III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2026

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Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio João Chico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório para a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kutama Mult Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105042714, a sociedade Kutama Mult Service, Limitada. constituída por documento particular a 7 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Kutama Mult Service, Limitada, tem a sua sede em Zobue, Distrito de Moatize, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 a)aluguer de viaturas, venda de viaturas e acessórios, importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 b) serviço imobiliário;
Número ou marcador · p. 23 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 23 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) serviço de informática, internet café e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 23 f) serviço de logística;
Número ou marcador · p. 23 g) serviços de fornecimento de refeições e catering;
Número ou marcador · p. 23 h) fornecimento de material de escritório informático e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 23 i) pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 23 j) importação, exportação e comercialização de mineiros e mineira;
Número ou marcador · p. 23 k) serviços de transporte de pessoa e bens;
Número ou marcador · p. 23 l) construção reabilitação de ponte, estradas ou residências;
Número ou marcador · p. 23 m) reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 n) consultorias, eleboração de projecto, procurement e afins;
Número ou marcador · p. 23 o) serviços de assessoria e em gestão, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 p) serviços de recrutamentos, selecção, formação e RH.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente á soma de 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milton Albano Mubango Joaquim Machute, solteiro, maior, nascido a 8 de Outubro de 1994, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de Albano Mubango Joaquim Machute e de Lidia Maria Maurilia, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I n.º 051005721146B, de 18 de Agosto de 2021 e válido até, 17 de de pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 120138634 e Telefone n.º 845993732;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo João Phiri, solteiro, maior, nascido a 15 de Fevereiro de 1980, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de João Phiri e de Julieta Jaquissone, residente no Zobue, Distrito de Moatize, Província de Tete, portador de B.I n.º 050100851238C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 2 de Agosto de 2021 e válido até 1 de Agosto de 2031. NUIT 112264531 e Telefone n.º 843880081;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pio Albano Mubango Joaquim Machute, solteiro, maior, nascido a 8 de Fevereiro de 1988, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de Albano Mubango Joaquim Machute e de Lidia Maria Mauricio Conforme, residente no Zóbue, Distrito de Moatize, Província de Tete, portador
Texto do artigo · p. 23 de B.I n.º 051005263196M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 21 de Setembro de 2020 e válido até 20 de Setembro de 2025. NUIT 107789251 e Telefone n.º 840453471;
Número ou marcador · p. 23 d) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Da Rosaria Victor Filimone, solteira, maior, nascido a 11 de Janeiro de 1983, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Victor Filimone e de Azelia Miquitaio, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I n.º 0501004189241, a 19 de Fevereiro de 2024 e válido até 29 de Dezembro de 2025. NUIT 104294431 e Telefone n.º 843880081;
Número ou marcador · p. 23 e) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Martinho Cueza, solteiro, maior, nascido a 12 de Outubro de 1986, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de Martinho Cueza e de Isaura António Gregório, residente em Moatize, Distrito de Moatize, Província de Tete, portador de B.I n.º 050102706469B, emitido a 19 de Julho de 2024 e válido até 18 de Julho de 2029 NUIT 109841048 e Telefone n.º 848846906.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que ficam desde já nomeado o sócio Milton Albano Mubango Joaquim Machute, com dispensa de caução e com direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastantes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de valor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Tete, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Lastrovia Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105063943, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Lastrovia Enterprise, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 2793, Bairro da Liberdade, Matola – Moçambique, podendo abrir filiais, sucursais, escritórios ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a criação, produção, abate e comercialização de frangos de corte, bem como a venda de produtos e subprodutos avícolas e outras atividades relacionadas com o setor agropecuário e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, cuja participação social é assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Isaac Marcos Lissenga, com a participação de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento;
Número ou marcador · p. 24 b) Loren Telma Boaventura Manhenje, com a participação de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Quotas sociais
Texto do artigo · p. 24 As quotas são nominativas, indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiros sem o consentimento prévio do outro sócio, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é confiada ao senhor Isaac Marcos Lissenga, que desde já fica nomeado sócio gerente; com mandato de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A diretora administrativa é confiada a senhora Loren Telma Boaventura Manhenje, que coadjuva o sócio-gerente na gestão operacional e administrativa.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do sócio-gerente ou pela assinatura da diretora administrativa, mediante procuração emitida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Movimentação bancária
