicamente, financeiramente e materialmente para as actividades e programas da igreja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As penas disciplinares, aplicáveis em função da gravidade da infração são pela ordem:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão simples em privado;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão na presença de duas ou três testemunhas;
Número ou marcador · p. 6 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 6 e) Perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A aplicação da pena deve ser sempre antecedida da audiência do membro em causa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da I.I.V.C. e é constituída pelos membros da igreja que se encontrem em pleno gozo dos seus dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é convocada, ordinária ou extraordinária, e presidida pelo Presidente da Mesa ou seu substituto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação se faz verbalmente, em dias de culto da igreja, e/ou por escrito, através de edital, a ser afixado nos locais de culto, em local bem visível pelo público, no qual conste a data, o local, a hora, o caráter da convocação e os assuntos a serem apreciados na assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se a Assembleia Geral for convocada para deliberar sobre a alteração dos estatutos, a convocatória deve indicar especificamente os artigos a serem alterados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A convocação da Assembleia Geral Ordinária deve ser feita com a antecedência mínima de 3 meses.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente 1 vez em cada 5 anos, para:
Número ou marcador · p. 6 a) Analisar o relatório quinquenal das actividades e aprovação das contas;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o plano estratégico quinquenal;
Número ou marcador · p. 6 c) Rever as normas e estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Avaliar a ética;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar a proposta dos membros dirigentes do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) Ouvir o parecer do Conselho de Direcção sobre qualquer assunto que conste na agenda;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar ou delegar sobre outros assuntos que lhe competem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral pode ainda se reunir extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção ou a pedido de dois terços dos seus membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As decisões são aprovadas por votos de maioria absoluta, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora
Texto do artigo · p. 7 depois da hora marcada, independentemente do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Todos os membros dos órgãos socias e coordenadores provinciais devem estar presentes na Assembleia Geral e todas as Igrejas locais e cada ministério existentes na Igreja devem estar devidamente representados.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode funcionar e deliberar validamente, com qualquer número de delegados presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da igreja, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Sancionar a admissão, exclusão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Sancionar, sob proposta do Conselho de Direcção, os titulares dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas da I.I.V.C., ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar e modificar os estatutos e regulamento interno e demais regulamentos necessários à organização da I.I.V.C.;
Número ou marcador · p. 7 f) Nomear comissões para tratar de quaisquer assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o plano estratégico elaborado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre a dissolução da
Texto do artigo · p. 7 I.I.V.C.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o mais alto órgão de direcção da igreja, está investido de poderes de administração e representação da I.I.V.C. a todos níveis, de forma a assegurar a consecução dos objectivos, observando e fazendo observar o presente estatuto, os regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 e) Coordenador nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Presidente do Conselho o qual dispõe de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção se reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente 1 vez por ano em data a aprovar por este órgão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, ou por solicitação da maioria dos seus membros, há lugar a sessões extraordinárias do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente ou por quem este delegar.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Caso não haja número suficiente de presenças, reúne-se meia hora mais tarde com o número de membros presentes, desde que não seja inferior a ¾ da totalidade dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Sete) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Oito) De cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada por todos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Nove) Tem o dever de submeter o relatório anual de contas e actividades ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Competências gerais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Analisar o relatório anual das actividades e aprovar as contas da igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) Nomear demitir e readmitir membros dos demais órgãos em funcionamento na igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) Definir objectivos e prioridades de médio e longo prazos e formas de alcance;
