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Texto do artigo · p. 24 Lastrovia Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105063943, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Lastrovia Enterprise, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 2793, Bairro da Liberdade, Matola – Moçambique, podendo abrir filiais, sucursais, escritórios ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a criação, produção, abate e comercialização de frangos de corte, bem como a venda de produtos e subprodutos avícolas e outras atividades relacionadas com o setor agropecuário e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, cuja participação social é assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Isaac Marcos Lissenga, com a participação de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento;
Número ou marcador · p. 24 b) Loren Telma Boaventura Manhenje, com a participação de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Quotas sociais
Texto do artigo · p. 24 As quotas são nominativas, indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiros sem o consentimento prévio do outro sócio, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é confiada ao senhor Isaac Marcos Lissenga, que desde já fica nomeado sócio gerente; com mandato de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A diretora administrativa é confiada a senhora Loren Telma Boaventura Manhenje, que coadjuva o sócio-gerente na gestão operacional e administrativa.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do sócio-gerente ou pela assinatura da diretora administrativa, mediante procuração emitida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Movimentação bancária
Texto do artigo · p. 24 A movimentação das contas bancárias da sociedade é da responsabilidade de ambos os sócios, podendo, contudo, o sócio-gerente Isaac Marcos Lissenga movimentar as contas da sociedade de forma independente, sem necessidade de assinatura adicional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Duração e exercício social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 24 As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, convocada pelo sócio-gerente, e aprovadas de acordo com a proporção do capital detido por cada sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Lastrovia Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105063943, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Lastrovia Enterprise, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 2793, Bairro da Liberdade, Matola – Moçambique, podendo abrir filiais, sucursais, escritórios ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a criação, produção, abate e comercialização de frangos de corte, bem como a venda de produtos e subprodutos avícolas e outras atividades relacionadas com o setor agropecuário e outras actividades permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: Capital social
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, cuja participação social é assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Isaac Marcos Lissenga, com a participação de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Loren Telma Boaventura Manhenje, com a participação de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: Quotas sociais
  19. Texto do artigo, página 24: As quotas são nominativas, indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiros sem o consentimento prévio do outro sócio, nos termos da legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é confiada ao senhor Isaac Marcos Lissenga, que desde já fica nomeado sócio gerente; com mandato de três anos, renováveis.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A diretora administrativa é confiada a senhora Loren Telma Boaventura Manhenje, que coadjuva o sócio-gerente na gestão operacional e administrativa.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do sócio-gerente ou pela assinatura da diretora administrativa, mediante procuração emitida por ambos os sócios.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: Movimentação bancária
  27. Texto do artigo, página 24: A movimentação das contas bancárias da sociedade é da responsabilidade de ambos os sócios, podendo, contudo, o sócio-gerente Isaac Marcos Lissenga movimentar as contas da sociedade de forma independente, sem necessidade de assinatura adicional.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 24: Duração e exercício social
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura do presente contrato.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 24: Deliberações sociais
  34. Texto do artigo, página 24: As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, convocada pelo sócio-gerente, e aprovadas de acordo com a proporção do capital detido por cada sócio.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 24: Tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  39. Texto do artigo, página 24: Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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