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- Texto do artigo, página 3: Farmácia Topuitho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e quatro de Maio do ano dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 3: dois, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Topuitho – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101612503, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que deliberação da assembleia altera-se o teor relativo aos artigos, quinto e nono, passando a assumir a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100%, pertence a sócia Kamilah Aisha Momade Ferroz.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pela sócia, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Kamilah Aisha Momade Ferroz como sócia -gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada a uma assinatura da sócia gerente ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 24 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
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