III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2026

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Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios reunidos em assembleia geral, ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na lei desde que fere os acordos e direito dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fenix Imóveis e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105053711, a sociedade Fenix Imóveis e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular 7 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Fenix Imóveis e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Rua n.º 2.0021, Quarteirão
Texto do artigo · p. 16 B, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) administração de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 c) serviços de manutenção e reparos;
Número ou marcador · p. 16 d) consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 e) regularização de documentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 16 f) aquisição e alienação de imóveis prontos, residenciais ou comerciais e terrenos;
Número ou marcador · p. 16 g) consultoria para gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 16 h) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 16 i) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares em estabelecimento;
Número ou marcador · p. 16 j) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 k) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 l) gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 16 m) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 n) restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuída:
Número ou marcador · p. 16 a) Zhuri Solana Saugene, B.I. n.º 1101099083130F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2024, NUIT 180426558, detentora de uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60%do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Selassie Benjamim Saugene, B.I. n.º 040108913267Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, a 13 de Fevereiro de 2025, NUIT 185600491, detentor de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40%do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por Benjamim Saugene Júnior, representante do sócio Selassie Benjamim Saugene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade e remuneração do administrador)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 31 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Filas - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 101401278, a sociedade Filas - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Filas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, fiscalidade, manutenção e reparação de viaturas, montagem de vidros, alumínio, construção civil, instalação eléctrica, manutenção e reparação e reparação de ar condicionado serviços informáticos, serviços de limpezas e higiene, jardinagem, fornecimentos de bens e serviços e comércio de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Filipe Jonasse Cungunhe, solteiro, maior, natural de Tete, Distrito de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050104779543B, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 10 de Junho de 2022, com NUIT 108842091residente no Bairro Filipe Samuel Magaia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Filipe Jonasse Cungunhe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contartos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Tete, 2 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Frio Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Adenda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para os efeitos de publicação, que por ter saído inexato, no Boletim da República, III Série, n.º 50, de 11 de Dezembro de 2002, no artigo quarto, alínea c), rectifica-se onde lê-se: «Sheila Denise Antero Mucavel e Marta Gizela Mucavel» deve ler-se: «Sheila Denise Antero Abílio Mucavel e Marla Gizela Antero Mucavele».
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 GBM Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028253, uma sociedade denominada GBM Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade Segundo o artigo 74/2022 de Dezembro do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Henrique Francisco Monjane, moçambicano, viúvo, tradutor e supervisor de banca, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101503652I, emitido a 23 de Maio de 2017, na Cidade de Maputo, válido até 23 de Maio de 2027, residente na Matola Rio Q. 4, Casa n.º 57, Boane.
Texto do artigo · p. 17 Gildo Henriques Mondlane, moçambicano, solteiro, Logístico e Gestor de Armazéns, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102107321F, emitido a 23 de Agosto de 2023, na Cidade da Matola, válido até 2 de Maio de 2028, residente na Matola Rio Q.4, Casa n.° 57, Boane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adotará a denominação GBM Services, Limitada, registrada sob o n.º 090638 representada neste ato por ambos sócios acima mencionados, doravante referida como sociedade e terá sua sede na Matola-rio, EN 6, Edifício 708, Av. Namaacha, podendo
Texto do artigo · p. 17 estabelecer filiais, agências ou escritórios em outras localidades, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) serviços de logística e gestão de armazéns;
Número ou marcador · p. 17 b) serviços portuários;
Número ou marcador · p. 17 a) estiva;
Número ou marcador · p. 17 b) limpeza geral de navios;
Número ou marcador · p. 17 c) inspeção, reparação, lavagem e pintura de contentores;
Número ou marcador · p. 17 d) serviços gerais, empacotamento, desempacotamento de contentores;
Número ou marcador · p. 17 e) carregamento e descarga de camiões;
Número ou marcador · p. 17 f) conferências de mercadorias e serviços eventuais;
Número ou marcador · p. 17 g) registo e selagem de contentores;
Número ou marcador · p. 17 h) limpezas de edifícios (escritórios, armazéns, residências hotéis, equipamentos industriais, diversos);
Número ou marcador · p. 17 i) aluguel de equipamento;
