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Texto do artigo · p. 7 Cateca Consulting, S.A
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064167, uma entidade com a denominação Cateca Consulting, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Cateca Consultig, S.A e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como sede social na cidade da Matola, AV. Samora Machel, Tallhão n.º 80.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Prospecção e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Elaboração de estudos de viabilidade tecnico economico para actividade mineira;
Número ou marcador · p. 7 Três) Elaboração de estudos de impacto Ambiental ( EIA).
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Importação de equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares
Texto do artigo · p. 8 da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por cinquenta mil acções, com o valor nominal de 20 meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções serão tituladas ou escriturais sob a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral que eleger os administradores da sociedade poderá eleger um.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração deverá nomear entre os seus membros aquele que exercerá as funções de presidente, o qual não terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Fica nomeadoVánia Gisela Hugo Alfane como administradora.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelo que for deliberado em assembleia geral de acordo com as disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Janeiro 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cateca Consulting, S.A
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064167, uma entidade com a denominação Cateca Consulting, S.A.
  3. Texto do artigo, página 7: Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Cateca Consultig, S.A e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como sede social na cidade da Matola, AV. Samora Machel, Tallhão n.º 80.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) Prospecção e exploração de recursos minerais.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Elaboração de estudos de viabilidade tecnico economico para actividade mineira;
  17. Número ou marcador, página 7: Três) Elaboração de estudos de impacto Ambiental ( EIA).
  18. Número ou marcador, página 7: Quatro) Importação de equipamentos diversos.
  19. Número ou marcador, página 7: Cinco) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares
  20. Texto do artigo, página 8: da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  21. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por cinquenta mil acções, com o valor nominal de 20 meticais cada uma.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Acções)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) As acções serão tituladas ou escriturais sob a forma de acções nominativas.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  31. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral que eleger os administradores da sociedade poderá eleger um.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração deverá nomear entre os seus membros aquele que exercerá as funções de presidente, o qual não terá o voto de qualidade.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica nomeadoVánia Gisela Hugo Alfane como administradora.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  42. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  43. Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
  44. Número ou marcador, página 8: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: (Órgão de fiscalização)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelo que for deliberado em assembleia geral de acordo com as disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
  57. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Janeiro 2026. O Conservador, Ilegível.
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