III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2026

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Número ou marcador · p. 9 b) participação comunitária;
Número ou marcador · p. 9 c) transparência e prestação de contas;
Número ou marcador · p. 9 d) equidade social e de género;
Número ou marcador · p. 9 e) sustentabilidade ambiental;
Número ou marcador · p. 9 f) respeito pelos usos e costumes locais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 9 O CGRN-Mapai integra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) membros fundadores – indicados pela comunidade no acto de constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) membros efectivos – residentes da comunidade que aderirem aos objectivos do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) membros honorários – personalidades ou instituições que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de membros é voluntária e carece de aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 10 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) beneficiar das iniciativas do Comité.
Número ou marcador · p. 10 Três) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) cumprir os presentes estatutos e deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) participar activamente nas actividades do CGRN-Mapai;
Número ou marcador · p. 10 c) defender o património comunitário e ambiental.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos do CGRN-Mapai:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, constituída por todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
Número ou marcador · p. 10 a) aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovar planos, relatórios e contas; d)deliberar sobre a dissolução do Comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN-Mapai.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 10 a) representar legalmente o comité;
Número ou marcador · p. 10 b) executar as decisões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) gerir os recursos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 10 d) celebrar parcerias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete-lhe fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Comité e emitir pareceres.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do património, fundos e regime financeiro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Património e receitas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O património do CGRN-Mapai é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, contribuições e outras receitas lícitas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os fundos destinam-se exclusivamente à prossecução dos objectivos do Comité.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Do dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A dissolução do CGRN-Mapai só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução, o património remanescente terá destino comunitário ou social, conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho, com especial destaque para a legislação sobre associações comunitárias e gestão de recursos naturais.
Texto do artigo · p. 10 Comitê de Gestão dos Recursos Naturais de Mabalane - Madlatimbute
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 10 Um) Denomina-se Comitê de Gestão dos Recursos Naturais de Madlatimbute, abreviadamente designada CGRNM.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O CGRNM é uma organização comunitária de base, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, prosseguindo fins de interesse social e ambiental.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O CGRNM tem a sua sede na comunidade de Madlatimbute, Localidade de
Texto do artigo · p. 10 Nhatimamba, Distrito de Mabalane, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O seu âmbito de actuação abrange as áreas comunitárias sob jurisdição tradicional e administrativa de Madlatimbute.
Número ou marcador · p. 10 Três) O CGRNM é constituído por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 O CGRNM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais, florestas, pastagens, solos e água prevenindo a degradação ambiental e garantindo a sua disponibilidade para as gerações futuras;
Número ou marcador · p. 10 b) promover a participação efectiva de homens, mulheres, jovens e líderes comunitários na planificação, tomada de decisões e governação ambiental;
Número ou marcador · p. 10 c) prevenir, mediar e resolver conflitos relacionados com o acesso, uso e partilha dos recursos naturais, com base na justiça e equidade;
Número ou marcador · p. 10 d) elaborar e implementar planos comunitários de uso e gestão da terra, incluindo o zoneamento para habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
Número ou marcador · p. 10 e) desenvolver educação ambiental e campanhas de sensibilização sobre práticas sustentáveis, incluindo a prevenção do abate excessivo de árvores, queimadas e caça furtiva;
Número ou marcador · p. 10 f) proteger a biodiversidade e as zonas ambientalmente sensíveis, salvaguardando a fauna e a flora;
Número ou marcador · p. 10 g) estabelecer e aplicar normas comunitárias para a exploração e conservação dos recursos naturais, incluindo produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
Número ou marcador · p. 10 h) incentivar iniciativas comunitárias de geração de rendimentos sustentáveis;
Número ou marcador · p. 10 i) representar a comunidade junto das autoridades e parceiros no domínio da gestão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Toda a comunidade podem ser membros do CGRNM sendo: pessoas integras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de membros é feita mediante pedido ao Conselho de Direcção, com identificação do candidato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão de membros depende de ratificação da Assembleia Geral, que pode definir, alterar ou revogar os requisitos de elegibilidade, os quais devem ser aplicados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 Perdem a qualidade de membro do CGRN:
Número ou marcador · p. 11 a) a qualidade de membro cessa por renúncia, infracção grave ou reiterada, ou mudança de domicílio;
