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Texto do artigo · p. 26 Master Circle Club, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis dias do mês de Dezembro de dois mil e vnte cinco, lavrada de folhas vinte e uma a folhas vinte três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.213-B, deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Cecília Alfredo Chibindje, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anônima denominada, Master Circle Club, S.A, com sede na Cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Master Circle Club, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Rua de Timor Leste número cento e oito, Baixa, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos acionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) gestão, exploração e desenvolvimento do clube exclusivo denominado Master Circle Club, incluindo programas de membership, eventos privados, experiências premium e serviços associados; b)promoção de actividades denetworking corporativo, mentoring executivo, formações de elite, curadoria de comunidades estratégicas e gestão de ecossistemas de negócios;
Número ou marcador · p. 27 c) organização de conferências, galas, fóruns e eventos de alto padrão;
Número ou marcador · p. 27 d) comercialização de produtos, serviços, conteúdos, plataformas digitais e assinatura de serviços associados ao clube, incluindo a emissão e gestão de activos digitais, direitos tokenizados e outros instrumentos financeiros digitais (fintech), em apoio à expansão do ecossistema de negócios;
Número ou marcador · p. 27 e) gestão de parcerias institucionais, patrocínios e acordos de cooperação;
Número ou marcador · p. 27 f) desenvolvimento e gestão de uma rede de franquias ou licenciamento de marca (franchising) para replicação do modelo de clube e mentoring em geografias nacionais e internacionais, bem como a administração dos contratos e a supervisão da rede franqueada;
Número ou marcador · p. 27 g) aquisição, gestão, exploração, arrendamento e alienação de bens imóveis próprios ou de terceiros, incluindo espaços e instalações para a realização das actividades e eventos do clube;
Número ou marcador · p. 27 h) investimento, gestão e administração de activos próprios da sociedade, incluindo participações em outras entidades, aplicações financeiras e a contratação de capitais;
Número ou marcador · p. 27 i) outras atividades conexas, complementares ou instrumentais à prossecução do objecto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode realizar todas as operações civis e comerciais, financeiras e imobiliárias, necessárias ou convenientes ao seu objecto principal e complementares.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A exploração e gestão das actividades do Master Circle Club reger-se-ão por um Regulamento Interno de Membership, sendo estas relações de natureza estritamente contratual e não conferindo aos membros quaisquer direitos societários ou de participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado, representado por cem (100) acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais (1.000,00 MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções serão nominativas e serão emitidas ao par ou acima do par.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por novas entradas ou incorporação de reservas disponíveis. Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Emissão de valores mobiliários)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou tipos de valores mobiliários, incluindo obrigações e obrigações convertíveis em acções, mediante deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) a A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) o Secretário de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 27 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato será de um ano, sendo todos reelegíveis.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 27 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais serão convocadas por aviso convocatório publicado em jornal com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal/Fiscal Único ou de acionistas que representem mais de dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em primeira convocação, a Assembleia Geral só pode deliberar validamente quando estejam presentes ou representados accionistas que representem a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos expressos, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 27 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Composição e independência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, no mínimo de três.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para a gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 27 a) orientar e gerir todos os negócios sociais e definir as estratégias;
Número ou marcador · p. 27 b) deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 c) aprovar o Regulamento Interno de Membership e fiscalizar a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Comissões e delegação)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração poderá criar uma Comissão de Auditoria e uma Comissão de Remuneração e Nomeação, conforme as melhores práticas de Governação Corporativa e as exigências do mercado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) pelas assinaturas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados;
Número ou marcador · p. 28 d) pela assinatura de um procurador ou procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados ou outorgados.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 28 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso seja deliberado um Fiscal Único, este será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Composição e funções)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três (3) membros efectivos e um
Texto do artigo · p. 28 (1) membro suplente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O seu funcionamento e competências reger-se-ão pela lei, devendo o Conselho Fiscal actuar em articulação direta com a Comissão de Auditoria do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas do exercício
Texto do artigo · p. 28 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação dos resultados e reserva legal)
Número ou marcador · p. 28 Um) Do lucro líquido apurado em cada exercício será deduzido, pelo menos, cinco por cento (5%) para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O remanescente do lucro líquido terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade rege-
Texto do artigo · p. 28 -se pelas disposições da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições imperativas do Código Comercial de Moçambique e a demais legislação aplicável às sociedades anónimas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Master Circle Club, S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis dias do mês de Dezembro de dois mil e vnte cinco, lavrada de folhas vinte e uma a folhas vinte três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.213-B, deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Cecília Alfredo Chibindje, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anônima denominada, Master Circle Club, S.A, com sede na Cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objeto social
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Master Circle Club, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Rua de Timor Leste número cento e oito, Baixa, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos acionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) gestão, exploração e desenvolvimento do clube exclusivo denominado Master Circle Club, incluindo programas de membership, eventos privados, experiências premium e serviços associados; b)promoção de actividades denetworking corporativo, mentoring executivo, formações de elite, curadoria de comunidades estratégicas e gestão de ecossistemas de negócios;
  14. Número ou marcador, página 27: c) organização de conferências, galas, fóruns e eventos de alto padrão;
  15. Número ou marcador, página 27: d) comercialização de produtos, serviços, conteúdos, plataformas digitais e assinatura de serviços associados ao clube, incluindo a emissão e gestão de activos digitais, direitos tokenizados e outros instrumentos financeiros digitais (fintech), em apoio à expansão do ecossistema de negócios;
  16. Número ou marcador, página 27: e) gestão de parcerias institucionais, patrocínios e acordos de cooperação;
  17. Número ou marcador, página 27: f) desenvolvimento e gestão de uma rede de franquias ou licenciamento de marca (franchising) para replicação do modelo de clube e mentoring em geografias nacionais e internacionais, bem como a administração dos contratos e a supervisão da rede franqueada;
  18. Número ou marcador, página 27: g) aquisição, gestão, exploração, arrendamento e alienação de bens imóveis próprios ou de terceiros, incluindo espaços e instalações para a realização das actividades e eventos do clube;
  19. Número ou marcador, página 27: h) investimento, gestão e administração de activos próprios da sociedade, incluindo participações em outras entidades, aplicações financeiras e a contratação de capitais;
  20. Número ou marcador, página 27: i) outras atividades conexas, complementares ou instrumentais à prossecução do objecto.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode realizar todas as operações civis e comerciais, financeiras e imobiliárias, necessárias ou convenientes ao seu objecto principal e complementares.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente.