Número ou marcador · p. 7 d) Traçar orientações gerais e monitorar o trabalho dos diferentes órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar o plano estratégico da igreja e delinear formas de execução;
Número ou marcador · p. 7 f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da igreja; g)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar o regulamento interno da igreja e demais regulamentações que se mostrem necessárias á prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 i) Criar e administrar órgãos e departamentos internos que se mostrem necessários para o cumprimento da visão e alcance dos objectivos da igreja;
Número ou marcador · p. 7 j) Autorizar a aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 7 k) Fazer-se representar em todas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competências individuais dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) A responsabilidade pela direcção geral da igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pela doutrina e administração eclesiástica da igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) Dirigir as reuniões do Conselho e direccionar as acções, prioridades e metas da igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) Representa a igreja extra e judicialmente;
Número ou marcador · p. 7 e) Assinar cheques juntamente com o tesoureiro, e outras obrigações financeiras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 7 A responsabilidade de substituir o presidente na ausência deste e auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Secretariar as reuniões do Conselho;
Número ou marcador · p. 7 b) A organização administrativa e normalização das actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) Agendar, convocar os encontros e elaborar as respectivas actas sob orientação do presidente;
Número ou marcador · p. 7 d) Dirigir e orientar a igreja no cumprimento das deliberações tomadas nas reuniões do conselho;
Número ou marcador · p. 7 e) Fazer as comunicações oficiais à igreja sobre as decisões e orientações do Conselho.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Exercer a gestão financeira;
Número ou marcador · p. 7 b) Responsabilidade pela angariação e gestão eficiente dos fundos e património da igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) Responsável por manter em arquivo, o registo dos movimentos financeiros;
Número ou marcador · p. 7 d) Preparação e apresentação mensal do relatório financeiro ao conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Assinar cheques juntamente com o Presidente, e outras obrigações financeiras.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno, os pagamentos emitidos devem ter a assinatura de dois membros do
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção, mediante a confirmação de existência de fundos. Despesas cujos montantes estejam acima de 50.000,00MT só poderão ser pagas por transferências bancárias e devem ser expressamente autorizadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Coordenador nacional
Número ou marcador · p. 8 a) O coordenador nacional está investido de poderes de execução, de forma a coordenar e garantir a execução das tarefas e decisões emanadas pela pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) É responsável pela criação dos instrumentos necessários para a realização das actividades e coordenação com os líderes das igrejas e demais órgãos executivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Deve apresentar o relatório anual das actividades ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da igreja em matéria financeira, estatutária, doutrinária e executiva dos regulamentos e programas da igreja.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um relator, eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral ordinária de cada mandato.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,20deJaneirode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 14
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: A REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: A Nanzo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Autogás, S.A.R.L. Calibre Operations Mozambique, Limitada. Duty Free Boutique Maputo, Limitada. Farmácia Topuitho – Sociedade Unipessoal, Limitada. FMCD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Girija Agro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Intercessora Vida em Cristo. Jinhui Automobile Trading Co, Limitada. JT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Logística Construmatter, Limitada. Luen Chocolates, Limitada. Marlon Telecom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozbantu Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada. MT Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nossa Casa Cash e Carry, Limitada. ODAL – Despachos e Serviços, Limitada. Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Sales Recruitment-Agência Privado de Emprego. Sunsim, Limitada. Trust Technology, Limitada. Ya Fei Minerals Trading, Limitada. Yap – Sociedade Unipessoal, Limitada. 7 Senses – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUICIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Título de secção, página 1: DESPECHO
  16. Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Intercessora Vida em Cristo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Parágrafo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Parágrafo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Intercessora Vida em Cristo.
  19. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Junho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  20. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Lordino Pascoal Palmira Sumbane e Esperança José Simomole Sumbane, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Lordino Pascoal Palmira Sumbane Júnior para passar a usar o nome completo de Nkhensani Lordino Sumbane.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  24. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  25. Texto do artigo, página 1: AVISO
