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Texto do artigo · p. 21 Infinity Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063151 uma entidade com a denominação Infinity Enterprise, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Primeiro: Amin Abdul Rupani, casado em
Texto do artigo · p. 21 regime de comunhão geral de bens com Shams Amin Rupani, natural da Índia, de nacionalidade indiana portador de Autorização de Residência n.º 03IN00064082Q, Tipo Permanente, emitido aos treze de março de dois mil e vinte quatro, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Av. Vlademir Lennine n.º1345, Bairro Central Distrito Municipal Kampfumo na cidade de Maputo, adiante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Sikandar Abdul Rupani, casado em regime de comunhão geral de bens com Reshma Sikandar Rupani, natural da India, de nacionalidade indiana portador de Autorização de Residência n.º 01IN00006609A, tipo permanente, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte três, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Av. Vlademir Lennine n.º 1345, Bairro Central Distrito Municipal Kampfumo, adiante designado por segundo outorgante
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Marcelo Carlos do Rosário, solteiro, natural do Distrito de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590930J, emitido aos sete de fevereiro de dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q18, Casa 456, Bairro Mahotas Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Quarto: Wiston Bicho Julião Muhacha, casado em regime de comunhão geral de bens com Silvia Mavira Lopes Rubio Muhacha, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598807J, emitido aos quatro de Junho de dois mil e vinte um pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua dos Cavalos n.º 346, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, adiante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito e pelo presente documento particular, constituem uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 21 unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Infinity Enterprise, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vlademir Lenine n.º 174, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) aluguer e venda de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 b) manutenção e reparação de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 c) fornecimento de consumíveis e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 d) fornecimento de medicamentos;
Número ou marcador · p. 21 e) concepção e gestão de infraestruturas de saúde;
Número ou marcador · p. 21 f) prestação de serviços de assistência de saúde;
Número ou marcador · p. 21 g) consultoria em serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 21 h) qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem por actividade secundária a intermediação de negócios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 35.000,00MT pertencente ao sócio Amin Abdul Rupani equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 30.000,00MT pertencente ao sócio Sikandar Abdul Rupani equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor de 25.000,00MT pertencente ao sócio Marcelo Carlos do Rosário equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) uma quota no valor de 10.000,00MT pertencente ao sócio Wiston Bicho Julião Muhacha equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas de quotas a pessoas ou entidades estranhas à sociedade carecem de prévia autorização pela assembleia geral, a cessão será feita sempre preferindo os sócios e segundo lugar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade, os designados deverão ser cônjuges ou filhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como
Texto do artigo · p. 22 para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta e cinco por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 22 a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 22 b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 22 d) for destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Amin Abdul Rupani, Sikandar Abdul Rupani, Marcelo Carlos do Rosário e Wiston Muhacha, obrigando-se a sociedade com quaisquer duas assinaturas dos administradores nomeados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) pela assinatura de procurador a quem a administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 22 d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a está causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Infinity Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063151 uma entidade com a denominação Infinity Enterprise, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Primeiro: Amin Abdul Rupani, casado em
  4. Texto do artigo, página 21: regime de comunhão geral de bens com Shams Amin Rupani, natural da Índia, de nacionalidade indiana portador de Autorização de Residência n.º 03IN00064082Q, Tipo Permanente, emitido aos treze de março de dois mil e vinte quatro, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Av. Vlademir Lennine n.º1345, Bairro Central Distrito Municipal Kampfumo na cidade de Maputo, adiante designado por Primeiro Outorgante;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Sikandar Abdul Rupani, casado em regime de comunhão geral de bens com Reshma Sikandar Rupani, natural da India, de nacionalidade indiana portador de Autorização de Residência n.º 01IN00006609A, tipo permanente, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte três, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Av. Vlademir Lennine n.º 1345, Bairro Central Distrito Municipal Kampfumo, adiante designado por segundo outorgante
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Marcelo Carlos do Rosário, solteiro, natural do Distrito de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590930J, emitido aos sete de fevereiro de dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q18, Casa 456, Bairro Mahotas Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante;
  7. Texto do artigo, página 21: Quarto: Wiston Bicho Julião Muhacha, casado em regime de comunhão geral de bens com Silvia Mavira Lopes Rubio Muhacha, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598807J, emitido aos quatro de Junho de dois mil e vinte um pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua dos Cavalos n.º 346, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, adiante designado por quarto outorgante.
  8. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito e pelo presente documento particular, constituem uma sociedade por quotas
  9. Texto do artigo, página 21: unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Tipo, firma e duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Infinity Enterprise, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vlademir Lenine n.º 174, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 21: a) aluguer e venda de equipamento hospitalar;
  22. Número ou marcador, página 21: b) manutenção e reparação de equipamento hospitalar;
  23. Número ou marcador, página 21: c) fornecimento de consumíveis e material hospitalar;
  24. Número ou marcador, página 21: d) fornecimento de medicamentos;
  25. Número ou marcador, página 21: e) concepção e gestão de infraestruturas de saúde;
  26. Número ou marcador, página 21: f) prestação de serviços de assistência de saúde;
  27. Número ou marcador, página 21: g) consultoria em serviços de saúde;
  28. Número ou marcador, página 21: h) qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem por actividade secundária a intermediação de negócios permitidos por lei.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 35.000,00MT pertencente ao sócio Amin Abdul Rupani equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 30.000,00MT pertencente ao sócio Sikandar Abdul Rupani equivalente a trinta por cento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor de 25.000,00MT pertencente ao sócio Marcelo Carlos do Rosário equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 21: d) uma quota no valor de 10.000,00MT pertencente ao sócio Wiston Bicho Julião Muhacha equivalente a dez por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas de quotas a pessoas ou entidades estranhas à sociedade carecem de prévia autorização pela assembleia geral, a cessão será feita sempre preferindo os sócios e segundo lugar a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  44. Número ou marcador, página 21: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  45. Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  46. Número ou marcador, página 21: Seis) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade, os designados deverão ser cônjuges ou filhos.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como
  50. Texto do artigo, página 22: para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 22: (Quórum)
  53. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta e cinco por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  59. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  60. Número ou marcador, página 22: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  61. Número ou marcador, página 22: a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  62. Número ou marcador, página 22: b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  63. Número ou marcador, página 22: c) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  64. Número ou marcador, página 22: d) for destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 22: Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Amin Abdul Rupani, Sikandar Abdul Rupani, Marcelo Carlos do Rosário e Wiston Muhacha, obrigando-se a sociedade com quaisquer duas assinaturas dos administradores nomeados
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada:
  69. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  70. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  71. Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura de procurador a quem a administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  72. Número ou marcador, página 22: d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  74. Número ou marcador, página 22: Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  75. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a está causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa;
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro)
  78. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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