III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2026

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 III SÉRIE — Número 14
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Mapai: Despacho. Governo do Distrito de Mabalane: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12891L. Aviso - CM n.º 10371CM. Aviso - LPP n.º 11091L. Aviso - CM n.º 12608C. Aviso - CM n.º 12851C. Anúncios Judiciais e Outros: Comité de Gestão de Recursos Naturais Madlatimbute AJH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Angelo Biotech International (Mozambique) – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Atlântica Construções, Limitada. Auto FM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Vex Moçambique, Limitada. Bensa Formação, Serviços e Consultoria, Limitada. BPHO – Engineering and Building, Limitada. Cateca Consulting, S.A. Centro de Negócios do Chiveve, Limitada. Citimed Health Care, Limitada. Classic Rádio & Televisão, S.A. Comité de Gestão Recursos Naturais de Mapai. Denlar, Limitada. EIP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Elite Padel Club II, Limitada. Escola Saranewana, Limitada. Fenix Imóveis e Serviços, Limitada. Filas - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frio Arte, Limitada. GBM Services, Limitada HAQ Prime Solutions, Limitada. Horizon Minerals, Limitada. Hoyn Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ilirio Empreendimentos & Serviços, Limitada. Infinity Enterprise, Limitada. Jotace Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kutama Mult Service, Limitada. Lastrovia Enterprise, Limitada. Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Locageste – Aluguer e Participações, Limitada. Magna Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makassi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Master Circle Club, S.A. Moamba Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Molly International Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra Mining, Limitada. Thokoza, Limitada. Thokoza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vanguard Raw, Limitada. Vida de Sonhos, Limitada. Zango Legacy, Limitada. 2R Resources, Limitada. Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Edson Jacinto João Tembe e Vânia Siloca Regina Napulula, a efectuarem a mudança do nome da seu filho Wesley Edson Tembe para passar a usar o nome completo de Wesley Tembe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Maputo, 8 de Janeiro de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mapai
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos que compõe o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Songatxeca, requereu ao Governo do Distrito de Mapai o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais, eleitos por um período de 2 anos renováveis uma vez, são seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 2. Conselho de Direcção ou Comissão Executiva;
Texto do artigo · p. 2 3. Conselho Fiscal ou Comissão de Verificação.
Texto do artigo · p. 2 Nestes Termos e no disposto no artigo 5.º da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Songatxeca.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mapai, 16 de Dezembro de 2025. A Administradora do Distrito, Maria Helena José Correia Langa.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mabalane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 É reconhecido um grupo constituído por 20 elementos, denominado, Comité de Gestão Recursos Naturais de Madlatimbute. com a sede na, localidade de Nhatimanba, que requereu ao Governo do Distrito, como pessoas jurídicas, conferidos por um estatuto, a luz da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, que regula o direito á livre associação.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata, de uma associação baseada no Distrito, com objectivos de promover o desenvolvimento económico e social das comunidades locais através da gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais, sem fins lucrativos determinados e legalmente possíveis que no acto da constituição do estatuto da agremiação, cumprem os intuitos e os requisitos exigidos por lei, não havendo inconveniência para o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão de Recursos Naturais, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma vez são seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 2. Conselho de Direcção ou Comissã Executivo;
Texto do artigo · p. 2 3. Conselho Fiscal ou Comissão de Verificação.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 2 da Lei n.º16/2014, de 20 de Junho, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Madlatimbute.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mabalane, 18 de Dezembro de 2025. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 12891L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
Parágrafo · p. 2 no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Chinaka Resources Mining III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12891L, válida até 9 de Maio de 2030, para água-marinha, amazonite, caolinite, columbite, corindo, esmeralda, espodumena, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras, topázio, turmalina e minerais associados, nos Distritos de Alto Molocué, Malema e Ribaué, nas Províncias de Nampula e Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 08’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 37’ 00,00’’ 2 - 15º 08’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 42’ 00,00’’ 3 - 15º 09’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 42’ 00,00’’ 4 - 15º 09’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 37’ 50,00’’ 5 - 15º 14’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
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5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
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10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 37’ 50,00’’ 6 - 15º 14’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
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6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
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8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
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10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 36’ 20,00’’ 7 - 15º 12’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
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7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
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10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 36’ 20,00’’ 8 - 15º 12’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
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7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
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11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 36’ 00,00’’ 9 - 15º 12’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 36’ 00,00’’ 10 - 15º 12’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
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5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 34’ 30,00’’ 11 - 15º 09’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 34’ 30,00’’ 12 - 15º 09’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 27’ 40,00’’ 13 - 15º 05’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 27’ 40,00’’ 14 - 15º 05’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 37’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 10371CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Africa Mining Sanga 4, Limitada, Certificado Mineiro n.º 10371CM, válida até 13 de Junho de 2035, para água-marinha, berilo, esmeralda, minerais associados, quartzo, turmalina, no Distrito de Pebane, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 57’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 38º 26’ 40,00’’ 2 - 16º 57’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 38º 26’ 40,00’’ 3 - 16º 57’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 38º 26’ 20,00’’ 4 - 16º 56’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 38º 26’ 20,00’’ 5 - 16º 56’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 38º 25’ 50,00’’ 6 - 16º 56’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 38º 25’ 50,00’’ 7 - 16º 56’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 38º 27’ 10,00’’ 8 - 16º 57’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 38º 27’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 11091L
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Africa Mining Sanga 12, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11091L, válida até 20 de Junho de 2030, para água-marinha, berilo, esmeralda, feldspato, lítio, minerais associados, quartzo, tantalite, terras raras, turmalina, nos Distritos de Alto_Molocué, Gurué, na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 19’ 10,00’’ - 15º 19’ 10,00’’ - 15º 25’ 50,00’’ - 15º 25’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 19’ 10,00’’ - 15º 19’ 10,00’’ - 15º 25’ 50,00’’ - 15º 25’ 50,00’’37º 10’ 00,00’’ 37º 18’ 00,00’’ 37º 18’ 00,00’’ 37º 10’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 37º 10’ 00,00’’ 37º 18’ 00,00’’ 37º 18’ 00,00’’ 37º 10’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 19’ 10,00’’ - 15º 19’ 10,00’’ - 15º 25’ 50,00’’ - 15º 25’ 50,00’’37º 10’ 00,00’’ 37º 18’ 00,00’’ 37º 18’ 00,00’’ 37º 10’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 12608C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Africa Mining Milange, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12608C, válida até 19 de Junho de 2050, para ágatas, água-marinha, berilo, chumbo, corindo, espodumena, estanho, fluorite, granadas, lepidolite, lítio, manganês, mica, ouro, quartzo, rubi, safira, tantalite e turmalina, nos Distrito de Milange e Morrumbala, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 23’ 20,00’’ - 16º 18’ 00,00’’ - 16º 18’ 00,00’’ - 16º 16’ 40,00’’ - 16º 16’ 40,00’’ - 16º 23’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 23’ 20,00’’ - 16º 18’ 00,00’’ - 16º 18’ 00,00’’ - 16º 16’ 40,00’’ - 16º 16’ 40,00’’ - 16º 23’ 20,00’’35º 21’ 30,00’’ 35º 21’ 30,00’’ 35º 24’ 00,00’’ 35º 24’ 00,00’’ 35º 31’ 00,00’’ 35º 31’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 35º 21’ 30,00’’ 35º 21’ 30,00’’ 35º 24’ 00,00’’ 35º 24’ 00,00’’ 35º 31’ 00,00’’ 35º 31’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 23’ 20,00’’ - 16º 18’ 00,00’’ - 16º 18’ 00,00’’ - 16º 16’ 40,00’’ - 16º 16’ 40,00’’ - 16º 23’ 20,00’’35º 21’ 30,00’’ 35º 21’ 30,00’’ 35º 24’ 00,00’’ 35º 24’ 00,00’’ 35º 31’ 00,00’’ 35º 31’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 12851C
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 19 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Jaet Mining & Serviços,
