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Texto do artigo · p. 18 Ya Fei Minerals Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101909417, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ya Fei Minerals Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Jinbao Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa e residente no bairro Muhala-Expansão, na cidade de Nampula, portador do Visto n.º AB3349201 e Passaporte n.º EH7621077, emitido na República da China a 20 de Novembro de 2019 e Marciana Mário Simão, solteira, natural de Gùrué, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhala-Expansão, na cidade
Texto do artigo · p. 18 Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040508871341D, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ya Fei Minerals Traiding, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro Namutequeliua, zona da meia-via, 2.º bloco, 3.º andar, próximo ao mercado do peixe. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de importação e exportação de minérios e seus derivados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Jinbao Sun;
Número ou marcador · p. 18 b) E a outra no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Marciana Mário Simão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Jinbao Sun, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 12 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ya Fei Minerals Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101909417, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ya Fei Minerals Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Jinbao Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa e residente no bairro Muhala-Expansão, na cidade de Nampula, portador do Visto n.º AB3349201 e Passaporte n.º EH7621077, emitido na República da China a 20 de Novembro de 2019 e Marciana Mário Simão, solteira, natural de Gùrué, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhala-Expansão, na cidade
  3. Texto do artigo, página 18: Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040508871341D, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ya Fei Minerals Traiding, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro Namutequeliua, zona da meia-via, 2.º bloco, 3.º andar, próximo ao mercado do peixe. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Exploração e comercialização mineira;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de importação e exportação de minérios e seus derivados.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Jinbao Sun;
  19. Número ou marcador, página 18: b) E a outra no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Marciana Mário Simão.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 18: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Jinbao Sun, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  33. Texto do artigo, página 19: Nampula, 12 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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