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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Jotace Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de novembro de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105062922, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Jotace Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Moamba, Localidade de Tenga-Pessene, Bairro Zifuvha, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação dentro do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 22: b) indústria;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 22: d) electricidade e energia;
- Número ou marcador, página 22: e) marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 22: f) imobiliária e agenciamento;
- Número ou marcador, página 22: g) produtos agro-pecuaria, agricultura e avicultura:
- Número ou marcador, página 22: h) consultoria em contabilidade, recursos humanos, finanças e economia;
- Número ou marcador, página 22: i) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: j) habitação e turismo;
- Número ou marcador, página 22: k) transporte de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 22: l) aluguer de material de decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 22: m) restauração, take away, quiosque e fast food;
- Número ou marcador, página 22: n) mercearia e talho;
- Número ou marcador, página 22: o) boutique;
- Número ou marcador, página 22: p) supermercado e botle store;
- Número ou marcador, página 22: q) salão de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 22: r) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio único João Chico.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio João Chico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório para a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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