III SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 14/2026
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- Número ou marcador, página 9: b) participação comunitária;
- Número ou marcador, página 9: c) transparência e prestação de contas;
- Número ou marcador, página 9: d) equidade social e de género;
- Número ou marcador, página 9: e) sustentabilidade ambiental;
- Número ou marcador, página 9: f) respeito pelos usos e costumes locais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 9: O CGRN-Mapai integra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores – indicados pela comunidade no acto de constituição;
- Número ou marcador, página 9: b) membros efectivos – residentes da comunidade que aderirem aos objectivos do comité;
- Número ou marcador, página 9: c) membros honorários – personalidades ou instituições que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão, direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membros é voluntária e carece de aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) participar e votar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 10: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) beneficiar das iniciativas do Comité.
- Número ou marcador, página 10: Três) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) cumprir os presentes estatutos e deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 10: b) participar activamente nas actividades do CGRN-Mapai;
- Número ou marcador, página 10: c) defender o património comunitário e ambiental.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos do CGRN-Mapai:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
- Número ou marcador, página 10: a) aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) aprovar planos, relatórios e contas; d)deliberar sobre a dissolução do Comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN-Mapai.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 10: a) representar legalmente o comité;
- Número ou marcador, página 10: b) executar as decisões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) gerir os recursos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 10: d) celebrar parcerias, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Comité e emitir pareceres.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do património, fundos e regime financeiro
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Património e receitas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O património do CGRN-Mapai é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, contribuições e outras receitas lícitas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os fundos destinam-se exclusivamente à prossecução dos objectivos do Comité.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Do dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução do CGRN-Mapai só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução, o património remanescente terá destino comunitário ou social, conforme decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho, com especial destaque para a legislação sobre associações comunitárias e gestão de recursos naturais.
- Texto do artigo, página 10: Comitê de Gestão dos Recursos Naturais de Mabalane - Madlatimbute
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 10: Um) Denomina-se Comitê de Gestão dos Recursos Naturais de Madlatimbute, abreviadamente designada CGRNM.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O CGRNM é uma organização comunitária de base, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, prosseguindo fins de interesse social e ambiental.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O CGRNM tem a sua sede na comunidade de Madlatimbute, Localidade de
- Texto do artigo, página 10: Nhatimamba, Distrito de Mabalane, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O seu âmbito de actuação abrange as áreas comunitárias sob jurisdição tradicional e administrativa de Madlatimbute.
- Número ou marcador, página 10: Três) O CGRNM é constituído por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: O CGRNM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais, florestas, pastagens, solos e água prevenindo a degradação ambiental e garantindo a sua disponibilidade para as gerações futuras;
- Número ou marcador, página 10: b) promover a participação efectiva de homens, mulheres, jovens e líderes comunitários na planificação, tomada de decisões e governação ambiental;
- Número ou marcador, página 10: c) prevenir, mediar e resolver conflitos relacionados com o acesso, uso e partilha dos recursos naturais, com base na justiça e equidade;
- Número ou marcador, página 10: d) elaborar e implementar planos comunitários de uso e gestão da terra, incluindo o zoneamento para habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
- Número ou marcador, página 10: e) desenvolver educação ambiental e campanhas de sensibilização sobre práticas sustentáveis, incluindo a prevenção do abate excessivo de árvores, queimadas e caça furtiva;
- Número ou marcador, página 10: f) proteger a biodiversidade e as zonas ambientalmente sensíveis, salvaguardando a fauna e a flora;
- Número ou marcador, página 10: g) estabelecer e aplicar normas comunitárias para a exploração e conservação dos recursos naturais, incluindo produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
- Número ou marcador, página 10: h) incentivar iniciativas comunitárias de geração de rendimentos sustentáveis;
- Número ou marcador, página 10: i) representar a comunidade junto das autoridades e parceiros no domínio da gestão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: Toda a comunidade podem ser membros do CGRNM sendo: pessoas integras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de membros é feita mediante pedido ao Conselho de Direcção, com identificação do candidato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de membros depende de ratificação da Assembleia Geral, que pode definir, alterar ou revogar os requisitos de elegibilidade, os quais devem ser aplicados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 11: Perdem a qualidade de membro do CGRN:
- Número ou marcador, página 11: a) a qualidade de membro cessa por renúncia, infracção grave ou reiterada, ou mudança de domicílio;
- Número ou marcador, página 11: b) sendo a decisão tomada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 11: a) participar e votar nas assembleias;
- Número ou marcador, página 11: b) eleger e ser eleito, propor e discutir assuntos de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) recorrer contra decisões de exclusão e integrar as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) participar nas assembleias gerais e demais reuniões convocadas;
- Número ou marcador, página 11: c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 11: d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) zelar pelo patrimônio e pela reputação da AGRNMM.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Patrimônio e fundos da associação)
- Texto do artigo, página 11: O patrimônio inicial do CGRNM é composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras contribuições gratuitas compatíveis com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 11: b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
- Número ou marcador, página 11: c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas do CGRN:
- Texto do artigo, página 11: a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: b) donativos, heranças ou legados concedidos à associação;
- Número ou marcador, página 11: c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais do CGRN:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros, dirigida por uma mesa eleita por quatro anos, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano para aprovar contas e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação prévia, sendo todas as reuniões registadas em acta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 11: d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 11: e) deliberar sobre a dissolução do Comitê e a destinação de seu patrimônio.
