Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapai
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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapai
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- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapai
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 9: Um) Denomina-se Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapai, abreviadamente designado CGRN-Mapai.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O CGRN-Mapai é uma organização comunitária de base, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, prosseguindo fins de interesse social e ambiental.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede, âmbito territorial e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O CGRN-Mapai tem a sua sede na comunidade de Mapai, Posto Administrativo de Mapai-Sede, Distrito de Mapai, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O âmbito de actuação do Comité circunscreve-se às áreas comunitárias sob jurisdição tradicional e administrativa de Mapai.
- Número ou marcador, página 9: Três) O CGRN-Mapai é constituído por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios de actuação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos do CGRN-Mapai:
- Número ou marcador, página 9: a) assegurar a gestão sustentável, participativa, equitativa e racional dos recursos naturais locais pelas comunidades locais, gerando benefícios económicos e sociais, melhorando a vida das populações rurais e fortalecendo a participação comunitária na gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 9: b) promover, assegurar e fiscalizar a correcta canalização dos 20% das taxas provenientes da exploração florestal e faunística para as comunidades locais, nos termos da legislação moçambicana em vigor, garantindo a sua gestão transparente, participativa e aplicação racional em benefício do desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 9: c) promover o uso racional da terra, florestas, fauna bravia, recursos hídricos e áreas de pastagem;
- Número ou marcador, página 9: d) prevenir a degradação ambiental, o desmatamento descontrolado, as queimadas e a exploração ilegal;
- Número ou marcador, página 9: e) garantir a participação efectiva de mulheres, jovens e líderes comunitários na tomada de decisões; f)mediar e prevenir conflitos comunitários relacionados com o acesso e uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: g) promover educação ambiental e sensibilização comunitária;
- Número ou marcador, página 9: h) incentivar iniciativas económicas sustentáveis e de geração de rendimentos comunitários;
- Número ou marcador, página 9: i) representar a comunidade junto das autoridades e parceiros no domínio da gestão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Princípios)
- Texto do artigo, página 9: O CGRN-Mapai rege-se, entre outros, pelos princípios de:
- Número ou marcador, página 9: a) legalidade;
- Número ou marcador, página 9: b) participação comunitária;
- Número ou marcador, página 9: c) transparência e prestação de contas;
- Número ou marcador, página 9: d) equidade social e de género;
- Número ou marcador, página 9: e) sustentabilidade ambiental;
- Número ou marcador, página 9: f) respeito pelos usos e costumes locais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 9: O CGRN-Mapai integra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores – indicados pela comunidade no acto de constituição;
- Número ou marcador, página 9: b) membros efectivos – residentes da comunidade que aderirem aos objectivos do comité;
- Número ou marcador, página 9: c) membros honorários – personalidades ou instituições que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão, direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membros é voluntária e carece de aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) participar e votar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 10: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) beneficiar das iniciativas do Comité.
- Número ou marcador, página 10: Três) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) cumprir os presentes estatutos e deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 10: b) participar activamente nas actividades do CGRN-Mapai;
- Número ou marcador, página 10: c) defender o património comunitário e ambiental.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos do CGRN-Mapai:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
- Número ou marcador, página 10: a) aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) aprovar planos, relatórios e contas; d)deliberar sobre a dissolução do Comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN-Mapai.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 10: a) representar legalmente o comité;
- Número ou marcador, página 10: b) executar as decisões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) gerir os recursos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 10: d) celebrar parcerias, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Comité e emitir pareceres.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do património, fundos e regime financeiro
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Património e receitas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O património do CGRN-Mapai é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, contribuições e outras receitas lícitas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os fundos destinam-se exclusivamente à prossecução dos objectivos do Comité.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Do dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução do CGRN-Mapai só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução, o património remanescente terá destino comunitário ou social, conforme decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho, com especial destaque para a legislação sobre associações comunitárias e gestão de recursos naturais.
- Texto do artigo, página 10: Comitê de Gestão dos Recursos Naturais de Mabalane - Madlatimbute
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 10: Um) Denomina-se Comitê de Gestão dos Recursos Naturais de Madlatimbute, abreviadamente designada CGRNM.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O CGRNM é uma organização comunitária de base, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, prosseguindo fins de interesse social e ambiental.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O CGRNM tem a sua sede na comunidade de Madlatimbute, Localidade de
- Texto do artigo, página 10: Nhatimamba, Distrito de Mabalane, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O seu âmbito de actuação abrange as áreas comunitárias sob jurisdição tradicional e administrativa de Madlatimbute.