Número ou marcador · p. 11 b) sendo a decisão tomada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 11 a) participar e votar nas assembleias;
Número ou marcador · p. 11 b) eleger e ser eleito, propor e discutir assuntos de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) recorrer contra decisões de exclusão e integrar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) participar nas assembleias gerais e demais reuniões convocadas;
Número ou marcador · p. 11 c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 11 d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) zelar pelo patrimônio e pela reputação da AGRNMM.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Patrimônio e fundos da associação)
Texto do artigo · p. 11 O patrimônio inicial do CGRNM é composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras contribuições gratuitas compatíveis com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 11 b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
Número ou marcador · p. 11 c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 11 Constituem receitas do CGRN:
Texto do artigo · p. 11 a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 b) donativos, heranças ou legados concedidos à associação;
Número ou marcador · p. 11 c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais do CGRN:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros, dirigida por uma mesa eleita por quatro anos, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano para aprovar contas e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação prévia, sendo todas as reuniões registadas em acta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 11 d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 11 e) deliberar sobre a dissolução do Comitê e a destinação de seu patrimônio.
Número ou marcador · p. 11 f) aprovar as linhas gerais de actuação da AGRNMM.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões seguem as práticas costumeiras da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a comunidade na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 b) colaborar com o estado na sua protecção;
Número ou marcador · p. 11 c) defender os interesses dos membros, resolver conflitos e estabelecer parcerias;
Número ou marcador · p. 11 d) gerir fundos e executar as decisões da Assembleia Geral, assegurando ainda a admissão de membros, a criação de comissões e a prestação regular de contas.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, presidente, vicepresidente, secretario. O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) fiscalizar a legalidade dos actos, a regularidade da escrituração e das contas;
Número ou marcador · p. 11 b) requerer assembleias gerais extraordinárias, podendo o seu Presidente participar nas reuniões do Conselho de Direcção para assegurar o cumprimento dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Comitê obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução do Comitê é deliberada pela Assembleia Geral, que define o destino dos bens nos termos da lei, iniciando-se a liquidação no prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de extinção, procede-se ao pagamento das dívidas e credores, à realização do património e à distribuição de eventual remanescente pelos membros existentes, sendo a liquidação conduzida pelos membros do Conselho de Direcção ou por liquidatários designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho.
Texto do artigo · p. 12 Denlar, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária avulsa sem número, de cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100978229, com capital social de vinte mil meticais, estando presente a totalidade do capital social com a presença dos sócios: Larry George Nell, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, Barbara Jacomina Nell, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, e Larry George Nell, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Esteve igualmente presente e sem direito a voto, a senhora Dené Smit, de nacionalidade Sul Africana portadora do Passaporte n.º A11493763, emitido pelas autoridades Sul Africanas, a onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 12 Iniciada a sessão, o sócio Larry George Nell, manifestou livremente a vontade de dividir em duas partes iguais a sua quota e ceder uma de 25% a favor da sociedade que toma
Texto do artigo · p. 12 o direito de preferência na quota cedida, que por sua vez redistribui e admite a nova sócia Dené Smit que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações passando a deter uma
Texto do artigo · p. 12 quota com valor nominal de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência desta deliberação fica alterado o artigo terceiro do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Larry George Nell, com uma quota de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Barbara Jacomina Nell, com uma quota de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Larry George Nell, com uma quota de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social; d)Dené Smit, com uma quota de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 EIP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064205, uma sociedade denominada EIP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Yu Zhou, natural de Guangxi de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ED9024750, emitido pela MPS Exit and Entry Adminitration, a 2 de Agosto de 2018, válido até 1 de Agosto de 2028, celebra o presente contracto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação EIP Investimentos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 12 Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 19, Casa n.º 45.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) a gestão, exploração e operação de estabelecimentos de restauração, incluindo, mas não se limitando a, restaurantes, cafés, snack-bars, pastelarias, catering e take-away;
Número ou marcador · p. 12 b) produção, transformação, comercialização, importação e exportação de sumos, néctares, refrigerantes e outras bebidas à base de frutas, bem como de produtos derivados da fruta;
