III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 140
Texto lido por imagem · p. 1 21 de Julho de 2022
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 140
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Vn Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wild Track Safaris, Limitada. Xavamova & Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Texto do artigo · p. 1 Amal Indústrias, Limitada. APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação de Moradores do Bairro de Inguide. Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade-
Texto do artigo · p. 1 AINDECOM. BITS – Business Innovation Technologies & Systems, Limitada. ECU Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem 3 Estrelas, Limitada. GESPASO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A. GMCG Moçambique, Limitada. Hélder Mariscos Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. ICE – Comércio, Limitada. Investprime, S.A. KLC Eletronica Frio & Serviços, Limitada. L.O.A Group, Limitada. Medi Sul, Limitada. MozCopy Services, Limitada. Musa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mutupe e Netos, Limitada. Mwendo, S.A. Nanela Serviços, Limitada. O Mundo de Têxteis. Oildrop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Purple Mountain M & A Investment, S.A. Purple Mountain Resources, S.A. Sentratek, Limitada. Tech-World – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tete Hollow, Limitada. Txuna Munte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Venice Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade – AINDECOM como pessoa juridica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pesoa jurídica a Associação Iniciativa para o Desenvolvemento da Comunidade – AINDECOM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Mpauto
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação de Moradores do Bairro de Inguide, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constitiuição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 1/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridica, a Associação de Moradores do Bairro de Inguide.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, na Cidade de Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Amal Indústrias, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 31 de Maio de 2022, foi deliberado, na sociedade Amal Indústrias, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob NUEL 100292041, um aumento de capital social, alterando-se por conseguinte o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, realizado e subscrito, é de 31.354.838,32MT (trinta e um milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta e oito meticais e trinta e dois centavos), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 2 a) Capital Foods, Lda com uma quota no valor nominal de 31.298.938,32MT, correspondente a 99.82% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Nazma Banu Valimahomed com uma quota no valor nominal de 27.950,00MT (vinte e sete mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 0.089% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 c) Ayob Mahomed Salim com uma quota no valor nominal de 13.975,00MT (treze mil novecentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 0.045% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 d) Muhammed Ayob Mahomed Salim com uma quota no valor nominal de 13.975,00MT (treze mil novecentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 0.045% do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte dois, da sociedade APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718638, deliberaram a
Texto do artigo · p. 2 mudança de endereço, de distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 13, casa n.º 40 na província de Maputo, para distrito de Kampfumo, rua da França, bairro Coop, n.º 426, rés-do-chão, cidade de Maputo, tendo sido alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a compor-se da seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da França, bairro Coop, n.º 426, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, observando-se para tal efeito as formalidades decorrentes do articulado nos presentes estatutos e a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação de Moradores do Bairro do Inguide
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto Lei 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação de Moradores do Bairro do Inguide, Distrito Municipal Katembe, Município de Maputo, na Província de Maputo, que tem como seus membros fundadores, as pessoas seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Isaac Joel Salomão Mandlate; Segundo. Rildo Constantino
Texto do artigo · p. 2 Massanguaie; Terceiro. Dimétrio Raul Manjate; Quarto. Bernardo Victorino Bernardo; Quinto. Filipe Sebastião Sitoi; Sexto. Juvêncio Alberto Cândido Lisboa; Sétimo. Alberto Cláudio Salomão
Texto do artigo · p. 2 Mandlate; Oitavo. Nelma Daisy Abdulahé Mandlate; Nono. Mauro Tomás Vombe; Décimo. Evans Serafim Mambo; Décimo primeiro: Lúcio Manuel Baptista
Texto do artigo · p. 2 Mamuquele.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Moradores do Bairro de Inguide é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede na província de Maputo, e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Fomentar um ambiente de habitação condigno aos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Mobilizar captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver iniciativas de âmbito social, cultural e económica desde que tragam externalidades positivas para os moradores e para a comunidade do bairro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Associação de Moradores do Bairro do Inguide:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) A Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos ou dos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que justifique (quando convocada por dois terços dos membros em pedido expresso por carta enviada ao seu presidente).
