III SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 14/2026
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- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio João Chico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório para a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Kutama Mult Service, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105042714, a sociedade Kutama Mult Service, Limitada. constituída por documento particular a 7 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Kutama Mult Service, Limitada, tem a sua sede em Zobue, Distrito de Moatize, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 23: a)aluguer de viaturas, venda de viaturas e acessórios, importação e exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 23: b) serviço imobiliário;
- Número ou marcador, página 23: c) construção civil;
- Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: e) serviço de informática, internet café e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 23: f) serviço de logística;
- Número ou marcador, página 23: g) serviços de fornecimento de refeições e catering;
- Número ou marcador, página 23: h) fornecimento de material de escritório informático e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 23: i) pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 23: j) importação, exportação e comercialização de mineiros e mineira;
- Número ou marcador, página 23: k) serviços de transporte de pessoa e bens;
- Número ou marcador, página 23: l) construção reabilitação de ponte, estradas ou residências;
- Número ou marcador, página 23: m) reparação e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 23: n) consultorias, eleboração de projecto, procurement e afins;
- Número ou marcador, página 23: o) serviços de assessoria e em gestão, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 23: p) serviços de recrutamentos, selecção, formação e RH.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente á soma de 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milton Albano Mubango Joaquim Machute, solteiro, maior, nascido a 8 de Outubro de 1994, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de Albano Mubango Joaquim Machute e de Lidia Maria Maurilia, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I n.º 051005721146B, de 18 de Agosto de 2021 e válido até, 17 de de pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 120138634 e Telefone n.º 845993732;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo João Phiri, solteiro, maior, nascido a 15 de Fevereiro de 1980, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de João Phiri e de Julieta Jaquissone, residente no Zobue, Distrito de Moatize, Província de Tete, portador de B.I n.º 050100851238C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 2 de Agosto de 2021 e válido até 1 de Agosto de 2031. NUIT 112264531 e Telefone n.º 843880081;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pio Albano Mubango Joaquim Machute, solteiro, maior, nascido a 8 de Fevereiro de 1988, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de Albano Mubango Joaquim Machute e de Lidia Maria Mauricio Conforme, residente no Zóbue, Distrito de Moatize, Província de Tete, portador
- Texto do artigo, página 23: de B.I n.º 051005263196M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 21 de Setembro de 2020 e válido até 20 de Setembro de 2025. NUIT 107789251 e Telefone n.º 840453471;
- Número ou marcador, página 23: d) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Da Rosaria Victor Filimone, solteira, maior, nascido a 11 de Janeiro de 1983, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Victor Filimone e de Azelia Miquitaio, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I n.º 0501004189241, a 19 de Fevereiro de 2024 e válido até 29 de Dezembro de 2025. NUIT 104294431 e Telefone n.º 843880081;
- Número ou marcador, página 23: e) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Martinho Cueza, solteiro, maior, nascido a 12 de Outubro de 1986, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de Martinho Cueza e de Isaura António Gregório, residente em Moatize, Distrito de Moatize, Província de Tete, portador de B.I n.º 050102706469B, emitido a 19 de Julho de 2024 e válido até 18 de Julho de 2029 NUIT 109841048 e Telefone n.º 848846906.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que ficam desde já nomeado o sócio Milton Albano Mubango Joaquim Machute, com dispensa de caução e com direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastantes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de valor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Tete, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 24: Lastrovia Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105063943, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Lastrovia Enterprise, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 2793, Bairro da Liberdade, Matola – Moçambique, podendo abrir filiais, sucursais, escritórios ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a criação, produção, abate e comercialização de frangos de corte, bem como a venda de produtos e subprodutos avícolas e outras atividades relacionadas com o setor agropecuário e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, cuja participação social é assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Isaac Marcos Lissenga, com a participação de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento;
- Número ou marcador, página 24: b) Loren Telma Boaventura Manhenje, com a participação de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Quotas sociais
- Texto do artigo, página 24: As quotas são nominativas, indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiros sem o consentimento prévio do outro sócio, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é confiada ao senhor Isaac Marcos Lissenga, que desde já fica nomeado sócio gerente; com mandato de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A diretora administrativa é confiada a senhora Loren Telma Boaventura Manhenje, que coadjuva o sócio-gerente na gestão operacional e administrativa.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do sócio-gerente ou pela assinatura da diretora administrativa, mediante procuração emitida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Movimentação bancária