  26. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Dezembro de 2022, foi modificada por amalgamação das Concessões Mineiras 8955C, 8921C e 10267C a favor de SLR Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º
  27. Texto do artigo, página 2: 8955C, válida até 5 de Dezembro de 2042, para rubi, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00' 0,00''39º 08' 0,00''
    2- 13º 00' 0,00''39º 10' 0,00''
    3- 13º 01' 0,00''39º 10' 0,00''
    4- 13º 01' 0,00''39º 11' 30,00''
    5- 13º 00' 0,00''39º 11' 30,00''
    6- 13º 00' 0,00''39º 12' 40,00''
    7- 13º 01' 40,00''39º 12' 40,00''
    8- 13º 01' 40,00''39º 11' 40,00''
    9- 13º 02' 20,00''39º 11' 40,00''
  29. Texto do artigo, página 2: 39º 08' 0,00'' 2 - 13º 00' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00' 0,00''39º 08' 0,00''
    2- 13º 00' 0,00''39º 10' 0,00''
    3- 13º 01' 0,00''39º 10' 0,00''
    4- 13º 01' 0,00''39º 11' 30,00''
    5- 13º 00' 0,00''39º 11' 30,00''
    6- 13º 00' 0,00''39º 12' 40,00''
    7- 13º 01' 40,00''39º 12' 40,00''
    8- 13º 01' 40,00''39º 11' 40,00''
    9- 13º 02' 20,00''39º 11' 40,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 39º 10' 0,00'' 3 - 13º 01' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00' 0,00''39º 08' 0,00''
    2- 13º 00' 0,00''39º 10' 0,00''
    3- 13º 01' 0,00''39º 10' 0,00''
    4- 13º 01' 0,00''39º 11' 30,00''
    5- 13º 00' 0,00''39º 11' 30,00''
    6- 13º 00' 0,00''39º 12' 40,00''
    7- 13º 01' 40,00''39º 12' 40,00''
    8- 13º 01' 40,00''39º 11' 40,00''
    9- 13º 02' 20,00''39º 11' 40,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 39º 10' 0,00'' 4 - 13º 01' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00' 0,00''39º 08' 0,00''
    2- 13º 00' 0,00''39º 10' 0,00''
    3- 13º 01' 0,00''39º 10' 0,00''
    4- 13º 01' 0,00''39º 11' 30,00''
    5- 13º 00' 0,00''39º 11' 30,00''
    6- 13º 00' 0,00''39º 12' 40,00''
    7- 13º 01' 40,00''39º 12' 40,00''
    8- 13º 01' 40,00''39º 11' 40,00''
    9- 13º 02' 20,00''39º 11' 40,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 39º 11' 30,00'' 5 - 13º 00' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00' 0,00''39º 08' 0,00''
    2- 13º 00' 0,00''39º 10' 0,00''
    3- 13º 01' 0,00''39º 10' 0,00''
    4- 13º 01' 0,00''39º 11' 30,00''
    5- 13º 00' 0,00''39º 11' 30,00''
    6- 13º 00' 0,00''39º 12' 40,00''
    7- 13º 01' 40,00''39º 12' 40,00''
    8- 13º 01' 40,00''39º 11' 40,00''
    9- 13º 02' 20,00''39º 11' 40,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 39º 11' 30,00'' 6 - 13º 00' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00' 0,00''39º 08' 0,00''
    2- 13º 00' 0,00''39º 10' 0,00''
    3- 13º 01' 0,00''39º 10' 0,00''
    4- 13º 01' 0,00''39º 11' 30,00''
    5- 13º 00' 0,00''39º 11' 30,00''
    6- 13º 00' 0,00''39º 12' 40,00''
    7- 13º 01' 40,00''39º 12' 40,00''
    8- 13º 01' 40,00''39º 11' 40,00''
    9- 13º 02' 20,00''39º 11' 40,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 39º 12' 40,00'' 7 - 13º 01' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00' 0,00''39º 08' 0,00''
    2- 13º 00' 0,00''39º 10' 0,00''
    3- 13º 01' 0,00''39º 10' 0,00''
    4- 13º 01' 0,00''39º 11' 30,00''
    5- 13º 00' 0,00''39º 11' 30,00''
    6- 13º 00' 0,00''39º 12' 40,00''
    7- 13º 01' 40,00''39º 12' 40,00''
    8- 13º 01' 40,00''39º 11' 40,00''
    9- 13º 02' 20,00''39º 11' 40,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 39º 12' 40,00'' 8 - 13º 01' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00' 0,00''39º 08' 0,00''
    2- 13º 00' 0,00''39º 10' 0,00''
    3- 13º 01' 0,00''39º 10' 0,00''
    4- 13º 01' 0,00''39º 11' 30,00''
    5- 13º 00' 0,00''39º 11' 30,00''
    6- 13º 00' 0,00''39º 12' 40,00''
    7- 13º 01' 40,00''39º 12' 40,00''
    8- 13º 01' 40,00''39º 11' 40,00''
    9- 13º 02' 20,00''39º 11' 40,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 39º 11' 40,00'' 9 - 13º 02' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00' 0,00''39º 08' 0,00''
    2- 13º 00' 0,00''39º 10' 0,00''
    3- 13º 01' 0,00''39º 10' 0,00''
    4- 13º 01' 0,00''39º 11' 30,00''
    5- 13º 00' 0,00''39º 11' 30,00''
    6- 13º 00' 0,00''39º 12' 40,00''
    7- 13º 01' 40,00''39º 12' 40,00''
    8- 13º 01' 40,00''39º 11' 40,00''
    9- 13º 02' 20,00''39º 11' 40,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 39º 11' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00' 0,00''39º 08' 0,00''
    2- 13º 00' 0,00''39º 10' 0,00''
    3- 13º 01' 0,00''39º 10' 0,00''
    4- 13º 01' 0,00''39º 11' 30,00''
    5- 13º 00' 0,00''39º 11' 30,00''
    6- 13º 00' 0,00''39º 12' 40,00''
    7- 13º 01' 40,00''39º 12' 40,00''
    8- 13º 01' 40,00''39º 11' 40,00''
    9- 13º 02' 20,00''39º 11' 40,00''
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 10 - 13º 02' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
    11- 13º 03' 10,00''39º 11' 50,00''
    12- 13º 03' 10,00''39º 11' 30,00''
    13- 13º 02' 10,00''39º 11' 30,00''
    14- 13º 02' 10,00''39º 10' 30,00''
    15- 13º 03' 40,00''39º 10' 30,00''
    16- 13º 03' 40,00''39º 07' 0,00''
    17- 13º 00' 0,00''39º 07' 0,00''
    18- 13º 00' 0,00''39º 02' 0,00''
    19- 12º 54' 50,00''39º 02' 0,00''
    20- 12º 54' 50,00''39º 08' 0,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 39º 11' 50,00'' 11 - 13º 03' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
    11- 13º 03' 10,00''39º 11' 50,00''
    12- 13º 03' 10,00''39º 11' 30,00''
    13- 13º 02' 10,00''39º 11' 30,00''
    14- 13º 02' 10,00''39º 10' 30,00''
    15- 13º 03' 40,00''39º 10' 30,00''
    16- 13º 03' 40,00''39º 07' 0,00''
