Escola Saranewana, Limitada

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Escola Saranewana, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Escola Saranewana, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Segundo: David Feniasse Nhahonzo, casado, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072335S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Bloco Nove, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Moisés Nyahonzo, casado, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230151A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no Bairro Bloco Nove, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Escola Saranewana, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade comercial por quotas denomina-
Texto do artigo · p. 15 -se Escola Saranewana, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tembwe, próximo da Pista de Motocrosse, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio-gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A nova sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e autenticação em cartório da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: ensino. Dois) A sociedade poderá abrir uma ou
Texto do artigo · p. 15 mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Participação em outras empresas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou idênticos, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade
Texto do artigo · p. 15 limitada, holding, joint-ventures ou outra forma de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Feniasse Meque e duas quotas iguais, de valores nominais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios David Feniasse Nhahonzo e Moises Nyahonzo, respetivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência, vinculações, mandatários ou procuradores)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia maioritária Sara Feniasse Meque, que desempenhará a função de presidente de conselho de administração (PCA), com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por duas assinaturas conjuntas, sendo indispensável á da PCA.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem
Texto do artigo · p. 15 respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações e nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade obriga-se em todos os seus actos bancários e contratos pela assinatura da PCA (sócia maioritária), e dos restantes sócios de formas conjuntas no caso de incapacidade física da PCA.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os outros sócios existe, nomeando entre si um novo sócio enquanto a quota deste permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, será separada a parte de 15% (quinze por centos) para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Três) O fundo de reserva legal, será regido pelo regulamento próprio a ser aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão, transmissão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo
Texto do artigo · p. 16 facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 16 c) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 16 d) por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Considera-se nulo todos actos de cessão, divisão, transmissão e amortização de quotas dos sócios que violem o disposto neste artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios reunidos em assembleia geral, ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na lei desde que fere os acordos e direito dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Escola Saranewana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Segundo: David Feniasse Nhahonzo, casado, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072335S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Bloco Nove, Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Moisés Nyahonzo, casado, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230151A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no Bairro Bloco Nove, Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 15: Por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Escola Saranewana, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial por quotas denomina-
  9. Texto do artigo, página 15: -se Escola Saranewana, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tembwe, próximo da Pista de Motocrosse, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio-gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 15: A nova sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e autenticação em cartório da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: ensino. Dois) A sociedade poderá abrir uma ou
  20. Texto do artigo, página 15: mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Participação em outras empresas)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou idênticos, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade
  24. Texto do artigo, página 15: limitada, holding, joint-ventures ou outra forma de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Feniasse Meque e duas quotas iguais, de valores nominais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios David Feniasse Nhahonzo e Moises Nyahonzo, respetivamente.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência, vinculações, mandatários ou procuradores)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia maioritária Sara Feniasse Meque, que desempenhará a função de presidente de conselho de administração (PCA), com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por duas assinaturas conjuntas, sendo indispensável á da PCA.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem
  41. Texto do artigo, página 15: respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações e nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade obriga-se em todos os seus actos bancários e contratos pela assinatura da PCA (sócia maioritária), e dos restantes sócios de formas conjuntas no caso de incapacidade física da PCA.
  43. Número ou marcador, página 15: Seis) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os outros sócios existe, nomeando entre si um novo sócio enquanto a quota deste permanece indivisa.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, será separada a parte de 15% (quinze por centos) para o fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) O fundo de reserva legal, será regido pelo regulamento próprio a ser aprovado em Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão, transmissão e amortização de quotas)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  57. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  58. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo
  59. Texto do artigo, página 16: facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 16: a) por acordo dos sócios;
  61. Número ou marcador, página 16: b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  62. Número ou marcador, página 16: c) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  63. Número ou marcador, página 16: d) por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  64. Número ou marcador, página 16: Seis) Considera-se nulo todos actos de cessão, divisão, transmissão e amortização de quotas dos sócios que violem o disposto neste artigo.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios reunidos em assembleia geral, ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na lei desde que fere os acordos e direito dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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