III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2023

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Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal reger-se-á por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente ou a requerimento do vogal ou do relator.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal só pode funcionar na presença da maioria absoluta dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e demais órgãos existentes na igreja no cumprimento do programa e estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar sistematicamente as contas da igreja e verificar a exactidão das
Texto do artigo · p. 8 mesmas, apresentando o seu visto no respectivo balancete; d)Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como sobre o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer reunião extraordinária da Assembleia Geral quando tiver de apresentar propostas ou resolver assuntos de interesse para a igreja;
Número ou marcador · p. 8 f) Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo ao Conselho de Direcção de qualquer irregularidade que detectar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 8 A duração dos mandatos dos membros órgãos sociais é de 5 anos e é renovável por 4 vezes, os quais são eleitos ou nomeados nos termos dos presentes estatutos, salvo se se verificar alguma infracção e/ou circunstância substancialmente agravante que obste a continuar no cargo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da igreja são os recursos financeiros e outros instrumentos financeiros titulados pela igreja, os quais são geridos para a prossecução dos objectivos da igreja.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O património da igreja é formado:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelas contribuições regulares dos crentes em formas de dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 8 b) Pelas contribuições especiais dos crentes;
Número ou marcador · p. 8 c) Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
Número ou marcador · p. 8 d) Por subvenções e legados oferecidos à igreja; e)O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela igreja através de convénios, projectos ou similares, são bens permanentes da Igreja e inalienáveis, salvo autorização em contrário, expressa pelo Conselho de Direcção ou a quem este delegar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Dízimos)
Texto do artigo · p. 8 Dízimos são contribuições instituídas pela igreja como forma de captação de recursos, em que os membros são convidados a contribuir com a décima parte de todos os seus rendimentos, para apoiar nas despesas de manutenção e na
Texto do artigo · p. 8 execução das diferentes actividades e projectos da igreja.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação do presente estatuto são resolvidas pelas disposições análogas e pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A I.I.V.C. pode dissolver-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Nos termos previstos na legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 8 b) Por facto imputável a causas divinas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução da igreja nos termos da alínea a) do número anterior, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre a dissolução e sobre o destino do património nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Logotipo e símbolos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Igreja Intercessora Vida Em Cristo é abreviadamente identificada pela sigla I.I.V.C. e pela imagem abaixo:
Número ou marcador · p. 8 Dois) São símbolos da I.I.V.C:
Número ou marcador · p. 8 a) A Cruz que simboliza a morte sacrificial do nosso Senhor Jesus Cristo para a Salvação do mundo;
Número ou marcador · p. 8 b) Bíblia Sagrada, que é a Palavra de Deus; c)Pomba Branca, simbolizando o Espirito Santo e o movimento pentecostal;
Número ou marcador · p. 8 d) A terra representando o domínio e o poder de Cristo sobre toda criação;
Número ou marcador · p. 8 e) As escritas “Igreja Intercessora” em semicírculo por cima da cruz e “Vida em Cristo” na horizontal por baixo da cruz.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os símbolos da igreja são aprovados e/ou alterados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Cultos são encontros realizados pela Igreja com o objectivo de adorar e exaltar a Deus somente, em nome de Jesus, por intermédio do Espírito Santo; partilhar a palavra de Deus e fortalecimento, edificação e instrução espiritual dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não se fazem cultos dirigidos a homens (nem vivos nem mortos), nem anjos nem qualquer outro ser.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os cultos podem ser acessíveis ao público em geral ou privados com acesso exclusivo de membros ou de pessoas autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Todos os cultos serão dirigidos por um(a) obreiro(a) (Orientador do culto), designado pelo departamento de justiça da igreja em coordenação com o pastor da igreja.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A coordenação dos actos litúrgicos, bem como a distribuição das actividades a se realizarem durante a celebração dos cultos, é da responsabilidade do dirigente o qual deve obedecer ao programa previamente estabelecido.
