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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Lastrovia Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105063943, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Lastrovia Enterprise, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 2793, Bairro da Liberdade, Matola – Moçambique, podendo abrir filiais, sucursais, escritórios ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a criação, produção, abate e comercialização de frangos de corte, bem como a venda de produtos e subprodutos avícolas e outras atividades relacionadas com o setor agropecuário e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, cuja participação social é assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Isaac Marcos Lissenga, com a participação de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento;
- Número ou marcador, página 24: b) Loren Telma Boaventura Manhenje, com a participação de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Quotas sociais
- Texto do artigo, página 24: As quotas são nominativas, indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiros sem o consentimento prévio do outro sócio, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é confiada ao senhor Isaac Marcos Lissenga, que desde já fica nomeado sócio gerente; com mandato de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A diretora administrativa é confiada a senhora Loren Telma Boaventura Manhenje, que coadjuva o sócio-gerente na gestão operacional e administrativa.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do sócio-gerente ou pela assinatura da diretora administrativa, mediante procuração emitida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Movimentação bancária
- Texto do artigo, página 24: A movimentação das contas bancárias da sociedade é da responsabilidade de ambos os sócios, podendo, contudo, o sócio-gerente Isaac Marcos Lissenga movimentar as contas da sociedade de forma independente, sem necessidade de assinatura adicional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Duração e exercício social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 24: As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, convocada pelo sócio-gerente, e aprovadas de acordo com a proporção do capital detido por cada sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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