Número ou marcador · p. 12 c) o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ainda poderá exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Poderá ainda constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zhou Yu, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidadas por Zhou Yu, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e presente estatuto não reserva à administração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Ano económico)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte ao sócio remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Electro Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105057221, denominada Electro Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócios António Katazo Dzapasi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Electro Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) agentes do comércio por grosso de madeira, matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 13 b) a sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio da seguinte forma: António Katazo Dzapasi, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial do sócio, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidas pelos dois sócios António Katazo Dzapasi. Desde já fica designado administrador da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura de um administrador no poder e competência que lhe tenha sido conferido;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, iniciando a um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 29 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Elite Padel Club II, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105064485, denominada Elite Padel Club II, Limitada, pelos sócios Naim Minoz Hassam e Shaheen Ahmed Patel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a designação Elite Padel Club II, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais,
Texto do artigo · p. 14 sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio por retalho e a grosso de babidas;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio a retalho e a grosso de material de padel;
Número ou marcador · p. 14 c) aluguel de campo de padel;
Número ou marcador · p. 14 d) exportação de campos e material relacionado com a actividade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota equivalente a cinquenta por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Naim Minoz Hassam;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota equivalente a cinquenta por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Shaheen Ahmed Patel.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer,
Texto do artigo · p. 14 à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Naim Minoz Hassam, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 16 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Escola Saranewana, Limitada
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi constituída por: Sara Feniasse Meque, solteira, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100464326C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: David Feniasse Nhahonzo, casado, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072335S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Bloco Nove, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Moisés Nyahonzo, casado, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230151A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no Bairro Bloco Nove, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Escola Saranewana, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade comercial por quotas denomina-
Texto do artigo · p. 15 -se Escola Saranewana, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tembwe, próximo da Pista de Motocrosse, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio-gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A nova sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e autenticação em cartório da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: ensino. Dois) A sociedade poderá abrir uma ou
Texto do artigo · p. 15 mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Participação em outras empresas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou idênticos, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade
Texto do artigo · p. 15 limitada, holding, joint-ventures ou outra forma de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Feniasse Meque e duas quotas iguais, de valores nominais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios David Feniasse Nhahonzo e Moises Nyahonzo, respetivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência, vinculações, mandatários ou procuradores)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia maioritária Sara Feniasse Meque, que desempenhará a função de presidente de conselho de administração (PCA), com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por duas assinaturas conjuntas, sendo indispensável á da PCA.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem
Texto do artigo · p. 15 respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações e nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade obriga-se em todos os seus actos bancários e contratos pela assinatura da PCA (sócia maioritária), e dos restantes sócios de formas conjuntas no caso de incapacidade física da PCA.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os outros sócios existe, nomeando entre si um novo sócio enquanto a quota deste permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, será separada a parte de 15% (quinze por centos) para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Três) O fundo de reserva legal, será regido pelo regulamento próprio a ser aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão, transmissão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo
Texto do artigo · p. 16 facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 16 c) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 16 d) por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Considera-se nulo todos actos de cessão, divisão, transmissão e amortização de quotas dos sócios que violem o disposto neste artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: b) participação comunitária;