Número ou marcador · p. 17 j) lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 k) montagem e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 17 l) manutenção geral de edifícios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade é de 100.000.00MT.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A distribuição das quotas pelos sócios será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) 75% de quotas, correspondentes ao valor total de 75.000MT, desembolsado pelo sócio Henriques Francisco Monjane;
Número ou marcador · p. 17 b) 25% de quotas, correspondentes ao valor total de 25.000MT, desembolsado pelo sócio Gildo Henriques Mondlane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade será feita pelo Gildo Henriques Mondlane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações sociais serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social da sociedade coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros e as perdas serão distribuídos entre os sócios na proporção de suas respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade serão regidas pelas disposições legais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Foro)
Texto do artigo · p. 18 Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Cidade de Matola, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 HAQ Prime Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003012, uma sociedade denominada HAQ Prime Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Abdul Haki Carimo Fernando, solteiro, residente na Maguiguana 118, 1º andar, portador do B.I. n.º 110100853585A, emitido na Cidade da Matola, a 28 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 18 Vanessa Cristina Figueiredo Santos Flores, solteira, residente na Maguiguana, n.º 118, 1º andar, portador do B.I. n.º 110300026212M, emitido na Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação HAQ Prime Solutions, Limitada, com sede no Bairro de Polana Cimento, Av. Maguiguana, n.° 118, 1º andar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, tecnologia de informação e desenvolvimento de software e website, marketing, gestão documental, imobiliária e outros serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de produtos e serviços diversos, prestação de serviços em
Texto do artigo · p. 18 diversas áreas, venda de produtos alimentares, produtos de higiene, material de escritório, material informático;
Número ou marcador · p. 18 c) material hospitalar, equipamentos médicos, consultoria em diversas áreas, apoio jurídico, logística, armazenagem, inventários, transportes, formações, mentorias e treinamentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Número ou marcador · p. 18 a) Abdul Haki Carimo Fernando, com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Vanessa Cristina Figueiredo Santos Flores, com o capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abdul Haki Carimo Fernando, que assume desde já as funções de administrador com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício, findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 18 com os seus herdeiros ou representantes destes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela Lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Horizon Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil vinte e seis, exarada a folhas quarenta e quatro á quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Horizon Minerals, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Avenida Marginal, Condomínio Karibu, número trezentos vinte e um, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) exploração de recursos minerais, prospecção e comercialização de todo o tipo de minerais, indústria, importação e exportação; b)intermediação comercial representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias a actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Zhiqiang Cheng, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Zhongliang Cheng, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhongliang Cheng, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador ou do sócio Zhiqiang Cheng, individualmente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados pelo outro sócio ou qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hoyn Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059353, uma entidade com a denominação Hoyn Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada, situado no Bairro de Polana Cimento A, Av. Francisco Orlando Magunbwe n.º 457, Cidade de Maputo, sob NUEL 101704793, com NUIT 401388461, representado pelo Mahomed Ibrahimo na qualidade de administrador, casado com Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382491C, residente na Av. Guerra Popular n.º 1334 1ºA, Central, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação Hoyn Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro de Polana Cimento A, Av. Francisco Orlando Magunbwe n.º 457, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de spa, estética e bem-estar: i. actividades de cuidados de beleza e estética, incluindo, mas não se limitando a, tratamentos faciais e corporais, depilação, manicure, pedicure, maquilhagem e outros serviços de embelezamento; ii. serviços de spa e bem-estar físico; iii. consultoria e serviços de nutrição, dietética e medicina estética (em apoio aos tratamentos de estética, respeitando a legislação aplicável);
Número ou marcador · p. 20 b) comércio, revenda e distribuição de produtos: comércio a retalho e por grosso de uma vasta gama de produtos, nomeadamente cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumaria, dermo-cosméticos, produtos naturais, suplementos alimentares, equipamentos e acessórios de beleza e estética;
Número ou marcador · p. 20 c) actividades internacionais: i. importação e exportação dos produtos mencionados no ponto 2, bem como de equipamentos e maquinaria necessários à atividade principal da empresa (ponto 1); ii. comércio internacional e distribuição de produtos de beleza, estética e bem-estar;
Número ou marcador · p. 20 d) actividades acessórias e complementares:
Texto do artigo · p. 20 i.formação profissional e organização de workshops, seminários e cursos nas áreas de estética, beleza, massagens, bem-estar e gestão de negócios de spa e salões; ii. consultoria e gestão na área de estética, beleza e bem-estar;