- Número ou marcador, página 10: Três) O CGRNM é constituído por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: O CGRNM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais, florestas, pastagens, solos e água prevenindo a degradação ambiental e garantindo a sua disponibilidade para as gerações futuras;
- Número ou marcador, página 10: b) promover a participação efectiva de homens, mulheres, jovens e líderes comunitários na planificação, tomada de decisões e governação ambiental;
- Número ou marcador, página 10: c) prevenir, mediar e resolver conflitos relacionados com o acesso, uso e partilha dos recursos naturais, com base na justiça e equidade;
- Número ou marcador, página 10: d) elaborar e implementar planos comunitários de uso e gestão da terra, incluindo o zoneamento para habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
- Número ou marcador, página 10: e) desenvolver educação ambiental e campanhas de sensibilização sobre práticas sustentáveis, incluindo a prevenção do abate excessivo de árvores, queimadas e caça furtiva;
- Número ou marcador, página 10: f) proteger a biodiversidade e as zonas ambientalmente sensíveis, salvaguardando a fauna e a flora;
- Número ou marcador, página 10: g) estabelecer e aplicar normas comunitárias para a exploração e conservação dos recursos naturais, incluindo produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
- Número ou marcador, página 10: h) incentivar iniciativas comunitárias de geração de rendimentos sustentáveis;
- Número ou marcador, página 10: i) representar a comunidade junto das autoridades e parceiros no domínio da gestão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: Toda a comunidade podem ser membros do CGRNM sendo: pessoas integras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de membros é feita mediante pedido ao Conselho de Direcção, com identificação do candidato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de membros depende de ratificação da Assembleia Geral, que pode definir, alterar ou revogar os requisitos de elegibilidade, os quais devem ser aplicados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 11: Perdem a qualidade de membro do CGRN:
- Número ou marcador, página 11: a) a qualidade de membro cessa por renúncia, infracção grave ou reiterada, ou mudança de domicílio;
- Número ou marcador, página 11: b) sendo a decisão tomada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 11: a) participar e votar nas assembleias;
- Número ou marcador, página 11: b) eleger e ser eleito, propor e discutir assuntos de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) recorrer contra decisões de exclusão e integrar as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) participar nas assembleias gerais e demais reuniões convocadas;
- Número ou marcador, página 11: c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 11: d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) zelar pelo patrimônio e pela reputação da AGRNMM.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Patrimônio e fundos da associação)
- Texto do artigo, página 11: O patrimônio inicial do CGRNM é composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras contribuições gratuitas compatíveis com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 11: b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
- Número ou marcador, página 11: c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas do CGRN:
- Texto do artigo, página 11: a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: b) donativos, heranças ou legados concedidos à associação;
- Número ou marcador, página 11: c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais do CGRN:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros, dirigida por uma mesa eleita por quatro anos, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano para aprovar contas e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação prévia, sendo todas as reuniões registadas em acta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 11: d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 11: e) deliberar sobre a dissolução do Comitê e a destinação de seu patrimônio.
- Número ou marcador, página 11: f) aprovar as linhas gerais de actuação da AGRNMM.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões seguem as práticas costumeiras da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) representar a comunidade na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: b) colaborar com o estado na sua protecção;
- Número ou marcador, página 11: c) defender os interesses dos membros, resolver conflitos e estabelecer parcerias;
- Número ou marcador, página 11: d) gerir fundos e executar as decisões da Assembleia Geral, assegurando ainda a admissão de membros, a criação de comissões e a prestação regular de contas.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, presidente, vicepresidente, secretario. O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar a legalidade dos actos, a regularidade da escrituração e das contas;
- Número ou marcador, página 11: b) requerer assembleias gerais extraordinárias, podendo o seu Presidente participar nas reuniões do Conselho de Direcção para assegurar o cumprimento dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Comitê obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução do Comitê é deliberada pela Assembleia Geral, que define o destino dos bens nos termos da lei, iniciando-se a liquidação no prazo de seis meses.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de extinção, procede-se ao pagamento das dívidas e credores, à realização do património e à distribuição de eventual remanescente pelos membros existentes, sendo a liquidação conduzida pelos membros do Conselho de Direcção ou por liquidatários designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho.
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