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Texto do artigo · p. 15 ODAL – Despachos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101878872, uma entidade denominada ODAL – Despachos & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Omar Harron Abdul Rajá, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377q66S, emitido a 11 de Março de 2020 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro do Chamanculo A, rua João Massamblane, quarteirão 14A, casa n.º 3, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Dalva Rabia Omar Rajá, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100086437P, emitido a 26 de de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua de Montepuez quarteirão 3, casa n.º 898, cidade da Matola, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação ODAL – Despachos e Serviços, Limitada, e será regida pelos presents estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem sua sede provisória na cidade de Maputo, na rua do Bagamoyo n.º 186, 1.º andar, porta 4.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços na area de desembaraço aduaneiro de mercadorias em regimes de importação, exportação, trânsito internacional, entradas e saídas de armazéns aduaneiros e demais modalidades de despachos aduaneiros incluindo consignação de serviços e documentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (20.000.00MT) vinte mil meticais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Omar Harron Abdul Rajá; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente á sócial Dalva Rabia Omar Rajá.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ė livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado á sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferėncia, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou nao usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso da sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Omar Harron Abdul Rajá ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respective quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 O balanço e as contas de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ODAL – Despachos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101878872, uma entidade denominada ODAL – Despachos & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Omar Harron Abdul Rajá, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377q66S, emitido a 11 de Março de 2020 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro do Chamanculo A, rua João Massamblane, quarteirão 14A, casa n.º 3, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Dalva Rabia Omar Rajá, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100086437P, emitido a 26 de de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua de Montepuez quarteirão 3, casa n.º 898, cidade da Matola, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação ODAL – Despachos e Serviços, Limitada, e será regida pelos presents estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem sua sede provisória na cidade de Maputo, na rua do Bagamoyo n.º 186, 1.º andar, porta 4.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços na area de desembaraço aduaneiro de mercadorias em regimes de importação, exportação, trânsito internacional, entradas e saídas de armazéns aduaneiros e demais modalidades de despachos aduaneiros incluindo consignação de serviços e documentos.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (20.000.00MT) vinte mil meticais:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Omar Harron Abdul Rajá; e
  19. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente á sócial Dalva Rabia Omar Rajá.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) Ė livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado á sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferėncia, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou nao usar de tal direito.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso da sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
  29. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Omar Harron Abdul Rajá ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  36. Texto do artigo, página 16: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respective quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  39. Texto do artigo, página 16: O balanço e as contas de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
  45. Texto do artigo, página 16: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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