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Texto do artigo · p. 29 Thokoza, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105035519, a sociedade Thokoza, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Outubro de 2024, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 600.000,00 MT (seiscentos mil maticais), reuniram-se na sede social sita na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete, os sócios Emerson Nicolau Sizala, Ronaldo Nicolau SIzala e Maria Joaquim Nicolau Pereira, deliberaram validamente em cumprimento de um ponto de agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 29 Ponto Único: Nomeação dos novos administradores na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 A presente sessão foi presidida pelo sócio Emerson Nicolau Sizala e secretariada pela sócia Maria Joaquim Nicolau Pereira.
Texto do artigo · p. 30 No único ponto de agenda, os sócios deliberaram em nomear mais dois administrador na sociedade, nomeadamente, Emerson Nicolau Sizala e Ronaldo Nicolau SIzala, e em consequência da nomeação dos novos administradores altera-se o artigo nono, nos seus n.ºs 1,2,3, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios, Emerson Nicolau Sizala, Ronaldo Nicolau Sizala e Maria Joaquim Nicolau Pereira, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Dois)Asociedadeéobrigadaperanteterceirosnosseusactosecontratosapresentarassinaturados sócios ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum a sociedade poderáserobrigadaemactosequenãodigamrespeitoasoperações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 30 Tudo resto, não abrangido por esta altera-
Texto do artigo · p. 30 çãoo se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 5 de Dezembro de 2025. – O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadro, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Thokoza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105035519, a sociedade Thokoza, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Outubro de 2024, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 600.000,00 MT (seiscentos mil maticais), reuniram-se na sede social sita na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete, os sócios Emerson Nicolau Sizala, Ronaldo Nicolau SIzala e Maria Joaquim Nicolau Pereira, deliberaram validamente em cumprimento de um ponto de agenda de trabalho:
  3. Texto do artigo, página 29: Ponto Único: Nomeação dos novos administradores na sociedade.
  4. Texto do artigo, página 29: A presente sessão foi presidida pelo sócio Emerson Nicolau Sizala e secretariada pela sócia Maria Joaquim Nicolau Pereira.
  5. Texto do artigo, página 30: No único ponto de agenda, os sócios deliberaram em nomear mais dois administrador na sociedade, nomeadamente, Emerson Nicolau Sizala e Ronaldo Nicolau SIzala, e em consequência da nomeação dos novos administradores altera-se o artigo nono, nos seus n.ºs 1,2,3, passando a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios, Emerson Nicolau Sizala, Ronaldo Nicolau Sizala e Maria Joaquim Nicolau Pereira, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
  10. Texto do artigo, página 30: Dois)Asociedadeéobrigadaperanteterceirosnosseusactosecontratosapresentarassinaturados sócios ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderáserobrigadaemactosequenãodigamrespeitoasoperações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  12. Texto do artigo, página 30: Tudo resto, não abrangido por esta altera-
  13. Texto do artigo, página 30: çãoo se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 5 de Dezembro de 2025. – O Conser-
  14. Texto do artigo, página 30: vadro, Lismo Baera Júnior.
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