Texto do artigo · p. 3 Limitada, a Concessão Mineira n.º 12851C, válida até 27 de Junho de 2050, para cobre e ouro, no Distrito de Zumbu, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 - 15º 01’ 20,00’’ - 15º 01’ 20,00’’ - 15º 03’ 20,00’’ - 15º 03’ 20,00’’ - 15º 01’ 00,00’’ - 15º 01’ 00,00’’ - 15º 01’ 10,00’’ - 15º 01’ 10,00’’ - 15º 01’ 30,00’’ - 15º 01’ 30,00’’ - 15º 01’ 40,00’’ - 15º 01’ 40,00’’ - 15º 01’ 50,00’’ - 15º 01’ 50,00’’ - 15º 02’ 00,00’’ - 15º 02’ 00,00’’ - 15º 02’ 10,00’’ - 15º 02’ 10,00’’ - 15º 02’ 20,00’’ - 15º 02’ 20,00’’ - 15º 02’ 30,00’’ - 15º 02’ 30,00’’ - 15º 02’ 40,00’’ - 15º 02’ 40,00’’ - 15º 02’ 50,00’’ - 15º 02’ 50,00’’ - 15º 03’ 00,00’’ - 15º 03’ 00,00’’ - 15º 03’ 10,00’’ - 15º 03’ 10,00’’ - 15º 03’ 20,00’’ - 15º 03’ 20,00’’ - 15º 03’ 30,00’’ - 15º 03’ 30,00’’ - 15º 03’ 40,00’’ - 15º 03’ 40,00’’ - 15º 03’ 50,00’’ - 15º 03’ 50,00’’ - 15º 04’ 00,00’’ - 15º 04’ 00,00’’ - 15º 04’ 10,00’’ - 15º 04’ 10,00’’ - 15º 04’ 20,00’’ - 15º 04’ 20,00’’ - 15º 04’ 30,00’’ - 15º 04’ 30,00’’ - 15º 04’ 40,00’’ - 15º 04’ 40,00’’ - 15º 04’ 50,00’’ - 15º 04’ 50,00’’ - 15º 05’ 00,00’’ - 15º 05’ 00,00’’ - 15º 05’ 10,00’’ - 15º 05’ 10,00’’ - 15º 03’ 40,00’’ - 15º 03’ 40,00’’
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Texto do artigo · p. 3 31º 09’ 30,00’’
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Texto do artigo · p. 3 31º 09’ 30,00’’ 31º 08’ 50,00’’ 31º 08’ 50,00’’ 31º 00’ 20,00’’
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Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 AJH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063895, uma sociedade denominada AJH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Alberto Januario Henrique, titular do B.I n.º 110101069484S, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Luis Cabral, Q. 8 casa numero 16.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação AJH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slove, Bairro Central C, 1.º andar, n.º 192, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) elaboração de projectos, consultoria e manutenção de energia eléctrica e renovável;
Número ou marcador · p. 4 c) aluguer e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 4 d) comércio geral com Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no Pais e no estrangeiro sempre que se justifique a
Texto do artigo · p. 4 sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de uma única quota do capital social pertencentes ao sócio Alberto Januário Henrique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Alberto Januário Henrique, esta por sua vez poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou Procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia eral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Angelo Biotech International (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 4 vinte seis, da sociedade Angelo Biotech International (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Malhangalene, n.º 784, R/C, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal de Kapfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105014006, deliberaram a cessão total de quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Li Min, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Jia Dian, que entra para a sociedade como novo sócio com todos os seus correspondentes direitos e obrigações. Mais ainda, deliberou, por unanimidade pela nomeação de Jia Dian de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL6990008, para exercer o cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência das deliberações tomadas, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Jia Dian.
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador a ser eleito pela assembleia geral, sendo que, fica desde já investido Jia Dian para exercer o cargo de administrador da sociedade, com poderes de nomear gerentes, chefes de secção e de departamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) [….] Três) [….] Quatro) [….]
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Atlântica Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas cinquenta ás cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e cinco traços A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Atlântica Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número dois mil quinhentos e oitenta e três, Bairro da Machava Sede, Província de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 5 b) aluguer de máquinas e equipamento pesado especializado para construção civil e áreas afins;
Número ou marcador · p. 5 c) elaboração e concessão de projectos de arquitectura e engenharia, incluindo estudos de viabilidade técnica, económica e financeira de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 5 d) prestação de serviços de consultoria técnica, topografia, fiscalização, gestão e coordenação de obras;
Número ou marcador · p. 5 e) a fabricação, montagem, reparação e comercialização de materiais, estruturas metálicas, pré-fabricadas e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 5 f) a promoção imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, e em geral, a realização de quaisquer outras actividades conexas, afins ou complementares ao sector da construção civil; e g)importação e exportação de todo tipo de material, equipamento/ maquinaria objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Allen Fernandes;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Giselle Edlin Fernandes; e c)uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Preston Edison Rodrigues.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida por um administrador até ao limite máximo de três administradores, ficando desde já nomeado como administrador Preston Edison Rodrigues.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador, de um ou mais procuradores, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 5 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 5 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auto FM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NIEL 105047966, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Auto FM – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Fernando José Manuel Pedro, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana , portador do B.I. n.º 030102650848B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 16 de Janeiro de 2023, celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Auto FM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Ed. Momndlane, Bairro de Namutequeliua na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços na área de reparação e manutenção de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 5 b) comércio a retalho e a grosso de pecas de automóveis;
Número ou marcador · p. 5 c) e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Fernando José Manuel Pedro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Fernando Jose Manuel Pedro que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que aempresa fica obrigada, basta assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador poderá constituir rmandatarios, com podres de julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Auto Vex Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de Auto Vex Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105064172, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Auto Vex Moçambique, Limitada, e é regida pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 186, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio geral, por grosso, a retalho, de viaturas automóveis, motociclos,
Texto do artigo · p. 6 bicicletas, máquinas e equipamentos para a construção civil e obras públicas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 6 b) manutenção e assistência técnica de viaturas, motociclos, bicicletas e máquinas;
Número ou marcador · p. 6 c) representação comercial;
Número ou marcador · p. 6 d) fornecimento de bens e serviços ao estado;
Número ou marcador · p. 6 e) gestão de negócios, consultoria, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como à importação e exportação de todos os bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irchad de Carvalho Momad Bay, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722888B, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 158197758, residente em Maputo, na Rua Alves da Cunha, n.º 56, 1.º, Bairro Central A;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Angolauto – Comércio de Automóveis, S.A., uma sociedade anónima, constituída de acordo com as Leis de Angola, registada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda, sob n.º 1993.63405, com sede social sita na Rua Comandante Kwenha, n.º 191, Luanda, Angola, representada por Pedro David Moura Dias Garlito, de nacionalidade Pportuguesa, portador do Passaporte n.º CE419897, emitido aos catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, pelo IRN, residente em Luanda, Angola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Quorum)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A deliberação considera-se tomada quando obtenha a maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios ausentes e órgãos sociais, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações, que exijam maioria qualificada nos termos destes estatutos, forem tomadas sem o voto da sócia Angolauto, são nulas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de administração será composto por três administradores, ficando desde já nomeados: Paulo Alexandre Breda Marques, casado, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N2269499, emitido aos nove de Novembro de dois mil e dezassete, residente em Luanda - Angola, que fica nomeado como Presidente; Paulo Fernando Gomes, casado, de nacionalidade Angola, portador do Passaporte n.º N1798573, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, residente em Luanda – Angola; Pedro David Moura Dias Garlito, casado, de nacionalidade portuguesa, portado do Passaporte n.º CE419897, emitido aos catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, pelo IRN, residente em Luanda – Angola, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Três) Enquanto a sócia Angolauto detiver 49% do capital, tem direito a indicar, pelo menos, dois administradores, incluindo, o pesidente e/ou administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, e sem limites de valor ou matéria;
Número ou marcador · p. 6 b) por duas assinaturas de dois administradores nomeados; para (i) contratos de valor superior em moeda nacional correspondente a USD um milhão dólares norte americanos, à taxa de câmbio em vigor; (ii) garantias reais sobre bens com valor superior a 64.000.000,00MT; (iii) alienação de activos.