  2. Número ou marcador, página 9: c) transparência e prestação de contas;
  3. Número ou marcador, página 9: d) equidade social e de género;
  4. Número ou marcador, página 9: e) sustentabilidade ambiental;
  5. Número ou marcador, página 9: f) respeito pelos usos e costumes locais.
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  7. Texto do artigo, página 9: Dos membros
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 9: (Categorias de membros)
  10. Texto do artigo, página 9: O CGRN-Mapai integra as seguintes categorias de membros:
  11. Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores – indicados pela comunidade no acto de constituição;
  12. Número ou marcador, página 9: b) membros efectivos – residentes da comunidade que aderirem aos objectivos do comité;
  13. Número ou marcador, página 9: c) membros honorários – personalidades ou instituições que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento comunitário.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Admissão, direitos e deveres)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membros é voluntária e carece de aprovação pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) São direitos dos membros:
  18. Número ou marcador, página 10: a) participar e votar nas Assembleias Gerais;
  19. Número ou marcador, página 10: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  20. Número ou marcador, página 10: c) beneficiar das iniciativas do Comité.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) São deveres dos membros:
  22. Número ou marcador, página 10: a) cumprir os presentes estatutos e deliberações dos órgãos;
  23. Número ou marcador, página 10: b) participar activamente nas actividades do CGRN-Mapai;
  24. Número ou marcador, página 10: c) defender o património comunitário e ambiental.
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
  28. Texto do artigo, página 10: São órgãos do CGRN-Mapai:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, constituída por todos os membros.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
  36. Número ou marcador, página 10: a) aprovar e alterar os estatutos;
  37. Número ou marcador, página 10: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 10: c) aprovar planos, relatórios e contas; d)deliberar sobre a dissolução do Comité.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN-Mapai.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe:
  43. Número ou marcador, página 10: a) representar legalmente o comité;
  44. Número ou marcador, página 10: b) executar as decisões da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 10: c) gerir os recursos financeiros e patrimoniais;
  46. Número ou marcador, página 10: d) celebrar parcerias, nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Comité e emitir pareceres.
  51. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do património, fundos e regime financeiro
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Património e receitas)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) O património do CGRN-Mapai é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, contribuições e outras receitas lícitas.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) Os fundos destinam-se exclusivamente à prossecução dos objectivos do Comité.
  56. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Do dissolução e disposições finais
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução do CGRN-Mapai só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução, o património remanescente terá destino comunitário ou social, conforme decisão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho, com especial destaque para a legislação sobre associações comunitárias e gestão de recursos naturais.
  64. Texto do artigo, página 10: Comitê de Gestão dos Recursos Naturais de Mabalane - Madlatimbute
  65. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  66. Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) Denomina-se Comitê de Gestão dos Recursos Naturais de Madlatimbute, abreviadamente designada CGRNM.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) O CGRNM é uma organização comunitária de base, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, prosseguindo fins de interesse social e ambiental.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) O CGRNM tem a sua sede na comunidade de Madlatimbute, Localidade de
  74. Texto do artigo, página 10: Nhatimamba, Distrito de Mabalane, Província de Gaza, República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) O seu âmbito de actuação abrange as áreas comunitárias sob jurisdição tradicional e administrativa de Madlatimbute.
  76. Número ou marcador, página 10: Três) O CGRNM é constituído por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do reconhecimento jurídico.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  79. Texto do artigo, página 10: O CGRNM tem como objectivos:
  80. Número ou marcador, página 10: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais, florestas, pastagens, solos e água prevenindo a degradação ambiental e garantindo a sua disponibilidade para as gerações futuras;
  81. Número ou marcador, página 10: b) promover a participação efectiva de homens, mulheres, jovens e líderes comunitários na planificação, tomada de decisões e governação ambiental;
  82. Número ou marcador, página 10: c) prevenir, mediar e resolver conflitos relacionados com o acesso, uso e partilha dos recursos naturais, com base na justiça e equidade;
  83. Número ou marcador, página 10: d) elaborar e implementar planos comunitários de uso e gestão da terra, incluindo o zoneamento para habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
  84. Número ou marcador, página 10: e) desenvolver educação ambiental e campanhas de sensibilização sobre práticas sustentáveis, incluindo a prevenção do abate excessivo de árvores, queimadas e caça furtiva;
  85. Número ou marcador, página 10: f) proteger a biodiversidade e as zonas ambientalmente sensíveis, salvaguardando a fauna e a flora;
  86. Número ou marcador, página 10: g) estabelecer e aplicar normas comunitárias para a exploração e conservação dos recursos naturais, incluindo produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
  87. Número ou marcador, página 10: h) incentivar iniciativas comunitárias de geração de rendimentos sustentáveis;
  88. Número ou marcador, página 10: i) representar a comunidade junto das autoridades e parceiros no domínio da gestão dos recursos naturais.
