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Texto do artigo · p. 18 Horizon Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil vinte e seis, exarada a folhas quarenta e quatro á quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Horizon Minerals, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Avenida Marginal, Condomínio Karibu, número trezentos vinte e um, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) exploração de recursos minerais, prospecção e comercialização de todo o tipo de minerais, indústria, importação e exportação; b)intermediação comercial representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias a actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Zhiqiang Cheng, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Zhongliang Cheng, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhongliang Cheng, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador ou do sócio Zhiqiang Cheng, individualmente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados pelo outro sócio ou qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Horizon Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil vinte e seis, exarada a folhas quarenta e quatro á quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Horizon Minerals, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Avenida Marginal, Condomínio Karibu, número trezentos vinte e um, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 18: a) exploração de recursos minerais, prospecção e comercialização de todo o tipo de minerais, indústria, importação e exportação; b)intermediação comercial representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
  17. Número ou marcador, página 18: c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias a actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Zhiqiang Cheng, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Zhongliang Cheng, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhongliang Cheng, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador ou do sócio Zhiqiang Cheng, individualmente.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados pelo outro sócio ou qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
  43. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  49. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  52. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  56. Texto do artigo, página 19: Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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