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Texto do artigo · p. 6 Auto Vex Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de Auto Vex Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105064172, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Auto Vex Moçambique, Limitada, e é regida pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 186, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio geral, por grosso, a retalho, de viaturas automóveis, motociclos,
Texto do artigo · p. 6 bicicletas, máquinas e equipamentos para a construção civil e obras públicas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 6 b) manutenção e assistência técnica de viaturas, motociclos, bicicletas e máquinas;
Número ou marcador · p. 6 c) representação comercial;
Número ou marcador · p. 6 d) fornecimento de bens e serviços ao estado;
Número ou marcador · p. 6 e) gestão de negócios, consultoria, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como à importação e exportação de todos os bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irchad de Carvalho Momad Bay, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722888B, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 158197758, residente em Maputo, na Rua Alves da Cunha, n.º 56, 1.º, Bairro Central A;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Angolauto – Comércio de Automóveis, S.A., uma sociedade anónima, constituída de acordo com as Leis de Angola, registada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda, sob n.º 1993.63405, com sede social sita na Rua Comandante Kwenha, n.º 191, Luanda, Angola, representada por Pedro David Moura Dias Garlito, de nacionalidade Pportuguesa, portador do Passaporte n.º CE419897, emitido aos catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, pelo IRN, residente em Luanda, Angola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Quorum)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A deliberação considera-se tomada quando obtenha a maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios ausentes e órgãos sociais, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações, que exijam maioria qualificada nos termos destes estatutos, forem tomadas sem o voto da sócia Angolauto, são nulas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de administração será composto por três administradores, ficando desde já nomeados: Paulo Alexandre Breda Marques, casado, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N2269499, emitido aos nove de Novembro de dois mil e dezassete, residente em Luanda - Angola, que fica nomeado como Presidente; Paulo Fernando Gomes, casado, de nacionalidade Angola, portador do Passaporte n.º N1798573, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, residente em Luanda – Angola; Pedro David Moura Dias Garlito, casado, de nacionalidade portuguesa, portado do Passaporte n.º CE419897, emitido aos catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, pelo IRN, residente em Luanda – Angola, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Três) Enquanto a sócia Angolauto detiver 49% do capital, tem direito a indicar, pelo menos, dois administradores, incluindo, o pesidente e/ou administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, e sem limites de valor ou matéria;
Número ou marcador · p. 6 b) por duas assinaturas de dois administradores nomeados; para (i) contratos de valor superior em moeda nacional correspondente a USD um milhão dólares norte americanos, à taxa de câmbio em vigor; (ii) garantias reais sobre bens com valor superior a 64.000.000,00MT; (iii) alienação de activos.
Número ou marcador · p. 7 c) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador-delegado ou de um funcionário da sociedade a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Fica nomeado como Procurador da sociedade para requerer alvarás e para abertura e movimentação de conta(s) bancária(s) da Sociedade, o sócio Irchad de Carvalho Momad Bay, o qual fica obrigado à prestação de contas ao sócio minoritário, nos termos da lei em vigor e aplicável. Esta autorização é válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do registo da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Auto Vex Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de Auto Vex Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105064172, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Auto Vex Moçambique, Limitada, e é regida pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 186, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação do conselho de administração.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 6: a) comércio geral, por grosso, a retalho, de viaturas automóveis, motociclos,
  15. Texto do artigo, página 6: bicicletas, máquinas e equipamentos para a construção civil e obras públicas e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 6: b) manutenção e assistência técnica de viaturas, motociclos, bicicletas e máquinas;
  17. Número ou marcador, página 6: c) representação comercial;
  18. Número ou marcador, página 6: d) fornecimento de bens e serviços ao estado;
  19. Número ou marcador, página 6: e) gestão de negócios, consultoria, prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como à importação e exportação de todos os bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irchad de Carvalho Momad Bay, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722888B, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 158197758, residente em Maputo, na Rua Alves da Cunha, n.º 56, 1.º, Bairro Central A;
  25. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Angolauto – Comércio de Automóveis, S.A., uma sociedade anónima, constituída de acordo com as Leis de Angola, registada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda, sob n.º 1993.63405, com sede social sita na Rua Comandante Kwenha, n.º 191, Luanda, Angola, representada por Pedro David Moura Dias Garlito, de nacionalidade Pportuguesa, portador do Passaporte n.º CE419897, emitido aos catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, pelo IRN, residente em Luanda, Angola.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Quorum)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação considera-se tomada quando obtenha a maioria dos votos emitidos.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios ausentes e órgãos sociais, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações, que exijam maioria qualificada nos termos destes estatutos, forem tomadas sem o voto da sócia Angolauto, são nulas.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração será composto por três administradores, ficando desde já nomeados: Paulo Alexandre Breda Marques, casado, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N2269499, emitido aos nove de Novembro de dois mil e dezassete, residente em Luanda - Angola, que fica nomeado como Presidente; Paulo Fernando Gomes, casado, de nacionalidade Angola, portador do Passaporte n.º N1798573, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, residente em Luanda – Angola; Pedro David Moura Dias Garlito, casado, de nacionalidade portuguesa, portado do Passaporte n.º CE419897, emitido aos catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, pelo IRN, residente em Luanda – Angola, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) Enquanto a sócia Angolauto detiver 49% do capital, tem direito a indicar, pelo menos, dois administradores, incluindo, o pesidente e/ou administrador-delegado.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 6: (Assinaturas)
  39. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
  40. Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, e sem limites de valor ou matéria;
  41. Número ou marcador, página 6: b) por duas assinaturas de dois administradores nomeados; para (i) contratos de valor superior em moeda nacional correspondente a USD um milhão dólares norte americanos, à taxa de câmbio em vigor; (ii) garantias reais sobre bens com valor superior a 64.000.000,00MT; (iii) alienação de activos.
  42. Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador-delegado ou de um funcionário da sociedade a ser nomeado pelo conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) Fica nomeado como Procurador da sociedade para requerer alvarás e para abertura e movimentação de conta(s) bancária(s) da Sociedade, o sócio Irchad de Carvalho Momad Bay, o qual fica obrigado à prestação de contas ao sócio minoritário, nos termos da lei em vigor e aplicável. Esta autorização é válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do registo da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
  46. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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