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Texto do artigo · p. 5 Atlântica Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas cinquenta ás cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e cinco traços A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Atlântica Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número dois mil quinhentos e oitenta e três, Bairro da Machava Sede, Província de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 5 b) aluguer de máquinas e equipamento pesado especializado para construção civil e áreas afins;
Número ou marcador · p. 5 c) elaboração e concessão de projectos de arquitectura e engenharia, incluindo estudos de viabilidade técnica, económica e financeira de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 5 d) prestação de serviços de consultoria técnica, topografia, fiscalização, gestão e coordenação de obras;
Número ou marcador · p. 5 e) a fabricação, montagem, reparação e comercialização de materiais, estruturas metálicas, pré-fabricadas e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 5 f) a promoção imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, e em geral, a realização de quaisquer outras actividades conexas, afins ou complementares ao sector da construção civil; e g)importação e exportação de todo tipo de material, equipamento/ maquinaria objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Allen Fernandes;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Giselle Edlin Fernandes; e c)uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Preston Edison Rodrigues.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida por um administrador até ao limite máximo de três administradores, ficando desde já nomeado como administrador Preston Edison Rodrigues.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador, de um ou mais procuradores, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 5 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 5 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Atlântica Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas cinquenta ás cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e cinco traços A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Atlântica Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número dois mil quinhentos e oitenta e três, Bairro da Machava Sede, Província de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 5: a) construção civil;
  13. Número ou marcador, página 5: b) aluguer de máquinas e equipamento pesado especializado para construção civil e áreas afins;
  14. Número ou marcador, página 5: c) elaboração e concessão de projectos de arquitectura e engenharia, incluindo estudos de viabilidade técnica, económica e financeira de empreendimentos;
  15. Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços de consultoria técnica, topografia, fiscalização, gestão e coordenação de obras;
  16. Número ou marcador, página 5: e) a fabricação, montagem, reparação e comercialização de materiais, estruturas metálicas, pré-fabricadas e equipamento objecto da sua actividade;
  17. Número ou marcador, página 5: f) a promoção imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, e em geral, a realização de quaisquer outras actividades conexas, afins ou complementares ao sector da construção civil; e g)importação e exportação de todo tipo de material, equipamento/ maquinaria objecto da sua actividade.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Allen Fernandes;
  23. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Giselle Edlin Fernandes; e c)uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Preston Edison Rodrigues.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação e sua obrigação)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida por um administrador até ao limite máximo de três administradores, ficando desde já nomeado como administrador Preston Edison Rodrigues.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador, de um ou mais procuradores, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os
  36. Texto do artigo, página 5: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2025. —
  39. Texto do artigo, página 5: A Notária, Ilegível.
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