Número ou marcador · p. 9 Seis) É expressamente vedada a cedência do púlpito para terceiras pessoas que não sejam membros da igreja, excepto quando devidamente convidadas e autorizadas pelo pastor da igreja.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Horários de cultos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os cultos são realizados em dias previamente estabelecidos:
Número ou marcador · p. 9 a) Segunda-feira – Culto de intercessão; b)Quarta-feira – Culto de Estudo Bíblico;
Número ou marcador · p. 9 c) Sexta-feira – Culto de Formação e partilha da Palavra;
Número ou marcador · p. 9 d) Domingo – Culto Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Uma vez por mês, na sexta-feira que antecede ao primeiro Domingo do mês, a igreja realiza vigílias de oração com início as 22:00Hrs e término às 05:00hrs.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os cultos têm a duração prevista de 1h30min (uma hora e trinta minutos), durante o meio de semana, e de 2h30min (duas horas e trinta minutos), aos domingos, podendo ser ultrapassado em ocasiões e cerimónias especiais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Todos os participantes devem se apresentar formalmente vestidos, sendo desaconselhado a participação nos cultos de chinelos, calções, camisa interior ou outra indumentária que cause escândalo.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em todos os cultos haverá louvor e adoração, cânticos congregacionais, leitura e partilha/pregação da palavra segundo a citação da bíblia sagrada e oração pelos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Nos cultos temáticos deverá ser sempre observada a liturgia adequada, de modo que a explanação da Bíblia Sagrada esteja em torno do respectivo tema.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Instrumentos usados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os cultos realizados na igreja têm carácter festivo, e celebram-se com cânticos alegres e danças, dentro dos limites da postura cristã.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os hinos e cânticos entoados na igreja podem ser acompanhados de instrumentos musicais de corda, sopro e percussão, tais como guitarras, teclados, baterias, batuques, microfones, colunas e outros instrumentos musicais e de som que houverem disponíveis e proveitosos na celebração dos cultos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Sacramentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os seguintes sacramentos são realizados dentro das actividades da igreja:
Número ou marcador · p. 9 a) O Baptismo em águas;
Número ou marcador · p. 9 b) A Ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 9 c) O Matrimónio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A realização dos cerimoniais obedece às normas definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Outros actos religiosos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Outros actos religiosos são actividades realizadas pela igreja no âmbito da responsabilidade espiritual e social dentro da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao abrigo do número anterior a igreja realizará:
Número ou marcador · p. 9 a) Visitas hospitalares e domiciliárias;
Número ou marcador · p. 9 b) Visitas as prisões;
Número ou marcador · p. 9 c) Cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 9 d) Apoio as crianças, órfãos e idosos;
Número ou marcador · p. 9 e) Actividades de beneficência a pessoas carentes e necessitadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor após validação e reconhecimento jurídico pela entidade competente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 9 Jinhui Automobile Trading Co, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101912531, uma entidade denominada Jinhui Automobile Trading Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 António Arlindo Tembe, estado civil solteiro, nascido a 13 de Fevereiro de 1991, natural de Maputo, residente no bairro de Mulotane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110104009159J, emitido a 14 de Agosto de 2021, em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Manuel Francisco Chirindza estado civil solteiro, nascido a 19 de Março de 2000, natural de Maputo, residente no bairro Machava, quarteirão 5, casa n.º 29, portador
Texto do artigo · p. 9 do Bilhete de Identidade n.º 100107271064P, emitido a 4 de Março de 2018, em Maputo válido até 5 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 9 sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Jinhui Automobile Trading Co, Limitada e tem a sua sede em Maputo/Matola – parcela, n.º 651, résdo-chão, talhão 2097/1, Matola - Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de importação e exportação; d)Actividade de restauração e alojamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Arlindo Tembe;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Francisco Chirindza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio António Arlindo Tembe, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 JT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101568563, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: João Augusto de Sousa Todo, natural de Nampula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102449930P, emitido na cidade de Nampula, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão C, U/C, de Nampaco, bairro de Namutequeliua – Muhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação JT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede estabelecido na rua Daniel Napatima, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 10 c) Reparação e manutenção de equipamentos eléctrico e outros;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços de fotocópia e manutenção de equipamentos electrónico e informático;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio de género alimentícios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Augusto de Sousa Todo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por João Augusto de Sousa Todo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 30 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Logística Construmatter, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi registada sob NUEL 101703223, a sociedade Logística Construmatter, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Logística Construmatter, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de materiais diversos e prestação de serviços na área de aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Engenharia de recursos renováveis e petrolíferos;