Texto do artigo · p. 20 iii. organização de eventos promocionais, feiras e exposições relacionados com o objecto social; iv.representação de marcas e produtos nacionais e estrangeiros; v. quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias das acima referidas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo Mahomed Ibrahimo, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director-geral exercerá as suas funções pelo período indeterminado, até deliberação em contrário do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do seu representante na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director-geral, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes. Mas o seu mandatário não poderá fazê-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ilirio Empreendimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade Ilirio Empreendimentos & Serviços, Limitada, com NUEL 101394697, deliberaram a cessão de quota, onde a Sónia Américo Arnaldo cede na totalidade a sua quota a favor da Sheizbel Nicole João Inguane que entrará como a nova sócia e alteração da administração, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene, Av. Julius Nyerere, n.º 520, R/C. Em consequência dessa cessão efectuada e alteração da administração, alteram-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), dividido em duas quotas iguais assim divididas: uma quota nominal no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Sheizbel Nicole João Inguane, uma quota de nominal no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente sócia Allana Tacusse Inguane.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da senhora Sheizbel Nicole João Inguane, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Infinity Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063151 uma entidade com a denominação Infinity Enterprise, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Primeiro: Amin Abdul Rupani, casado em
Texto do artigo · p. 21 regime de comunhão geral de bens com Shams Amin Rupani, natural da Índia, de nacionalidade indiana portador de Autorização de Residência n.º 03IN00064082Q, Tipo Permanente, emitido aos treze de março de dois mil e vinte quatro, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Av. Vlademir Lennine n.º1345, Bairro Central Distrito Municipal Kampfumo na cidade de Maputo, adiante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Sikandar Abdul Rupani, casado em regime de comunhão geral de bens com Reshma Sikandar Rupani, natural da India, de nacionalidade indiana portador de Autorização de Residência n.º 01IN00006609A, tipo permanente, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte três, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Av. Vlademir Lennine n.º 1345, Bairro Central Distrito Municipal Kampfumo, adiante designado por segundo outorgante
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Marcelo Carlos do Rosário, solteiro, natural do Distrito de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590930J, emitido aos sete de fevereiro de dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q18, Casa 456, Bairro Mahotas Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Quarto: Wiston Bicho Julião Muhacha, casado em regime de comunhão geral de bens com Silvia Mavira Lopes Rubio Muhacha, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598807J, emitido aos quatro de Junho de dois mil e vinte um pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua dos Cavalos n.º 346, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, adiante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito e pelo presente documento particular, constituem uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 21 unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Infinity Enterprise, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vlademir Lenine n.º 174, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) aluguer e venda de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 b) manutenção e reparação de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 c) fornecimento de consumíveis e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 d) fornecimento de medicamentos;
Número ou marcador · p. 21 e) concepção e gestão de infraestruturas de saúde;
Número ou marcador · p. 21 f) prestação de serviços de assistência de saúde;
Número ou marcador · p. 21 g) consultoria em serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 21 h) qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem por actividade secundária a intermediação de negócios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 35.000,00MT pertencente ao sócio Amin Abdul Rupani equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 30.000,00MT pertencente ao sócio Sikandar Abdul Rupani equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor de 25.000,00MT pertencente ao sócio Marcelo Carlos do Rosário equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) uma quota no valor de 10.000,00MT pertencente ao sócio Wiston Bicho Julião Muhacha equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas de quotas a pessoas ou entidades estranhas à sociedade carecem de prévia autorização pela assembleia geral, a cessão será feita sempre preferindo os sócios e segundo lugar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade, os designados deverão ser cônjuges ou filhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como
Texto do artigo · p. 22 para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta e cinco por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 22 a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 22 b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 22 d) for destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Amin Abdul Rupani, Sikandar Abdul Rupani, Marcelo Carlos do Rosário e Wiston Muhacha, obrigando-se a sociedade com quaisquer duas assinaturas dos administradores nomeados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) pela assinatura de procurador a quem a administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 22 d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a está causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jotace Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de novembro de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105062922, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Jotace Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Moamba, Localidade de Tenga-Pessene, Bairro Zifuvha, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação dentro do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 22 b) indústria;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 d) electricidade e energia;