Texto do artigo · p. 24 A movimentação das contas bancárias da sociedade é da responsabilidade de ambos os sócios, podendo, contudo, o sócio-gerente Isaac Marcos Lissenga movimentar as contas da sociedade de forma independente, sem necessidade de assinatura adicional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Duração e exercício social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 24 As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, convocada pelo sócio-gerente, e aprovadas de acordo com a proporção do capital detido por cada sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045488, a sociedade Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel. UC-Canongola, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda e assistência técnica de extintores, material eléctrico, electrónicos. electrodomésticos. equipamentos de protecção individual (EPI), material de construção e ferragem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Lemos Eugénio Supuleta, casado com a senhora Paulina Armando Adamo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Inhassunge-Zambézia. residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100003717Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Outubro de 2019, NUIT 103314501.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Lemos Eugénio Supuleta, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amples poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Tete, 16 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Locageste – Aluguer e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cinco de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Locageste – Aluguer e Participações, Limitada, sociedade moçambicana de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, com sede sita em com sede em Maputo, Distrito Kapfumo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105006420, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 2.800.000,00MT procedeu-se a cessão de quotas em que a sócia Banco Efisa, S.A cedeu a sua quota no valor nominal de 560.000,00 MT(quinhentos e sessenta mil meticais) representativa de 20% (vinte por cento) do capital social à Parups,
Texto do artigo · p. 25 SA, actualmente incorporada por fusão por incorporação na sociedade de direito português Parvalorem, SA e em consequência a alteração do artigo quinto dos estatutos referente ao capital social, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ………………………………...................…
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é integralmente subscrito e realizado em numerário e em bens é de dois milhões, e oitocentos mil meticais, distribuindo-se pelas dez quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) uma com o valor nominal de um milhão quatrocentos e vinte e oito mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Refrap Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A;
Número ou marcador · p. 25 b) outra com o valor nominal de quinhentos e sessenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Parvalorem, S.A;
Número ou marcador · p. 25 c) outra com o valor nominal de duzentos e cinquenta e dois mil meticais, representativa de nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia W & W Consultoria e Investimento, Limitada.;
Número ou marcador · p. 25 d) outra com o valor nominal de duzentos e cinquenta e dois mil meticais, representativa de nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia M & F, Sociedade de Consultoria e Participações, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 e) uma com o valor nominal de cento e quarenta mil de meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Lusoinvest, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 f) outra com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mohamedzicar Osman;
Número ou marcador · p. 25 g) outra com o valor nominal de vinte e oito mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Teodoro Andrade Waty;
Número ou marcador · p. 25 h) outra com o valor nominal de vinte e oito mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Alberto Sampaio Morgado;
Número ou marcador · p. 25 i) outra com o valor nominal de vinte e oito mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Álvaro Henriques; j)outra com o valor nominal de vinte e oito mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Ricardo Zuzarte Viegas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Magna Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064352 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação, Magna Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, n.°53, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a retalho de relógios;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio a retalho de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio a retalho de bijuterias;
Número ou marcador · p. 25 d) comércio de roupas;
Número ou marcador · p. 25 e) comércio de sapatos;
Número ou marcador · p. 25 f) comércio de cabelos;
Número ou marcador · p. 25 g) comércio de cosméticos;
Número ou marcador · p. 25 h) comércio de perfumes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à quota única 100%, pertencente a sócia Nádia Souhir Dulá Magide Zandamela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A gerência e administração da sociedade serão exercidas por sócio maioritário desde já nomeado presidente de conselho de administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Makassi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064181 uma sociedade denominada Makassi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Hussein Jaber, casado, com Silvia Carlos Nhantumbo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Libano, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110100572576., residente na Matola, Casa, n.º 101, Quarteirão, n.º 35 rés-do-chão, Bairro Zona Verde. Constitui uma sociedade, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Makassi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Irmãos Roby, n.º 127, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Nhlamanculo, Bairro Xipamanine.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico, material electrónico e os seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 b) roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos;
Número ou marcador · p. 26 c) txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração;
Número ou marcador · p. 26 d) produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 e) vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras;
Número ou marcador · p. 26 f) eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha;
Número ou marcador · p. 26 g) produtos de higiene e beleza;
Número ou marcador · p. 26 h) material escolar e de escritório,
Número ou marcador · p. 26 i) artigos de desporto;