Número ou marcador · p. 10 c) Formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 10 d) Catering;
Número ou marcador · p. 10 e) Combustíveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Desenvolvimento, manutenção e consultoria de sistemas de automação;
Número ou marcador · p. 10 g) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestação de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaboração e execução de projectos e obras de engenharia civil, mecânica, electrotécnica e industrial;
Número ou marcador · p. 10 j) Prestação de serviços de logística, consultoria técnica, e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 10 k) Representação de comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não da república;
Número ou marcador · p. 10 l) Serviços de limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 10 m) Serviços de monitoria e vigilância;
Número ou marcador · p. 10 n) Serviços de segurança residenciais;
Número ou marcador · p. 10 o) Prospecção e pesquisa de mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chigodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007344A, Emitido pelo Arguivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 18 de Setembro de 2020, inscrito sob NUIT 122838439;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Conrado António Conrado, solteiro, maior, natural de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364701M, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 11 Identificação Civil da Cidade de Tete, a 17 de Novembro de 2020, inscrito sob NUIT 115174916.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Leo de Nabarro Eugénio Ernesto e Conrado António Conrado, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga- se:
Texto do artigo · p. 11 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Lismo Baéra Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Luen Chocolates, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101911152, uma entidade denominada Luen Chocolates, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior, casado com Enid Narasa Nkini, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696414J, emitido aos 4 de Março de 2020, e residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 366, 3º andar, flat 6, cidade de Maputo, NUIT 115975625,
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Enid Narasa Nkini, casada com Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior, em regime de comunhão de bens adquiridos com , de nacionalidade mocambicana residente em
Texto do artigo · p. 11 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2019, e residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 366, 3º andar, Flat.6, cidade de Maputo, NUIT 118204611,
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Caio Nelson Nhantumbo, menor, representado neste acto pela Enid Narasa Nkini (mãe), de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108893980I, emitido a 31 de Outubro de 2019 e residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 366, 3 andar, flat 6, cidade de Maputo, NUIT 163203375,
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 (um) A sociedade com a denominação Luen Chocolates, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, rua de Kassuende n.º 265, résdo-chão, bairro Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, importações e exportações, comércio no geral; fabrico e venda de produtos alimentares (chocolates, óleos, azeites, pastas de amendoim, manteigas, etc), mercearia, padaria e pastelaria e serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de
Texto do artigo · p. 11 desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Enid Narasa Nkini;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Caio Nelson Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes ser necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade, será feita por dois administradores, cuja duração do mandato e de quatro anos, podendo ser renovada. A sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Luís Afonso Carlos Nhantumbo Junior e Enid Narasa Nkini com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato, com
Texto do artigo · p. 12 plenos poderes para representar a sociedade em qualquer acto, desde abertura e encerramento de contas em qualquer banco, movimentação de contas bancárias, assinatura de contractos com fornecedores em nome da sociedade, assinatura de contratos com clientes em nome da sociedade com plenos poderes para contração de financiamentos bancários em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Marlon Telecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101908631, a cargo de Lconardo Armando, conservador e
Texto do artigo · p. 12 notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marlon Telecom – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ildo Matembuene Mahoque, solteiro, maior, natural de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218609J, emitido a 26 de Outubro de 2020, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pclas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominacāo
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominacão de: Marlon Telecom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representacão social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duracão da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 12 b) Reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 12 c) Reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 12 d) Actividades de consultoria e programacão informática;