    17- 13º 00' 0,00''39º 07' 0,00''
    18- 13º 00' 0,00''39º 02' 0,00''
    19- 12º 54' 50,00''39º 02' 0,00''
    20- 12º 54' 50,00''39º 08' 0,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 39º 11' 50,00'' 12 - 13º 03' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
    11- 13º 03' 10,00''39º 11' 50,00''
    12- 13º 03' 10,00''39º 11' 30,00''
    13- 13º 02' 10,00''39º 11' 30,00''
    14- 13º 02' 10,00''39º 10' 30,00''
    15- 13º 03' 40,00''39º 10' 30,00''
    16- 13º 03' 40,00''39º 07' 0,00''
    17- 13º 00' 0,00''39º 07' 0,00''
    18- 13º 00' 0,00''39º 02' 0,00''
    19- 12º 54' 50,00''39º 02' 0,00''
    20- 12º 54' 50,00''39º 08' 0,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 39º 11' 30,00'' 13 - 13º 02' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
    11- 13º 03' 10,00''39º 11' 50,00''
    12- 13º 03' 10,00''39º 11' 30,00''
    13- 13º 02' 10,00''39º 11' 30,00''
    14- 13º 02' 10,00''39º 10' 30,00''
    15- 13º 03' 40,00''39º 10' 30,00''
    16- 13º 03' 40,00''39º 07' 0,00''
    17- 13º 00' 0,00''39º 07' 0,00''
    18- 13º 00' 0,00''39º 02' 0,00''
    19- 12º 54' 50,00''39º 02' 0,00''
    20- 12º 54' 50,00''39º 08' 0,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 39º 11' 30,00'' 14 - 13º 02' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
    11- 13º 03' 10,00''39º 11' 50,00''
    12- 13º 03' 10,00''39º 11' 30,00''
    13- 13º 02' 10,00''39º 11' 30,00''
    14- 13º 02' 10,00''39º 10' 30,00''
    15- 13º 03' 40,00''39º 10' 30,00''
    16- 13º 03' 40,00''39º 07' 0,00''
    17- 13º 00' 0,00''39º 07' 0,00''
    18- 13º 00' 0,00''39º 02' 0,00''
    19- 12º 54' 50,00''39º 02' 0,00''
    20- 12º 54' 50,00''39º 08' 0,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 39º 10' 30,00'' 15 - 13º 03' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
    11- 13º 03' 10,00''39º 11' 50,00''
    12- 13º 03' 10,00''39º 11' 30,00''
    13- 13º 02' 10,00''39º 11' 30,00''
    14- 13º 02' 10,00''39º 10' 30,00''
    15- 13º 03' 40,00''39º 10' 30,00''
    16- 13º 03' 40,00''39º 07' 0,00''
    17- 13º 00' 0,00''39º 07' 0,00''
    18- 13º 00' 0,00''39º 02' 0,00''
    19- 12º 54' 50,00''39º 02' 0,00''
    20- 12º 54' 50,00''39º 08' 0,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 39º 10' 30,00'' 16 - 13º 03' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
    11- 13º 03' 10,00''39º 11' 50,00''
    12- 13º 03' 10,00''39º 11' 30,00''
    13- 13º 02' 10,00''39º 11' 30,00''
    14- 13º 02' 10,00''39º 10' 30,00''
    15- 13º 03' 40,00''39º 10' 30,00''
    16- 13º 03' 40,00''39º 07' 0,00''
    17- 13º 00' 0,00''39º 07' 0,00''
    18- 13º 00' 0,00''39º 02' 0,00''
    19- 12º 54' 50,00''39º 02' 0,00''
    20- 12º 54' 50,00''39º 08' 0,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 39º 07' 0,00'' 17 - 13º 00' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
    11- 13º 03' 10,00''39º 11' 50,00''
    12- 13º 03' 10,00''39º 11' 30,00''
    13- 13º 02' 10,00''39º 11' 30,00''
    14- 13º 02' 10,00''39º 10' 30,00''
    15- 13º 03' 40,00''39º 10' 30,00''
    16- 13º 03' 40,00''39º 07' 0,00''
    17- 13º 00' 0,00''39º 07' 0,00''
    18- 13º 00' 0,00''39º 02' 0,00''
    19- 12º 54' 50,00''39º 02' 0,00''
    20- 12º 54' 50,00''39º 08' 0,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 39º 07' 0,00'' 18 - 13º 00' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
    11- 13º 03' 10,00''39º 11' 50,00''
    12- 13º 03' 10,00''39º 11' 30,00''
    13- 13º 02' 10,00''39º 11' 30,00''
    14- 13º 02' 10,00''39º 10' 30,00''
    15- 13º 03' 40,00''39º 10' 30,00''
    16- 13º 03' 40,00''39º 07' 0,00''
    17- 13º 00' 0,00''39º 07' 0,00''
    18- 13º 00' 0,00''39º 02' 0,00''
    19- 12º 54' 50,00''39º 02' 0,00''
    20- 12º 54' 50,00''39º 08' 0,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 39º 02' 0,00'' 19 - 12º 54' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
    11- 13º 03' 10,00''39º 11' 50,00''
    12- 13º 03' 10,00''39º 11' 30,00''
    13- 13º 02' 10,00''39º 11' 30,00''
    14- 13º 02' 10,00''39º 10' 30,00''
    15- 13º 03' 40,00''39º 10' 30,00''
    16- 13º 03' 40,00''39º 07' 0,00''
    17- 13º 00' 0,00''39º 07' 0,00''
    18- 13º 00' 0,00''39º 02' 0,00''
    19- 12º 54' 50,00''39º 02' 0,00''
    20- 12º 54' 50,00''39º 08' 0,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 39º 02' 0,00'' 20 - 12º 54' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
    11- 13º 03' 10,00''39º 11' 50,00''
    12- 13º 03' 10,00''39º 11' 30,00''
    13- 13º 02' 10,00''39º 11' 30,00''
    14- 13º 02' 10,00''39º 10' 30,00''
    15- 13º 03' 40,00''39º 10' 30,00''
    16- 13º 03' 40,00''39º 07' 0,00''
    17- 13º 00' 0,00''39º 07' 0,00''
    18- 13º 00' 0,00''39º 02' 0,00''
    19- 12º 54' 50,00''39º 02' 0,00''
    20- 12º 54' 50,00''39º 08' 0,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 39º 08' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 13º 02' 20,00''39º 11' 50,00''
    11- 13º 03' 10,00''39º 11' 50,00''
    12- 13º 03' 10,00''39º 11' 30,00''
    13- 13º 02' 10,00''39º 11' 30,00''
    14- 13º 02' 10,00''39º 10' 30,00''
    15- 13º 03' 40,00''39º 10' 30,00''
    16- 13º 03' 40,00''39º 07' 0,00''
    17- 13º 00' 0,00''39º 07' 0,00''
    18- 13º 00' 0,00''39º 02' 0,00''
    19- 12º 54' 50,00''39º 02' 0,00''
    20- 12º 54' 50,00''39º 08' 0,00''
  50. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  51. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  52. Texto do artigo, página 2: A Nanzo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi elevado o capital social da sociedade A Nanzo – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais, sob o NUEL 101804623, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  54. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Momede Litos Malique.