Número ou marcador · p. 22 e) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 22 f) imobiliária e agenciamento;
Número ou marcador · p. 22 g) produtos agro-pecuaria, agricultura e avicultura:
Número ou marcador · p. 22 h) consultoria em contabilidade, recursos humanos, finanças e economia;
Número ou marcador · p. 22 i) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 j) habitação e turismo;
Número ou marcador · p. 22 k) transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 22 l) aluguer de material de decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 22 m) restauração, take away, quiosque e fast food;
Número ou marcador · p. 22 n) mercearia e talho;
Número ou marcador · p. 22 o) boutique;
Número ou marcador · p. 22 p) supermercado e botle store;
Número ou marcador · p. 22 q) salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 22 r) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio único João Chico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios reunidos em assembleia geral, ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na lei desde que fere os acordos e direito dos sócios.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 16: Fenix Imóveis e Serviços, Limitada
  8. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105053711, a sociedade Fenix Imóveis e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular 7 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fenix Imóveis e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Rua n.º 2.0021, Quarteirão
  12. Texto do artigo, página 16: B, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) avaliação de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 16: b) administração de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 16: c) serviços de manutenção e reparos;
  19. Número ou marcador, página 16: d) consultoria imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 16: e) regularização de documentos imobiliários;
  21. Número ou marcador, página 16: f) aquisição e alienação de imóveis prontos, residenciais ou comerciais e terrenos;
  22. Número ou marcador, página 16: g) consultoria para gestão e negócios;
  23. Número ou marcador, página 16: h) mediação e intermediação comercial;
  24. Número ou marcador, página 16: i) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares em estabelecimento;
  25. Número ou marcador, página 16: j) gestão de recursos humanos;
  26. Número ou marcador, página 16: k) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  27. Número ou marcador, página 16: l) gestão de eventos;
  28. Número ou marcador, página 16: m) comércio geral com importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 16: n) restauração, hotelaria e turismo.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuída:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Zhuri Solana Saugene, B.I. n.º 1101099083130F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2024, NUIT 180426558, detentora de uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60%do capital social;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Selassie Benjamim Saugene, B.I. n.º 040108913267Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, a 13 de Fevereiro de 2025, NUIT 185600491, detentor de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40%do capital social.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por Benjamim Saugene Júnior, representante do sócio Selassie Benjamim Saugene.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade e remuneração do administrador)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
  47. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  48. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 31 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 16: Filas - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 101401278, a sociedade Filas - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Filas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  59. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, fiscalidade, manutenção e reparação de viaturas, montagem de vidros, alumínio, construção civil, instalação eléctrica, manutenção e reparação e reparação de ar condicionado serviços informáticos, serviços de limpezas e higiene, jardinagem, fornecimentos de bens e serviços e comércio de produtos alimentícios.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Filipe Jonasse Cungunhe, solteiro, maior, natural de Tete, Distrito de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050104779543B, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 10 de Junho de 2022, com NUIT 108842091residente no Bairro Filipe Samuel Magaia.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação e vinculação)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Filipe Jonasse Cungunhe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  67. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contartos.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 17: Tete, 2 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  73. Texto do artigo, página 17: Frio Arte, Limitada
  74. Texto do artigo, página 17: Adenda
  75. Texto do artigo, página 17: Certifico, para os efeitos de publicação, que por ter saído inexato, no Boletim da República, III Série, n.º 50, de 11 de Dezembro de 2002, no artigo quarto, alínea c), rectifica-se onde lê-se: «Sheila Denise Antero Mucavel e Marta Gizela Mucavel» deve ler-se: «Sheila Denise Antero Abílio Mucavel e Marla Gizela Antero Mucavele».