Número ou marcador · p. 12 e) Gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal com que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquerato de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade, poderá participar cm outras socicdadcs já constituídas ou a constituircm-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais,permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associacões, entidades,organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente ao sócio único Ildo Matembuene Mahoque.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condicões em que se podem efetuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num periodo de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas cm assemblciagcral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representacão da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Ildo Matembuene Mahoque, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para representar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneracão do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações
Texto do artigo · p. 12 O sócio não pode obrigar a sociedade em atos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonacões e semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortizacão
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Texto do artigo · p. 13 Os balancos sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros liquidos apurados,deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporcão das suas quotas ou reinvestidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozbantu Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por Benedito dos Santos Tarieque, matriculada sob NUEL 101909948, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozbantu Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 Consultoria em línguas bantu (línguas locais), tradução e interpretação de línguas, locais para o português e vice-versa, tradução e interpretação de línguas locais para inglês e vice-versa; serviços de atendimento ao cliente nas línguas locais (call center), e outros serviços.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente, a quota única do sócio Benedito dos Santos Tarieque.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Benedito dos Santos Tarieque, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MT Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro 2023, foi matriculada sob NUEL 101907155, uma entidade denominada MT Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Dora Cristina Mateus Barreto Abrantes Boia, de 58 anos de idade, filha de Fernando Jorge Encarnação e de Maria Eneida Rodrigues Mateus, casada com o senhor Mário Rui Abrantes Bóia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Aveiro – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua do Embondeiro, Condomínio Joss Village no 3º andar, apartamento n.º 303, portadora do Passaporte n.º CB316848, emitido a 7 de Janeiro de 2020, e válido até 7 de Janeiro de 2025, NUIT 102867688. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de MT Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua do Embondeiro, Condomínio Joss Village, 3.º andar, apatamento 303, no bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de consultoria para decoração de interiores e outros;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio a retalho de produtos artesanais e decorativos;
Número ou marcador · p. 13 f) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 13 g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Dora Cristina Mateus Barreto Abrantes Bóia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Dora Cristina Mateus Barreto Abrantes Bóia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de
Texto do artigo · p. 14 preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Nossa Casa Cash e Carry, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856178, uma entidade denominada Nossa Casa Cash e Carry, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Jingy Wang, maior, casada, com Manuel António Cerratc Marques, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Hebei, portador do DIRE n.º 10CN0013336F, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois pelo Serviço Nacional de Migração e residente na rua Penafiel 588 F, Matola.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Wai Lam, casado, com Qishuo Chen sob Regime de comunhão geral de bens, de nacinalidade chinesa, natural de Chn Fujian portador do DIRE n.º 1CN00017656B, emitido a quinze de Julho de dois mil e vinte um pelo Serviço Nacional de Migração e residente na Avenida Samora Machel n.º 3520, Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta denominação de Nossa Casa Cash e Carry, Limitada, com a Sede na
Texto do artigo · p. 14 Avenida Samora Machel n.º 5,6 rés-do-chão, na Matola, bairro de Malampsene.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos de supermercado;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reger-se-á por um regulamento interno.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  3. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente ou a requerimento do vogal ou do relator.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal só pode funcionar na presença da maioria absoluta dos seus membros.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  9. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e demais órgãos existentes na igreja no cumprimento do programa e estatutos da igreja;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos da igreja;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Examinar sistematicamente as contas da igreja e verificar a exactidão das
  14. Texto do artigo, página 8: mesmas, apresentando o seu visto no respectivo balancete; d)Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como sobre o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Requerer reunião extraordinária da Assembleia Geral quando tiver de apresentar propostas ou resolver assuntos de interesse para a igreja;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo ao Conselho de Direcção de qualquer irregularidade que detectar.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  18. Texto do artigo, página 8: (Duração dos mandatos)