  58. Texto do artigo, página 2: Nampula, 30 de Novembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 2: Autogás, S.A.R.L.
  60. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e dois lavrada de folha cento
  61. Texto do artigo, página 2: trinta e seis a folhas cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, mudança de designação, os acionistas elevam o aumento do capital social de quarenta milhões e trezentos mil meticais, para oitenta milhões novecentos e quatro mil meticais, sendo o valor do aumento de quarenta milhões seiscentos e quatro mil meticais, valor este a ser realizado pela accionista Indico Energia, S.A., que já deu entrada na caixa geral da sociedade, ficam alterados os artigos primeiro, quarto, artigo décimo oitavo e artigo vigésimo nono, passam a ter a seguinte nova redacção:
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  64. Texto do artigo, página 2: A sociedade com a denominação Autogás S.A.R.L., passa para Autogás, S.A., com sede nesta cidade de Maputo.
  65. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro de oitenta milhões novecentos e quatro mil meticais, e encontra-se representado por oitocentos e nove mil e quarenta acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 2: (Convocatória)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de anúncio publicado num jornal nacional de grande tiragem, com antecedência mínima de trinta dias em relação a data da reunião.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se. Quatro) Mantem-se.
  73. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) Mantem-se. Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se. Quatro) Os membros do Conselho
  77. Texto do artigo, página 2: fiscal são eleitos na Assembleia Ordinária, mantendo-se em funções até a assembleia ordinária seguinte, devendo na eleição ser designado o presidente.
  78. Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado, continua
  79. Texto do artigo, página 2: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, dez de Agosto de dois mil vinte e
  80. Texto do artigo, página 2: dois. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 2: Calibre Operations Mozambique, Limitada
  82. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Dezembro de dois mil e
  83. Texto do artigo, página 3: vinte e dois da assembleia geral da sociedade Calibre Operations, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100265060, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, foi deliberada uma cessão de quotas e consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  84. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 19.750,00MT (dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais), representativa de 98,75% (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Calibre Operations (Mauritius); e
  89. Número ou marcador, página 3: b) Outra quota de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), representativa de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Calibre Controls Pty Limited.
  90. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 3: Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
  92. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e vinte dois em sessão extraordinária, a assembleia geral da Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal Doméstico, 1.º andar, salas 2029-30 e 2055, com capital social de 22,136,400.00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100846802, deliberaram a mudança de endereço e a divisão e cessão de quota em que o sócio Boutiques de Maputo Limitada, dividiu a sua quota em duas quotas desiguais:
  93. Texto do artigo, página 3: a) Uma no valor nominal de duzentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta
  94. Texto do artigo, página 3: e quatro meticais, que cede á favor do senhor Rui Miguel Carvalho Soeiro que entra na sociedade; e
  95. Texto do artigo, página 3: b) Outra no valor nominal de vinte e um milhões, novecentos e quinze mil, trinta e seis meticais que reserva para si.
  96. Texto do artigo, página 3: Em consequência dessas deliberações ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) permanece inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 2770, 3-A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) permanece inalterado.
  101. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22,136,400.00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos meticais), duas quotas assim distribuídas:
  105. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota com o valor nominal de 21.915.036,00MT (vinte e um milhões, novecentos e quinze mil, trinta e seis meticais) pertencente à Boutiques de Maputo, Limitada, correspondente a noventa e nove por cento;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de 221.364,00MT (duzentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e quatro meticais), pertencente ao sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro, correspondente a um por cento.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) permanece inalterado… Três) permanece inalterado… Quatro) permanece inalterado… Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Tecnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 3: Farmácia Topuitho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e quatro de Maio do ano dois mil vinte e
  110. Texto do artigo, página 3: dois, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Topuitho – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101612503, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que deliberação da assembleia altera-se o teor relativo aos artigos, quinto e nono, passando a assumir a seguinte redacção:
  111. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 3: Capital social
  114. Número ou marcador, página 3: Um) O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100%, pertence a sócia Kamilah Aisha Momade Ferroz.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pela sócia, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  117. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Kamilah Aisha Momade Ferroz como sócia -gerente e com plenos poderes.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada a uma assinatura da sócia gerente ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respetivas procurações.
