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Texto do artigo · p. 9 Classic Rádio & Televisão, S.A
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da data de dezassete de Novembro de dois mil e vinte cinco, da Classic Rádio & Televisão, S.A, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026334, deliberou-se pela alteração da denominação social da empresa Classic Rádio & Televisão, S.A para Televisão Monarca, SA, em conferência, são alterados os artigos 1, 8, 19 e 20 dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é constituída sob forma de uma sociedade anónima e adopta a denominação de Televisão Monarca, S.A, doravante designada por TV Monarca.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (...) Três) (...)
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) (...)
Número ou marcador · p. 9 a) (...) Dois) (...) a) (...)
Número ou marcador · p. 9 Três) O co-fundador não é exonerável, o seu mandato é vitalício e, deve vetar e tornar nula qualquer decisão que ponha em causa a subsistência, objecto, objetivo e projecto estratégico da TV Monarca.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A liquidação da TV monarca (televisão monarca, SA) será conforme deliberado pela assembleia geral de acionistas e co-fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (...)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros do Conselho de Administração ora nomeados deverão convocar uma Assembleia Geral no prazo de três meses após a data da constituição da TV Monarca.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (...) Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Classic Rádio & Televisão, S.A
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da data de dezassete de Novembro de dois mil e vinte cinco, da Classic Rádio & Televisão, S.A, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026334, deliberou-se pela alteração da denominação social da empresa Classic Rádio & Televisão, S.A para Televisão Monarca, SA, em conferência, são alterados os artigos 1, 8, 19 e 20 dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob forma de uma sociedade anónima e adopta a denominação de Televisão Monarca, S.A, doravante designada por TV Monarca.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) (...) Três) (...)
  7. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) (...)
  11. Número ou marcador, página 9: a) (...) Dois) (...) a) (...)
  12. Número ou marcador, página 9: Três) O co-fundador não é exonerável, o seu mandato é vitalício e, deve vetar e tornar nula qualquer decisão que ponha em causa a subsistência, objecto, objetivo e projecto estratégico da TV Monarca.
  13. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  15. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação da TV monarca (televisão monarca, SA) será conforme deliberado pela assembleia geral de acionistas e co-fundadores.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) (...)
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  19. Texto do artigo, página 9: (Disposições transitórias)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros do Conselho de Administração ora nomeados deverão convocar uma Assembleia Geral no prazo de três meses após a data da constituição da TV Monarca.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) (...) Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
  22. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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