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Texto do artigo · p. 11 Luen Chocolates, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101911152, uma entidade denominada Luen Chocolates, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior, casado com Enid Narasa Nkini, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696414J, emitido aos 4 de Março de 2020, e residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 366, 3º andar, flat 6, cidade de Maputo, NUIT 115975625,
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Enid Narasa Nkini, casada com Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior, em regime de comunhão de bens adquiridos com , de nacionalidade mocambicana residente em
Texto do artigo · p. 11 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2019, e residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 366, 3º andar, Flat.6, cidade de Maputo, NUIT 118204611,
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Caio Nelson Nhantumbo, menor, representado neste acto pela Enid Narasa Nkini (mãe), de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108893980I, emitido a 31 de Outubro de 2019 e residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 366, 3 andar, flat 6, cidade de Maputo, NUIT 163203375,
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 (um) A sociedade com a denominação Luen Chocolates, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, rua de Kassuende n.º 265, résdo-chão, bairro Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, importações e exportações, comércio no geral; fabrico e venda de produtos alimentares (chocolates, óleos, azeites, pastas de amendoim, manteigas, etc), mercearia, padaria e pastelaria e serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de
Texto do artigo · p. 11 desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Enid Narasa Nkini;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Caio Nelson Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes ser necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade, será feita por dois administradores, cuja duração do mandato e de quatro anos, podendo ser renovada. A sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Luís Afonso Carlos Nhantumbo Junior e Enid Narasa Nkini com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato, com
Texto do artigo · p. 12 plenos poderes para representar a sociedade em qualquer acto, desde abertura e encerramento de contas em qualquer banco, movimentação de contas bancárias, assinatura de contractos com fornecedores em nome da sociedade, assinatura de contratos com clientes em nome da sociedade com plenos poderes para contração de financiamentos bancários em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Luen Chocolates, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101911152, uma entidade denominada Luen Chocolates, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior, casado com Enid Narasa Nkini, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696414J, emitido aos 4 de Março de 2020, e residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 366, 3º andar, flat 6, cidade de Maputo, NUIT 115975625,
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Enid Narasa Nkini, casada com Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior, em regime de comunhão de bens adquiridos com , de nacionalidade mocambicana residente em
  6. Texto do artigo, página 11: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2019, e residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 366, 3º andar, Flat.6, cidade de Maputo, NUIT 118204611,
  7. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Caio Nelson Nhantumbo, menor, representado neste acto pela Enid Narasa Nkini (mãe), de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108893980I, emitido a 31 de Outubro de 2019 e residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 366, 3 andar, flat 6, cidade de Maputo, NUIT 163203375,
  8. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 11: (um) A sociedade com a denominação Luen Chocolates, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, rua de Kassuende n.º 265, résdo-chão, bairro Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, importações e exportações, comércio no geral; fabrico e venda de produtos alimentares (chocolates, óleos, azeites, pastas de amendoim, manteigas, etc), mercearia, padaria e pastelaria e serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de
  23. Texto do artigo, página 11: desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma três quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Enid Narasa Nkini;
  29. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Caio Nelson Nhantumbo.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes ser necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Divisão e secção de quotas)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade, será feita por dois administradores, cuja duração do mandato e de quatro anos, podendo ser renovada. A sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Luís Afonso Carlos Nhantumbo Junior e Enid Narasa Nkini com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato, com
  41. Texto do artigo, página 12: plenos poderes para representar a sociedade em qualquer acto, desde abertura e encerramento de contas em qualquer banco, movimentação de contas bancárias, assinatura de contractos com fornecedores em nome da sociedade, assinatura de contratos com clientes em nome da sociedade com plenos poderes para contração de financiamentos bancários em nome da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: (Dissoluções)
  50. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 12: (Herdeiro)
  53. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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