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Texto do artigo · p. 13 MT Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro 2023, foi matriculada sob NUEL 101907155, uma entidade denominada MT Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Dora Cristina Mateus Barreto Abrantes Boia, de 58 anos de idade, filha de Fernando Jorge Encarnação e de Maria Eneida Rodrigues Mateus, casada com o senhor Mário Rui Abrantes Bóia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Aveiro – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua do Embondeiro, Condomínio Joss Village no 3º andar, apartamento n.º 303, portadora do Passaporte n.º CB316848, emitido a 7 de Janeiro de 2020, e válido até 7 de Janeiro de 2025, NUIT 102867688. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de MT Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua do Embondeiro, Condomínio Joss Village, 3.º andar, apatamento 303, no bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de consultoria para decoração de interiores e outros;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio a retalho de produtos artesanais e decorativos;
Número ou marcador · p. 13 f) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 13 g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Dora Cristina Mateus Barreto Abrantes Bóia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Dora Cristina Mateus Barreto Abrantes Bóia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de
Texto do artigo · p. 14 preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MT Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro 2023, foi matriculada sob NUEL 101907155, uma entidade denominada MT Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 13: Dora Cristina Mateus Barreto Abrantes Boia, de 58 anos de idade, filha de Fernando Jorge Encarnação e de Maria Eneida Rodrigues Mateus, casada com o senhor Mário Rui Abrantes Bóia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Aveiro – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua do Embondeiro, Condomínio Joss Village no 3º andar, apartamento n.º 303, portadora do Passaporte n.º CB316848, emitido a 7 de Janeiro de 2020, e válido até 7 de Janeiro de 2025, NUIT 102867688. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de MT Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua do Embondeiro, Condomínio Joss Village, 3.º andar, apatamento 303, no bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços administrativos;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de consultoria para decoração de interiores e outros;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços gerais;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Comércio a retalho de produtos artesanais e decorativos;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Comércio geral com importação & exportação;
  22. Número ou marcador, página 13: g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Dora Cristina Mateus Barreto Abrantes Bóia.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Dora Cristina Mateus Barreto Abrantes Bóia.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de
  46. Texto do artigo, página 14: preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 14: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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