Número ou marcador · p. 2 Três) A convocação da reunião da Assembleia Geral é feita pelo presidente por correio eletrónico ou por avisos com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus membros, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de membros presentes com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) As deliberaç ões da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Seis) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos membros presentes e com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 3 Sete) É admitido o voto por correio electrónico ou por carta quando por motivo de força maior e devidamente justificado o membro não pode estar presente.
Número ou marcador · p. 3 Oito) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Nove) A Mesa da Assembleia Geral é eleita na sessão da Assembleia Geral dos membros por maioria de voto e por um período de dois anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Dez) As candidaturas para órgãos de gestão da Comissão Executiva são apresentadas por listas abonadas por assinaturas dos membros com quotas em dia e dirigidas ao Presidente da Assembleia Geral com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 3 A comissão executiva é o órgão de administração e gestão da associação e é composta por por um presidente eleito na assembleia de entre os membros em gozo de pleno direito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Competências da Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 3 São competências da Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 3 a) Aplicar as deliberações da Assembleia Geral e prestar contas do seu exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento anual de actividades tendo como base os planos das áreas;
Número ou marcador · p. 3 c) Administrar o património;
Número ou marcador · p. 3 d) Desenvolver actividades com vista as realizações dos fins da Associação de Moradores do Bairro de Inguide;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir o cumprimento da legislação vigente sobre os membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos dois assinantes, dentre eles obrigatoriamente o Presidente da Comissão Executiva e o Coordenador para área de finanças, para fins da Associação de Moradores do Bairro de Inguide;
Número ou marcador · p. 3 g) Contrair empréstimos mediante a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Assegurar a cooperação com organismos afins;
Número ou marcador · p. 3 j) Representar a associação em organismos públicos, privados, associações, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos em reuniões da Assembleia Geral, por um período de dois anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a administração da associação dos moradores;
Número ou marcador · p. 3 b) Vigiar a observância das leis, e a regularidade da gestão financeira;
Número ou marcador · p. 3 c) Vigiar a regularidade da gestão financeira;
Número ou marcador · p. 3 d) Verificar quando julgue conveniente, e pela forma adequada, a extensão da caixa e existência de quaisquer espécies de bens ou valores pertencentes à associação ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar anualmente informes sobre a sua actuação fiscalizadora e dar parecer sobre propostas apresentadas pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Verificar se os critérios adotados pela associação de Moradores do Bairro de Inguide, conduzem a uma correcta avaliação do património;
Número ou marcador · p. 3 g) Convocar a Assembleia Geral quando o Presidente da Comissão Executiva não o faça, devendo fazê-lo;
Número ou marcador · p. 3 h) Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer membro do Conselho Fiscal deve proceder, conjunta ou separadamente em qualquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere convenientes para o cumprimento das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral dos moradores deliberará a dissolução da associação nos termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade – AINDECOM
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade, abreviado AINDECOM, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AINDECOM é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando for julgado necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AINDECOM tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro 7 de Setembro, quarteirão n.º 1, casa n.º 59.