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  92. Texto do artigo, página 10: Toda a comunidade podem ser membros do CGRNM sendo: pessoas integras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  95. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de membros é feita mediante pedido ao Conselho de Direcção, com identificação do candidato.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de membros depende de ratificação da Assembleia Geral, que pode definir, alterar ou revogar os requisitos de elegibilidade, os quais devem ser aplicados pelo Conselho de Direcção.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
  99. Texto do artigo, página 11: Perdem a qualidade de membro do CGRN:
  100. Número ou marcador, página 11: a) a qualidade de membro cessa por renúncia, infracção grave ou reiterada, ou mudança de domicílio;
  101. Número ou marcador, página 11: b) sendo a decisão tomada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  104. Texto do artigo, página 11: Os membros têm direito a:
  105. Número ou marcador, página 11: a) participar e votar nas assembleias;
  106. Número ou marcador, página 11: b) eleger e ser eleito, propor e discutir assuntos de interesse da associação;
  107. Número ou marcador, página 11: c) requerer a convocação da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 11: d) recorrer contra decisões de exclusão e integrar as actividades da associação.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  111. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  112. Número ou marcador, página 11: a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 11: b) participar nas assembleias gerais e demais reuniões convocadas;
  114. Número ou marcador, página 11: c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
  115. Número ou marcador, página 11: d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins da associação;
  116. Número ou marcador, página 11: e) zelar pelo patrimônio e pela reputação da AGRNMM.
  117. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 11: (Patrimônio e fundos da associação)
  120. Texto do artigo, página 11: O patrimônio inicial do CGRNM é composto por:
  121. Número ou marcador, página 11: a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras contribuições gratuitas compatíveis com os fins da associação.
  122. Número ou marcador, página 11: b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
  123. Número ou marcador, página 11: c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 11: (Receitas da associação)
  126. Texto do artigo, página 11: Constituem receitas do CGRN:
  127. Texto do artigo, página 11: a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  128. Número ou marcador, página 11: b) donativos, heranças ou legados concedidos à associação;
  129. Número ou marcador, página 11: c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pela associação.
  130. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Órgãos da associação)
  133. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais do CGRN:
  134. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  136. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  140. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros, dirigida por uma mesa eleita por quatro anos, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano para aprovar contas e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação prévia, sendo todas as reuniões registadas em acta.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  143. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  144. Número ou marcador, página 11: a) aprovar e alterar os estatutos da associação;
  145. Número ou marcador, página 11: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  146. Número ou marcador, página 11: c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
  147. Número ou marcador, página 11: d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
  148. Número ou marcador, página 11: e) deliberar sobre a dissolução do Comitê e a destinação de seu patrimônio.
  149. Número ou marcador, página 11: f) aprovar as linhas gerais de actuação da AGRNMM.
  150. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões seguem as práticas costumeiras da comunidade.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  158. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  159. Número ou marcador, página 11: a) representar a comunidade na gestão dos recursos naturais;
  160. Número ou marcador, página 11: b) colaborar com o estado na sua protecção;
  161. Número ou marcador, página 11: c) defender os interesses dos membros, resolver conflitos e estabelecer parcerias;
  162. Número ou marcador, página 11: d) gerir fundos e executar as decisões da Assembleia Geral, assegurando ainda a admissão de membros, a criação de comissões e a prestação regular de contas.
