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Texto do artigo · p. 16 Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro 2022, foi matriculada sob NUEL 101900053, uma entidade denominada, Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Carlos Alberto da Silva Vieira Santo, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, portador Passaporte n.º CB720075, passado pelo Consulado Geral de Portugal, em Johannesburg-Africa do Sul, a 15 de Fevereiro de 2021, residente na localidade da Nhabanga, Xai-Xai, província de Gaza. Pelo presente instrumento constitue uma sociedade com um único sócio de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede com sede em Nhabanga, Barra do Limpopo, cidade de Xai-Xai, Gaza, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição de 6 de Setembro de 2018.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Pecuária e culturas permanentes;
Número ou marcador · p. 16 b) Criação de gado bovino;
Número ou marcador · p. 16 c) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital é de 20.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence ao único sócio Carlos Alberto da Silva Vieira Santo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio
Texto do artigo · p. 16 dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único Carlos Alberto da Silva Vieira Santo que fica desde já nomeado director-geral e sócio gerente e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade em todos os actos fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum, o sócio único deverá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro 2022, foi matriculada sob NUEL 101900053, uma entidade denominada, Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: Carlos Alberto da Silva Vieira Santo, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, portador Passaporte n.º CB720075, passado pelo Consulado Geral de Portugal, em Johannesburg-Africa do Sul, a 15 de Fevereiro de 2021, residente na localidade da Nhabanga, Xai-Xai, província de Gaza. Pelo presente instrumento constitue uma sociedade com um único sócio de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede com sede em Nhabanga, Barra do Limpopo, cidade de Xai-Xai, Gaza, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 16: Duração
  9. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição de 6 de Setembro de 2018.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Pecuária e culturas permanentes;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Criação de gado bovino;
  15. Número ou marcador, página 16: c) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital é de 20.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence ao único sócio Carlos Alberto da Silva Vieira Santo.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio
  28. Texto do artigo, página 16: dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 16: Administração
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único Carlos Alberto da Silva Vieira Santo que fica desde já nomeado director-geral e sócio gerente e com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade em todos os actos fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum, o sócio único deverá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  46. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  52. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  55. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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