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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Texto do artigo · p. 1 Amal Indústrias, Limitada. APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação de Moradores do Bairro de Inguide. Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade-
Texto do artigo · p. 1 AINDECOM. BITS – Business Innovation Technologies & Systems, Limitada. ECU Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem 3 Estrelas, Limitada. GESPASO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A. GMCG Moçambique, Limitada. Hélder Mariscos Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. ICE – Comércio, Limitada. Investprime, S.A. KLC Eletronica Frio & Serviços, Limitada. L.O.A Group, Limitada. Medi Sul, Limitada. MozCopy Services, Limitada. Musa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mutupe e Netos, Limitada. Mwendo, S.A. Nanela Serviços, Limitada. O Mundo de Têxteis. Oildrop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Purple Mountain M & A Investment, S.A. Purple Mountain Resources, S.A. Sentratek, Limitada. Tech-World – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tete Hollow, Limitada. Txuna Munte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Venice Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade – AINDECOM como pessoa juridica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pesoa jurídica a Associação Iniciativa para o Desenvolvemento da Comunidade – AINDECOM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos Despacho.
  3. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  4. Texto do artigo, página 1: Amal Indústrias, Limitada. APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação de Moradores do Bairro de Inguide. Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade-
  5. Texto do artigo, página 1: AINDECOM. BITS – Business Innovation Technologies & Systems, Limitada. ECU Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem 3 Estrelas, Limitada. GESPASO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A. GMCG Moçambique, Limitada. Hélder Mariscos Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. ICE – Comércio, Limitada. Investprime, S.A. KLC Eletronica Frio & Serviços, Limitada. L.O.A Group, Limitada. Medi Sul, Limitada. MozCopy Services, Limitada. Musa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mutupe e Netos, Limitada. Mwendo, S.A. Nanela Serviços, Limitada. O Mundo de Têxteis. Oildrop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Purple Mountain M & A Investment, S.A. Purple Mountain Resources, S.A. Sentratek, Limitada. Tech-World – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tete Hollow, Limitada. Txuna Munte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Venice Tech, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  7. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade – AINDECOM como pessoa juridica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  8. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  9. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pesoa jurídica a Associação Iniciativa para o Desenvolvemento da Comunidade – AINDECOM.
  10. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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