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Texto do artigo · p. 19 Hoyn Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059353, uma entidade com a denominação Hoyn Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada, situado no Bairro de Polana Cimento A, Av. Francisco Orlando Magunbwe n.º 457, Cidade de Maputo, sob NUEL 101704793, com NUIT 401388461, representado pelo Mahomed Ibrahimo na qualidade de administrador, casado com Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382491C, residente na Av. Guerra Popular n.º 1334 1ºA, Central, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação Hoyn Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro de Polana Cimento A, Av. Francisco Orlando Magunbwe n.º 457, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de spa, estética e bem-estar: i. actividades de cuidados de beleza e estética, incluindo, mas não se limitando a, tratamentos faciais e corporais, depilação, manicure, pedicure, maquilhagem e outros serviços de embelezamento; ii. serviços de spa e bem-estar físico; iii. consultoria e serviços de nutrição, dietética e medicina estética (em apoio aos tratamentos de estética, respeitando a legislação aplicável);
Número ou marcador · p. 20 b) comércio, revenda e distribuição de produtos: comércio a retalho e por grosso de uma vasta gama de produtos, nomeadamente cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumaria, dermo-cosméticos, produtos naturais, suplementos alimentares, equipamentos e acessórios de beleza e estética;
Número ou marcador · p. 20 c) actividades internacionais: i. importação e exportação dos produtos mencionados no ponto 2, bem como de equipamentos e maquinaria necessários à atividade principal da empresa (ponto 1); ii. comércio internacional e distribuição de produtos de beleza, estética e bem-estar;
Número ou marcador · p. 20 d) actividades acessórias e complementares:
Texto do artigo · p. 20 i.formação profissional e organização de workshops, seminários e cursos nas áreas de estética, beleza, massagens, bem-estar e gestão de negócios de spa e salões; ii. consultoria e gestão na área de estética, beleza e bem-estar;
Texto do artigo · p. 20 iii. organização de eventos promocionais, feiras e exposições relacionados com o objecto social; iv.representação de marcas e produtos nacionais e estrangeiros; v. quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias das acima referidas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo Mahomed Ibrahimo, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director-geral exercerá as suas funções pelo período indeterminado, até deliberação em contrário do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do seu representante na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director-geral, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes. Mas o seu mandatário não poderá fazê-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Hoyn Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059353, uma entidade com a denominação Hoyn Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada, situado no Bairro de Polana Cimento A, Av. Francisco Orlando Magunbwe n.º 457, Cidade de Maputo, sob NUEL 101704793, com NUIT 401388461, representado pelo Mahomed Ibrahimo na qualidade de administrador, casado com Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382491C, residente na Av. Guerra Popular n.º 1334 1ºA, Central, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação Hoyn Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro de Polana Cimento A, Av. Francisco Orlando Magunbwe n.º 457, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de spa, estética e bem-estar: i. actividades de cuidados de beleza e estética, incluindo, mas não se limitando a, tratamentos faciais e corporais, depilação, manicure, pedicure, maquilhagem e outros serviços de embelezamento; ii. serviços de spa e bem-estar físico; iii. consultoria e serviços de nutrição, dietética e medicina estética (em apoio aos tratamentos de estética, respeitando a legislação aplicável);
  20. Número ou marcador, página 20: b) comércio, revenda e distribuição de produtos: comércio a retalho e por grosso de uma vasta gama de produtos, nomeadamente cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumaria, dermo-cosméticos, produtos naturais, suplementos alimentares, equipamentos e acessórios de beleza e estética;
  21. Número ou marcador, página 20: c) actividades internacionais: i. importação e exportação dos produtos mencionados no ponto 2, bem como de equipamentos e maquinaria necessários à atividade principal da empresa (ponto 1); ii. comércio internacional e distribuição de produtos de beleza, estética e bem-estar;
  22. Número ou marcador, página 20: d) actividades acessórias e complementares:
  23. Texto do artigo, página 20: i.formação profissional e organização de workshops, seminários e cursos nas áreas de estética, beleza, massagens, bem-estar e gestão de negócios de spa e salões; ii. consultoria e gestão na área de estética, beleza e bem-estar;
  24. Texto do artigo, página 20: iii. organização de eventos promocionais, feiras e exposições relacionados com o objecto social; iv.representação de marcas e produtos nacionais e estrangeiros; v. quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias das acima referidas.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 20: Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo Mahomed Ibrahimo, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral exercerá as suas funções pelo período indeterminado, até deliberação em contrário do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do seu representante na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes. Mas o seu mandatário não poderá fazê-lo.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  42. Texto do artigo, página 20: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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