Número ou marcador · p. 7 c) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador-delegado ou de um funcionário da sociedade a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Fica nomeado como Procurador da sociedade para requerer alvarás e para abertura e movimentação de conta(s) bancária(s) da Sociedade, o sócio Irchad de Carvalho Momad Bay, o qual fica obrigado à prestação de contas ao sócio minoritário, nos termos da lei em vigor e aplicável. Esta autorização é válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do registo da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bensa Formação, Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte cinco, da sociedade Bensa Formação, Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada na CREL, sob NUEL 100189550. Os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT para 1.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da presente deliberação, fica alterado parcialmente os estatutos da sociedade no seu artigo quarto, que passa obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos por igual entre os sócios e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Samo Juma Bila Bernardo,
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Micas Benedito Boane.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 BPHO – Engineering and Building, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade BPHO – Engineering and Building, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100164442, deliberam a divisão e cessão da quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), que o sócio Edson Maria José Barrama, detinha na referida sociedade que divide em duas partes desiguais que cede uma no valor nominal de um milhão de meticais ao sócio Emidio Carlos Peho correspondente dez por cento e, outra no valor nominal de dois milhões de meticais cede ao sócio Benegito Carlos Peho correspondente a vinte porcento do capital social e deixa de ser sócio da BPHO-Engineering & Builinding, Limitada, o senhor Edson Maria José Barrama permanecendo na sociedade os sócios Emídio Carlos Peho e Benegito Carlos Peho.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e décimo primeiro do pacto social da certidão no que concerne a divisão e sessão das quotas e ex sócio que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Texto do artigo · p. 7 Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Emidio Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais equivalentes a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Benegito Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Representatividade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao administrador exercer a mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos actos relativos a prossecução do objecto social, desde que a lei ou os estatutos a reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ainda ao administrador nomear e ou exonerar por meio de
Texto do artigo · p. 7 despacho os directores, chefes de departamentos, técnicos, bem como todo pessoal necessário para prestar serviços na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) É desde já nomeado o sócio Emídio Carlos Peho a desempenhar as funções de administrador.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cateca Consulting, S.A
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064167, uma entidade com a denominação Cateca Consulting, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Cateca Consultig, S.A e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como sede social na cidade da Matola, AV. Samora Machel, Tallhão n.º 80.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Prospecção e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Elaboração de estudos de viabilidade tecnico economico para actividade mineira;
Número ou marcador · p. 7 Três) Elaboração de estudos de impacto Ambiental ( EIA).
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Importação de equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares
Texto do artigo · p. 8 da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por cinquenta mil acções, com o valor nominal de 20 meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções serão tituladas ou escriturais sob a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral que eleger os administradores da sociedade poderá eleger um.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração deverá nomear entre os seus membros aquele que exercerá as funções de presidente, o qual não terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Fica nomeadoVánia Gisela Hugo Alfane como administradora.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelo que for deliberado em assembleia geral de acordo com as disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Janeiro 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Centro de Negócios do Chiveve, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 17 de Novembro de 2025, reuniuse em sessão extraordinária a assembleia geral do Centro de Negócios do Chiveve, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101398897, onde o sócio José Luiz Martins Carimo Caravela, de nacionalidade moçambicana, detentor de uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) correspondente à
Texto do artigo · p. 8 65% do capital social da sociedade, manifestou a vontade de se retirar da sociedade e ceder a sua quota na totalidade a senhora Anita Luís Sábado, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão da quota, é alterado assim o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 8 ...........................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário no acto da assinatura da escritura pública pelos sócios;
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente à 65% do capital social, pertencente a sócia Anita Luís Sábado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010141899B, emitida em Lisboa, aos 14 de Setembro de 2021 e válido até 13 de Setembro de 2026, residente na Rua 21 UC “C”, 15 Chinguissura, Cidade da Beira; e
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente à 35% do capital social, pertencente ao sócio Luís Jó António Kwengwe, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05100759559, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, em 22 de Outubro de 20210, com validade vitalício, residente no Bairro 3 de Fevereiro, na Cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 8 Três) … Quatro) … Cinco) …
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Citimed Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze de Janeiro de 2026, foi
Texto do artigo · p. 9 deliberada a mudança de nacionalidade do cidadão Riyad Ahmed Saiad, sócio da empresa Citimed Health Care, Limitada, registada sob NUEL 101681297, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) com sede na Cidade de Maputo, na rua dos pioneiros, n.° 459, R/C, Bairro do Aeroporto, onde consta nacionalidade indiana para nacionalidade portuguesa.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Classic Rádio & Televisão, S.A
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da data de dezassete de Novembro de dois mil e vinte cinco, da Classic Rádio & Televisão, S.A, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026334, deliberou-se pela alteração da denominação social da empresa Classic Rádio & Televisão, S.A para Televisão Monarca, SA, em conferência, são alterados os artigos 1, 8, 19 e 20 dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é constituída sob forma de uma sociedade anónima e adopta a denominação de Televisão Monarca, S.A, doravante designada por TV Monarca.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (...) Três) (...)
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) (...)
Número ou marcador · p. 9 a) (...) Dois) (...) a) (...)
Número ou marcador · p. 9 Três) O co-fundador não é exonerável, o seu mandato é vitalício e, deve vetar e tornar nula qualquer decisão que ponha em causa a subsistência, objecto, objetivo e projecto estratégico da TV Monarca.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A liquidação da TV monarca (televisão monarca, SA) será conforme deliberado pela assembleia geral de acionistas e co-fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (...)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros do Conselho de Administração ora nomeados deverão convocar uma Assembleia Geral no prazo de três meses após a data da constituição da TV Monarca.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (...) Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapai
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 9 Um) Denomina-se Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapai, abreviadamente designado CGRN-Mapai.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O CGRN-Mapai é uma organização comunitária de base, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, prosseguindo fins de interesse social e ambiental.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, âmbito territorial e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O CGRN-Mapai tem a sua sede na comunidade de Mapai, Posto Administrativo de Mapai-Sede, Distrito de Mapai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O âmbito de actuação do Comité circunscreve-se às áreas comunitárias sob jurisdição tradicional e administrativa de Mapai.
