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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Fenix Imóveis e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105053711, a sociedade Fenix Imóveis e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular 7 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fenix Imóveis e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Rua n.º 2.0021, Quarteirão
- Texto do artigo, página 16: B, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) avaliação de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: b) administração de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: c) serviços de manutenção e reparos;
- Número ou marcador, página 16: d) consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: e) regularização de documentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 16: f) aquisição e alienação de imóveis prontos, residenciais ou comerciais e terrenos;
- Número ou marcador, página 16: g) consultoria para gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 16: h) mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 16: i) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares em estabelecimento;
- Número ou marcador, página 16: j) gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: k) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 16: l) gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 16: m) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: n) restauração, hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuída:
- Número ou marcador, página 16: a) Zhuri Solana Saugene, B.I. n.º 1101099083130F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2024, NUIT 180426558, detentora de uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60%do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Selassie Benjamim Saugene, B.I. n.º 040108913267Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, a 13 de Fevereiro de 2025, NUIT 185600491, detentor de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40%do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por Benjamim Saugene Júnior, representante do sócio Selassie Benjamim Saugene.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade e remuneração do administrador)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 31 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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