  163. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, presidente, vicepresidente, secretario. O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  168. Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar a legalidade dos actos, a regularidade da escrituração e das contas;
  169. Número ou marcador, página 11: b) requerer assembleias gerais extraordinárias, podendo o seu Presidente participar nas reuniões do Conselho de Direcção para assegurar o cumprimento dos estatutos e da lei.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da associação)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) O Comitê obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 12: (Dissolução, liquidação e partilha)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução do Comitê é deliberada pela Assembleia Geral, que define o destino dos bens nos termos da lei, iniciando-se a liquidação no prazo de seis meses.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de extinção, procede-se ao pagamento das dívidas e credores, à realização do património e à distribuição de eventual remanescente pelos membros existentes, sendo a liquidação conduzida pelos membros do Conselho de Direcção ou por liquidatários designados pela Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho.
  182. Texto do artigo, página 12: Denlar, Limitada
  183. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária avulsa sem número, de cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100978229, com capital social de vinte mil meticais, estando presente a totalidade do capital social com a presença dos sócios: Larry George Nell, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, Barbara Jacomina Nell, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, e Larry George Nell, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
  184. Texto do artigo, página 12: Esteve igualmente presente e sem direito a voto, a senhora Dené Smit, de nacionalidade Sul Africana portadora do Passaporte n.º A11493763, emitido pelas autoridades Sul Africanas, a onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  185. Texto do artigo, página 12: Iniciada a sessão, o sócio Larry George Nell, manifestou livremente a vontade de dividir em duas partes iguais a sua quota e ceder uma de 25% a favor da sociedade que toma
  186. Texto do artigo, página 12: o direito de preferência na quota cedida, que por sua vez redistribui e admite a nova sócia Dené Smit que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações passando a deter uma
  187. Texto do artigo, página 12: quota com valor nominal de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
  188. Texto do artigo, página 12: Em consequência desta deliberação fica alterado o artigo terceiro do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  189. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 12: a) Larry George Nell, com uma quota de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
  194. Número ou marcador, página 12: b) Barbara Jacomina Nell, com uma quota de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
  195. Número ou marcador, página 12: c) Larry George Nell, com uma quota de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social; d)Dené Smit, com uma quota de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
  196. Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  197. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Dezembro de dois
  198. Texto do artigo, página 12: mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 12: EIP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064205, uma sociedade denominada EIP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 12: Yu Zhou, natural de Guangxi de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ED9024750, emitido pela MPS Exit and Entry Adminitration, a 2 de Agosto de 2018, válido até 1 de Agosto de 2028, celebra o presente contracto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação EIP Investimentos – Sociedade Unipessoal,
  206. Texto do artigo, página 12: Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 19, Casa n.º 45.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 12: a) a gestão, exploração e operação de estabelecimentos de restauração, incluindo, mas não se limitando a, restaurantes, cafés, snack-bars, pastelarias, catering e take-away;
  218. Número ou marcador, página 12: b) produção, transformação, comercialização, importação e exportação de sumos, néctares, refrigerantes e outras bebidas à base de frutas, bem como de produtos derivados da fruta;
  219. Número ou marcador, página 12: c) o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ainda poderá exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  221. Número ou marcador, página 13: Três) Poderá ainda constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  222. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zhou Yu, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  226. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
  229. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  230. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 13: (Administração, gestão e representação)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidadas por Zhou Yu, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e presente estatuto não reserva à administração.