  19. Texto do artigo, página 8: A duração dos mandatos dos membros órgãos sociais é de 5 anos e é renovável por 4 vezes, os quais são eleitos ou nomeados nos termos dos presentes estatutos, salvo se se verificar alguma infracção e/ou circunstância substancialmente agravante que obste a continuar no cargo.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  23. Texto do artigo, página 8: Os fundos da igreja são os recursos financeiros e outros instrumentos financeiros titulados pela igreja, os quais são geridos para a prossecução dos objectivos da igreja.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  25. Texto do artigo, página 8: (Património)
  26. Texto do artigo, página 8: O património da igreja é formado:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Pelas contribuições regulares dos crentes em formas de dízimos e ofertas;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Pelas contribuições especiais dos crentes;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Por subvenções e legados oferecidos à igreja; e)O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela igreja através de convénios, projectos ou similares, são bens permanentes da Igreja e inalienáveis, salvo autorização em contrário, expressa pelo Conselho de Direcção ou a quem este delegar.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  32. Texto do artigo, página 8: (Dízimos)
  33. Texto do artigo, página 8: Dízimos são contribuições instituídas pela igreja como forma de captação de recursos, em que os membros são convidados a contribuir com a décima parte de todos os seus rendimentos, para apoiar nas despesas de manutenção e na
  34. Texto do artigo, página 8: execução das diferentes actividades e projectos da igreja.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  37. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 8: As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação do presente estatuto são resolvidas pelas disposições análogas e pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  40. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A I.I.V.C. pode dissolver-se:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Nos termos previstos na legislação em vigor;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Por facto imputável a causas divinas.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução da igreja nos termos da alínea a) do número anterior, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre a dissolução e sobre o destino do património nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  46. Texto do artigo, página 8: (Logotipo e símbolos)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja Intercessora Vida Em Cristo é abreviadamente identificada pela sigla I.I.V.C. e pela imagem abaixo:
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) São símbolos da I.I.V.C:
  49. Número ou marcador, página 8: a) A Cruz que simboliza a morte sacrificial do nosso Senhor Jesus Cristo para a Salvação do mundo;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Bíblia Sagrada, que é a Palavra de Deus; c)Pomba Branca, simbolizando o Espirito Santo e o movimento pentecostal;
  51. Número ou marcador, página 8: d) A terra representando o domínio e o poder de Cristo sobre toda criação;
  52. Número ou marcador, página 8: e) As escritas “Igreja Intercessora” em semicírculo por cima da cruz e “Vida em Cristo” na horizontal por baixo da cruz.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) Os símbolos da igreja são aprovados e/ou alterados na Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  55. Texto do artigo, página 8: (Actos de cultos)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) Cultos são encontros realizados pela Igreja com o objectivo de adorar e exaltar a Deus somente, em nome de Jesus, por intermédio do Espírito Santo; partilhar a palavra de Deus e fortalecimento, edificação e instrução espiritual dos membros.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Não se fazem cultos dirigidos a homens (nem vivos nem mortos), nem anjos nem qualquer outro ser.
  58. Número ou marcador, página 8: Três) Os cultos podem ser acessíveis ao público em geral ou privados com acesso exclusivo de membros ou de pessoas autorizadas.
  59. Número ou marcador, página 9: Quatro) Todos os cultos serão dirigidos por um(a) obreiro(a) (Orientador do culto), designado pelo departamento de justiça da igreja em coordenação com o pastor da igreja.
  60. Número ou marcador, página 9: Cinco) A coordenação dos actos litúrgicos, bem como a distribuição das actividades a se realizarem durante a celebração dos cultos, é da responsabilidade do dirigente o qual deve obedecer ao programa previamente estabelecido.
  61. Número ou marcador, página 9: Seis) É expressamente vedada a cedência do púlpito para terceiras pessoas que não sejam membros da igreja, excepto quando devidamente convidadas e autorizadas pelo pastor da igreja.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  63. Texto do artigo, página 9: (Horários de cultos)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) Os cultos são realizados em dias previamente estabelecidos:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Segunda-feira – Culto de intercessão; b)Quarta-feira – Culto de Estudo Bíblico;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Sexta-feira – Culto de Formação e partilha da Palavra;
  67. Número ou marcador, página 9: d) Domingo – Culto Geral.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Uma vez por mês, na sexta-feira que antecede ao primeiro Domingo do mês, a igreja realiza vigílias de oração com início as 22:00Hrs e término às 05:00hrs.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Os cultos têm a duração prevista de 1h30min (uma hora e trinta minutos), durante o meio de semana, e de 2h30min (duas horas e trinta minutos), aos domingos, podendo ser ultrapassado em ocasiões e cerimónias especiais.
  70. Número ou marcador, página 9: Quatro) Todos os participantes devem se apresentar formalmente vestidos, sendo desaconselhado a participação nos cultos de chinelos, calções, camisa interior ou outra indumentária que cause escândalo.
  71. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em todos os cultos haverá louvor e adoração, cânticos congregacionais, leitura e partilha/pregação da palavra segundo a citação da bíblia sagrada e oração pelos presentes.
