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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Ya Fei Minerals Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101909417, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ya Fei Minerals Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Jinbao Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa e residente no bairro Muhala-Expansão, na cidade de Nampula, portador do Visto n.º AB3349201 e Passaporte n.º EH7621077, emitido na República da China a 20 de Novembro de 2019 e Marciana Mário Simão, solteira, natural de Gùrué, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhala-Expansão, na cidade
- Texto do artigo, página 18: Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040508871341D, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ya Fei Minerals Traiding, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro Namutequeliua, zona da meia-via, 2.º bloco, 3.º andar, próximo ao mercado do peixe. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Exploração e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 18: b) Serviços de importação e exportação de minérios e seus derivados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Jinbao Sun;
- Número ou marcador, página 18: b) E a outra no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Marciana Mário Simão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Número ou marcador, página 18: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Jinbao Sun, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 12 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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