Número ou marcador · p. 3 Três) A duração da associação é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua criação e reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A AINDECOM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a capacidade de geração de renda de grupos comunitários liderados especialmente por mulheres através do início de projetos de subsistência e treinamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover e salvaguardar os direitos das crianças, utilizando estratégias de comunicação de mudança social e de comportamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a empregabilidade e a capacidade de geração de renda dos jovens, desenvolvendo suas habilidades técnicas por meio de treinamento formal e informal;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a dignidade humana mobilizando e fornecendo recursos e serviços básicos essenciais a pessoas vulneráveis em comunidades carentes; e
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a capacidade das comunidades de praticar boa higiene, saneamento e prevenção de doenças por meio de programas de sensibilização da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Pode ser membro da associação, qualquer pessoa de maior de 18 anos que estejam em pleno gozo do seu direito que se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 4 A AINDECOM tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – Os que assinarem a acta da fundação da associação; e
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – São todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem causas de exclusão de membro por:
Número ou marcador · p. 4 a) A falta de comparência às reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses, se não for devidamente justificada;
Número ou marcador · p. 4 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Por declaração expressa manifestando o desejo de exonerar-se da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar, na sede, após o anúncio da realização da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da AINDECOM são: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os mandatos dos membros dos órgãos socias têm a duração de 4 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os órgãos sociais da AINDECOM são eleitos por votação secreta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 O exercício de corpos nos órgãos sociais são incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AINDECOM e é composta por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral tem uma Mesa constituída por um presidente; um vice- presidente; e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O vice-presidente apoia nas tarefas do presidente e substitui o presidente em casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador;
Número ou marcador · p. 4 b) Colaborar com o presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é órgão administrativo e de gestão da AINDECOM e é composto por um presidente; um vicepresidente; um secretário executivo; um secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da AINDECOM, necessários a prossecução e realização dos seus objectivos; b)Estabelecer acordos de cooperação com instituições congéneres, associação e agências financiadoras; e
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual de actividades.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a gestão financeira;
Número ou marcador · p. 4 b) Acompanhar a realização da auditoria na associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Controlar a utilização e conservação do património da AINDECOM; e
Número ou marcador · p. 4 d) Submeter anualmente a Assembleia Geral relatório sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem o património da AINDECOM todos bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas e instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da AINDECOM são constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, doações, financiamentos internos e externos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Texto do artigo · p. 5 BITS – Business Innovation Technologies & Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Cerifico, para efeitos de publicacao, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, a sociedade BITS – Business Innovation Technologies & Systems, Limitada, sob NUEL 101795780, que se rege pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominacao, sede e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de BITS – Business Innovation Technologies & Systems, Limitada é constituída por tempo indeterminado. A sociedade tem como a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 265, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria e tecnologia de comunicação e informação nas áreas de automatização e outras áreas complementares ao seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital da sociedade, é de 200.000,00MT, corresponde a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT pertencente ao sócio Emma Chido Zindoga casada com Inácio Lote Gimo sob regime de comunhão de bens total nacionalidade zimbabueano, titular do DIRE n.º 11ZW00567124C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2022;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 120.000,00MT pertencente ao sócio Inácio Lote Gimo, casado com Emma Chido Zindoga sobe regime de comunhão de bens total de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 070100021613N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Janeiro de 2022.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A administração será exercida pelo Inácio Lote Gimo sócio, desde já dispensado de prestar caução. A sociedade obriga se pela assinatura do administrador, para actos de mero expediente poderão ser praticado por um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ECU Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100221713, uma entidade denominada ECU Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Edson Clarêncio Uamusse, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Dezembro de 1980, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999346F, emitido a 10 de Março de 2016, válido até 10 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 11.º andar esquerdo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação ECU Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6º andar, porta 2, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, na seguinte área:
Texto do artigo · p. 5 Assessoria e agenciamento, despacho aduaneiro do regulamento de
Texto do artigo · p. 5 licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo Decreto n.º 49/04, de 17 de Novembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é pertencente ao sócio Edson Clarêncio Uamusse correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 5 A gerência, representação e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio senhor Edson Clarêncio Uamusse.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ferragem 3 Estrelas, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Ferragem 3 Estrelas, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101512428, estiveram presente os sócios Muhammad Mustafa e Noman Saleem, onde deliberaram a saida do sócio Noman Saleem, e