  23. Número ou marcador, página 27: Quatro) A exploração e gestão das actividades do Master Circle Club reger-se-ão por um Regulamento Interno de Membership, sendo estas relações de natureza estritamente contratual e não conferindo aos membros quaisquer direitos societários ou de participação no capital social da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado, representado por cem (100) acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais (1.000,00 MT) cada uma.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Acções)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) As acções serão nominativas e serão emitidas ao par ou acima do par.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  37. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por novas entradas ou incorporação de reservas disponíveis. Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Emissão de valores mobiliários)
  40. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou tipos de valores mobiliários, incluindo obrigações e obrigações convertíveis em acções, mediante deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade:
  45. Número ou marcador, página 27: a) a A Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 27: b) o Conselho de Administração;
  47. Número ou marcador, página 27: c) o Secretário de sociedade;
  48. Número ou marcador, página 27: d) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: (Eleição e mandato)
  51. Texto do artigo, página 27: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato será de um ano, sendo todos reelegíveis.
  52. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
  53. Texto do artigo, página 27: Da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas por aviso convocatório publicado em jornal com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal/Fiscal Único ou de acionistas que representem mais de dez por cento (10%) do capital social.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 27: (Quórum)
  60. Número ou marcador, página 27: Um) Em primeira convocação, a Assembleia Geral só pode deliberar validamente quando estejam presentes ou representados accionistas que representem a maioria do capital social.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada.
  62. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos expressos, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
  63. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II
  64. Texto do artigo, página 27: Do Conselho de Administração
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 27: (Composição e independência)
  67. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, no mínimo de três.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 27: (Poderes do conselho de administração)
  70. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para a gestão e representação da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete em especial ao Conselho de Administração:
  72. Número ou marcador, página 27: a) orientar e gerir todos os negócios sociais e definir as estratégias;
  73. Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis;
  74. Número ou marcador, página 27: c) aprovar o Regulamento Interno de Membership e fiscalizar a sua aplicação.
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 27: (Comissões e delegação)
  77. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração poderá criar uma Comissão de Auditoria e uma Comissão de Remuneração e Nomeação, conforme as melhores práticas de Governação Corporativa e as exigências do mercado.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 28: a) pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
  82. Número ou marcador, página 28: b) pelas assinaturas de dois administradores;
  83. Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados;
  84. Número ou marcador, página 28: d) pela assinatura de um procurador ou procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados ou outorgados.
  85. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III
  86. Texto do artigo, página 28: Da fiscalização
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 28: (Órgão de fiscalização)
  89. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso seja deliberado um Fiscal Único, este será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  91. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 28: (Composição e funções)
  93. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três (3) membros efectivos e um
  94. Texto do artigo, página 28: (1) membro suplente.
  95. Número ou marcador, página 28: Dois) O seu funcionamento e competências reger-se-ão pela lei, devendo o Conselho Fiscal actuar em articulação direta com a Comissão de Auditoria do Conselho de Administração.
  96. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 28: (Ano social)
  99. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas do exercício
  100. Texto do artigo, página 28: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  101. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados e reserva legal)
  103. Número ou marcador, página 28: Um) Do lucro líquido apurado em cada exercício será deduzido, pelo menos, cinco por cento (5%) para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento (20%) do capital social.
  104. Número ou marcador, página 28: Dois) O remanescente do lucro líquido terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  107. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade rege-
  108. Texto do artigo, página 28: -se pelas disposições da lei aplicável.
  109. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 28: (Legislação subsidiária)
  111. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições imperativas do Código Comercial de Moçambique e a demais legislação aplicável às sociedades anónimas.
  112. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  113. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Notário, Ilegível.
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