Número ou marcador · p. 26 j) brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos, agrícolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Hussein Jaber.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 26 a) com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 26 b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 26 c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Hussein Jaber.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Master Circle Club, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis dias do mês de Dezembro de dois mil e vnte cinco, lavrada de folhas vinte e uma a folhas vinte três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.213-B, deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Cecília Alfredo Chibindje, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anônima denominada, Master Circle Club, S.A, com sede na Cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Master Circle Club, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Rua de Timor Leste número cento e oito, Baixa, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos acionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) gestão, exploração e desenvolvimento do clube exclusivo denominado Master Circle Club, incluindo programas de membership, eventos privados, experiências premium e serviços associados; b)promoção de actividades denetworking corporativo, mentoring executivo, formações de elite, curadoria de comunidades estratégicas e gestão de ecossistemas de negócios;
Número ou marcador · p. 27 c) organização de conferências, galas, fóruns e eventos de alto padrão;
Número ou marcador · p. 27 d) comercialização de produtos, serviços, conteúdos, plataformas digitais e assinatura de serviços associados ao clube, incluindo a emissão e gestão de activos digitais, direitos tokenizados e outros instrumentos financeiros digitais (fintech), em apoio à expansão do ecossistema de negócios;
Número ou marcador · p. 27 e) gestão de parcerias institucionais, patrocínios e acordos de cooperação;
Número ou marcador · p. 27 f) desenvolvimento e gestão de uma rede de franquias ou licenciamento de marca (franchising) para replicação do modelo de clube e mentoring em geografias nacionais e internacionais, bem como a administração dos contratos e a supervisão da rede franqueada;
Número ou marcador · p. 27 g) aquisição, gestão, exploração, arrendamento e alienação de bens imóveis próprios ou de terceiros, incluindo espaços e instalações para a realização das actividades e eventos do clube;
Número ou marcador · p. 27 h) investimento, gestão e administração de activos próprios da sociedade, incluindo participações em outras entidades, aplicações financeiras e a contratação de capitais;
Número ou marcador · p. 27 i) outras atividades conexas, complementares ou instrumentais à prossecução do objecto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode realizar todas as operações civis e comerciais, financeiras e imobiliárias, necessárias ou convenientes ao seu objecto principal e complementares.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A exploração e gestão das actividades do Master Circle Club reger-se-ão por um Regulamento Interno de Membership, sendo estas relações de natureza estritamente contratual e não conferindo aos membros quaisquer direitos societários ou de participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado, representado por cem (100) acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais (1.000,00 MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções serão nominativas e serão emitidas ao par ou acima do par.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por novas entradas ou incorporação de reservas disponíveis. Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Emissão de valores mobiliários)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou tipos de valores mobiliários, incluindo obrigações e obrigações convertíveis em acções, mediante deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) a A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) o Secretário de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 27 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato será de um ano, sendo todos reelegíveis.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 27 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais serão convocadas por aviso convocatório publicado em jornal com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal/Fiscal Único ou de acionistas que representem mais de dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em primeira convocação, a Assembleia Geral só pode deliberar validamente quando estejam presentes ou representados accionistas que representem a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos expressos, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 27 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Composição e independência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, no mínimo de três.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para a gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 27 a) orientar e gerir todos os negócios sociais e definir as estratégias;
Número ou marcador · p. 27 b) deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 c) aprovar o Regulamento Interno de Membership e fiscalizar a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Comissões e delegação)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração poderá criar uma Comissão de Auditoria e uma Comissão de Remuneração e Nomeação, conforme as melhores práticas de Governação Corporativa e as exigências do mercado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) pelas assinaturas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados;
Número ou marcador · p. 28 d) pela assinatura de um procurador ou procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados ou outorgados.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 28 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso seja deliberado um Fiscal Único, este será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Composição e funções)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três (3) membros efectivos e um
Texto do artigo · p. 28 (1) membro suplente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O seu funcionamento e competências reger-se-ão pela lei, devendo o Conselho Fiscal actuar em articulação direta com a Comissão de Auditoria do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas do exercício
Texto do artigo · p. 28 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação dos resultados e reserva legal)
Número ou marcador · p. 28 Um) Do lucro líquido apurado em cada exercício será deduzido, pelo menos, cinco por cento (5%) para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O remanescente do lucro líquido terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade rege-
Texto do artigo · p. 28 -se pelas disposições da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições imperativas do Código Comercial de Moçambique e a demais legislação aplicável às sociedades anónimas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moamba Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064111 uma entidade com a denominação Moamba Logística– Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Outorgante Único – Moshin Ibrahim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100944358M.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Moamba Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na prcela 9201, situado em Moamba, Posto Administrativo sede, Distrito de Moamba.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) arrendamento de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 28 b) gestão de imóveis; e
