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Texto do artigo · p. 4 AJH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063895, uma sociedade denominada AJH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Alberto Januario Henrique, titular do B.I n.º 110101069484S, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Luis Cabral, Q. 8 casa numero 16.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação AJH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slove, Bairro Central C, 1.º andar, n.º 192, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) elaboração de projectos, consultoria e manutenção de energia eléctrica e renovável;
Número ou marcador · p. 4 c) aluguer e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 4 d) comércio geral com Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no Pais e no estrangeiro sempre que se justifique a
Texto do artigo · p. 4 sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de uma única quota do capital social pertencentes ao sócio Alberto Januário Henrique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Alberto Januário Henrique, esta por sua vez poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou Procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia eral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AJH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063895, uma sociedade denominada AJH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Alberto Januario Henrique, titular do B.I n.º 110101069484S, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Luis Cabral, Q. 8 casa numero 16.
  5. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AJH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slove, Bairro Central C, 1.º andar, n.º 192, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 4: a) construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 4: b) elaboração de projectos, consultoria e manutenção de energia eléctrica e renovável;
  17. Número ou marcador, página 4: c) aluguer e comercialização de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 4: d) comércio geral com Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no Pais e no estrangeiro sempre que se justifique a
  21. Texto do artigo, página 4: sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 4: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de uma única quota do capital social pertencentes ao sócio Alberto Januário Henrique.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  31. Texto do artigo, página 4: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Alberto Januário Henrique, esta por sua vez poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou Procuração.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Assembleia eral)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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