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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Ilirio Empreendimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade Ilirio Empreendimentos & Serviços, Limitada, com NUEL 101394697, deliberaram a cessão de quota, onde a Sónia Américo Arnaldo cede na totalidade a sua quota a favor da Sheizbel Nicole João Inguane que entrará como a nova sócia e alteração da administração, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene, Av. Julius Nyerere, n.º 520, R/C. Em consequência dessa cessão efectuada e alteração da administração, alteram-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), dividido em duas quotas iguais assim divididas: uma quota nominal no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Sheizbel Nicole João Inguane, uma quota de nominal no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente sócia Allana Tacusse Inguane.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da senhora Sheizbel Nicole João Inguane, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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