- Texto do artigo, página 24: A movimentação das contas bancárias da sociedade é da responsabilidade de ambos os sócios, podendo, contudo, o sócio-gerente Isaac Marcos Lissenga movimentar as contas da sociedade de forma independente, sem necessidade de assinatura adicional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Duração e exercício social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 24: As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, convocada pelo sócio-gerente, e aprovadas de acordo com a proporção do capital detido por cada sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045488, a sociedade Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel. UC-Canongola, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda e assistência técnica de extintores, material eléctrico, electrónicos. electrodomésticos. equipamentos de protecção individual (EPI), material de construção e ferragem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Lemos Eugénio Supuleta, casado com a senhora Paulina Armando Adamo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Inhassunge-Zambézia. residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100003717Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Outubro de 2019, NUIT 103314501.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Lemos Eugénio Supuleta, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amples poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Tete, 16 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 25: Locageste – Aluguer e Participações, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cinco de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Locageste – Aluguer e Participações, Limitada, sociedade moçambicana de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, com sede sita em com sede em Maputo, Distrito Kapfumo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105006420, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 2.800.000,00MT procedeu-se a cessão de quotas em que a sócia Banco Efisa, S.A cedeu a sua quota no valor nominal de 560.000,00 MT(quinhentos e sessenta mil meticais) representativa de 20% (vinte por cento) do capital social à Parups,
- Texto do artigo, página 25: SA, actualmente incorporada por fusão por incorporação na sociedade de direito português Parvalorem, SA e em consequência a alteração do artigo quinto dos estatutos referente ao capital social, que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ………………………………...................…
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente subscrito e realizado em numerário e em bens é de dois milhões, e oitocentos mil meticais, distribuindo-se pelas dez quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) uma com o valor nominal de um milhão quatrocentos e vinte e oito mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Refrap Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A;
- Número ou marcador, página 25: b) outra com o valor nominal de quinhentos e sessenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Parvalorem, S.A;
- Número ou marcador, página 25: c) outra com o valor nominal de duzentos e cinquenta e dois mil meticais, representativa de nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia W & W Consultoria e Investimento, Limitada.;
- Número ou marcador, página 25: d) outra com o valor nominal de duzentos e cinquenta e dois mil meticais, representativa de nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia M & F, Sociedade de Consultoria e Participações, Limitada;
- Número ou marcador, página 25: e) uma com o valor nominal de cento e quarenta mil de meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Lusoinvest, Limitada;
- Número ou marcador, página 25: f) outra com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mohamedzicar Osman;
- Número ou marcador, página 25: g) outra com o valor nominal de vinte e oito mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Teodoro Andrade Waty;
- Número ou marcador, página 25: h) outra com o valor nominal de vinte e oito mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Alberto Sampaio Morgado;
- Número ou marcador, página 25: i) outra com o valor nominal de vinte e oito mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Álvaro Henriques; j)outra com o valor nominal de vinte e oito mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Ricardo Zuzarte Viegas.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Magna Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064352 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação, Magna Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, n.°53, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) comércio a retalho de relógios;
- Número ou marcador, página 25: b) comércio a retalho de ourivesaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 25: c) comércio a retalho de bijuterias;
- Número ou marcador, página 25: d) comércio de roupas;
- Número ou marcador, página 25: e) comércio de sapatos;
- Número ou marcador, página 25: f) comércio de cabelos;
- Número ou marcador, página 25: g) comércio de cosméticos;
- Número ou marcador, página 25: h) comércio de perfumes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à quota única 100%, pertencente a sócia Nádia Souhir Dulá Magide Zandamela.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A gerência e administração da sociedade serão exercidas por sócio maioritário desde já nomeado presidente de conselho de administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Makassi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064181 uma sociedade denominada Makassi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Hussein Jaber, casado, com Silvia Carlos Nhantumbo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Libano, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110100572576., residente na Matola, Casa, n.º 101, Quarteirão, n.º 35 rés-do-chão, Bairro Zona Verde. Constitui uma sociedade, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Makassi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Irmãos Roby, n.º 127, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Nhlamanculo, Bairro Xipamanine.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico, material electrónico e os seus acessórios;
- Número ou marcador, página 26: b) roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos;
- Número ou marcador, página 26: c) txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração;
- Número ou marcador, página 26: d) produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: e) vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras;
- Número ou marcador, página 26: f) eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha;
- Número ou marcador, página 26: g) produtos de higiene e beleza;
- Número ou marcador, página 26: h) material escolar e de escritório,
- Número ou marcador, página 26: i) artigos de desporto;