Texto do artigo · p. 6 a entrada de novos sócios, consequentemente alteração do artigo quinto o qual passa a compor-se da seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a três (3) quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45%, pertencente ao sócio Acbar Mamade Bassir Esmael; b)Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45%, pertencente ao sócio Muhammad Mustafa Munaf; c)Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Muhammad Salimo Jussuf.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 GESPASO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, na sede da sociedade GESPASO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A. com sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número setecentos e noventa e seis, os accionistas deliberaram a alteração do nome societário GESPASO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A. para BANGELS AGRO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anonima, adopta a firma BANGELS – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 GMCG Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101795756, uma entidade denominada GMCG Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 GMCG, Ltd, sociedade comercial devidamente constituída nos termos da legislação do Chipre e registada sob o n.º 360001, com sede em John Kennedy Irish House, 3.º andar, 3106, Limassol, Chipre, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 1 de Outubro de 2020, válido até 1 de Outubro de 2025, emitido em Maputo, com poderes suficientes para o efeito nos termos da deliberação em anexo; e
Texto do artigo · p. 6 Kulumuca Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101620999, com sede na avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 1100, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Kadima Kolomone Agostinho, de nacionalidade americana, portador de passaporte n.º 677157923, emitido nos Estados Unidos da América, a 24 de Novembro de 2021, com poderes suficientes para o efeito nos termos da deliberação em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação GMCG Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, talhão 3A, parcela n.º 141 B/753, terceiro andar-D2, Bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Serviços de engenharia marítima e offshore;
Número ou marcador · p. 6 b) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 6 c) Gestão de navios; e
Número ou marcador · p. 6 d) Formação marinha.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a GMCG, Ltd; e b)Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Kulumuca Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais serão regulados nos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Votação
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de administração são da competência dos sócios
Texto do artigo · p. 7 e devem ser deliberadas em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em princípio e até à deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo dos senhores Kadima Kolomone Agostinho, Rene Alvin Padilla Smith e Robert Padilla.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Hélder Mariscos Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101790711, uma entidade denominada Hélder Mariscos Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 Hélder Bruno Domingas da Cruz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501391234I, emitido a 15 de Agoato de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Hélder Mariscos Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Carlos Morgado, quarteirão 25, casa n.º 2, Bairro do Aeroporto, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangueiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e será por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social a venda de mariscos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hélder Buno Domingas da Cruz.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio e gerente Hélder Bruno Domingas da Cruz.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ICE – Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 8 a 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais, sob NUEL 101702197, a sociedade ICE – Comércio, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de ICE – Comércio, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Salvador Allende, n.º 1091 anexo, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio de mariscos, produtos alimentares e diversos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) Transporte e logística, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 140
  2. Texto lido por imagem, página 1: 21 de Julho de 2022
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 140
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: Vn Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wild Track Safaris, Limitada. Xavamova & Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos Despacho.
  13. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Texto do artigo, página 1: Amal Indústrias, Limitada. APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação de Moradores do Bairro de Inguide. Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade-
  15. Texto do artigo, página 1: AINDECOM. BITS – Business Innovation Technologies & Systems, Limitada. ECU Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem 3 Estrelas, Limitada. GESPASO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A. GMCG Moçambique, Limitada. Hélder Mariscos Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. ICE – Comércio, Limitada. Investprime, S.A. KLC Eletronica Frio & Serviços, Limitada. L.O.A Group, Limitada. Medi Sul, Limitada. MozCopy Services, Limitada. Musa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mutupe e Netos, Limitada. Mwendo, S.A. Nanela Serviços, Limitada. O Mundo de Têxteis. Oildrop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Purple Mountain M & A Investment, S.A. Purple Mountain Resources, S.A. Sentratek, Limitada. Tech-World – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tete Hollow, Limitada. Txuna Munte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Venice Tech, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade – AINDECOM como pessoa juridica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pesoa jurídica a Associação Iniciativa para o Desenvolvemento da Comunidade – AINDECOM.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Mpauto
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Moradores do Bairro de Inguide, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constitiuição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 1/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridica, a Associação de Moradores do Bairro de Inguide.
  26. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, na Cidade de Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
  27. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 2: Amal Indústrias, Limitada
  29. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 31 de Maio de 2022, foi deliberado, na sociedade Amal Indústrias, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob NUEL 100292041, um aumento de capital social, alterando-se por conseguinte o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  30. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: Capital social
  33. Texto do artigo, página 2: O capital social, realizado e subscrito, é de 31.354.838,32MT (trinta e um milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta e oito meticais e trinta e dois centavos), assim distribuídos:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Capital Foods, Lda com uma quota no valor nominal de 31.298.938,32MT, correspondente a 99.82% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Nazma Banu Valimahomed com uma quota no valor nominal de 27.950,00MT (vinte e sete mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 0.089% do capital social;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Ayob Mahomed Salim com uma quota no valor nominal de 13.975,00MT (treze mil novecentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 0.045% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Muhammed Ayob Mahomed Salim com uma quota no valor nominal de 13.975,00MT (treze mil novecentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 0.045% do capital social.
