Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Classic Rádio & Televisão, S.A
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da data de dezassete de Novembro de dois mil e vinte cinco, da Classic Rádio & Televisão, S.A, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026334, deliberou-se pela alteração da denominação social da empresa Classic Rádio & Televisão, S.A para Televisão Monarca, SA, em conferência, são alterados os artigos 1, 8, 19 e 20 dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob forma de uma sociedade anónima e adopta a denominação de Televisão Monarca, S.A, doravante designada por TV Monarca.
- Número ou marcador, página 9: Dois) (...) Três) (...)
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) (...)
- Número ou marcador, página 9: a) (...) Dois) (...) a) (...)
- Número ou marcador, página 9: Três) O co-fundador não é exonerável, o seu mandato é vitalício e, deve vetar e tornar nula qualquer decisão que ponha em causa a subsistência, objecto, objetivo e projecto estratégico da TV Monarca.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação da TV monarca (televisão monarca, SA) será conforme deliberado pela assembleia geral de acionistas e co-fundadores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) (...)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros do Conselho de Administração ora nomeados deverão convocar uma Assembleia Geral no prazo de três meses após a data da constituição da TV Monarca.
- Número ou marcador, página 9: Dois) (...) Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.