Número ou marcador · p. 9 Três) O CGRN-Mapai é constituído por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios de actuação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos do CGRN-Mapai:
Número ou marcador · p. 9 a) assegurar a gestão sustentável, participativa, equitativa e racional dos recursos naturais locais pelas comunidades locais, gerando benefícios económicos e sociais, melhorando a vida das populações rurais e fortalecendo a participação comunitária na gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 9 b) promover, assegurar e fiscalizar a correcta canalização dos 20% das taxas provenientes da exploração florestal e faunística para as comunidades locais, nos termos da legislação moçambicana em vigor, garantindo a sua gestão transparente, participativa e aplicação racional em benefício do desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 9 c) promover o uso racional da terra, florestas, fauna bravia, recursos hídricos e áreas de pastagem;
Número ou marcador · p. 9 d) prevenir a degradação ambiental, o desmatamento descontrolado, as queimadas e a exploração ilegal;
Número ou marcador · p. 9 e) garantir a participação efectiva de mulheres, jovens e líderes comunitários na tomada de decisões; f)mediar e prevenir conflitos comunitários relacionados com o acesso e uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 g) promover educação ambiental e sensibilização comunitária;
Número ou marcador · p. 9 h) incentivar iniciativas económicas sustentáveis e de geração de rendimentos comunitários;
Número ou marcador · p. 9 i) representar a comunidade junto das autoridades e parceiros no domínio da gestão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Princípios)
Texto do artigo · p. 9 O CGRN-Mapai rege-se, entre outros, pelos princípios de:
Número ou marcador · p. 9 a) legalidade;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 III SÉRIE — Número 14
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Mapai: Despacho. Governo do Distrito de Mabalane: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12891L. Aviso - CM n.º 10371CM. Aviso - LPP n.º 11091L. Aviso - CM n.º 12608C. Aviso - CM n.º 12851C. Anúncios Judiciais e Outros: Comité de Gestão de Recursos Naturais Madlatimbute AJH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Angelo Biotech International (Mozambique) – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Atlântica Construções, Limitada. Auto FM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Vex Moçambique, Limitada. Bensa Formação, Serviços e Consultoria, Limitada. BPHO – Engineering and Building, Limitada. Cateca Consulting, S.A. Centro de Negócios do Chiveve, Limitada. Citimed Health Care, Limitada. Classic Rádio & Televisão, S.A. Comité de Gestão Recursos Naturais de Mapai. Denlar, Limitada. EIP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  13. Parágrafo, página 1: Elite Padel Club II, Limitada. Escola Saranewana, Limitada. Fenix Imóveis e Serviços, Limitada. Filas - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frio Arte, Limitada. GBM Services, Limitada HAQ Prime Solutions, Limitada. Horizon Minerals, Limitada. Hoyn Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ilirio Empreendimentos & Serviços, Limitada. Infinity Enterprise, Limitada. Jotace Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kutama Mult Service, Limitada. Lastrovia Enterprise, Limitada. Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Locageste – Aluguer e Participações, Limitada. Magna Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makassi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Master Circle Club, S.A. Moamba Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Molly International Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra Mining, Limitada. Thokoza, Limitada. Thokoza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vanguard Raw, Limitada. Vida de Sonhos, Limitada. Zango Legacy, Limitada. 2R Resources, Limitada. Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Edson Jacinto João Tembe e Vânia Siloca Regina Napulula, a efectuarem a mudança do nome da seu filho Wesley Edson Tembe para passar a usar o nome completo de Wesley Tembe.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Maputo, 8 de Janeiro de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  19. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mapai
  20. Texto do artigo, página 2: Despacho
  21. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos que compõe o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Songatxeca, requereu ao Governo do Distrito de Mapai o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  22. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais, eleitos por um período de 2 anos renováveis uma vez, são seguintes:
  24. Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
  25. Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção ou Comissão Executiva;
  26. Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal ou Comissão de Verificação.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes Termos e no disposto no artigo 5.º da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Songatxeca.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mapai, 16 de Dezembro de 2025. A Administradora do Distrito, Maria Helena José Correia Langa.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: É reconhecido um grupo constituído por 20 elementos, denominado, Comité de Gestão Recursos Naturais de Madlatimbute. com a sede na, localidade de Nhatimanba, que requereu ao Governo do Distrito, como pessoas jurídicas, conferidos por um estatuto, a luz da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, que regula o direito á livre associação.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata, de uma associação baseada no Distrito, com objectivos de promover o desenvolvimento económico e social das comunidades locais através da gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais, sem fins lucrativos determinados e legalmente possíveis que no acto da constituição do estatuto da agremiação, cumprem os intuitos e os requisitos exigidos por lei, não havendo inconveniência para o seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão de Recursos Naturais, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma vez são seguintes:
  34. Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
  35. Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção ou Comissã Executivo;
  36. Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal ou Comissão de Verificação.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 2 da Lei n.º16/2014, de 20 de Junho, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Madlatimbute.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, 18 de Dezembro de 2025. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  40. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 12891L
  41. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
  42. Parágrafo, página 2: no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Chinaka Resources Mining III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12891L, válida até 9 de Maio de 2030, para água-marinha, amazonite, caolinite, columbite, corindo, esmeralda, espodumena, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras, topázio, turmalina e minerais associados, nos Distritos de Alto Molocué, Malema e Ribaué, nas Províncias de Nampula e Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  43. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 08’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
    2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
    5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
    6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
    9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
    10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
    11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
    12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
    13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
    14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
  44. Texto do artigo, página 2: 37º 37’ 00,00’’ 2 - 15º 08’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
    2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
    5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
    6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
    9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
    10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
    11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
    12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
    13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
    14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
  45. Texto do artigo, página 2: 37º 42’ 00,00’’ 3 - 15º 09’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
    2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
    5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
    6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
    9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
    10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
    11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
    12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
    13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
    14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
  46. Texto do artigo, página 2: 37º 42’ 00,00’’ 4 - 15º 09’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
    2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
    5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
    6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
    9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
    10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
    11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
    12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
    13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
    14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
  47. Texto do artigo, página 2: 37º 37’ 50,00’’ 5 - 15º 14’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
    2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
    5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
    6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
    9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
    10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
    11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
    12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
    13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
    14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
  48. Texto do artigo, página 2: 37º 37’ 50,00’’ 6 - 15º 14’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
    2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
    5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