  38. Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 2: APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte dois, da sociedade APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718638, deliberaram a
  41. Texto do artigo, página 2: mudança de endereço, de distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 13, casa n.º 40 na província de Maputo, para distrito de Kampfumo, rua da França, bairro Coop, n.º 426, rés-do-chão, cidade de Maputo, tendo sido alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a compor-se da seguinte redacção:
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da França, bairro Coop, n.º 426, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, observando-se para tal efeito as formalidades decorrentes do articulado nos presentes estatutos e a legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 2: Associação de Moradores do Bairro do Inguide
  47. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto Lei 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação de Moradores do Bairro do Inguide, Distrito Municipal Katembe, Município de Maputo, na Província de Maputo, que tem como seus membros fundadores, as pessoas seguintes:
  48. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Isaac Joel Salomão Mandlate; Segundo. Rildo Constantino
  49. Texto do artigo, página 2: Massanguaie; Terceiro. Dimétrio Raul Manjate; Quarto. Bernardo Victorino Bernardo; Quinto. Filipe Sebastião Sitoi; Sexto. Juvêncio Alberto Cândido Lisboa; Sétimo. Alberto Cláudio Salomão
  50. Texto do artigo, página 2: Mandlate; Oitavo. Nelma Daisy Abdulahé Mandlate; Nono. Mauro Tomás Vombe; Décimo. Evans Serafim Mambo; Décimo primeiro: Lúcio Manuel Baptista
  51. Texto do artigo, página 2: Mamuquele.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  53. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  54. Texto do artigo, página 2: A Associação de Moradores do Bairro de Inguide é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede na província de Maputo, e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  56. Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
  57. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Fomentar um ambiente de habitação condigno aos membros;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Mobilizar captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver iniciativas de âmbito social, cultural e económica desde que tragam externalidades positivas para os moradores e para a comunidade do bairro.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  62. Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação
  63. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação de Moradores do Bairro do Inguide:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 2: b) A Comissão Executiva;
  66. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  68. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos ou dos seus representantes legais.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que justifique (quando convocada por dois terços dos membros em pedido expresso por carta enviada ao seu presidente).
  71. Número ou marcador, página 2: Três) A convocação da reunião da Assembleia Geral é feita pelo presidente por correio eletrónico ou por avisos com uma antecedência de quinze dias.
  72. Número ou marcador, página 2: Quatro) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus membros, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de membros presentes com quotas em dia.
  73. Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberaç ões da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos membros presentes.
  74. Número ou marcador, página 2: Seis) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos membros presentes e com quotas em dia.
  75. Número ou marcador, página 3: Sete) É admitido o voto por correio electrónico ou por carta quando por motivo de força maior e devidamente justificado o membro não pode estar presente.
  76. Número ou marcador, página 3: Oito) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  77. Número ou marcador, página 3: Nove) A Mesa da Assembleia Geral é eleita na sessão da Assembleia Geral dos membros por maioria de voto e por um período de dois anos não renováveis.