- Número ou marcador, página 26: j) brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos, agrícolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Hussein Jaber.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 26: a) com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 26: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Hussein Jaber.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Master Circle Club, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis dias do mês de Dezembro de dois mil e vnte cinco, lavrada de folhas vinte e uma a folhas vinte três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.213-B, deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Cecília Alfredo Chibindje, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anônima denominada, Master Circle Club, S.A, com sede na Cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objeto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Master Circle Club, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Rua de Timor Leste número cento e oito, Baixa, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos acionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) gestão, exploração e desenvolvimento do clube exclusivo denominado Master Circle Club, incluindo programas de membership, eventos privados, experiências premium e serviços associados; b)promoção de actividades denetworking corporativo, mentoring executivo, formações de elite, curadoria de comunidades estratégicas e gestão de ecossistemas de negócios;
- Número ou marcador, página 27: c) organização de conferências, galas, fóruns e eventos de alto padrão;
- Número ou marcador, página 27: d) comercialização de produtos, serviços, conteúdos, plataformas digitais e assinatura de serviços associados ao clube, incluindo a emissão e gestão de activos digitais, direitos tokenizados e outros instrumentos financeiros digitais (fintech), em apoio à expansão do ecossistema de negócios;
- Número ou marcador, página 27: e) gestão de parcerias institucionais, patrocínios e acordos de cooperação;
- Número ou marcador, página 27: f) desenvolvimento e gestão de uma rede de franquias ou licenciamento de marca (franchising) para replicação do modelo de clube e mentoring em geografias nacionais e internacionais, bem como a administração dos contratos e a supervisão da rede franqueada;
- Número ou marcador, página 27: g) aquisição, gestão, exploração, arrendamento e alienação de bens imóveis próprios ou de terceiros, incluindo espaços e instalações para a realização das actividades e eventos do clube;
- Número ou marcador, página 27: h) investimento, gestão e administração de activos próprios da sociedade, incluindo participações em outras entidades, aplicações financeiras e a contratação de capitais;
- Número ou marcador, página 27: i) outras atividades conexas, complementares ou instrumentais à prossecução do objecto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode realizar todas as operações civis e comerciais, financeiras e imobiliárias, necessárias ou convenientes ao seu objecto principal e complementares.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A exploração e gestão das actividades do Master Circle Club reger-se-ão por um Regulamento Interno de Membership, sendo estas relações de natureza estritamente contratual e não conferindo aos membros quaisquer direitos societários ou de participação no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado, representado por cem (100) acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais (1.000,00 MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) As acções serão nominativas e serão emitidas ao par ou acima do par.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por novas entradas ou incorporação de reservas disponíveis. Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Emissão de valores mobiliários)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou tipos de valores mobiliários, incluindo obrigações e obrigações convertíveis em acções, mediante deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 27: a) a A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: c) o Secretário de sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Eleição e mandato)
- Texto do artigo, página 27: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato será de um ano, sendo todos reelegíveis.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 27: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação)
- Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas por aviso convocatório publicado em jornal com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal/Fiscal Único ou de acionistas que representem mais de dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em primeira convocação, a Assembleia Geral só pode deliberar validamente quando estejam presentes ou representados accionistas que representem a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos expressos, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 27: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Composição e independência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, no mínimo de três.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Poderes do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para a gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete em especial ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 27: a) orientar e gerir todos os negócios sociais e definir as estratégias;
- Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 27: c) aprovar o Regulamento Interno de Membership e fiscalizar a sua aplicação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Comissões e delegação)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração poderá criar uma Comissão de Auditoria e uma Comissão de Remuneração e Nomeação, conforme as melhores práticas de Governação Corporativa e as exigências do mercado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) pelas assinaturas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados;
- Número ou marcador, página 28: d) pela assinatura de um procurador ou procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados ou outorgados.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 28: Da fiscalização
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso seja deliberado um Fiscal Único, este será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Composição e funções)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três (3) membros efectivos e um
- Texto do artigo, página 28: (1) membro suplente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O seu funcionamento e competências reger-se-ão pela lei, devendo o Conselho Fiscal actuar em articulação direta com a Comissão de Auditoria do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Ano social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas do exercício
- Texto do artigo, página 28: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados e reserva legal)
- Número ou marcador, página 28: Um) Do lucro líquido apurado em cada exercício será deduzido, pelo menos, cinco por cento (5%) para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O remanescente do lucro líquido terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade rege-