    6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
    9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
    10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
    11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
    12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
    13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
    14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
  49. Texto do artigo, página 2: 37º 36’ 20,00’’ 7 - 15º 12’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
    2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
    5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
    6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
    9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
    10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
    11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
    12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
    13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
    14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
  50. Texto do artigo, página 2: 37º 36’ 20,00’’ 8 - 15º 12’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
    2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
    5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
    6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
    9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
    10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
    11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
    12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
    13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
    14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
  51. Texto do artigo, página 2: 37º 36’ 00,00’’ 9 - 15º 12’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
    2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
    5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
    6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
    9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
    10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
    11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
    12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
    13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
    14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
  52. Texto do artigo, página 2: 37º 36’ 00,00’’ 10 - 15º 12’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
    2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
    5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
    6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
    9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
    10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
    11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
    12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
    13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
    14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
  53. Texto do artigo, página 2: 37º 34’ 30,00’’ 11 - 15º 09’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
    2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
    5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
    6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
    9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
    10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
    11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
    12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
    13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
    14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
  54. Texto do artigo, página 2: 37º 34’ 30,00’’ 12 - 15º 09’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
    2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
    5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
    6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
    9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
    10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
    11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
    12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
    13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
    14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
  55. Texto do artigo, página 2: 37º 27’ 40,00’’ 13 - 15º 05’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
    2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
    5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
    6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
    9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
    10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
    11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
    12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
    13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
    14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
  56. Texto do artigo, página 2: 37º 27’ 40,00’’ 14 - 15º 05’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
    2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
    5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
    6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
    9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
    10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
    11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
    12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
    13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
    14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
  57. Texto do artigo, página 2: 37º 37’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08’ 40,00’’37º 37’ 00,00’’
    2- 15º 08’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    3- 15º 09’ 40,00’’37º 42’ 00,00’’
    4- 15º 09’ 40,00’’37º 37’ 50,00’’
    5- 15º 14’ 30,00’’37º 37’ 50,00’’
    6- 15º 14’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    7- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 20,00’’
    8- 15º 12’ 30,00’’37º 36’ 00,00’’
    9- 15º 12’ 00,00’’37º 36’ 00,00’’
    10- 15º 12’ 00,00’’37º 34’ 30,00’’
    11- 15º 09’ 40,00’’37º 34’ 30,00’’
    12- 15º 09’ 40,00’’37º 27’ 40,00’’
    13- 15º 05’ 00,00’’37º 27’ 40,00’’
    14- 15º 05’ 00,00’’37º 37’ 00,00’’
  58. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  59. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 10371CM
  60. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Africa Mining Sanga 4, Limitada, Certificado Mineiro n.º 10371CM, válida até 13 de Junho de 2035, para água-marinha, berilo, esmeralda, minerais associados, quartzo, turmalina, no Distrito de Pebane, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  61. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 57’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
    2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
    3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
    4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
    5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
    6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
    7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
    8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
  62. Texto do artigo, página 2: 38º 26’ 40,00’’ 2 - 16º 57’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
    2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
    3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
    4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
    5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
    6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
    7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
    8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
  63. Texto do artigo, página 2: 38º 26’ 40,00’’ 3 - 16º 57’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
    2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
    3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
    4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
    5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
    6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
    7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
    8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
  64. Texto do artigo, página 2: 38º 26’ 20,00’’ 4 - 16º 56’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
    2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
    3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
    4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
    5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
    6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
    7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
    8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
  65. Texto do artigo, página 2: 38º 26’ 20,00’’ 5 - 16º 56’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
    2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
    3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
    4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
    5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
    6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
    7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
    8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
  66. Texto do artigo, página 2: 38º 25’ 50,00’’ 6 - 16º 56’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
    2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
    3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
    4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
    5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
    6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
    7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
    8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
  67. Texto do artigo, página 2: 38º 25’ 50,00’’ 7 - 16º 56’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
    2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
    3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
    4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
    5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
    6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
    7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
    8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
  68. Texto do artigo, página 2: 38º 27’ 10,00’’ 8 - 16º 57’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
    2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
    3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
    4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
    5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
    6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
    7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
    8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
