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Texto do artigo · p. 16 Fenix Imóveis e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105053711, a sociedade Fenix Imóveis e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular 7 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Fenix Imóveis e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Rua n.º 2.0021, Quarteirão
Texto do artigo · p. 16 B, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) administração de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 c) serviços de manutenção e reparos;
Número ou marcador · p. 16 d) consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 e) regularização de documentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 16 f) aquisição e alienação de imóveis prontos, residenciais ou comerciais e terrenos;
Número ou marcador · p. 16 g) consultoria para gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 16 h) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 16 i) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares em estabelecimento;
Número ou marcador · p. 16 j) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 k) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 l) gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 16 m) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 n) restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuída:
Número ou marcador · p. 16 a) Zhuri Solana Saugene, B.I. n.º 1101099083130F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2024, NUIT 180426558, detentora de uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60%do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Selassie Benjamim Saugene, B.I. n.º 040108913267Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, a 13 de Fevereiro de 2025, NUIT 185600491, detentor de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40%do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por Benjamim Saugene Júnior, representante do sócio Selassie Benjamim Saugene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade e remuneração do administrador)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 31 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fenix Imóveis e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105053711, a sociedade Fenix Imóveis e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular 7 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fenix Imóveis e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Rua n.º 2.0021, Quarteirão
  6. Texto do artigo, página 16: B, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 16: a) avaliação de imóveis;
  11. Número ou marcador, página 16: b) administração de imóveis;
  12. Número ou marcador, página 16: c) serviços de manutenção e reparos;
  13. Número ou marcador, página 16: d) consultoria imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 16: e) regularização de documentos imobiliários;
  15. Número ou marcador, página 16: f) aquisição e alienação de imóveis prontos, residenciais ou comerciais e terrenos;
  16. Número ou marcador, página 16: g) consultoria para gestão e negócios;
  17. Número ou marcador, página 16: h) mediação e intermediação comercial;
  18. Número ou marcador, página 16: i) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares em estabelecimento;
  19. Número ou marcador, página 16: j) gestão de recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 16: k) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  21. Número ou marcador, página 16: l) gestão de eventos;
  22. Número ou marcador, página 16: m) comércio geral com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 16: n) restauração, hotelaria e turismo.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuída:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Zhuri Solana Saugene, B.I. n.º 1101099083130F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2024, NUIT 180426558, detentora de uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60%do capital social;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Selassie Benjamim Saugene, B.I. n.º 040108913267Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, a 13 de Fevereiro de 2025, NUIT 185600491, detentor de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40%do capital social.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por Benjamim Saugene Júnior, representante do sócio Selassie Benjamim Saugene.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade e remuneração do administrador)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
  41. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  42. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 31 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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