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Texto do artigo · p. 10 JT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101568563, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: João Augusto de Sousa Todo, natural de Nampula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102449930P, emitido na cidade de Nampula, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão C, U/C, de Nampaco, bairro de Namutequeliua – Muhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação JT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede estabelecido na rua Daniel Napatima, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 10 c) Reparação e manutenção de equipamentos eléctrico e outros;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços de fotocópia e manutenção de equipamentos electrónico e informático;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio de género alimentícios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Augusto de Sousa Todo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por João Augusto de Sousa Todo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 30 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: JT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101568563, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: João Augusto de Sousa Todo, natural de Nampula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102449930P, emitido na cidade de Nampula, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão C, U/C, de Nampaco, bairro de Namutequeliua – Muhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação JT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede estabelecido na rua Daniel Napatima, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de decoração de eventos;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Serviços de catering;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Reparação e manutenção de equipamentos eléctrico e outros;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Serviços de fotocópia e manutenção de equipamentos electrónico e informático;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Comércio de género alimentícios.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Augusto de Sousa Todo, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por João Augusto de Sousa Todo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  24. Texto do artigo, página 10: Nampula, 30 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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