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Texto do artigo · p. 14 Elite Padel Club II, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105064485, denominada Elite Padel Club II, Limitada, pelos sócios Naim Minoz Hassam e Shaheen Ahmed Patel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a designação Elite Padel Club II, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais,
Texto do artigo · p. 14 sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio por retalho e a grosso de babidas;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio a retalho e a grosso de material de padel;
Número ou marcador · p. 14 c) aluguel de campo de padel;
Número ou marcador · p. 14 d) exportação de campos e material relacionado com a actividade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota equivalente a cinquenta por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Naim Minoz Hassam;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota equivalente a cinquenta por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Shaheen Ahmed Patel.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer,
Texto do artigo · p. 14 à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Naim Minoz Hassam, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 16 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Elite Padel Club II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105064485, denominada Elite Padel Club II, Limitada, pelos sócios Naim Minoz Hassam e Shaheen Ahmed Patel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação Elite Padel Club II, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais,
  11. Texto do artigo, página 14: sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 14: a) comércio por retalho e a grosso de babidas;
  19. Número ou marcador, página 14: b) comércio a retalho e a grosso de material de padel;
  20. Número ou marcador, página 14: c) aluguel de campo de padel;
  21. Número ou marcador, página 14: d) exportação de campos e material relacionado com a actividade.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 14: a) uma quota equivalente a cinquenta por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Naim Minoz Hassam;
  29. Número ou marcador, página 14: b) uma quota equivalente a cinquenta por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Shaheen Ahmed Patel.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer,
  33. Texto do artigo, página 14: à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Cessão)
  36. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  39. Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Naim Minoz Hassam, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  45. Texto do artigo, página 14: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 14: Pemba, 16 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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