  72. Número ou marcador, página 9: Seis) Nos cultos temáticos deverá ser sempre observada a liturgia adequada, de modo que a explanação da Bíblia Sagrada esteja em torno do respectivo tema.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  74. Texto do artigo, página 9: (Instrumentos usados)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) Os cultos realizados na igreja têm carácter festivo, e celebram-se com cânticos alegres e danças, dentro dos limites da postura cristã.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Os hinos e cânticos entoados na igreja podem ser acompanhados de instrumentos musicais de corda, sopro e percussão, tais como guitarras, teclados, baterias, batuques, microfones, colunas e outros instrumentos musicais e de som que houverem disponíveis e proveitosos na celebração dos cultos.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  78. Texto do artigo, página 9: (Sacramentos)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) Os seguintes sacramentos são realizados dentro das actividades da igreja:
  80. Número ou marcador, página 9: a) O Baptismo em águas;
  81. Número ou marcador, página 9: b) A Ceia do Senhor;
  82. Número ou marcador, página 9: c) O Matrimónio.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A realização dos cerimoniais obedece às normas definidas no regulamento interno.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Outros actos religiosos)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) Outros actos religiosos são actividades realizadas pela igreja no âmbito da responsabilidade espiritual e social dentro da comunidade.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao abrigo do número anterior a igreja realizará:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Visitas hospitalares e domiciliárias;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Visitas as prisões;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Cerimónias fúnebres;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Apoio as crianças, órfãos e idosos;
  92. Número ou marcador, página 9: e) Actividades de beneficência a pessoas carentes e necessitadas.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  94. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  95. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor após validação e reconhecimento jurídico pela entidade competente da República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 9: Maputo, Abril de 2022.
  97. Texto do artigo, página 9: Jinhui Automobile Trading Co, Limitada
  98. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101912531, uma entidade denominada Jinhui Automobile Trading Co, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  100. Texto do artigo, página 9: António Arlindo Tembe, estado civil solteiro, nascido a 13 de Fevereiro de 1991, natural de Maputo, residente no bairro de Mulotane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110104009159J, emitido a 14 de Agosto de 2021, em Maputo;
  101. Texto do artigo, página 9: Manuel Francisco Chirindza estado civil solteiro, nascido a 19 de Março de 2000, natural de Maputo, residente no bairro Machava, quarteirão 5, casa n.º 29, portador
  102. Texto do artigo, página 9: do Bilhete de Identidade n.º 100107271064P, emitido a 4 de Março de 2018, em Maputo válido até 5 de Março de 2023.
  103. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato constitui uma
  104. Texto do artigo, página 9: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  107. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Jinhui Automobile Trading Co, Limitada e tem a sua sede em Maputo/Matola – parcela, n.º 651, résdo-chão, talhão 2097/1, Matola - Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  113. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Venda de peças e acessórios para viaturas;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Venda de serviços de transporte e logística;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de importação e exportação; d)Actividade de restauração e alojamento.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 9: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Arlindo Tembe;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Francisco Chirindza.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  123. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio António Arlindo Tembe, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  127. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: JT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101568563, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: João Augusto de Sousa Todo, natural de Nampula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102449930P, emitido na cidade de Nampula, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão C, U/C, de Nampaco, bairro de Namutequeliua – Muhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação JT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede estabelecido na rua Daniel Napatima, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal:
  140. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de decoração de eventos;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Serviços de catering;
  142. Número ou marcador, página 10: c) Reparação e manutenção de equipamentos eléctrico e outros;
  143. Número ou marcador, página 10: d) Serviços de fotocópia e manutenção de equipamentos electrónico e informático;
  144. Número ou marcador, página 10: e) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
  145. Número ou marcador, página 10: f) Comércio de género alimentícios.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Augusto de Sousa Todo, respectivamente.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por João Augusto de Sousa Todo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  152. Texto do artigo, página 10: Nampula, 30 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 10: Logística Construmatter, Limitada
  154. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi registada sob NUEL 101703223, a sociedade Logística Construmatter, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  157. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Logística Construmatter, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Venda de materiais diversos e prestação de serviços na área de aluguer de equipamentos;
  165. Número ou marcador, página 10: b) Engenharia de recursos renováveis e petrolíferos;
  166. Número ou marcador, página 10: c) Formação técnica profissional;
  167. Número ou marcador, página 10: d) Catering;
  168. Número ou marcador, página 10: e) Combustíveis;
  169. Número ou marcador, página 10: f) Desenvolvimento, manutenção e consultoria de sistemas de automação;
  170. Número ou marcador, página 10: g) Gestão de projectos;
  171. Número ou marcador, página 10: h) Prestação de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens e serviços;
  172. Número ou marcador, página 10: i) Elaboração e execução de projectos e obras de engenharia civil, mecânica, electrotécnica e industrial;
