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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Vanguard Raw, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil vinte e seis, exarada a folhas quarenta e duas á quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Vanguard Raw, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: Um)A sociedade tem a sua sede no Bairro Avenida Marginal, Condomínio Karibu número trezentos vinte e um, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) exploração de recursos minerais, prospeção e comercialização de todo tipo de minerais, indústria, importação e exportação; b)intermediação comercial representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 31: c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias a actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de
- Texto do artigo, página 32: capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Zhiqiang Cheng, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Zhongliang Cheng, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhongliang Cheng, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador ou do sócio Zhiqiang Cheng, individualmente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados pelo outro socio ou qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 32: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Representação
- Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Janeiro de 2026. – A Notária, Ilegível.
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