  76. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 17: GBM Services, Limitada
  78. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028253, uma sociedade denominada GBM Services, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade Segundo o artigo 74/2022 de Dezembro do Código Comercial.
  80. Texto do artigo, página 17: Henrique Francisco Monjane, moçambicano, viúvo, tradutor e supervisor de banca, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101503652I, emitido a 23 de Maio de 2017, na Cidade de Maputo, válido até 23 de Maio de 2027, residente na Matola Rio Q. 4, Casa n.º 57, Boane.
  81. Texto do artigo, página 17: Gildo Henriques Mondlane, moçambicano, solteiro, Logístico e Gestor de Armazéns, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102107321F, emitido a 23 de Agosto de 2023, na Cidade da Matola, válido até 2 de Maio de 2028, residente na Matola Rio Q.4, Casa n.° 57, Boane.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade adotará a denominação GBM Services, Limitada, registrada sob o n.º 090638 representada neste ato por ambos sócios acima mencionados, doravante referida como sociedade e terá sua sede na Matola-rio, EN 6, Edifício 708, Av. Namaacha, podendo
  85. Texto do artigo, página 17: estabelecer filiais, agências ou escritórios em outras localidades, mediante deliberação dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços tais como:
  89. Número ou marcador, página 17: a) serviços de logística e gestão de armazéns;
  90. Número ou marcador, página 17: b) serviços portuários;
  91. Número ou marcador, página 17: a) estiva;
  92. Número ou marcador, página 17: b) limpeza geral de navios;
  93. Número ou marcador, página 17: c) inspeção, reparação, lavagem e pintura de contentores;
  94. Número ou marcador, página 17: d) serviços gerais, empacotamento, desempacotamento de contentores;
  95. Número ou marcador, página 17: e) carregamento e descarga de camiões;
  96. Número ou marcador, página 17: f) conferências de mercadorias e serviços eventuais;
  97. Número ou marcador, página 17: g) registo e selagem de contentores;
  98. Número ou marcador, página 17: h) limpezas de edifícios (escritórios, armazéns, residências hotéis, equipamentos industriais, diversos);
  99. Número ou marcador, página 17: i) aluguel de equipamento;
  100. Número ou marcador, página 17: j) lavagem de viaturas;
  101. Número ou marcador, página 17: k) montagem e manutenção de jardins;
  102. Número ou marcador, página 17: l) manutenção geral de edifícios.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 100.000.00MT.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A distribuição das quotas pelos sócios será feita da seguinte forma:
  107. Número ou marcador, página 17: a) 75% de quotas, correspondentes ao valor total de 75.000MT, desembolsado pelo sócio Henriques Francisco Monjane;
  108. Número ou marcador, página 17: b) 25% de quotas, correspondentes ao valor total de 25.000MT, desembolsado pelo sócio Gildo Henriques Mondlane.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  111. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade será feita pelo Gildo Henriques Mondlane.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Deliberações sociais)
  114. Texto do artigo, página 17: As deliberações sociais serão tomadas por unanimidade.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  117. Texto do artigo, página 17: O exercício social da sociedade coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 18: (Lucros e perdas)
  120. Texto do artigo, página 18: Os lucros e as perdas serão distribuídos entre os sócios na proporção de suas respectivas participações no capital social.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  123. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade serão regidas pelas disposições legais aplicáveis em Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 18: (Foro)
  126. Texto do artigo, página 18: Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Cidade de Matola, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  127. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 18: HAQ Prime Solutions, Limitada
  129. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003012, uma sociedade denominada HAQ Prime Solutions, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 18: Abdul Haki Carimo Fernando, solteiro, residente na Maguiguana 118, 1º andar, portador do B.I. n.º 110100853585A, emitido na Cidade da Matola, a 28 de Outubro de 2021.