Número ou marcador · p. 28 c) construção de imóveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00 MT
Texto do artigo · p. 28 (um milhão meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 28 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 28 a) com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 28 b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 28 c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Fica desde já nomeada como administradora único, o senhor Moshin Ibrahim.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados
Texto do artigo · p. 29 líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 29 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 29 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Molly International Beauty – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101261883 uma sociedade denominada Molly International Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Seulji Park, maior de nacionalidade de nacionalidade sul coreiana, portador do DIRE n.º 11KR00115474I, representante da empresa Molly International Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento constitui por si só uma sociedade de responsabilidade individual que reger-se-á pelos artigos subsequentes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade denomina-se Molly International Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua autenticação terá sua sede e gerência na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 854, Cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto de actividade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços: Atividades de institutos de beleza, estética,
Texto do artigo · p. 29 cuidados do corpo e capilares, i n c l u i n d o c o n s u l t o r i a e aconselhamento personalizado na área do bem-estar e imagem;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio de produtos de beleza: comércio a retalho e por grosso de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumaria e artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 29 c) equipamentos e eletrónica: comércio a retalho e por grosso, manutenção e reparação de acessórios eletrónicos, eletrodomésticos, equipamentos de som e imagem, e aparelhos de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 29 d) comércio geral e internacional: Atividade de comércio geral de uma vasta gama de produtos não especificados, incluindo a importação e exportação de mercadorias, representação de marcas e agenciamento comercial;
Número ou marcador · p. 29 e) atividades complementares: A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer atividades acessórias ou complementares às referidas nos números anteriores, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas ou no capital de outras sociedades, independentemente do seu objeto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é dividido por uma única quota: uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Seulji Park.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas e planificar as actividades seguintes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será eleita assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Terra Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos nove dias do mês de Janeiro de 2026, a sociedade Terra Mining, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL101667537, deliberou cessão de quotas, alteração do pacto social no artigo 4 do (capital social) que passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 29 ………….................................……………
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 Araújo Alexandre Francisco Xai-Xai com B.I. 071306018943J 17 500,00 MT; Feito Tudo João com Passaporte n.º AB0943032 15 000,00 MT; Philipe Jonasi com B.I, com 060105077075P 17 500,00 MT.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio João Chico.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório para a assinatura do sócio único.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 23: Kutama Mult Service, Limitada
  9. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105042714, a sociedade Kutama Mult Service, Limitada. constituída por documento particular a 7 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede, forma e locais de representação)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Kutama Mult Service, Limitada, tem a sua sede em Zobue, Distrito de Moatize, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 23: a)aluguer de viaturas, venda de viaturas e acessórios, importação e exportação de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 23: b) serviço imobiliário;
  21. Número ou marcador, página 23: c) construção civil;
  22. Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 23: e) serviço de informática, internet café e assistência técnica;
  24. Número ou marcador, página 23: f) serviço de logística;
  25. Número ou marcador, página 23: g) serviços de fornecimento de refeições e catering;
  26. Número ou marcador, página 23: h) fornecimento de material de escritório informático e artigos de papelaria;
  27. Número ou marcador, página 23: i) pesquisa e exploração mineira;
  28. Número ou marcador, página 23: j) importação, exportação e comercialização de mineiros e mineira;
  29. Número ou marcador, página 23: k) serviços de transporte de pessoa e bens;
  30. Número ou marcador, página 23: l) construção reabilitação de ponte, estradas ou residências;
  31. Número ou marcador, página 23: m) reparação e manutenção de viaturas;
  32. Número ou marcador, página 23: n) consultorias, eleboração de projecto, procurement e afins;
  33. Número ou marcador, página 23: o) serviços de assessoria e em gestão, contabilidade e auditoria;
  34. Número ou marcador, página 23: p) serviços de recrutamentos, selecção, formação e RH.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente á soma de 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milton Albano Mubango Joaquim Machute, solteiro, maior, nascido a 8 de Outubro de 1994, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de Albano Mubango Joaquim Machute e de Lidia Maria Maurilia, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I n.º 051005721146B, de 18 de Agosto de 2021 e válido até, 17 de de pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 120138634 e Telefone n.º 845993732;
