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Texto do artigo · p. 10 Logística Construmatter, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi registada sob NUEL 101703223, a sociedade Logística Construmatter, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Logística Construmatter, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de materiais diversos e prestação de serviços na área de aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Engenharia de recursos renováveis e petrolíferos;
Número ou marcador · p. 10 c) Formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 10 d) Catering;
Número ou marcador · p. 10 e) Combustíveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Desenvolvimento, manutenção e consultoria de sistemas de automação;
Número ou marcador · p. 10 g) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestação de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaboração e execução de projectos e obras de engenharia civil, mecânica, electrotécnica e industrial;
Número ou marcador · p. 10 j) Prestação de serviços de logística, consultoria técnica, e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 10 k) Representação de comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não da república;
Número ou marcador · p. 10 l) Serviços de limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 10 m) Serviços de monitoria e vigilância;
Número ou marcador · p. 10 n) Serviços de segurança residenciais;
Número ou marcador · p. 10 o) Prospecção e pesquisa de mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chigodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007344A, Emitido pelo Arguivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 18 de Setembro de 2020, inscrito sob NUIT 122838439;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Conrado António Conrado, solteiro, maior, natural de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364701M, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 11 Identificação Civil da Cidade de Tete, a 17 de Novembro de 2020, inscrito sob NUIT 115174916.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Leo de Nabarro Eugénio Ernesto e Conrado António Conrado, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga- se:
Texto do artigo · p. 11 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Lismo Baéra Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Logística Construmatter, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi registada sob NUEL 101703223, a sociedade Logística Construmatter, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Logística Construmatter, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Venda de materiais diversos e prestação de serviços na área de aluguer de equipamentos;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Engenharia de recursos renováveis e petrolíferos;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Formação técnica profissional;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Catering;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Combustíveis;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Desenvolvimento, manutenção e consultoria de sistemas de automação;
  18. Número ou marcador, página 10: g) Gestão de projectos;
  19. Número ou marcador, página 10: h) Prestação de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 10: i) Elaboração e execução de projectos e obras de engenharia civil, mecânica, electrotécnica e industrial;
  21. Número ou marcador, página 10: j) Prestação de serviços de logística, consultoria técnica, e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  22. Número ou marcador, página 10: k) Representação de comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não da república;
  23. Número ou marcador, página 10: l) Serviços de limpeza industrial;
  24. Número ou marcador, página 10: m) Serviços de monitoria e vigilância;
  25. Número ou marcador, página 10: n) Serviços de segurança residenciais;
  26. Número ou marcador, página 10: o) Prospecção e pesquisa de mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chigodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007344A, Emitido pelo Arguivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 18 de Setembro de 2020, inscrito sob NUIT 122838439;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Conrado António Conrado, solteiro, maior, natural de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364701M, emitido pelo Arquivo de
  32. Texto do artigo, página 11: Identificação Civil da Cidade de Tete, a 17 de Novembro de 2020, inscrito sob NUIT 115174916.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Leo de Nabarro Eugénio Ernesto e Conrado António Conrado, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga- se:
  37. Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura de dois administradores;
  38. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procuração.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2022. —
  46. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Lismo Baéra Júnior.
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