  235. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 13: (Ano económico)
  238. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
  240. Número ou marcador, página 13: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte ao sócio remanescente.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 13: Electro Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105057221, denominada Electro Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócios António Katazo Dzapasi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  253. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Electro Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  261. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  262. Número ou marcador, página 13: a) agentes do comércio por grosso de madeira, matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  263. Número ou marcador, página 13: b) a sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio da seguinte forma: António Katazo Dzapasi, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial do sócio, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  270. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidas pelos dois sócios António Katazo Dzapasi. Desde já fica designado administrador da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  274. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de um administrador no poder e competência que lhe tenha sido conferido;
  275. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 14: (Ano civil)
  278. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, iniciando a um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
  279. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  280. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na república de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 14: Pemba, 29 de Setembro de 2025. —
  285. Texto do artigo, página 14: A Técnica, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 14: Elite Padel Club II, Limitada
  287. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105064485, denominada Elite Padel Club II, Limitada, pelos sócios Naim Minoz Hassam e Shaheen Ahmed Patel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação Elite Padel Club II, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais,
  296. Texto do artigo, página 14: sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  303. Número ou marcador, página 14: a) comércio por retalho e a grosso de babidas;
  304. Número ou marcador, página 14: b) comércio a retalho e a grosso de material de padel;
  305. Número ou marcador, página 14: c) aluguel de campo de padel;
  306. Número ou marcador, página 14: d) exportação de campos e material relacionado com a actividade.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  308. Número ou marcador, página 14: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  309. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  313. Número ou marcador, página 14: a) uma quota equivalente a cinquenta por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Naim Minoz Hassam;
  314. Número ou marcador, página 14: b) uma quota equivalente a cinquenta por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Shaheen Ahmed Patel.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  317. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer,
  318. Texto do artigo, página 14: à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 14: (Cessão)
  321. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  324. Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Naim Minoz Hassam, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  325. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições finais
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  330. Texto do artigo, página 14: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 14: Pemba, 16 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 14: Escola Saranewana, Limitada
  336. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi constituída por: Sara Feniasse Meque, solteira, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100464326C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio.
  337. Texto do artigo, página 15: Segundo: David Feniasse Nhahonzo, casado, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072335S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Bloco Nove, Cidade de Chimoio.
  338. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Moisés Nyahonzo, casado, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230151A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no Bairro Bloco Nove, Cidade de Chimoio.
  339. Texto do artigo, página 15: Por eles foi dito:
  340. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Escola Saranewana, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  343. Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial por quotas denomina-
  344. Texto do artigo, página 15: -se Escola Saranewana, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  347. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tembwe, próximo da Pista de Motocrosse, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio-gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 15: A nova sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e autenticação em cartório da presente escritura pública.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: ensino. Dois) A sociedade poderá abrir uma ou
  355. Texto do artigo, página 15: mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 15: (Participação em outras empresas)
  358. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou idênticos, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade
  359. Texto do artigo, página 15: limitada, holding, joint-ventures ou outra forma de associação, união ou de concentração de capitais.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Feniasse Meque e duas quotas iguais, de valores nominais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios David Feniasse Nhahonzo e Moises Nyahonzo, respetivamente.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
  366. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  369. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência, vinculações, mandatários ou procuradores)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia maioritária Sara Feniasse Meque, que desempenhará a função de presidente de conselho de administração (PCA), com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por duas assinaturas conjuntas, sendo indispensável á da PCA.
  374. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos possíveis limites de competência.
  375. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem
  376. Texto do artigo, página 15: respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações e nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  377. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade obriga-se em todos os seus actos bancários e contratos pela assinatura da PCA (sócia maioritária), e dos restantes sócios de formas conjuntas no caso de incapacidade física da PCA.
  378. Número ou marcador, página 15: Seis) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  381. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os outros sócios existe, nomeando entre si um novo sócio enquanto a quota deste permanece indivisa.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, será separada a parte de 15% (quinze por centos) para o fundo de reserva legal.
  386. Número ou marcador, página 15: Três) O fundo de reserva legal, será regido pelo regulamento próprio a ser aprovado em Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão, transmissão e amortização de quotas)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  392. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  393. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo
  394. Texto do artigo, página 16: facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 16: a) por acordo dos sócios;
  396. Número ou marcador, página 16: b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  397. Número ou marcador, página 16: c) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  398. Número ou marcador, página 16: d) por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  399. Número ou marcador, página 16: Seis) Considera-se nulo todos actos de cessão, divisão, transmissão e amortização de quotas dos sócios que violem o disposto neste artigo.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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