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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Auto FM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NIEL 105047966, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Auto FM – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Fernando José Manuel Pedro, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana , portador do B.I. n.º 030102650848B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 16 de Janeiro de 2023, celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Auto FM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Ed. Momndlane, Bairro de Namutequeliua na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços na área de reparação e manutenção de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 5: b) comércio a retalho e a grosso de pecas de automóveis;
- Número ou marcador, página 5: c) e outras actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Fernando José Manuel Pedro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Fernando Jose Manuel Pedro que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que aempresa fica obrigada, basta assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá constituir rmandatarios, com podres de julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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