- Número ou marcador, página 11: f) aprovar as linhas gerais de actuação da AGRNMM.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões seguem as práticas costumeiras da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) representar a comunidade na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: b) colaborar com o estado na sua protecção;
- Número ou marcador, página 11: c) defender os interesses dos membros, resolver conflitos e estabelecer parcerias;
- Número ou marcador, página 11: d) gerir fundos e executar as decisões da Assembleia Geral, assegurando ainda a admissão de membros, a criação de comissões e a prestação regular de contas.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, presidente, vicepresidente, secretario. O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar a legalidade dos actos, a regularidade da escrituração e das contas;
- Número ou marcador, página 11: b) requerer assembleias gerais extraordinárias, podendo o seu Presidente participar nas reuniões do Conselho de Direcção para assegurar o cumprimento dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Comitê obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução do Comitê é deliberada pela Assembleia Geral, que define o destino dos bens nos termos da lei, iniciando-se a liquidação no prazo de seis meses.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de extinção, procede-se ao pagamento das dívidas e credores, à realização do património e à distribuição de eventual remanescente pelos membros existentes, sendo a liquidação conduzida pelos membros do Conselho de Direcção ou por liquidatários designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho.
- Texto do artigo, página 12: Denlar, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária avulsa sem número, de cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100978229, com capital social de vinte mil meticais, estando presente a totalidade do capital social com a presença dos sócios: Larry George Nell, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, Barbara Jacomina Nell, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, e Larry George Nell, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Esteve igualmente presente e sem direito a voto, a senhora Dené Smit, de nacionalidade Sul Africana portadora do Passaporte n.º A11493763, emitido pelas autoridades Sul Africanas, a onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 12: Iniciada a sessão, o sócio Larry George Nell, manifestou livremente a vontade de dividir em duas partes iguais a sua quota e ceder uma de 25% a favor da sociedade que toma
- Texto do artigo, página 12: o direito de preferência na quota cedida, que por sua vez redistribui e admite a nova sócia Dené Smit que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações passando a deter uma
- Texto do artigo, página 12: quota com valor nominal de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência desta deliberação fica alterado o artigo terceiro do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Larry George Nell, com uma quota de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Barbara Jacomina Nell, com uma quota de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Larry George Nell, com uma quota de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social; d)Dené Smit, com uma quota de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 12: mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: EIP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064205, uma sociedade denominada EIP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Yu Zhou, natural de Guangxi de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ED9024750, emitido pela MPS Exit and Entry Adminitration, a 2 de Agosto de 2018, válido até 1 de Agosto de 2028, celebra o presente contracto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação EIP Investimentos – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 12: Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 19, Casa n.º 45.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) a gestão, exploração e operação de estabelecimentos de restauração, incluindo, mas não se limitando a, restaurantes, cafés, snack-bars, pastelarias, catering e take-away;
- Número ou marcador, página 12: b) produção, transformação, comercialização, importação e exportação de sumos, néctares, refrigerantes e outras bebidas à base de frutas, bem como de produtos derivados da fruta;
- Número ou marcador, página 12: c) o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ainda poderá exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Poderá ainda constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zhou Yu, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidadas por Zhou Yu, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e presente estatuto não reserva à administração.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Ano económico)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte ao sócio remanescente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Electro Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105057221, denominada Electro Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócios António Katazo Dzapasi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Electro Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) agentes do comércio por grosso de madeira, matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 13: b) a sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio da seguinte forma: António Katazo Dzapasi, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial do sócio, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidas pelos dois sócios António Katazo Dzapasi. Desde já fica designado administrador da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de um administrador no poder e competência que lhe tenha sido conferido;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, iniciando a um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 29 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 14: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Elite Padel Club II, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105064485, denominada Elite Padel Club II, Limitada, pelos sócios Naim Minoz Hassam e Shaheen Ahmed Patel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação Elite Padel Club II, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais,
