Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Elite Padel Club II, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105064485, denominada Elite Padel Club II, Limitada, pelos sócios Naim Minoz Hassam e Shaheen Ahmed Patel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação Elite Padel Club II, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais,
- Texto do artigo, página 14: sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio por retalho e a grosso de babidas;
- Número ou marcador, página 14: b) comércio a retalho e a grosso de material de padel;
- Número ou marcador, página 14: c) aluguel de campo de padel;
- Número ou marcador, página 14: d) exportação de campos e material relacionado com a actividade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota equivalente a cinquenta por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Naim Minoz Hassam;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota equivalente a cinquenta por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Shaheen Ahmed Patel.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer,
- Texto do artigo, página 14: à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Naim Minoz Hassam, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 14: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 16 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.