  123. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  124. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  125. Texto do artigo, página 3: Nampula, 24 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 4: FMCD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899357, uma entidade denominada FMCD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  129. Texto do artigo, página 4: Fabiana Maria Capra Dalfor, de 33 anos de idade, casada com o senhor William Edward Nicolas Bishop, em regime de separação de bens, filha de Sergio Luiz Dalforni e de Elizabete Maria Capra Dalforni, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, residente acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º YE091128, emitido a 28 de Abril de 2021, e válido até 27 de Abril de 2031. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de FMCD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 830, Ap 4D, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  136. Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  137. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria na área de gestão de projectos;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria na área de saúde e sexualidade;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Consultoria na área de especialidade de gênero;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Consultoria na área da comunicação;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Realização e divulgação de campanhas de sensibilização para os cuidados de saúde;
  146. Número ou marcador, página 4: f) Treinamento;
  147. Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços;
  148. Número ou marcador, página 4: h) Comércio geral com importação & exportação;
  149. Número ou marcador, página 4: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  152. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Capital social e divisão de quotas)
  155. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Fabiana Maria Capra Dalforni.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Fabiana Maria Capra Dalforni.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados
  166. Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  169. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 4: Girija Agro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 101908305, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Girija Agro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pramod Koppalan, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V6506786, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração de Bengaluru-Índia, residente no
  183. Texto do artigo, página 5: bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 5: Denominação
  186. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Girija Agro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 5: Sede
  189. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Subustação, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 5: Duração
  192. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 5: Objecto
  195. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio por grosso de cereais.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
  197. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  198. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 5: Capital social
  201. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Pramod Koppalan.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  205. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determina, as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) A demissão de novos sócios dependem do consentimento do socio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  207. Número ou marcador, página 5: Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadasem assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do socio Pramod Koppalan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  212. Texto do artigo, página 5: Nampula, 10 de Janeiro de 2023. O Conservdor, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 5: Igreja Intercessora Vida em Cristo
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposiçoes gerais
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  216. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja Intercessora Vida em Cristo, a diante designada por I.I.V.C. é uma instituição eclesiástica moçambicana cristã, de linhagem Evangélica e Pentecostal. A I.I.V.C. é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administractiva, financeira e patrimonial.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) É regida pelo presente estatuto, pelo regulamento interno e normas de procedimentos internos e pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  220. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A I.I.V.C. é de cobertura nacional e pode estabelecer delegações em diferentes pontos geográficos do país, estando estas delegações subordinadas à sede, tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Matola “F”, rua da mesquita, n.º 175, podendo a mesma ser transferida para outro local por deliberação da Assembleia Geral, e é constituída por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  223. Texto do artigo, página 5: (Filiação)
  224. Texto do artigo, página 5: A I.I.V.C. pode colaborar e estabelecer parcerias com outras organizações a nível nacional e internacional.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Objectivos, visão e missão)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) São objectivos:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Interceder e anunciar a salvação e libertação dos Homens por meio de Jesus Cristo;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Fazer discípulos para Cristo;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Habilitar os Homens com sabedoria de Deus para vencer o mundo.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) Visão: Estabelecimento de uma comunidade irmã onde todos tenham uma vida sã.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) Missão: Ir por todo o mundo pregar o evangelho a toda a criatura, fazendo discípulos de todas as nações, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
  233. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  235. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  236. Texto do artigo, página 5: Qualquer pessoa, sem discriminação de nacionalidade, cor, condição social ou política, pode ser admitido como membro da igreja, requerendo verbalmente ou por escrito, desde que:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Aceite e confesse publicamente a sua fé e crença em Jesus Cristo como único e bastante Senhor e Salvador;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Seja batizado por imersão em águas em nome do Pai, Filho e do Espirito Santo;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Aceite e concorde voluntariamente, com o culto, credo, estatutos, doutrinas, disciplinas, costumes, formas de captação de recursos e demais disposições em vigor na igreja.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  241. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  242. Número ou marcador, página 6: Um) A I.I.V.C. tem três categorias de membros, nomeadamente, membros fundadores, efetivos e honorários.
  243. Número ou marcador, página 6: a) São membros fundadores todas as pessoas que estiveram presentes na Assembleia Constitutiva da igreja e cujos nomes se fazem constar na respetiva acta;
  244. Número ou marcador, página 6: b) São membros efectivos da I.I.V.C. todos os baptizados que como tal se acham inscritos no rol de membros e participam regularmente nos cultos, reuniões, trabalhos, dízimos, ofertas e outras contribuições e actividades da igreja;
  245. Número ou marcador, página 6: c) São membros honorários aqueles se destacarem nas acções de apoio a igreja.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro honorário é atribuída por decisão da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  248. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) O membro pode perder a sua qualidade pelos seguintes motivos:
  250. Número ou marcador, página 6: a) Violação dos princípios bíblicos adoptados pela I.I.V.C.;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Atitudes e comportamentos incompatíveis com os interesses da I.I.V.C.;
  252. Número ou marcador, página 6: c) Ausência sistemática e injustificada nos cultos e outros eventos da igreja;
  253. Número ou marcador, página 6: d) Não contribuição em dízimos e ofertas por período igual ou superior a 6 meses consecutivos, sem razão devidamente justificada;
  254. Número ou marcador, página 6: e) Desvinculação disciplinária;
  255. Número ou marcador, página 6: f) Renúncia;
  256. Número ou marcador, página 6: g) Morte.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) A desvinculação de um membro por comportamentos e atitudes que ferem os princípios e normas da igreja, só se verifica quando todas as tentativas de o corrigir e o ajudar fracassarem e é precedida de um processo disciplinar durante o qual é concedido ao membro a prerrogativa de exercer o direito de audição.