  69. Texto do artigo, página 2: 38º 27’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 57’ 10,00’’38º 26’ 40,00’’
    2- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 40,00’’
    3- 16º 57’ 00,00’’38º 26’ 20,00’’
    4- 16º 56’ 50,00’’38º 26’ 20,00’’
    5- 16º 56’ 50,00’’38º 25’ 50,00’’
    6- 16º 56’ 20,00’’38º 25’ 50,00’’
    7- 16º 56’ 20,00’’38º 27’ 10,00’’
    8- 16º 57’ 10,00’’38º 27’ 10,00’’
  70. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Setembro de 2025. —
  71. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 11091L
  72. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Africa Mining Sanga 12, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11091L, válida até 20 de Junho de 2030, para água-marinha, berilo, esmeralda, feldspato, lítio, minerais associados, quartzo, tantalite, terras raras, turmalina, nos Distritos de Alto_Molocué, Gurué, na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  73. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 19’ 10,00’’ - 15º 19’ 10,00’’ - 15º 25’ 50,00’’ - 15º 25’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 19’ 10,00’’ - 15º 19’ 10,00’’ - 15º 25’ 50,00’’ - 15º 25’ 50,00’’37º 10’ 00,00’’ 37º 18’ 00,00’’ 37º 18’ 00,00’’ 37º 10’ 00,00’’
  74. Texto do artigo, página 3: 37º 10’ 00,00’’ 37º 18’ 00,00’’ 37º 18’ 00,00’’ 37º 10’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 19’ 10,00’’ - 15º 19’ 10,00’’ - 15º 25’ 50,00’’ - 15º 25’ 50,00’’37º 10’ 00,00’’ 37º 18’ 00,00’’ 37º 18’ 00,00’’ 37º 10’ 00,00’’
  75. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  76. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 12608C
  77. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Africa Mining Milange, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12608C, válida até 19 de Junho de 2050, para ágatas, água-marinha, berilo, chumbo, corindo, espodumena, estanho, fluorite, granadas, lepidolite, lítio, manganês, mica, ouro, quartzo, rubi, safira, tantalite e turmalina, nos Distrito de Milange e Morrumbala, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  78. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 23’ 20,00’’ - 16º 18’ 00,00’’ - 16º 18’ 00,00’’ - 16º 16’ 40,00’’ - 16º 16’ 40,00’’ - 16º 23’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 23’ 20,00’’ - 16º 18’ 00,00’’ - 16º 18’ 00,00’’ - 16º 16’ 40,00’’ - 16º 16’ 40,00’’ - 16º 23’ 20,00’’35º 21’ 30,00’’ 35º 21’ 30,00’’ 35º 24’ 00,00’’ 35º 24’ 00,00’’ 35º 31’ 00,00’’ 35º 31’ 00,00’’
  79. Texto do artigo, página 3: 35º 21’ 30,00’’ 35º 21’ 30,00’’ 35º 24’ 00,00’’ 35º 24’ 00,00’’ 35º 31’ 00,00’’ 35º 31’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 23’ 20,00’’ - 16º 18’ 00,00’’ - 16º 18’ 00,00’’ - 16º 16’ 40,00’’ - 16º 16’ 40,00’’ - 16º 23’ 20,00’’35º 21’ 30,00’’ 35º 21’ 30,00’’ 35º 24’ 00,00’’ 35º 24’ 00,00’’ 35º 31’ 00,00’’ 35º 31’ 00,00’’
  80. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  81. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 12851C
  82. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 19 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Jaet Mining & Serviços,
  83. Texto do artigo, página 3: Limitada, a Concessão Mineira n.º 12851C, válida até 27 de Junho de 2050, para cobre e ouro, no Distrito de Zumbu, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  84. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 - 15º 01’ 20,00’’ - 15º 01’ 20,00’’ - 15º 03’ 20,00’’ - 15º 03’ 20,00’’ - 15º 01’ 00,00’’ - 15º 01’ 00,00’’ - 15º 01’ 10,00’’ - 15º 01’ 10,00’’ - 15º 01’ 30,00’’ - 15º 01’ 30,00’’ - 15º 01’ 40,00’’ - 15º 01’ 40,00’’ - 15º 01’ 50,00’’ - 15º 01’ 50,00’’ - 15º 02’ 00,00’’ - 15º 02’ 00,00’’ - 15º 02’ 10,00’’ - 15º 02’ 10,00’’ - 15º 02’ 20,00’’ - 15º 02’ 20,00’’ - 15º 02’ 30,00’’ - 15º 02’ 30,00’’ - 15º 02’ 40,00’’ - 15º 02’ 40,00’’ - 15º 02’ 50,00’’ - 15º 02’ 50,00’’ - 15º 03’ 00,00’’ - 15º 03’ 00,00’’ - 15º 03’ 10,00’’ - 15º 03’ 10,00’’ - 15º 03’ 20,00’’ - 15º 03’ 20,00’’ - 15º 03’ 30,00’’ - 15º 03’ 30,00’’ - 15º 03’ 40,00’’ - 15º 03’ 40,00’’ - 15º 03’ 50,00’’ - 15º 03’ 50,00’’ - 15º 04’ 00,00’’ - 15º 04’ 00,00’’ - 15º 04’ 10,00’’ - 15º 04’ 10,00’’ - 15º 04’ 20,00’’ - 15º 04’ 20,00’’ - 15º 04’ 30,00’’ - 15º 04’ 30,00’’ - 15º 04’ 40,00’’ - 15º 04’ 40,00’’ - 15º 04’ 50,00’’ - 15º 04’ 50,00’’ - 15º 05’ 00,00’’ - 15º 05’ 00,00’’ - 15º 05’ 10,00’’ - 15º 05’ 10,00’’ - 15º 03’ 40,00’’ - 15º 03’ 40,00’’
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  85. Texto do artigo, página 3: 31º 00’ 20,00’’ 31º 02’ 20,00’’ 31º 02’ 20,00’’
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  86. Texto do artigo, página 3: 31º 08’ 40,00’’ 31º 15’ 00,00’’ 31º 15’ 00,00’’ 31º 14’ 40,00’’ 31º 14’ 40,00’’ 31º 14’ 30,00’’ 31º 14’ 30,00’’ 31º 14’ 20,00’’ 31º 14’ 20,00’’ 31º 14’ 10,00’’ 31º 14’ 10,00’’ 31º 14’ 00,00’’ 31º 14’ 00,00’’ 31º 13’ 50,00’’ 31º 13’ 50,00’’ 31º 13’ 40,00’’ 31º 13’ 40,00’’ 31º 13’ 20,00’’ 31º 13’ 20,00’’ 31º 13’ 10,00’’ 31º 13’ 10,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 12’ 50,00’’ 31º 12’ 50,00’’ 31º 12’ 40,00’’ 31º 12’ 40,00’’ 31º 12’ 20,00’’ 31º 12’ 20,00’’ 31º 12’ 10,00’’ 31º 12’ 10,00’’ 31º 12’ 00,00’’ 31º 12’ 00,00’’ 31º 11’ 40,00’’ 31º 11’ 40,00’’ 31º 11’ 30,00’’ 31º 11’ 30,00’’ 31º 11’ 10,00’’ 31º 11’ 10,00’’ 31º 11’ 00,00’’ 31º 11’ 00,00’’ 31º 10’ 50,00’’ 31º 10’ 50,00’’ 31º 10’ 30,00’’ 31º 10’ 30,00’’ 31º 10’ 10,00’’ 31º 10’ 10,00’’
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  87. Texto do artigo, página 3: 31º 09’ 30,00’’
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    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56- 15º 01’ 20,00’’ - 15º 01’ 20,00’’ - 15º 03’ 20,00’’ - 15º 03’ 20,00’’ - 15º 01’ 00,00’’ - 15º 01’ 00,00’’ - 15º 01’ 10,00’’ - 15º 01’ 10,00’’ - 15º 01’ 30,00’’ - 15º 01’ 30,00’’ - 15º 01’ 40,00’’ - 15º 01’ 40,00’’ - 15º 01’ 50,00’’ - 15º 01’ 50,00’’ - 15º 02’ 00,00’’ - 15º 02’ 00,00’’ - 15º 02’ 10,00’’ - 15º 02’ 10,00’’ - 15º 02’ 20,00’’ - 15º 02’ 20,00’’ - 15º 02’ 30,00’’ - 15º 02’ 30,00’’ - 15º 02’ 40,00’’ - 15º 02’ 40,00’’ - 15º 02’ 50,00’’ - 15º 02’ 50,00’’ - 15º 03’ 00,00’’ - 15º 03’ 00,00’’ - 15º 03’ 10,00’’ - 15º 03’ 10,00’’ - 15º 03’ 20,00’’ - 15º 03’ 20,00’’ - 15º 03’ 30,00’’ - 15º 03’ 30,00’’ - 15º 03’ 40,00’’ - 15º 03’ 40,00’’ - 15º 03’ 50,00’’ - 15º 03’ 50,00’’ - 15º 04’ 00,00’’ - 15º 04’ 00,00’’ - 15º 04’ 10,00’’ - 15º 04’ 10,00’’ - 15º 04’ 20,00’’ - 15º 04’ 20,00’’ - 15º 04’ 30,00’’ - 15º 04’ 30,00’’ - 15º 04’ 40,00’’ - 15º 04’ 40,00’’ - 15º 04’ 50,00’’ - 15º 04’ 50,00’’ - 15º 05’ 00,00’’ - 15º 05’ 00,00’’ - 15º 05’ 10,00’’ - 15º 05’ 10,00’’ - 15º 03’ 40,00’’ - 15º 03’ 40,00’’31º 00’ 20,00’’ 31º 02’ 20,00’’ 31º 02’ 20,00’’ 31º 08’ 40,00’’ 31º 15’ 00,00’’ 31º 15’ 00,00’’ 31º 14’ 40,00’’ 31º 14’ 40,00’’ 31º 14’ 30,00’’ 31º 14’ 30,00’’ 31º 14’ 20,00’’ 31º 14’ 20,00’’ 31º 14’ 10,00’’ 31º 14’ 10,00’’ 31º 14’ 00,00’’ 31º 14’ 00,00’’ 31º 13’ 50,00’’ 31º 13’ 50,00’’ 31º 13’ 40,00’’ 31º 13’ 40,00’’ 31º 13’ 20,00’’ 31º 13’ 20,00’’ 31º 13’ 10,00’’ 31º 13’ 10,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 12’ 50,00’’ 31º 12’ 50,00’’ 31º 12’ 40,00’’ 31º 12’ 40,00’’ 31º 12’ 20,00’’ 31º 12’ 20,00’’ 31º 12’ 10,00’’ 31º 12’ 10,00’’ 31º 12’ 00,00’’ 31º 12’ 00,00’’ 31º 11’ 40,00’’ 31º 11’ 40,00’’ 31º 11’ 30,00’’ 31º 11’ 30,00’’ 31º 11’ 10,00’’ 31º 11’ 10,00’’ 31º 11’ 00,00’’ 31º 11’ 00,00’’ 31º 10’ 50,00’’ 31º 10’ 50,00’’ 31º 10’ 30,00’’ 31º 10’ 30,00’’ 31º 10’ 10,00’’ 31º 10’ 10,00’’ 31º 09’ 30,00’’ 31º 09’ 30,00’’ 31º 08’ 50,00’’ 31º 08’ 50,00’’ 31º 00’ 20,00’’
  88. Texto do artigo, página 3: 31º 09’ 30,00’’ 31º 08’ 50,00’’ 31º 08’ 50,00’’ 31º 00’ 20,00’’
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  89. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Outubro de 2025. —
  90. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  91. Texto do artigo, página 4: AJH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063895, uma sociedade denominada AJH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  94. Texto do artigo, página 4: Alberto Januario Henrique, titular do B.I n.º 110101069484S, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Luis Cabral, Q. 8 casa numero 16.
  95. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AJH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slove, Bairro Central C, 1.º andar, n.º 192, Cidade de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 4: a) construção civil e obras públicas;
  106. Número ou marcador, página 4: b) elaboração de projectos, consultoria e manutenção de energia eléctrica e renovável;
  107. Número ou marcador, página 4: c) aluguer e comercialização de material de construção;
  108. Número ou marcador, página 4: d) comércio geral com Importação e exportação.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  110. Número ou marcador, página 4: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no Pais e no estrangeiro sempre que se justifique a
  111. Texto do artigo, página 4: sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 4: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de uma única quota do capital social pertencentes ao sócio Alberto Januário Henrique.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  117. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  121. Texto do artigo, página 4: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Alberto Januário Henrique, esta por sua vez poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou Procuração.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 4: (Assembleia eral)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 4: Angelo Biotech International (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Janeiro de dois mil e
  132. Texto do artigo, página 4: vinte seis, da sociedade Angelo Biotech International (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Malhangalene, n.º 784, R/C, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal de Kapfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105014006, deliberaram a cessão total de quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Li Min, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Jia Dian, que entra para a sociedade como novo sócio com todos os seus correspondentes direitos e obrigações. Mais ainda, deliberou, por unanimidade pela nomeação de Jia Dian de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL6990008, para exercer o cargo de administrador da sociedade.
  133. Texto do artigo, página 4: Em consequência das deliberações tomadas, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  134. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  135. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Jia Dian.
  139. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação de sociedade)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador a ser eleito pela assembleia geral, sendo que, fica desde já investido Jia Dian para exercer o cargo de administrador da sociedade, com poderes de nomear gerentes, chefes de secção e de departamento.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) [….] Três) [….] Quatro) [….]