  78. Número ou marcador, página 3: Dez) As candidaturas para órgãos de gestão da Comissão Executiva são apresentadas por listas abonadas por assinaturas dos membros com quotas em dia e dirigidas ao Presidente da Assembleia Geral com antecedência mínima de sete dias.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  80. Texto do artigo, página 3: Comissão Executiva
  81. Texto do artigo, página 3: A comissão executiva é o órgão de administração e gestão da associação e é composta por por um presidente eleito na assembleia de entre os membros em gozo de pleno direito.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  83. Texto do artigo, página 3: Competências da Comissão Executiva
  84. Texto do artigo, página 3: São competências da Comissão Executiva:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Aplicar as deliberações da Assembleia Geral e prestar contas do seu exercício;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento anual de actividades tendo como base os planos das áreas;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Administrar o património;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver actividades com vista as realizações dos fins da Associação de Moradores do Bairro de Inguide;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Garantir o cumprimento da legislação vigente sobre os membros;
  90. Número ou marcador, página 3: f) Abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos dois assinantes, dentre eles obrigatoriamente o Presidente da Comissão Executiva e o Coordenador para área de finanças, para fins da Associação de Moradores do Bairro de Inguide;
  91. Número ou marcador, página 3: g) Contrair empréstimos mediante a aprovação da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 3: h) Preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a cooperação com organismos afins;
  94. Número ou marcador, página 3: j) Representar a associação em organismos públicos, privados, associações, em juízo e fora dele.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  96. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  97. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos em reuniões da Assembleia Geral, por um período de dois anos não renováveis.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  99. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
  100. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a administração da associação dos moradores;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Vigiar a observância das leis, e a regularidade da gestão financeira;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Vigiar a regularidade da gestão financeira;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Verificar quando julgue conveniente, e pela forma adequada, a extensão da caixa e existência de quaisquer espécies de bens ou valores pertencentes à associação ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar anualmente informes sobre a sua actuação fiscalizadora e dar parecer sobre propostas apresentadas pelo Presidente da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: f) Verificar se os critérios adotados pela associação de Moradores do Bairro de Inguide, conduzem a uma correcta avaliação do património;
  107. Número ou marcador, página 3: g) Convocar a Assembleia Geral quando o Presidente da Comissão Executiva não o faça, devendo fazê-lo;
  108. Número ou marcador, página 3: h) Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou dos presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro do Conselho Fiscal deve proceder, conjunta ou separadamente em qualquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere convenientes para o cumprimento das suas obrigações.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  111. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral dos moradores deliberará a dissolução da associação nos termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  115. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  116. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
  117. Texto do artigo, página 3: Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade – AINDECOM
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  120. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  121. Texto do artigo, página 3: A Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade, abreviado AINDECOM, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  123. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A AINDECOM é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando for julgado necessário.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A AINDECOM tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro 7 de Setembro, quarteirão n.º 1, casa n.º 59.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) A duração da associação é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua criação e reconhecimento legal.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  128. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  129. Texto do artigo, página 3: A AINDECOM tem como objectivos:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Promover a capacidade de geração de renda de grupos comunitários liderados especialmente por mulheres através do início de projetos de subsistência e treinamento;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Promover e salvaguardar os direitos das crianças, utilizando estratégias de comunicação de mudança social e de comportamento;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Promover a empregabilidade e a capacidade de geração de renda dos jovens, desenvolvendo suas habilidades técnicas por meio de treinamento formal e informal;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Promover a dignidade humana mobilizando e fornecendo recursos e serviços básicos essenciais a pessoas vulneráveis em comunidades carentes; e
  134. Número ou marcador, página 3: e) Promover a capacidade das comunidades de praticar boa higiene, saneamento e prevenção de doenças por meio de programas de sensibilização da comunidade.
  135. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  137. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  138. Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da associação, qualquer pessoa de maior de 18 anos que estejam em pleno gozo do seu direito que se identifiquem com os presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  140. Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
  141. Texto do artigo, página 4: A AINDECOM tem as seguintes categorias de membros:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – Os que assinarem a acta da fundação da associação; e
  143. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – São todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  145. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
  146. Texto do artigo, página 4: Constituem causas de exclusão de membro por:
  147. Número ou marcador, página 4: a) A falta de comparência às reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses, se não for devidamente justificada;
  148. Número ou marcador, página 4: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  149. Número ou marcador, página 4: c) Por declaração expressa manifestando o desejo de exonerar-se da qualidade de membro.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  151. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  152. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Examinar, na sede, após o anúncio da realização da Assembleia Geral; e
  155. Número ou marcador, página 4: c) Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com os presentes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  158. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  159. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da AINDECOM são: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  161. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) Os mandatos dos membros dos órgãos socias têm a duração de 4 anos.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais da AINDECOM são eleitos por votação secreta.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  165. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  166. Texto do artigo, página 4: O exercício de corpos nos órgãos sociais são incompatível entre si.
