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Texto do artigo · p. 24 Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045488, a sociedade Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel. UC-Canongola, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda e assistência técnica de extintores, material eléctrico, electrónicos. electrodomésticos. equipamentos de protecção individual (EPI), material de construção e ferragem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Lemos Eugénio Supuleta, casado com a senhora Paulina Armando Adamo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Inhassunge-Zambézia. residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100003717Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Outubro de 2019, NUIT 103314501.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Lemos Eugénio Supuleta, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amples poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Tete, 16 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045488, a sociedade Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Tipo de denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel. UC-Canongola, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda e assistência técnica de extintores, material eléctrico, electrónicos. electrodomésticos. equipamentos de protecção individual (EPI), material de construção e ferragem.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Lemos Eugénio Supuleta, casado com a senhora Paulina Armando Adamo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Inhassunge-Zambézia. residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100003717Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Outubro de 2019, NUIT 103314501.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Lemos Eugénio Supuleta, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amples poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  25. Texto do artigo, página 25: Tete, 16 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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