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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Electro Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105057221, denominada Electro Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócios António Katazo Dzapasi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Electro Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) agentes do comércio por grosso de madeira, matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 13: b) a sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio da seguinte forma: António Katazo Dzapasi, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial do sócio, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidas pelos dois sócios António Katazo Dzapasi. Desde já fica designado administrador da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de um administrador no poder e competência que lhe tenha sido conferido;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, iniciando a um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 29 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 14: A Técnica, Ilegível.
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