- Texto do artigo, página 14: sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio por retalho e a grosso de babidas;
- Número ou marcador, página 14: b) comércio a retalho e a grosso de material de padel;
- Número ou marcador, página 14: c) aluguel de campo de padel;
- Número ou marcador, página 14: d) exportação de campos e material relacionado com a actividade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota equivalente a cinquenta por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Naim Minoz Hassam;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota equivalente a cinquenta por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Shaheen Ahmed Patel.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer,
- Texto do artigo, página 14: à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Naim Minoz Hassam, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 14: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 16 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Escola Saranewana, Limitada
- Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi constituída por: Sara Feniasse Meque, solteira, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100464326C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: David Feniasse Nhahonzo, casado, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072335S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Bloco Nove, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Moisés Nyahonzo, casado, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230151A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no Bairro Bloco Nove, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Escola Saranewana, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial por quotas denomina-
- Texto do artigo, página 15: -se Escola Saranewana, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tembwe, próximo da Pista de Motocrosse, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio-gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A nova sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e autenticação em cartório da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: ensino. Dois) A sociedade poderá abrir uma ou
- Texto do artigo, página 15: mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Participação em outras empresas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou idênticos, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade
- Texto do artigo, página 15: limitada, holding, joint-ventures ou outra forma de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Feniasse Meque e duas quotas iguais, de valores nominais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios David Feniasse Nhahonzo e Moises Nyahonzo, respetivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência, vinculações, mandatários ou procuradores)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia maioritária Sara Feniasse Meque, que desempenhará a função de presidente de conselho de administração (PCA), com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por duas assinaturas conjuntas, sendo indispensável á da PCA.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem
- Texto do artigo, página 15: respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações e nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade obriga-se em todos os seus actos bancários e contratos pela assinatura da PCA (sócia maioritária), e dos restantes sócios de formas conjuntas no caso de incapacidade física da PCA.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os outros sócios existe, nomeando entre si um novo sócio enquanto a quota deste permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, será separada a parte de 15% (quinze por centos) para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Três) O fundo de reserva legal, será regido pelo regulamento próprio a ser aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão, transmissão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo
- Texto do artigo, página 16: facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 16: c) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 16: d) por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Considera-se nulo todos actos de cessão, divisão, transmissão e amortização de quotas dos sócios que violem o disposto neste artigo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo BPHO – Engineering and Building, Limitada
- Certidão de registo Cateca Consulting, S.A
- Certidão de registo Centro de Negócios do Chiveve, Limitada
- Diploma Citimed Health Care, Limitada
- Certidão de registo Classic Rádio & Televisão, S.A
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapai
- Certidão de registo Denlar, Limitada
- Certidão de registo EIP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elite Padel Club II, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mapai
- Diploma Escola Saranewana, Limitada
- Certidão de registo Fenix Imóveis e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Filas - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frio Arte, Limitada
- Certidão de registo GBM Services, Limitada
- Certidão de registo HAQ Prime Solutions, Limitada
- Certidão de registo Horizon Minerals, Limitada
- Certidão de registo Hoyn Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ilirio Empreendimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Infinity Enterprise, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 16 de Dezembro de 2025. A Administradora do Distrito, Maria Helena José Correia Langa. Governo do Distrito de Mabalane
- Certidão de registo Jotace Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kutama Mult Service, Limitada
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- Certidão de registo Thokoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Atlântica Construções, Limitada
- Certidão de registo Auto FM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Vex Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bensa Formação, Serviços e Consultoria, Limitada