  131. Texto do artigo, página 18: Vanessa Cristina Figueiredo Santos Flores, solteira, residente na Maguiguana, n.º 118, 1º andar, portador do B.I. n.º 110300026212M, emitido na Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2025.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  134. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação HAQ Prime Solutions, Limitada, com sede no Bairro de Polana Cimento, Av. Maguiguana, n.° 118, 1º andar.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  137. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
  138. Número ou marcador, página 18: a) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, tecnologia de informação e desenvolvimento de software e website, marketing, gestão documental, imobiliária e outros serviços;
  139. Número ou marcador, página 18: b) venda de produtos e serviços diversos, prestação de serviços em
  140. Texto do artigo, página 18: diversas áreas, venda de produtos alimentares, produtos de higiene, material de escritório, material informático;
  141. Número ou marcador, página 18: c) material hospitalar, equipamentos médicos, consultoria em diversas áreas, apoio jurídico, logística, armazenagem, inventários, transportes, formações, mentorias e treinamentos.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  145. Número ou marcador, página 18: a) Abdul Haki Carimo Fernando, com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  146. Número ou marcador, página 18: b) Vanessa Cristina Figueiredo Santos Flores, com o capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abdul Haki Carimo Fernando, que assume desde já as funções de administrador com dispensa caução.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  152. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício, findo e repartição de lucros e perdas.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  155. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, a sociedade continuará
  156. Texto do artigo, página 18: com os seus herdeiros ou representantes destes.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 18: Horizon Minerals, Limitada
  162. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil vinte e seis, exarada a folhas quarenta e quatro á quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  165. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Horizon Minerals, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Avenida Marginal, Condomínio Karibu, número trezentos vinte e um, Cidade de Maputo.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  176. Número ou marcador, página 18: a) exploração de recursos minerais, prospecção e comercialização de todo o tipo de minerais, indústria, importação e exportação; b)intermediação comercial representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
  177. Número ou marcador, página 18: c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias a actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  183. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Zhiqiang Cheng, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  184. Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Zhongliang Cheng, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  187. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhongliang Cheng, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador ou do sócio Zhiqiang Cheng, individualmente.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) A administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  192. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados pelo outro sócio ou qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  195. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
  203. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  206. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  209. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  212. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  216. Texto do artigo, página 19: Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  219. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  220. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 19: Hoyn Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059353, uma entidade com a denominação Hoyn Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 19: Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada, situado no Bairro de Polana Cimento A, Av. Francisco Orlando Magunbwe n.º 457, Cidade de Maputo, sob NUEL 101704793, com NUIT 401388461, representado pelo Mahomed Ibrahimo na qualidade de administrador, casado com Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382491C, residente na Av. Guerra Popular n.º 1334 1ºA, Central, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  224. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação Hoyn Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro de Polana Cimento A, Av. Francisco Orlando Magunbwe n.º 457, Cidade de Maputo.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
  235. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  238. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  239. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de spa, estética e bem-estar: i. actividades de cuidados de beleza e estética, incluindo, mas não se limitando a, tratamentos faciais e corporais, depilação, manicure, pedicure, maquilhagem e outros serviços de embelezamento; ii. serviços de spa e bem-estar físico; iii. consultoria e serviços de nutrição, dietética e medicina estética (em apoio aos tratamentos de estética, respeitando a legislação aplicável);
  240. Número ou marcador, página 20: b) comércio, revenda e distribuição de produtos: comércio a retalho e por grosso de uma vasta gama de produtos, nomeadamente cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumaria, dermo-cosméticos, produtos naturais, suplementos alimentares, equipamentos e acessórios de beleza e estética;
  241. Número ou marcador, página 20: c) actividades internacionais: i. importação e exportação dos produtos mencionados no ponto 2, bem como de equipamentos e maquinaria necessários à atividade principal da empresa (ponto 1); ii. comércio internacional e distribuição de produtos de beleza, estética e bem-estar;
  242. Número ou marcador, página 20: d) actividades acessórias e complementares:
  243. Texto do artigo, página 20: i.formação profissional e organização de workshops, seminários e cursos nas áreas de estética, beleza, massagens, bem-estar e gestão de negócios de spa e salões; ii. consultoria e gestão na área de estética, beleza e bem-estar;
  244. Texto do artigo, página 20: iii. organização de eventos promocionais, feiras e exposições relacionados com o objecto social; iv.representação de marcas e produtos nacionais e estrangeiros; v. quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias das acima referidas.