  39. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo João Phiri, solteiro, maior, nascido a 15 de Fevereiro de 1980, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de João Phiri e de Julieta Jaquissone, residente no Zobue, Distrito de Moatize, Província de Tete, portador de B.I n.º 050100851238C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 2 de Agosto de 2021 e válido até 1 de Agosto de 2031. NUIT 112264531 e Telefone n.º 843880081;
  40. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pio Albano Mubango Joaquim Machute, solteiro, maior, nascido a 8 de Fevereiro de 1988, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de Albano Mubango Joaquim Machute e de Lidia Maria Mauricio Conforme, residente no Zóbue, Distrito de Moatize, Província de Tete, portador
  41. Texto do artigo, página 23: de B.I n.º 051005263196M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 21 de Setembro de 2020 e válido até 20 de Setembro de 2025. NUIT 107789251 e Telefone n.º 840453471;
  42. Número ou marcador, página 23: d) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Da Rosaria Victor Filimone, solteira, maior, nascido a 11 de Janeiro de 1983, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Victor Filimone e de Azelia Miquitaio, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I n.º 0501004189241, a 19 de Fevereiro de 2024 e válido até 29 de Dezembro de 2025. NUIT 104294431 e Telefone n.º 843880081;
  43. Número ou marcador, página 23: e) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Martinho Cueza, solteiro, maior, nascido a 12 de Outubro de 1986, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de Martinho Cueza e de Isaura António Gregório, residente em Moatize, Distrito de Moatize, Província de Tete, portador de B.I n.º 050102706469B, emitido a 19 de Julho de 2024 e válido até 18 de Julho de 2029 NUIT 109841048 e Telefone n.º 848846906.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que ficam desde já nomeado o sócio Milton Albano Mubango Joaquim Machute, com dispensa de caução e com direito a remuneração.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastantes.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de valor, fianças e abonações.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  54. Texto do artigo, página 24: Tete, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  55. Texto do artigo, página 24: Lastrovia Enterprise, Limitada
  56. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105063943, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: Denominação
  59. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Lastrovia Enterprise, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: Sede
  62. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 2793, Bairro da Liberdade, Matola – Moçambique, podendo abrir filiais, sucursais, escritórios ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  65. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a criação, produção, abate e comercialização de frangos de corte, bem como a venda de produtos e subprodutos avícolas e outras atividades relacionadas com o setor agropecuário e outras actividades permitidas por lei.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 24: Capital social
  68. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, cuja participação social é assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 24: a) Isaac Marcos Lissenga, com a participação de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento;
  70. Número ou marcador, página 24: b) Loren Telma Boaventura Manhenje, com a participação de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 24: Quotas sociais
  73. Texto do artigo, página 24: As quotas são nominativas, indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiros sem o consentimento prévio do outro sócio, nos termos da legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  76. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é confiada ao senhor Isaac Marcos Lissenga, que desde já fica nomeado sócio gerente; com mandato de três anos, renováveis.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) A diretora administrativa é confiada a senhora Loren Telma Boaventura Manhenje, que coadjuva o sócio-gerente na gestão operacional e administrativa.
  78. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do sócio-gerente ou pela assinatura da diretora administrativa, mediante procuração emitida por ambos os sócios.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 24: Movimentação bancária
  81. Texto do artigo, página 24: A movimentação das contas bancárias da sociedade é da responsabilidade de ambos os sócios, podendo, contudo, o sócio-gerente Isaac Marcos Lissenga movimentar as contas da sociedade de forma independente, sem necessidade de assinatura adicional.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 24: Duração e exercício social
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura do presente contrato.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de dezembro de cada ano.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 24: Deliberações sociais
  88. Texto do artigo, página 24: As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, convocada pelo sócio-gerente, e aprovadas de acordo com a proporção do capital detido por cada sócio.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  91. Texto do artigo, página 24: Tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  93. Texto do artigo, página 24: Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 24: Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045488, a sociedade Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: (Tipo de denominação e duração)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Les Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel. UC-Canongola, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  105. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda e assistência técnica de extintores, material eléctrico, electrónicos. electrodomésticos. equipamentos de protecção individual (EPI), material de construção e ferragem.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Lemos Eugénio Supuleta, casado com a senhora Paulina Armando Adamo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Inhassunge-Zambézia. residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100003717Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Outubro de 2019, NUIT 103314501.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e vinculação)
  111. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Lemos Eugénio Supuleta, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amples poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  113. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  118. Texto do artigo, página 25: Tete, 16 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  119. Texto do artigo, página 25: Locageste – Aluguer e Participações, Limitada