  167. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  169. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AINDECOM e é composta por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral tem uma Mesa constituída por um presidente; um vice- presidente; e um secretário.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  173. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) O vice-presidente apoia nas tarefas do presidente e substitui o presidente em casos de impedimento deste.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Colaborar com o presidente da mesa da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  183. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
  184. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é órgão administrativo e de gestão da AINDECOM e é composto por um presidente; um vicepresidente; um secretário executivo; um secretário e tesoureiro.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  186. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  187. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  189. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  190. Texto do artigo, página 4: Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da AINDECOM, necessários a prossecução e realização dos seus objectivos; b)Estabelecer acordos de cooperação com instituições congéneres, associação e agências financiadoras; e
  192. Número ou marcador, página 4: c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual de actividades.
  193. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  195. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  198. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  199. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão financeira;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a realização da auditoria na associação;
  202. Número ou marcador, página 4: c) Controlar a utilização e conservação do património da AINDECOM; e
  203. Número ou marcador, página 4: d) Submeter anualmente a Assembleia Geral relatório sobre as suas actividades.
  204. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  206. Texto do artigo, página 4: (Património)
  207. Texto do artigo, página 4: Constituem o património da AINDECOM todos bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas e instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  209. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  210. Texto do artigo, página 4: Os fundos da AINDECOM são constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, doações, financiamentos internos e externos.
  211. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  213. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  216. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  217. Texto do artigo, página 5: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  218. Texto do artigo, página 5: BITS – Business Innovation Technologies & Systems, Limitada
  219. Texto do artigo, página 5: Cerifico, para efeitos de publicacao, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, a sociedade BITS – Business Innovation Technologies & Systems, Limitada, sob NUEL 101795780, que se rege pelos seguintes estatutos.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: Denominacao, sede e duração
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de BITS – Business Innovation Technologies & Systems, Limitada é constituída por tempo indeterminado. A sociedade tem como a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 265, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: Objecto
  225. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria e tecnologia de comunicação e informação nas áreas de automatização e outras áreas complementares ao seu objeto principal.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: Capital social
  228. Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, é de 200.000,00MT, corresponde a duas quotas desiguais:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT pertencente ao sócio Emma Chido Zindoga casada com Inácio Lote Gimo sob regime de comunhão de bens total nacionalidade zimbabueano, titular do DIRE n.º 11ZW00567124C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2022;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 120.000,00MT pertencente ao sócio Inácio Lote Gimo, casado com Emma Chido Zindoga sobe regime de comunhão de bens total de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 070100021613N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Janeiro de 2022.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 5: Administração formas de obrigar a sociedade
  233. Texto do artigo, página 5: A administração será exercida pelo Inácio Lote Gimo sócio, desde já dispensado de prestar caução. A sociedade obriga se pela assinatura do administrador, para actos de mero expediente poderão ser praticado por um mandatário com poderes para tal.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 5: ECU Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100221713, uma entidade denominada ECU Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 5: Edson Clarêncio Uamusse, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Dezembro de 1980, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999346F, emitido a 10 de Março de 2016, válido até 10 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 11.º andar esquerdo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 do Código Comercial.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação ECU Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6º andar, porta 2, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  245. Número ou marcador, página 5: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 5: Objecto
  248. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, na seguinte área:
  249. Texto do artigo, página 5: Assessoria e agenciamento, despacho aduaneiro do regulamento de
  250. Texto do artigo, página 5: licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo Decreto n.º 49/04, de 17 de Novembro.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: Capital social
  253. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é pertencente ao sócio Edson Clarêncio Uamusse correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  254. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 5: Administração, gerência e representação
  257. Texto do artigo, página 5: A gerência, representação e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio senhor Edson Clarêncio Uamusse.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  260. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  262. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 5: Distribuição dos resultados
  265. Texto do artigo, página 5: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
  266. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 5: Ferragem 3 Estrelas, Limitada
  268. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Ferragem 3 Estrelas, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101512428, estiveram presente os sócios Muhammad Mustafa e Noman Saleem, onde deliberaram a saida do sócio Noman Saleem, e
  269. Texto do artigo, página 6: a entrada de novos sócios, consequentemente alteração do artigo quinto o qual passa a compor-se da seguinte redacção:
  270. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 6: Capital social
  273. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a três (3) quotas, divididas da seguinte maneira:
  274. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45%, pertencente ao sócio Acbar Mamade Bassir Esmael; b)Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45%, pertencente ao sócio Muhammad Mustafa Munaf; c)Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Muhammad Salimo Jussuf.
