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Texto do artigo · p. 12 Marlon Telecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101908631, a cargo de Lconardo Armando, conservador e
Texto do artigo · p. 12 notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marlon Telecom – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ildo Matembuene Mahoque, solteiro, maior, natural de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218609J, emitido a 26 de Outubro de 2020, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pclas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominacāo
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominacão de: Marlon Telecom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representacão social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duracão da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 12 b) Reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 12 c) Reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 12 d) Actividades de consultoria e programacão informática;
Número ou marcador · p. 12 e) Gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal com que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquerato de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade, poderá participar cm outras socicdadcs já constituídas ou a constituircm-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais,permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associacões, entidades,organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente ao sócio único Ildo Matembuene Mahoque.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condicões em que se podem efetuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num periodo de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas cm assemblciagcral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representacão da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Ildo Matembuene Mahoque, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para representar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneracão do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações
Texto do artigo · p. 12 O sócio não pode obrigar a sociedade em atos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonacões e semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortizacão
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Texto do artigo · p. 13 Os balancos sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros liquidos apurados,deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporcão das suas quotas ou reinvestidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Marlon Telecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101908631, a cargo de Lconardo Armando, conservador e
  3. Texto do artigo, página 12: notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marlon Telecom – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ildo Matembuene Mahoque, solteiro, maior, natural de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218609J, emitido a 26 de Outubro de 2020, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pclas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominacāo
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominacão de: Marlon Telecom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representacão social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A duracão da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Reparação de equipamento de comunicação;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Reparação de computadores e equipamento periférico;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Actividades de consultoria e programacão informática;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Gestão e exploração de equipamento informático.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal com que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquerato de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade, poderá participar cm outras socicdadcs já constituídas ou a constituircm-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais,permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associacões, entidades,organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: Capital social
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente ao sócio único Ildo Matembuene Mahoque.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 12: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condicões em que se podem efetuar e terá sempre direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num periodo de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  34. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas cm assemblciagcral.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Administração e representacão da sociedade
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Ildo Matembuene Mahoque, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para representar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneracão do administrador.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: Obrigações
  41. Texto do artigo, página 12: O sócio não pode obrigar a sociedade em atos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonacões e semelhantes.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: Amortizacão
  47. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  48. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: Balanço
  51. Texto do artigo, página 13: Os balancos sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros liquidos apurados,deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporcão das suas quotas ou reinvestidos.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  54. Texto do artigo, página 13: Nampula, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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