  120. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cinco de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Locageste – Aluguer e Participações, Limitada, sociedade moçambicana de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, com sede sita em com sede em Maputo, Distrito Kapfumo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105006420, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 2.800.000,00MT procedeu-se a cessão de quotas em que a sócia Banco Efisa, S.A cedeu a sua quota no valor nominal de 560.000,00 MT(quinhentos e sessenta mil meticais) representativa de 20% (vinte por cento) do capital social à Parups,
  121. Texto do artigo, página 25: SA, actualmente incorporada por fusão por incorporação na sociedade de direito português Parvalorem, SA e em consequência a alteração do artigo quinto dos estatutos referente ao capital social, que passará a ter a seguinte redacção:
  122. Texto do artigo, página 25: ………………………………...................…
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente subscrito e realizado em numerário e em bens é de dois milhões, e oitocentos mil meticais, distribuindo-se pelas dez quotas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 25: a) uma com o valor nominal de um milhão quatrocentos e vinte e oito mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Refrap Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A;
  127. Número ou marcador, página 25: b) outra com o valor nominal de quinhentos e sessenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Parvalorem, S.A;
  128. Número ou marcador, página 25: c) outra com o valor nominal de duzentos e cinquenta e dois mil meticais, representativa de nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia W & W Consultoria e Investimento, Limitada.;
  129. Número ou marcador, página 25: d) outra com o valor nominal de duzentos e cinquenta e dois mil meticais, representativa de nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia M & F, Sociedade de Consultoria e Participações, Limitada;
  130. Número ou marcador, página 25: e) uma com o valor nominal de cento e quarenta mil de meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Lusoinvest, Limitada;
  131. Número ou marcador, página 25: f) outra com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mohamedzicar Osman;
  132. Número ou marcador, página 25: g) outra com o valor nominal de vinte e oito mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Teodoro Andrade Waty;
  133. Número ou marcador, página 25: h) outra com o valor nominal de vinte e oito mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Alberto Sampaio Morgado;
  134. Número ou marcador, página 25: i) outra com o valor nominal de vinte e oito mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Álvaro Henriques; j)outra com o valor nominal de vinte e oito mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Ricardo Zuzarte Viegas.
  135. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 25: Magna Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064352 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação, Magna Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, n.°53, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  145. Número ou marcador, página 25: a) comércio a retalho de relógios;
  146. Número ou marcador, página 25: b) comércio a retalho de ourivesaria e joalharia;
  147. Número ou marcador, página 25: c) comércio a retalho de bijuterias;
  148. Número ou marcador, página 25: d) comércio de roupas;
  149. Número ou marcador, página 25: e) comércio de sapatos;
  150. Número ou marcador, página 25: f) comércio de cabelos;
  151. Número ou marcador, página 25: g) comércio de cosméticos;
  152. Número ou marcador, página 25: h) comércio de perfumes.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  154. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à quota única 100%, pertencente a sócia Nádia Souhir Dulá Magide Zandamela.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  158. Texto do artigo, página 26: A gerência e administração da sociedade serão exercidas por sócio maioritário desde já nomeado presidente de conselho de administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  159. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 26: Makassi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064181 uma sociedade denominada Makassi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  162. Texto do artigo, página 26: Hussein Jaber, casado, com Silvia Carlos Nhantumbo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Libano, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110100572576., residente na Matola, Casa, n.º 101, Quarteirão, n.º 35 rés-do-chão, Bairro Zona Verde. Constitui uma sociedade, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Makassi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Irmãos Roby, n.º 127, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Nhlamanculo, Bairro Xipamanine.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  172. Número ou marcador, página 26: a) comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico, material electrónico e os seus acessórios;
  173. Número ou marcador, página 26: b) roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos;
  174. Número ou marcador, página 26: c) txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração;
  175. Número ou marcador, página 26: d) produtos alimentares;
  176. Número ou marcador, página 26: e) vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras;
  177. Número ou marcador, página 26: f) eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha;
  178. Número ou marcador, página 26: g) produtos de higiene e beleza;
  179. Número ou marcador, página 26: h) material escolar e de escritório,
  180. Número ou marcador, página 26: i) artigos de desporto;
  181. Número ou marcador, página 26: j) brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos, agrícolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  183. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Hussein Jaber.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  191. Número ou marcador, página 26: Três) A administração será composta por um administrador.
  192. Número ou marcador, página 26: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade vincula-se:
  194. Número ou marcador, página 26: a) com a assinatura do sócio único;
  195. Número ou marcador, página 26: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  196. Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  197. Número ou marcador, página 26: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Hussein Jaber.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  200. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  201. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 26: Master Circle Club, S.A.