  258. Número ou marcador, página 6: Três) A desvinculação é outorgada pelo Conselho de Direcção.
  259. Número ou marcador, página 6: Quatro) São readmitidos todos os membros suspensos ou desvinculados que se arrependerem e solicitarem verbalmente ou por escrito tal intenção e mostrarem evidências de seu arrependimento.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  261. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  262. Texto do artigo, página 6: Assistem aos membros da igreja, os seguintes direitos:
  263. Número ou marcador, página 6: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com a igreja;
  264. Número ou marcador, página 6: b) Ser eleito ou nomeado para qualquer cargo directivo, reunindo os requisitos estabelecidos;
  265. Número ou marcador, página 6: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades da igreja e de outras matérias conexas que lhe possam interessar;
  266. Número ou marcador, página 6: d) Propor a admissão de novos membros;
  267. Número ou marcador, página 6: e) Usufruir de assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor sempre que dela careça;
  268. Número ou marcador, página 6: f) Ser ouvido sempre que se sentir injustiçado;
  269. Número ou marcador, página 6: g) Exercer o direito de audição sempre que for alvo de repreensão;
  270. Número ou marcador, página 6: h) Renunciar a membrazia.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  272. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  273. Texto do artigo, página 6: Todos os membros têm o dever de:
  274. Número ou marcador, página 6: a) Dedicar-se à leitura, a oração, intercessão, meditação e observância da Bíblia Sagrada, tendo-a como a infalível Palavra de Deus;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e normas internas, deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos sociais da igreja;
  276. Número ou marcador, página 6: c) Participar regularmente nos cultos, reuniões e eventos da igreja;
  277. Número ou marcador, página 6: d) Difundir o Evangelho;
  278. Número ou marcador, página 6: e) Contribuir com dízimos e outras ofertas; f)Contribuir espiritualmente, fisicamente, financeiramente e materialmente para as actividades e programas da igreja.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  280. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) As penas disciplinares, aplicáveis em função da gravidade da infração são pela ordem:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples em privado;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão na presença de duas ou três testemunhas;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Repreensão pública;
  285. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das funções;
  286. Número ou marcador, página 6: e) Perda de qualidade de membro.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação da pena deve ser sempre antecedida da audiência do membro em causa.
  288. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  290. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  291. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais: a) Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  294. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  295. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  297. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  298. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da I.I.V.C. e é constituída pelos membros da igreja que se encontrem em pleno gozo dos seus dos seus direitos.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  300. Texto do artigo, página 6: (Convocatória da Assembleia Geral)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada, ordinária ou extraordinária, e presidida pelo Presidente da Mesa ou seu substituto.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação se faz verbalmente, em dias de culto da igreja, e/ou por escrito, através de edital, a ser afixado nos locais de culto, em local bem visível pelo público, no qual conste a data, o local, a hora, o caráter da convocação e os assuntos a serem apreciados na assembleia.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) Se a Assembleia Geral for convocada para deliberar sobre a alteração dos estatutos, a convocatória deve indicar especificamente os artigos a serem alterados.
  304. Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocação da Assembleia Geral Ordinária deve ser feita com a antecedência mínima de 3 meses.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  306. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente 1 vez em cada 5 anos, para:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Analisar o relatório quinquenal das actividades e aprovação das contas;
  309. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o plano estratégico quinquenal;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Rever as normas e estatutos;
  311. Número ou marcador, página 6: d) Avaliar a ética;
  312. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar a proposta dos membros dirigentes do Conselho de Direcção;
  313. Número ou marcador, página 6: f) Ouvir o parecer do Conselho de Direcção sobre qualquer assunto que conste na agenda;
  314. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar ou delegar sobre outros assuntos que lhe competem.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode ainda se reunir extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção ou a pedido de dois terços dos seus membros em pleno gozo de seus direitos.
  316. Número ou marcador, página 6: Três) As decisões são aprovadas por votos de maioria absoluta, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  317. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora
  318. Texto do artigo, página 7: depois da hora marcada, independentemente do número de membros presentes.
  319. Número ou marcador, página 7: Cinco) Todos os membros dos órgãos socias e coordenadores provinciais devem estar presentes na Assembleia Geral e todas as Igrejas locais e cada ministério existentes na Igreja devem estar devidamente representados.