- Texto do artigo, página 28: -se pelas disposições da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições imperativas do Código Comercial de Moçambique e a demais legislação aplicável às sociedades anónimas.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Moamba Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064111 uma entidade com a denominação Moamba Logística– Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Outorgante Único – Moshin Ibrahim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100944358M.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Moamba Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na prcela 9201, situado em Moamba, Posto Administrativo sede, Distrito de Moamba.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) arrendamento de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 28: b) gestão de imóveis; e
- Número ou marcador, página 28: c) construção de imóveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00 MT
- Texto do artigo, página 28: (um milhão meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 28: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade vincula-se :
- Número ou marcador, página 28: a) com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 28: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Fica desde já nomeada como administradora único, o senhor Moshin Ibrahim.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados
- Texto do artigo, página 29: líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 29: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 29: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Molly International Beauty – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101261883 uma sociedade denominada Molly International Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 29: Seulji Park, maior de nacionalidade de nacionalidade sul coreiana, portador do DIRE n.º 11KR00115474I, representante da empresa Molly International Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento constitui por si só uma sociedade de responsabilidade individual que reger-se-á pelos artigos subsequentes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade denomina-se Molly International Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua autenticação terá sua sede e gerência na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 854, Cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto de actividade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços: Atividades de institutos de beleza, estética,
- Texto do artigo, página 29: cuidados do corpo e capilares, i n c l u i n d o c o n s u l t o r i a e aconselhamento personalizado na área do bem-estar e imagem;
- Número ou marcador, página 29: b) comércio de produtos de beleza: comércio a retalho e por grosso de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumaria e artigos de beleza;
- Número ou marcador, página 29: c) equipamentos e eletrónica: comércio a retalho e por grosso, manutenção e reparação de acessórios eletrónicos, eletrodomésticos, equipamentos de som e imagem, e aparelhos de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 29: d) comércio geral e internacional: Atividade de comércio geral de uma vasta gama de produtos não especificados, incluindo a importação e exportação de mercadorias, representação de marcas e agenciamento comercial;
- Número ou marcador, página 29: e) atividades complementares: A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer atividades acessórias ou complementares às referidas nos números anteriores, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas ou no capital de outras sociedades, independentemente do seu objeto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é dividido por uma única quota: uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Seulji Park.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas e planificar as actividades seguintes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será eleita assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Terra Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos nove dias do mês de Janeiro de 2026, a sociedade Terra Mining, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL101667537, deliberou cessão de quotas, alteração do pacto social no artigo 4 do (capital social) que passa a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 29: ………….................................……………
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 29: Araújo Alexandre Francisco Xai-Xai com B.I. 071306018943J 17 500,00 MT; Feito Tudo João com Passaporte n.º AB0943032 15 000,00 MT; Philipe Jonasi com B.I, com 060105077075P 17 500,00 MT.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo BPHO – Engineering and Building, Limitada
- Certidão de registo Cateca Consulting, S.A
- Certidão de registo Centro de Negócios do Chiveve, Limitada
- Diploma Citimed Health Care, Limitada
- Certidão de registo Classic Rádio & Televisão, S.A
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapai
- Certidão de registo Denlar, Limitada
- Certidão de registo EIP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elite Padel Club II, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mapai
- Diploma Escola Saranewana, Limitada
- Certidão de registo Fenix Imóveis e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Filas - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Ilirio Empreendimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Infinity Enterprise, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 16 de Dezembro de 2025. A Administradora do Distrito, Maria Helena José Correia Langa. Governo do Distrito de Mabalane
- Certidão de registo Jotace Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kutama Mult Service, Limitada
- Certidão de registo Lastrovia Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Locageste – Aluguer e Participações, Limitada
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- Certidão de registo Makassi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Master Circle Club, S.A.
- Certidão de registo Moamba Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Molly International Beauty – Sociedade Unipessoal Limitada
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- Certidão de registo Terra Mining, Limitada
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- Certidão de registo Thokoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo 2R Resources, Limitada
- Rectificação Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Angelo Biotech International (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Auto FM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Vex Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bensa Formação, Serviços e Consultoria, Limitada