  203. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis dias do mês de Dezembro de dois mil e vnte cinco, lavrada de folhas vinte e uma a folhas vinte três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.213-B, deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Cecília Alfredo Chibindje, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anônima denominada, Master Circle Club, S.A, com sede na Cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objeto social
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  207. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Master Circle Club, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Rua de Timor Leste número cento e oito, Baixa, Cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos acionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  212. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  214. Número ou marcador, página 27: a) gestão, exploração e desenvolvimento do clube exclusivo denominado Master Circle Club, incluindo programas de membership, eventos privados, experiências premium e serviços associados; b)promoção de actividades denetworking corporativo, mentoring executivo, formações de elite, curadoria de comunidades estratégicas e gestão de ecossistemas de negócios;
  215. Número ou marcador, página 27: c) organização de conferências, galas, fóruns e eventos de alto padrão;
  216. Número ou marcador, página 27: d) comercialização de produtos, serviços, conteúdos, plataformas digitais e assinatura de serviços associados ao clube, incluindo a emissão e gestão de activos digitais, direitos tokenizados e outros instrumentos financeiros digitais (fintech), em apoio à expansão do ecossistema de negócios;
  217. Número ou marcador, página 27: e) gestão de parcerias institucionais, patrocínios e acordos de cooperação;
  218. Número ou marcador, página 27: f) desenvolvimento e gestão de uma rede de franquias ou licenciamento de marca (franchising) para replicação do modelo de clube e mentoring em geografias nacionais e internacionais, bem como a administração dos contratos e a supervisão da rede franqueada;
  219. Número ou marcador, página 27: g) aquisição, gestão, exploração, arrendamento e alienação de bens imóveis próprios ou de terceiros, incluindo espaços e instalações para a realização das actividades e eventos do clube;
  220. Número ou marcador, página 27: h) investimento, gestão e administração de activos próprios da sociedade, incluindo participações em outras entidades, aplicações financeiras e a contratação de capitais;
  221. Número ou marcador, página 27: i) outras atividades conexas, complementares ou instrumentais à prossecução do objecto.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode realizar todas as operações civis e comerciais, financeiras e imobiliárias, necessárias ou convenientes ao seu objecto principal e complementares.
  223. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente.
  224. Número ou marcador, página 27: Quatro) A exploração e gestão das actividades do Master Circle Club reger-se-ão por um Regulamento Interno de Membership, sendo estas relações de natureza estritamente contratual e não conferindo aos membros quaisquer direitos societários ou de participação no capital social da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado, representado por cem (100) acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais (1.000,00 MT) cada uma.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 27: (Acções)
  234. Número ou marcador, página 27: Um) As acções serão nominativas e serão emitidas ao par ou acima do par.
  235. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  238. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por novas entradas ou incorporação de reservas disponíveis. Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 27: (Emissão de valores mobiliários)
  241. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou tipos de valores mobiliários, incluindo obrigações e obrigações convertíveis em acções, mediante deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  245. Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade:
  246. Número ou marcador, página 27: a) a A Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 27: b) o Conselho de Administração;
  248. Número ou marcador, página 27: c) o Secretário de sociedade;
  249. Número ou marcador, página 27: d) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 27: (Eleição e mandato)
  252. Texto do artigo, página 27: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato será de um ano, sendo todos reelegíveis.
  253. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
  254. Texto do artigo, página 27: Da Assembleia Geral
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas por aviso convocatório publicado em jornal com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal/Fiscal Único ou de acionistas que representem mais de dez por cento (10%) do capital social.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 27: (Quórum)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) Em primeira convocação, a Assembleia Geral só pode deliberar validamente quando estejam presentes ou representados accionistas que representem a maioria do capital social.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada.
  263. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos expressos, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
  264. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II
  265. Texto do artigo, página 27: Do Conselho de Administração
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 27: (Composição e independência)
  268. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, no mínimo de três.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Poderes do conselho de administração)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para a gestão e representação da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete em especial ao Conselho de Administração:
  273. Número ou marcador, página 27: a) orientar e gerir todos os negócios sociais e definir as estratégias;
  274. Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis;
  275. Número ou marcador, página 27: c) aprovar o Regulamento Interno de Membership e fiscalizar a sua aplicação.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 27: (Comissões e delegação)
  278. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração poderá criar uma Comissão de Auditoria e uma Comissão de Remuneração e Nomeação, conforme as melhores práticas de Governação Corporativa e as exigências do mercado.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  282. Número ou marcador, página 28: a) pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
  283. Número ou marcador, página 28: b) pelas assinaturas de dois administradores;
  284. Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados;
  285. Número ou marcador, página 28: d) pela assinatura de um procurador ou procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados ou outorgados.
  286. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III
  287. Texto do artigo, página 28: Da fiscalização
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 28: (Órgão de fiscalização)
  290. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso seja deliberado um Fiscal Único, este será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 28: (Composição e funções)
  294. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três (3) membros efectivos e um
  295. Texto do artigo, página 28: (1) membro suplente.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) O seu funcionamento e competências reger-se-ão pela lei, devendo o Conselho Fiscal actuar em articulação direta com a Comissão de Auditoria do Conselho de Administração.