  173. Número ou marcador, página 10: j) Prestação de serviços de logística, consultoria técnica, e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  174. Número ou marcador, página 10: k) Representação de comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não da república;
  175. Número ou marcador, página 10: l) Serviços de limpeza industrial;
  176. Número ou marcador, página 10: m) Serviços de monitoria e vigilância;
  177. Número ou marcador, página 10: n) Serviços de segurança residenciais;
  178. Número ou marcador, página 10: o) Prospecção e pesquisa de mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  182. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chigodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007344A, Emitido pelo Arguivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 18 de Setembro de 2020, inscrito sob NUIT 122838439;
  183. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Conrado António Conrado, solteiro, maior, natural de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364701M, emitido pelo Arquivo de
  184. Texto do artigo, página 11: Identificação Civil da Cidade de Tete, a 17 de Novembro de 2020, inscrito sob NUIT 115174916.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Leo de Nabarro Eugénio Ernesto e Conrado António Conrado, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga- se:
  189. Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura de dois administradores;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procuração.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  197. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2022. —
  198. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Lismo Baéra Júnior.
  199. Texto do artigo, página 11: Luen Chocolates, Limitada
  200. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101911152, uma entidade denominada Luen Chocolates, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  202. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior, casado com Enid Narasa Nkini, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696414J, emitido aos 4 de Março de 2020, e residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 366, 3º andar, flat 6, cidade de Maputo, NUIT 115975625,
  203. Texto do artigo, página 11: Segundo: Enid Narasa Nkini, casada com Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior, em regime de comunhão de bens adquiridos com , de nacionalidade mocambicana residente em
  204. Texto do artigo, página 11: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2019, e residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 366, 3º andar, Flat.6, cidade de Maputo, NUIT 118204611,
  205. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Caio Nelson Nhantumbo, menor, representado neste acto pela Enid Narasa Nkini (mãe), de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108893980I, emitido a 31 de Outubro de 2019 e residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 366, 3 andar, flat 6, cidade de Maputo, NUIT 163203375,
  206. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  209. Texto do artigo, página 11: (um) A sociedade com a denominação Luen Chocolates, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, rua de Kassuende n.º 265, résdo-chão, bairro Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  211. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, importações e exportações, comércio no geral; fabrico e venda de produtos alimentares (chocolates, óleos, azeites, pastas de amendoim, manteigas, etc), mercearia, padaria e pastelaria e serviços afins.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  220. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de
  221. Texto do artigo, página 11: desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma três quotas desiguais, assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Enid Narasa Nkini;
  227. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Caio Nelson Nhantumbo.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes ser necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  231. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 11: (Divisão e secção de quotas)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade, será feita por dois administradores, cuja duração do mandato e de quatro anos, podendo ser renovada. A sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Luís Afonso Carlos Nhantumbo Junior e Enid Narasa Nkini com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato, com
  239. Texto do artigo, página 12: plenos poderes para representar a sociedade em qualquer acto, desde abertura e encerramento de contas em qualquer banco, movimentação de contas bancárias, assinatura de contractos com fornecedores em nome da sociedade, assinatura de contratos com clientes em nome da sociedade com plenos poderes para contração de financiamentos bancários em nome da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 12: (Dissoluções)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 12: (Herdeiro)
  251. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 12: Marlon Telecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101908631, a cargo de Lconardo Armando, conservador e
  258. Texto do artigo, página 12: notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marlon Telecom – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ildo Matembuene Mahoque, solteiro, maior, natural de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218609J, emitido a 26 de Outubro de 2020, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pclas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: Denominacāo
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominacão de: Marlon Telecom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: Sede
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representacão social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: Duração
  267. Texto do artigo, página 12: A duracão da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 12: Objecto
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  271. Número ou marcador, página 12: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  272. Número ou marcador, página 12: b) Reparação de equipamento de comunicação;
  273. Número ou marcador, página 12: c) Reparação de computadores e equipamento periférico;
  274. Número ou marcador, página 12: d) Actividades de consultoria e programacão informática;
  275. Número ou marcador, página 12: e) Gestão e exploração de equipamento informático.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal com que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquerato de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  277. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  278. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade, poderá participar cm outras socicdadcs já constituídas ou a constituircm-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais,permitida por lei.