  144. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 5: Atlântica Construções, Limitada
  146. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas cinquenta ás cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e cinco traços A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  149. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Atlântica Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número dois mil quinhentos e oitenta e três, Bairro da Machava Sede, Província de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 5: a) construção civil;
  157. Número ou marcador, página 5: b) aluguer de máquinas e equipamento pesado especializado para construção civil e áreas afins;
  158. Número ou marcador, página 5: c) elaboração e concessão de projectos de arquitectura e engenharia, incluindo estudos de viabilidade técnica, económica e financeira de empreendimentos;
  159. Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços de consultoria técnica, topografia, fiscalização, gestão e coordenação de obras;
  160. Número ou marcador, página 5: e) a fabricação, montagem, reparação e comercialização de materiais, estruturas metálicas, pré-fabricadas e equipamento objecto da sua actividade;
  161. Número ou marcador, página 5: f) a promoção imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, e em geral, a realização de quaisquer outras actividades conexas, afins ou complementares ao sector da construção civil; e g)importação e exportação de todo tipo de material, equipamento/ maquinaria objecto da sua actividade.
  162. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 5: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Allen Fernandes;
  167. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Giselle Edlin Fernandes; e c)uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Preston Edison Rodrigues.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação e sua obrigação)
  170. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida por um administrador até ao limite máximo de três administradores, ficando desde já nomeado como administrador Preston Edison Rodrigues.
  171. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  172. Número ou marcador, página 5: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador, de um ou mais procuradores, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  175. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os
  180. Texto do artigo, página 5: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  182. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2025. —
  183. Texto do artigo, página 5: A Notária, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 5: Auto FM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NIEL 105047966, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Auto FM – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Fernando José Manuel Pedro, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana , portador do B.I. n.º 030102650848B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 16 de Janeiro de 2023, celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  188. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Auto FM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Ed. Momndlane, Bairro de Namutequeliua na Cidade de Nampula.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  191. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivo principal:
  192. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços na área de reparação e manutenção de veículos automóveis;
  193. Número ou marcador, página 5: b) comércio a retalho e a grosso de pecas de automóveis;
  194. Número ou marcador, página 5: c) e outras actividades complementares ao objecto principal.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Fernando José Manuel Pedro.
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 6: (administração e representação da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Fernando Jose Manuel Pedro que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  201. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que aempresa fica obrigada, basta assinatura do administrador.
  202. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá constituir rmandatarios, com podres de julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  203. Texto do artigo, página 6: Nampula, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 6: Auto Vex Moçambique, Limitada
  205. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de Auto Vex Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105064172, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  208. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Auto Vex Moçambique, Limitada, e é regida pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  211. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 186, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação do conselho de administração.
  213. Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto:
  217. Número ou marcador, página 6: a) comércio geral, por grosso, a retalho, de viaturas automóveis, motociclos,
  218. Texto do artigo, página 6: bicicletas, máquinas e equipamentos para a construção civil e obras públicas e seus acessórios;
  219. Número ou marcador, página 6: b) manutenção e assistência técnica de viaturas, motociclos, bicicletas e máquinas;
  220. Número ou marcador, página 6: c) representação comercial;
  221. Número ou marcador, página 6: d) fornecimento de bens e serviços ao estado;
  222. Número ou marcador, página 6: e) gestão de negócios, consultoria, prestação de serviços.
  223. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como à importação e exportação de todos os bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irchad de Carvalho Momad Bay, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722888B, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 158197758, residente em Maputo, na Rua Alves da Cunha, n.º 56, 1.º, Bairro Central A;
  228. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Angolauto – Comércio de Automóveis, S.A., uma sociedade anónima, constituída de acordo com as Leis de Angola, registada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda, sob n.º 1993.63405, com sede social sita na Rua Comandante Kwenha, n.º 191, Luanda, Angola, representada por Pedro David Moura Dias Garlito, de nacionalidade Pportuguesa, portador do Passaporte n.º CE419897, emitido aos catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, pelo IRN, residente em Luanda, Angola.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 6: (Quorum)
  231. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
  232. Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação considera-se tomada quando obtenha a maioria dos votos emitidos.
  233. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios ausentes e órgãos sociais, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  234. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações, que exijam maioria qualificada nos termos destes estatutos, forem tomadas sem o voto da sócia Angolauto, são nulas.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração será composto por três administradores, ficando desde já nomeados: Paulo Alexandre Breda Marques, casado, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N2269499, emitido aos nove de Novembro de dois mil e dezassete, residente em Luanda - Angola, que fica nomeado como Presidente; Paulo Fernando Gomes, casado, de nacionalidade Angola, portador do Passaporte n.º N1798573, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, residente em Luanda – Angola; Pedro David Moura Dias Garlito, casado, de nacionalidade portuguesa, portado do Passaporte n.º CE419897, emitido aos catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, pelo IRN, residente em Luanda – Angola, com dispensa de caução.
  239. Número ou marcador, página 6: Três) Enquanto a sócia Angolauto detiver 49% do capital, tem direito a indicar, pelo menos, dois administradores, incluindo, o pesidente e/ou administrador-delegado.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 6: (Assinaturas)
  242. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
  243. Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, e sem limites de valor ou matéria;
  244. Número ou marcador, página 6: b) por duas assinaturas de dois administradores nomeados; para (i) contratos de valor superior em moeda nacional correspondente a USD um milhão dólares norte americanos, à taxa de câmbio em vigor; (ii) garantias reais sobre bens com valor superior a 64.000.000,00MT; (iii) alienação de activos.
  245. Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  246. Número ou marcador, página 7: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador-delegado ou de um funcionário da sociedade a ser nomeado pelo conselho de administração.
  247. Número ou marcador, página 7: Três) Fica nomeado como Procurador da sociedade para requerer alvarás e para abertura e movimentação de conta(s) bancária(s) da Sociedade, o sócio Irchad de Carvalho Momad Bay, o qual fica obrigado à prestação de contas ao sócio minoritário, nos termos da lei em vigor e aplicável. Esta autorização é válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do registo da sociedade.
  248. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
  249. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 7: Bensa Formação, Serviços e Consultoria, Limitada
  251. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte cinco, da sociedade Bensa Formação, Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada na CREL, sob NUEL 100189550. Os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT para 1.000.000,00MT.
  252. Texto do artigo, página 7: Em consequência da presente deliberação, fica alterado parcialmente os estatutos da sociedade no seu artigo quarto, que passa obter a seguinte nova redacção:
  253. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  254. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos por igual entre os sócios e da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Samo Juma Bila Bernardo,
  258. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Micas Benedito Boane.
  259. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 7: BPHO – Engineering and Building, Limitada
  261. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade BPHO – Engineering and Building, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100164442, deliberam a divisão e cessão da quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), que o sócio Edson Maria José Barrama, detinha na referida sociedade que divide em duas partes desiguais que cede uma no valor nominal de um milhão de meticais ao sócio Emidio Carlos Peho correspondente dez por cento e, outra no valor nominal de dois milhões de meticais cede ao sócio Benegito Carlos Peho correspondente a vinte porcento do capital social e deixa de ser sócio da BPHO-Engineering & Builinding, Limitada, o senhor Edson Maria José Barrama permanecendo na sociedade os sócios Emídio Carlos Peho e Benegito Carlos Peho.
  262. Texto do artigo, página 7: Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e décimo primeiro do pacto social da certidão no que concerne a divisão e sessão das quotas e ex sócio que passam a ter a seguinte redacção:
  263. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  264. Texto do artigo, página 7: Do capital social
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 7: (Quotas)
  267. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em quotas desiguais, assim distribuídas:
  268. Número ou marcador, página 7: a) Emidio Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais equivalentes a sessenta por cento do capital social;
  269. Número ou marcador, página 7: b) Benegito Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social.
  270. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  271. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 7: (Representatividade)
  273. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao administrador exercer a mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos actos relativos a prossecução do objecto social, desde que a lei ou os estatutos a reservem para a assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ainda ao administrador nomear e ou exonerar por meio de
  275. Texto do artigo, página 7: despacho os directores, chefes de departamentos, técnicos, bem como todo pessoal necessário para prestar serviços na sociedade.