  297. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  299. Texto do artigo, página 28: (Ano social)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas do exercício
  301. Texto do artigo, página 28: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  303. Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados e reserva legal)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) Do lucro líquido apurado em cada exercício será deduzido, pelo menos, cinco por cento (5%) para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento (20%) do capital social.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) O remanescente do lucro líquido terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  308. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade rege-
  309. Texto do artigo, página 28: -se pelas disposições da lei aplicável.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 28: (Legislação subsidiária)
  312. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições imperativas do Código Comercial de Moçambique e a demais legislação aplicável às sociedades anónimas.
  313. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  314. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Notário, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 28: Moamba Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064111 uma entidade com a denominação Moamba Logística– Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  317. Texto do artigo, página 28: Outorgante Único – Moshin Ibrahim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100944358M.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Moamba Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na prcela 9201, situado em Moamba, Posto Administrativo sede, Distrito de Moamba.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  326. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal:
  327. Número ou marcador, página 28: a) arrendamento de imóveis próprios;
  328. Número ou marcador, página 28: b) gestão de imóveis; e
  329. Número ou marcador, página 28: c) construção de imóveis.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00 MT
  332. Texto do artigo, página 28: (um milhão meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral podendo, designadamente:
  336. Número ou marcador, página 28: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  337. Número ou marcador, página 28: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  338. Número ou marcador, página 28: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  344. Número ou marcador, página 28: Três) A administração será composta por um administrador.
  345. Número ou marcador, página 28: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade vincula-se :
  347. Número ou marcador, página 28: a) com a assinatura do sócio único;
  348. Número ou marcador, página 28: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  349. Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  350. Número ou marcador, página 28: Seis) Fica desde já nomeada como administradora único, o senhor Moshin Ibrahim.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  355. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados
  356. Texto do artigo, página 29: líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  357. Número ou marcador, página 29: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  358. Número ou marcador, página 29: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  362. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  364. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 29: Molly International Beauty – Sociedade Unipessoal Limitada
  366. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101261883 uma sociedade denominada Molly International Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  367. Texto do artigo, página 29: Seulji Park, maior de nacionalidade de nacionalidade sul coreiana, portador do DIRE n.º 11KR00115474I, representante da empresa Molly International Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento constitui por si só uma sociedade de responsabilidade individual que reger-se-á pelos artigos subsequentes:
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  371. Texto do artigo, página 29: A sociedade denomina-se Molly International Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua autenticação terá sua sede e gerência na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 854, Cidade de Maputo-Moçambique.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 29: (Objecto de actividade)
  374. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
  375. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços: Atividades de institutos de beleza, estética,
  376. Texto do artigo, página 29: cuidados do corpo e capilares, i n c l u i n d o c o n s u l t o r i a e aconselhamento personalizado na área do bem-estar e imagem;
  377. Número ou marcador, página 29: b) comércio de produtos de beleza: comércio a retalho e por grosso de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumaria e artigos de beleza;
  378. Número ou marcador, página 29: c) equipamentos e eletrónica: comércio a retalho e por grosso, manutenção e reparação de acessórios eletrónicos, eletrodomésticos, equipamentos de som e imagem, e aparelhos de telecomunicações.
  379. Número ou marcador, página 29: d) comércio geral e internacional: Atividade de comércio geral de uma vasta gama de produtos não especificados, incluindo a importação e exportação de mercadorias, representação de marcas e agenciamento comercial;
  380. Número ou marcador, página 29: e) atividades complementares: A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer atividades acessórias ou complementares às referidas nos números anteriores, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas ou no capital de outras sociedades, independentemente do seu objeto.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é dividido por uma única quota: uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Seulji Park.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas e planificar as actividades seguintes.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  390. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será eleita assembleia geral.
  391. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 29: Terra Mining, Limitada
  393. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos nove dias do mês de Janeiro de 2026, a sociedade Terra Mining, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL101667537, deliberou cessão de quotas, alteração do pacto social no artigo 4 do (capital social) que passa a ter a seguinte nova redação.
  394. Texto do artigo, página 29: ………….................................……………
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
  398. Texto do artigo, página 29: Araújo Alexandre Francisco Xai-Xai com B.I. 071306018943J 17 500,00 MT; Feito Tudo João com Passaporte n.º AB0943032 15 000,00 MT; Philipe Jonasi com B.I, com 060105077075P 17 500,00 MT.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 29: (Administração)
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