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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: KLC Electrónica Frio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101763897, uma entidade denominada KLC Electrónica Frio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 9: Lélio Manuel Cuamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101210722B, emitido a 20 de Outubro de 2021, residente no bairro Mavalane A, quarteirão 21, casa n.º 24, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo e em representação de Kayler Lélio Cuamba, menor de idade.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de KLC Eletrónica Frio & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua de Madjedje, quarteirão 21, casa n.º 24, rés-do-chão, Bairro de Mavalane A, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de material diverso;
- Número ou marcador, página 9: c) Montagem e manutenção do sistema do frio;
- Número ou marcador, página 9: d) Instalação mecânica, instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento de materiais informáticos;
- Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Lélio Manuel Cuamba, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Kayler Lélio Cuamba, equivalente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração, gestão da sociedade e sua representação
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Lélio Manuel Cuamba, administrador, gerente da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando as suas assinaturas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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