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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AJH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063895, uma sociedade denominada AJH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Alberto Januario Henrique, titular do B.I n.º 110101069484S, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Luis Cabral, Q. 8 casa numero 16.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AJH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slove, Bairro Central C, 1.º andar, n.º 192, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 4: b) elaboração de projectos, consultoria e manutenção de energia eléctrica e renovável;
- Número ou marcador, página 4: c) aluguer e comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 4: d) comércio geral com Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no Pais e no estrangeiro sempre que se justifique a
- Texto do artigo, página 4: sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de uma única quota do capital social pertencentes ao sócio Alberto Januário Henrique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Alberto Januário Henrique, esta por sua vez poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou Procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia eral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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