  245. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  246. Texto do artigo, página 20: Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  251. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo Mahomed Ibrahimo, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral exercerá as suas funções pelo período indeterminado, até deliberação em contrário do sócio único.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do seu representante na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes. Mas o seu mandatário não poderá fazê-lo.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  262. Texto do artigo, página 20: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  266. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 20: Ilirio Empreendimentos & Serviços, Limitada
  268. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade Ilirio Empreendimentos & Serviços, Limitada, com NUEL 101394697, deliberaram a cessão de quota, onde a Sónia Américo Arnaldo cede na totalidade a sua quota a favor da Sheizbel Nicole João Inguane que entrará como a nova sócia e alteração da administração, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene, Av. Julius Nyerere, n.º 520, R/C. Em consequência dessa cessão efectuada e alteração da administração, alteram-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  269. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), dividido em duas quotas iguais assim divididas: uma quota nominal no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Sheizbel Nicole João Inguane, uma quota de nominal no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente sócia Allana Tacusse Inguane.
  273. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da senhora Sheizbel Nicole João Inguane, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  277. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  278. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 21: Infinity Enterprise, Limitada
  280. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063151 uma entidade com a denominação Infinity Enterprise, Limitada,
  281. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Primeiro: Amin Abdul Rupani, casado em
  282. Texto do artigo, página 21: regime de comunhão geral de bens com Shams Amin Rupani, natural da Índia, de nacionalidade indiana portador de Autorização de Residência n.º 03IN00064082Q, Tipo Permanente, emitido aos treze de março de dois mil e vinte quatro, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Av. Vlademir Lennine n.º1345, Bairro Central Distrito Municipal Kampfumo na cidade de Maputo, adiante designado por Primeiro Outorgante;
  283. Texto do artigo, página 21: Segundo: Sikandar Abdul Rupani, casado em regime de comunhão geral de bens com Reshma Sikandar Rupani, natural da India, de nacionalidade indiana portador de Autorização de Residência n.º 01IN00006609A, tipo permanente, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte três, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Av. Vlademir Lennine n.º 1345, Bairro Central Distrito Municipal Kampfumo, adiante designado por segundo outorgante
  284. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Marcelo Carlos do Rosário, solteiro, natural do Distrito de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590930J, emitido aos sete de fevereiro de dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q18, Casa 456, Bairro Mahotas Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante;
  285. Texto do artigo, página 21: Quarto: Wiston Bicho Julião Muhacha, casado em regime de comunhão geral de bens com Silvia Mavira Lopes Rubio Muhacha, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598807J, emitido aos quatro de Junho de dois mil e vinte um pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua dos Cavalos n.º 346, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, adiante designado por quarto outorgante.