  275. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 6: GESPASO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
  277. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, na sede da sociedade GESPASO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A. com sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número setecentos e noventa e seis, os accionistas deliberaram a alteração do nome societário GESPASO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A. para BANGELS AGRO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
  278. Texto do artigo, página 6: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  279. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  282. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anonima, adopta a firma BANGELS – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  283. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 6: GMCG Moçambique, Limitada
  285. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101795756, uma entidade denominada GMCG Moçambique, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  287. Texto do artigo, página 6: GMCG, Ltd, sociedade comercial devidamente constituída nos termos da legislação do Chipre e registada sob o n.º 360001, com sede em John Kennedy Irish House, 3.º andar, 3106, Limassol, Chipre, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 1 de Outubro de 2020, válido até 1 de Outubro de 2025, emitido em Maputo, com poderes suficientes para o efeito nos termos da deliberação em anexo; e
  288. Texto do artigo, página 6: Kulumuca Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101620999, com sede na avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 1100, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Kadima Kolomone Agostinho, de nacionalidade americana, portador de passaporte n.º 677157923, emitido nos Estados Unidos da América, a 24 de Novembro de 2021, com poderes suficientes para o efeito nos termos da deliberação em anexo.
  289. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  291. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação GMCG Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, talhão 3A, parcela n.º 141 B/753, terceiro andar-D2, Bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  296. Texto do artigo, página 6: Duração
  297. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  299. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  300. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Serviços de engenharia marítima e offshore;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Gestão de projectos;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Gestão de navios; e
  304. Número ou marcador, página 6: d) Formação marinha.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  307. Texto do artigo, página 6: Capital social
  308. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  309. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a GMCG, Ltd; e b)Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Kulumuca Consulting, Limitada.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  312. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
  313. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  316. Texto do artigo, página 6: Divisão e transmissão de quotas
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  319. Número ou marcador, página 7: Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
  320. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  321. Número ou marcador, página 7: Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  323. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  326. Texto do artigo, página 7: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  327. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais serão regulados nos termos do acordo parassocial.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  329. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  330. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  332. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  336. Número ou marcador, página 7: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  338. Texto do artigo, página 7: Representação em assembleia geral
  339. Texto do artigo, página 7: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  341. Texto do artigo, página 7: Votação
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por ambos sócios.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  346. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  351. Número ou marcador, página 7: Cinco) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de administração são da competência dos sócios
  352. Texto do artigo, página 7: e devem ser deliberadas em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 7: Seis) Em princípio e até à deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo dos senhores Kadima Kolomone Agostinho, Rene Alvin Padilla Smith e Robert Padilla.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  355. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  356. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  360. Texto do artigo, página 7: Resultados
  361. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  364. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  369. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  370. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  371. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 8: Hélder Mariscos Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101790711, uma entidade denominada Hélder Mariscos Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  374. Texto do artigo, página 8: Hélder Bruno Domingas da Cruz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501391234I, emitido a 15 de Agoato de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  377. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Hélder Mariscos Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Carlos Morgado, quarteirão 25, casa n.º 2, Bairro do Aeroporto, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangueiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e será por um tempo indeterminado.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  380. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social a venda de mariscos.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: Capital social
  383. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hélder Buno Domingas da Cruz.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  386. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio e gerente Hélder Bruno Domingas da Cruz.
  387. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 8: ICE – Comércio, Limitada
  389. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  390. Texto do artigo, página 8: a 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  391. Texto do artigo, página 8: Legais, sob NUEL 101702197, a sociedade ICE – Comércio, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  394. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ICE – Comércio, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Salvador Allende, n.º 1091 anexo, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  397. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  398. Número ou marcador, página 8: a) Comércio de mariscos, produtos alimentares e diversos, com importação e exportação;
  399. Número ou marcador, página 8: b) Transporte e logística, prestação de serviços.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
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