  276. Número ou marcador, página 7: Três) É desde já nomeado o sócio Emídio Carlos Peho a desempenhar as funções de administrador.
  277. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 7: Cateca Consulting, S.A
  279. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064167, uma entidade com a denominação Cateca Consulting, S.A.
  280. Texto do artigo, página 7: Da firma, sede, duração e objecto social
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  283. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Cateca Consultig, S.A e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  286. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como sede social na cidade da Matola, AV. Samora Machel, Tallhão n.º 80.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 7: Um) Prospecção e exploração de recursos minerais.
  293. Número ou marcador, página 7: Dois) Elaboração de estudos de viabilidade tecnico economico para actividade mineira;
  294. Número ou marcador, página 7: Três) Elaboração de estudos de impacto Ambiental ( EIA).
  295. Número ou marcador, página 7: Quatro) Importação de equipamentos diversos.
  296. Número ou marcador, página 7: Cinco) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares
  297. Texto do artigo, página 8: da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  298. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  299. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por cinquenta mil acções, com o valor nominal de 20 meticais cada uma.
  302. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 8: (Acções)
  304. Número ou marcador, página 8: Um) As acções serão tituladas ou escriturais sob a forma de acções nominativas.
  305. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  306. Número ou marcador, página 8: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  307. Número ou marcador, página 8: Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  308. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
  309. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  311. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  312. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral que eleger os administradores da sociedade poderá eleger um.
  313. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração deverá nomear entre os seus membros aquele que exercerá as funções de presidente, o qual não terá o voto de qualidade.
  314. Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica nomeadoVánia Gisela Hugo Alfane como administradora.
  315. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  318. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  319. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  320. Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
  321. Número ou marcador, página 8: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  322. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  323. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 8: (Órgão de fiscalização)
  325. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  329. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  330. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  331. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  333. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelo que for deliberado em assembleia geral de acordo com as disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
  334. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Janeiro 2026. O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 8: Centro de Negócios do Chiveve, Limitada
  336. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 17 de Novembro de 2025, reuniuse em sessão extraordinária a assembleia geral do Centro de Negócios do Chiveve, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101398897, onde o sócio José Luiz Martins Carimo Caravela, de nacionalidade moçambicana, detentor de uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) correspondente à
  337. Texto do artigo, página 8: 65% do capital social da sociedade, manifestou a vontade de se retirar da sociedade e ceder a sua quota na totalidade a senhora Anita Luís Sábado, de nacionalidade moçambicana.
  338. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão da quota, é alterado assim o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
  339. Texto do artigo, página 8: ...........................................................
  340. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
  342. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário no acto da assinatura da escritura pública pelos sócios;
  343. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente à 65% do capital social, pertencente a sócia Anita Luís Sábado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010141899B, emitida em Lisboa, aos 14 de Setembro de 2021 e válido até 13 de Setembro de 2026, residente na Rua 21 UC “C”, 15 Chinguissura, Cidade da Beira; e
  345. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente à 35% do capital social, pertencente ao sócio Luís Jó António Kwengwe, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05100759559, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, em 22 de Outubro de 20210, com validade vitalício, residente no Bairro 3 de Fevereiro, na Cidade de Mocuba.
  346. Número ou marcador, página 8: Três) … Quatro) … Cinco) …
  347. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 8: Citimed Health Care, Limitada
  349. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze de Janeiro de 2026, foi
  350. Texto do artigo, página 9: deliberada a mudança de nacionalidade do cidadão Riyad Ahmed Saiad, sócio da empresa Citimed Health Care, Limitada, registada sob NUEL 101681297, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) com sede na Cidade de Maputo, na rua dos pioneiros, n.° 459, R/C, Bairro do Aeroporto, onde consta nacionalidade indiana para nacionalidade portuguesa.
  351. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 9: Classic Rádio & Televisão, S.A
  353. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da data de dezassete de Novembro de dois mil e vinte cinco, da Classic Rádio & Televisão, S.A, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026334, deliberou-se pela alteração da denominação social da empresa Classic Rádio & Televisão, S.A para Televisão Monarca, SA, em conferência, são alterados os artigos 1, 8, 19 e 20 dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  354. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
  356. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob forma de uma sociedade anónima e adopta a denominação de Televisão Monarca, S.A, doravante designada por TV Monarca.
  357. Número ou marcador, página 9: Dois) (...) Três) (...)
  358. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  359. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  361. Número ou marcador, página 9: Um) (...)
  362. Número ou marcador, página 9: a) (...) Dois) (...) a) (...)
  363. Número ou marcador, página 9: Três) O co-fundador não é exonerável, o seu mandato é vitalício e, deve vetar e tornar nula qualquer decisão que ponha em causa a subsistência, objecto, objetivo e projecto estratégico da TV Monarca.
  364. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  365. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  366. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  367. Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação da TV monarca (televisão monarca, SA) será conforme deliberado pela assembleia geral de acionistas e co-fundadores.
  368. Número ou marcador, página 9: Dois) (...)
  369. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  370. Texto do artigo, página 9: (Disposições transitórias)
  371. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros do Conselho de Administração ora nomeados deverão convocar uma Assembleia Geral no prazo de três meses após a data da constituição da TV Monarca.
  372. Número ou marcador, página 9: Dois) (...) Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
  373. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapai
  375. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
  376. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  378. Número ou marcador, página 9: Um) Denomina-se Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapai, abreviadamente designado CGRN-Mapai.
  379. Número ou marcador, página 9: Dois) O CGRN-Mapai é uma organização comunitária de base, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, prosseguindo fins de interesse social e ambiental.
  380. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 9: (Sede, âmbito territorial e duração)
  382. Número ou marcador, página 9: Um) O CGRN-Mapai tem a sua sede na comunidade de Mapai, Posto Administrativo de Mapai-Sede, Distrito de Mapai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 9: Dois) O âmbito de actuação do Comité circunscreve-se às áreas comunitárias sob jurisdição tradicional e administrativa de Mapai.
  384. Número ou marcador, página 9: Três) O CGRN-Mapai é constituído por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir do reconhecimento jurídico.
  385. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios de actuação
  386. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  388. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos do CGRN-Mapai:
  389. Número ou marcador, página 9: a) assegurar a gestão sustentável, participativa, equitativa e racional dos recursos naturais locais pelas comunidades locais, gerando benefícios económicos e sociais, melhorando a vida das populações rurais e fortalecendo a participação comunitária na gestão ambiental;
  390. Número ou marcador, página 9: b) promover, assegurar e fiscalizar a correcta canalização dos 20% das taxas provenientes da exploração florestal e faunística para as comunidades locais, nos termos da legislação moçambicana em vigor, garantindo a sua gestão transparente, participativa e aplicação racional em benefício do desenvolvimento comunitário;
  391. Número ou marcador, página 9: c) promover o uso racional da terra, florestas, fauna bravia, recursos hídricos e áreas de pastagem;
  392. Número ou marcador, página 9: d) prevenir a degradação ambiental, o desmatamento descontrolado, as queimadas e a exploração ilegal;
  393. Número ou marcador, página 9: e) garantir a participação efectiva de mulheres, jovens e líderes comunitários na tomada de decisões; f)mediar e prevenir conflitos comunitários relacionados com o acesso e uso dos recursos naturais;
  394. Número ou marcador, página 9: g) promover educação ambiental e sensibilização comunitária;
  395. Número ou marcador, página 9: h) incentivar iniciativas económicas sustentáveis e de geração de rendimentos comunitários;
  396. Número ou marcador, página 9: i) representar a comunidade junto das autoridades e parceiros no domínio da gestão dos recursos naturais.
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 9: (Princípios)
  399. Texto do artigo, página 9: O CGRN-Mapai rege-se, entre outros, pelos princípios de:
  400. Número ou marcador, página 9: a) legalidade;
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