  279. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associacões, entidades,organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 12: Capital social
  282. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente ao sócio único Ildo Matembuene Mahoque.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  286. Número ou marcador, página 12: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condicões em que se podem efetuar e terá sempre direito de preferência.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  288. Número ou marcador, página 12: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num periodo de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  289. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas cm assemblciagcral.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 12: Administração e representacão da sociedade
  292. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Ildo Matembuene Mahoque, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para representar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneracão do administrador.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 12: Obrigações
  296. Texto do artigo, página 12: O sócio não pode obrigar a sociedade em atos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonacões e semelhantes.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  299. Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 13: Amortizacão
  302. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  303. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: Balanço
  306. Texto do artigo, página 13: Os balancos sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros liquidos apurados,deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporcão das suas quotas ou reinvestidos.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  309. Texto do artigo, página 13: Nampula, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: Mozbantu Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por Benedito dos Santos Tarieque, matriculada sob NUEL 101909948, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  313. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozbantu Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, Maputo Cidade.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  317. Texto do artigo, página 13: Objecto
  318. Texto do artigo, página 13: Consultoria em línguas bantu (línguas locais), tradução e interpretação de línguas, locais para o português e vice-versa, tradução e interpretação de línguas locais para inglês e vice-versa; serviços de atendimento ao cliente nas línguas locais (call center), e outros serviços.
  319. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  321. Texto do artigo, página 13: Capital social
  322. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente, a quota única do sócio Benedito dos Santos Tarieque.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  325. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Benedito dos Santos Tarieque, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  328. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  329. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  330. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 13: MT Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro 2023, foi matriculada sob NUEL 101907155, uma entidade denominada MT Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  334. Texto do artigo, página 13: Dora Cristina Mateus Barreto Abrantes Boia, de 58 anos de idade, filha de Fernando Jorge Encarnação e de Maria Eneida Rodrigues Mateus, casada com o senhor Mário Rui Abrantes Bóia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Aveiro – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua do Embondeiro, Condomínio Joss Village no 3º andar, apartamento n.º 303, portadora do Passaporte n.º CB316848, emitido a 7 de Janeiro de 2020, e válido até 7 de Janeiro de 2025, NUIT 102867688. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de MT Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua do Embondeiro, Condomínio Joss Village, 3.º andar, apatamento 303, no bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
  341. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  342. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços administrativos;
  347. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
  348. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de consultoria para decoração de interiores e outros;
  349. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços gerais;
  350. Número ou marcador, página 13: e) Comércio a retalho de produtos artesanais e decorativos;
  351. Número ou marcador, página 13: f) Comércio geral com importação & exportação;
  352. Número ou marcador, página 13: g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  355. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Capital social e divisão de quotas)
  358. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Dora Cristina Mateus Barreto Abrantes Bóia.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Dora Cristina Mateus Barreto Abrantes Bóia.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  364. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  371. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de
  376. Texto do artigo, página 14: preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 14: Nossa Casa Cash e Carry, Limitada
  385. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856178, uma entidade denominada Nossa Casa Cash e Carry, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  387. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Jingy Wang, maior, casada, com Manuel António Cerratc Marques, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Hebei, portador do DIRE n.º 10CN0013336F, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois pelo Serviço Nacional de Migração e residente na rua Penafiel 588 F, Matola.
  388. Texto do artigo, página 14: Segundo: Wai Lam, casado, com Qishuo Chen sob Regime de comunhão geral de bens, de nacinalidade chinesa, natural de Chn Fujian portador do DIRE n.º 1CN00017656B, emitido a quinze de Julho de dois mil e vinte um pelo Serviço Nacional de Migração e residente na Avenida Samora Machel n.º 3520, Matola.
  389. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta denominação de Nossa Casa Cash e Carry, Limitada, com a Sede na
  393. Texto do artigo, página 14: Avenida Samora Machel n.º 5,6 rés-do-chão, na Matola, bairro de Malampsene.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 14: Duração
  396. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: Objecto
  399. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto:
  400. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos de supermercado;
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