  286. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito e pelo presente documento particular, constituem uma sociedade por quotas
  287. Texto do artigo, página 21: unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: (Tipo, firma e duração)
  290. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Infinity Enterprise, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vlademir Lenine n.º 174, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  299. Número ou marcador, página 21: a) aluguer e venda de equipamento hospitalar;
  300. Número ou marcador, página 21: b) manutenção e reparação de equipamento hospitalar;
  301. Número ou marcador, página 21: c) fornecimento de consumíveis e material hospitalar;
  302. Número ou marcador, página 21: d) fornecimento de medicamentos;
  303. Número ou marcador, página 21: e) concepção e gestão de infraestruturas de saúde;
  304. Número ou marcador, página 21: f) prestação de serviços de assistência de saúde;
  305. Número ou marcador, página 21: g) consultoria em serviços de saúde;
  306. Número ou marcador, página 21: h) qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem por actividade secundária a intermediação de negócios permitidos por lei.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  312. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 35.000,00MT pertencente ao sócio Amin Abdul Rupani equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
  313. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 30.000,00MT pertencente ao sócio Sikandar Abdul Rupani equivalente a trinta por cento do capital social;
  314. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor de 25.000,00MT pertencente ao sócio Marcelo Carlos do Rosário equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  315. Número ou marcador, página 21: d) uma quota no valor de 10.000,00MT pertencente ao sócio Wiston Bicho Julião Muhacha equivalente a dez por cento do capital social.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas de quotas a pessoas ou entidades estranhas à sociedade carecem de prévia autorização pela assembleia geral, a cessão será feita sempre preferindo os sócios e segundo lugar a sociedade.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  322. Número ou marcador, página 21: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  323. Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  324. Número ou marcador, página 21: Seis) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade, os designados deverão ser cônjuges ou filhos.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  327. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como
  328. Texto do artigo, página 22: para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 22: (Quórum)
  331. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta e cinco por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  334. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  336. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  337. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  338. Número ou marcador, página 22: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  339. Número ou marcador, página 22: a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  340. Número ou marcador, página 22: b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  341. Número ou marcador, página 22: c) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  342. Número ou marcador, página 22: d) for destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 22: Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Amin Abdul Rupani, Sikandar Abdul Rupani, Marcelo Carlos do Rosário e Wiston Muhacha, obrigando-se a sociedade com quaisquer duas assinaturas dos administradores nomeados
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada:
  347. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  348. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  349. Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura de procurador a quem a administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  350. Número ou marcador, página 22: d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  352. Número ou marcador, página 22: Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  353. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a está causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa;
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro)
  356. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  363. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 22: Jotace Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de novembro de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105062922, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Jotace Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Moamba, Localidade de Tenga-Pessene, Bairro Zifuvha, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação dentro do país.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  379. Número ou marcador, página 22: a) comércio geral a grosso e a retalho;
  380. Número ou marcador, página 22: b) indústria;
  381. Número ou marcador, página 22: c) comércio de material de construção civil;
  382. Número ou marcador, página 22: d) electricidade e energia;
  383. Número ou marcador, página 22: e) marketing e publicidade;
  384. Número ou marcador, página 22: f) imobiliária e agenciamento;
  385. Número ou marcador, página 22: g) produtos agro-pecuaria, agricultura e avicultura:
  386. Número ou marcador, página 22: h) consultoria em contabilidade, recursos humanos, finanças e economia;
  387. Número ou marcador, página 22: i) aluguer de viaturas;
  388. Número ou marcador, página 22: j) habitação e turismo;
  389. Número ou marcador, página 22: k) transporte de carga e de passageiros;
  390. Número ou marcador, página 22: l) aluguer de material de decoração de eventos;
  391. Número ou marcador, página 22: m) restauração, take away, quiosque e fast food;
  392. Número ou marcador, página 22: n) mercearia e talho;
  393. Número ou marcador, página 22: o) boutique;
  394. Número ou marcador, página 22: p) supermercado e botle store;
  395. Número ou marcador, página 22: q) salão de cabeleireiro;
  396. Número ou marcador, página 22: r) importação e exportação.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio único João Chico.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
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