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- Texto do artigo, página 33: 2R Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de 2R Resources, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105064172, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação 2R Resources, Limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 186, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) comércio a grosso e a retalho de material de escritório, material e equipamento hospital, mobiliário, material de construção civil, produtos de perfumaria, ourivesaria, relojoaria, equipamentos de restauração e panificação, caixilaria de aluminio, gás, petróleo e seus derivados, material eléctrico;
- Número ou marcador, página 33: b) secretariado, recrutamento de pessoal, agência privada de emprego;
- Número ou marcador, página 33: c) construção civil, obras publicas, electricidade, serrelharia, carpintaria, fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 33: d) fornecimento de bens e serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 33: e) agro-pecuária, pescas, hotelaria, turismo, agência de viagens, informática, telecomunicações;
- Número ou marcador, página 33: f) transportes aéreo, marítimo e terrestre, transporte de passageiros ou de mercadorias, camionagem, transitários e despachantes, rent-acar, oficina auto;
- Número ou marcador, página 33: g) salão de cabeleireiro, modas e confecções, botique, costura;
- Número ou marcador, página 33: h) centro médico, farmácia;
- Número ou marcador, página 33: i) pastelaria, restauração, turismo, panificação, gelataria;
- Número ou marcador, página 33: j) exploração de parques de diversões, realização de eventos culturais, recreativos e de diversões, recreativos e desportivos, realizaçao de eventos, protocolo, agencimaneto de artistas, multimédia, fotografia;
- Número ou marcador, página 33: k) exploração mineira e florestal, exploração de bombas de combustivel, estação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: l) ensino geral, infantário;
- Número ou marcador, página 33: m) gestão de negócios, consultoria, prestação de serviços, auditoria, promoção e mediação imobiliária, representações comerciais, agentes de comércio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, no ramo do comércio ou indústria, bem como a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irchad de Carvalho Momad Bay, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722888B, emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 158197758, residente em Maputo, na Rua Alves da Cunha, n.º 56, 1.º, Bairro Central A;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João António Pedro Santiago, casado no regime de bens adquiridos com Katia dos Santos Sebastião Santiago, natural de Luanda de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N3602448, emitido a seis de Março de dois mil e vinte e cinco, pelo SME Luanda, residente no Condomínio Jardins de Viana, Casa n.º 129, Viana, Luanda, Angola;
- Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 34: correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Delcio Valdano da Fonseca Henjengo, casado no regime de separação de bens com Sheila de Fátima Ales Canhanga Henjengo, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N2611386, emitido a dez de Janeiro de dois mil e vinte, pelo SME Luanda, residente na Avenida 4 de Fevereiro, n.º 57, Porta 9, Ingombota, Luanda, Angola.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No acto de constituição da sociedade, o capital social é realizado em 25% (vinte e cinco por cento), e o remanescente do capital social (75%), é diferido até três anos, a contar do registo definitivo, nos termos do n.º 5 do Artigo 95º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral só poderá constituirse e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação considera-se tomada quando obtenha a maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios ausentes e órgãos sociais, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos
- Texto do artigo, página 34: de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 34: Três) Até deliberação da assembleia em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Irchad de Carvalho Momad Bay e Delcio Valdano da Fonseca Henjengo, com poderes para abrir e movimentar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 34: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura conjunta ou intervenção de dois administradores ou de um administrador e de um procurador, nomeados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2026.
- Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Ilegível.
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