  320. Número ou marcador, página 7: Seis) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode funcionar e deliberar validamente, com qualquer número de delegados presentes.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  322. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  323. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da igreja, em especial:
  324. Número ou marcador, página 7: a) Sancionar a admissão, exclusão e readmissão de membros;
  325. Número ou marcador, página 7: b) Sancionar, sob proposta do Conselho de Direcção, os titulares dos órgãos sociais da igreja;
  326. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  327. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas da I.I.V.C., ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  328. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar e modificar os estatutos e regulamento interno e demais regulamentos necessários à organização da I.I.V.C.;
  329. Número ou marcador, página 7: f) Nomear comissões para tratar de quaisquer assuntos da sua competência;
  330. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o plano estratégico elaborado pelo Conselho de Direcção;
  331. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a dissolução da
  332. Texto do artigo, página 7: I.I.V.C.
  333. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  335. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o mais alto órgão de direcção da igreja, está investido de poderes de administração e representação da I.I.V.C. a todos níveis, de forma a assegurar a consecução dos objectivos, observando e fazendo observar o presente estatuto, os regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  338. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  340. Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
  341. Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro;
  342. Número ou marcador, página 7: e) Coordenador nacional.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Presidente do Conselho o qual dispõe de voto de qualidade.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  345. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção se reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente 1 vez por ano em data a aprovar por este órgão.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, ou por solicitação da maioria dos seus membros, há lugar a sessões extraordinárias do Conselho de Direcção.
  349. Número ou marcador, página 7: Quatro) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente ou por quem este delegar.
  350. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a totalidade dos seus membros.
  351. Número ou marcador, página 7: Seis) Caso não haja número suficiente de presenças, reúne-se meia hora mais tarde com o número de membros presentes, desde que não seja inferior a ¾ da totalidade dos membros do Conselho de Direcção.
  352. Número ou marcador, página 7: Sete) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  353. Número ou marcador, página 7: Oito) De cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada por todos presentes.
  354. Número ou marcador, página 7: Nove) Tem o dever de submeter o relatório anual de contas e actividades ao Conselho Fiscal.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  356. Texto do artigo, página 7: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
  357. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Analisar o relatório anual das actividades e aprovar as contas da igreja;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Nomear demitir e readmitir membros dos demais órgãos em funcionamento na igreja;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Definir objectivos e prioridades de médio e longo prazos e formas de alcance;
  361. Número ou marcador, página 7: d) Traçar orientações gerais e monitorar o trabalho dos diferentes órgãos da igreja;
  362. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o plano estratégico da igreja e delinear formas de execução;
  363. Número ou marcador, página 7: f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da igreja; g)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da igreja;
  364. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar o regulamento interno da igreja e demais regulamentações que se mostrem necessárias á prossecução dos seus objectivos;
  365. Número ou marcador, página 7: i) Criar e administrar órgãos e departamentos internos que se mostrem necessários para o cumprimento da visão e alcance dos objectivos da igreja;
  366. Número ou marcador, página 7: j) Autorizar a aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis;
  367. Número ou marcador, página 7: k) Fazer-se representar em todas sessões da Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  369. Texto do artigo, página 7: (Competências individuais dos membros do Conselho de Direcção)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  371. Número ou marcador, página 7: a) A responsabilidade pela direcção geral da igreja;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pela doutrina e administração eclesiástica da igreja;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Dirigir as reuniões do Conselho e direccionar as acções, prioridades e metas da igreja;
  374. Número ou marcador, página 7: d) Representa a igreja extra e judicialmente;
  375. Número ou marcador, página 7: e) Assinar cheques juntamente com o tesoureiro, e outras obrigações financeiras.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  377. Texto do artigo, página 7: A responsabilidade de substituir o presidente na ausência deste e auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
  378. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
  379. Número ou marcador, página 7: a) Secretariar as reuniões do Conselho;
  380. Número ou marcador, página 7: b) A organização administrativa e normalização das actividades da igreja;
  381. Número ou marcador, página 7: c) Agendar, convocar os encontros e elaborar as respectivas actas sob orientação do presidente;
  382. Número ou marcador, página 7: d) Dirigir e orientar a igreja no cumprimento das deliberações tomadas nas reuniões do conselho;
  383. Número ou marcador, página 7: e) Fazer as comunicações oficiais à igreja sobre as decisões e orientações do Conselho.
  384. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  385. Número ou marcador, página 7: a) Exercer a gestão financeira;
  386. Número ou marcador, página 7: b) Responsabilidade pela angariação e gestão eficiente dos fundos e património da igreja;
  387. Número ou marcador, página 7: c) Responsável por manter em arquivo, o registo dos movimentos financeiros;
  388. Número ou marcador, página 7: d) Preparação e apresentação mensal do relatório financeiro ao conselho de Direcção;
  389. Número ou marcador, página 7: e) Assinar cheques juntamente com o Presidente, e outras obrigações financeiras.
  390. Número ou marcador, página 7: Cinco) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno, os pagamentos emitidos devem ter a assinatura de dois membros do
  391. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção, mediante a confirmação de existência de fundos. Despesas cujos montantes estejam acima de 50.000,00MT só poderão ser pagas por transferências bancárias e devem ser expressamente autorizadas pelo presidente.
  392. Número ou marcador, página 8: Seis) Coordenador nacional
  393. Número ou marcador, página 8: a) O coordenador nacional está investido de poderes de execução, de forma a coordenar e garantir a execução das tarefas e decisões emanadas pela pelo Conselho de Direcção;
  394. Número ou marcador, página 8: b) É responsável pela criação dos instrumentos necessários para a realização das actividades e coordenação com os líderes das igrejas e demais órgãos executivos;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Deve apresentar o relatório anual das actividades ao Conselho de Direcção.
  396. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  398. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da igreja em matéria financeira, estatutária, doutrinária e executiva dos regulamentos e programas da igreja.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um relator, eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral ordinária de cada mandato.
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