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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Atlântica Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas cinquenta ás cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e cinco traços A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Atlântica Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número dois mil quinhentos e oitenta e três, Bairro da Machava Sede, Província de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 5: b) aluguer de máquinas e equipamento pesado especializado para construção civil e áreas afins;
- Número ou marcador, página 5: c) elaboração e concessão de projectos de arquitectura e engenharia, incluindo estudos de viabilidade técnica, económica e financeira de empreendimentos;
- Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços de consultoria técnica, topografia, fiscalização, gestão e coordenação de obras;
- Número ou marcador, página 5: e) a fabricação, montagem, reparação e comercialização de materiais, estruturas metálicas, pré-fabricadas e equipamento objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 5: f) a promoção imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, e em geral, a realização de quaisquer outras actividades conexas, afins ou complementares ao sector da construção civil; e g)importação e exportação de todo tipo de material, equipamento/ maquinaria objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Allen Fernandes;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Giselle Edlin Fernandes; e c)uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Preston Edison Rodrigues.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida por um administrador até ao limite máximo de três administradores, ficando desde já nomeado como administrador Preston Edison Rodrigues.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador, de um ou mais procuradores, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 5: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 5: A Notária, Ilegível.
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