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Texto do artigo · p. 8 ICE – Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 8 a 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais, sob NUEL 101702197, a sociedade ICE – Comércio, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de ICE – Comércio, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Salvador Allende, n.º 1091 anexo, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio de mariscos, produtos alimentares e diversos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) Transporte e logística, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célio Filimão Armando Nhanala, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301744795S, emitido a 28 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ivone Francisco Delechane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104509678M, emitido a 215. de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Célio Filimão Armando Nhanala, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ICE – Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 8: a 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  4. Texto do artigo, página 8: Legais, sob NUEL 101702197, a sociedade ICE – Comércio, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ICE – Comércio, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Salvador Allende, n.º 1091 anexo, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Comércio de mariscos, produtos alimentares e diversos, com importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Transporte e logística, prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célio Filimão Armando Nhanala, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301744795S, emitido a 28 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  17. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ivone Francisco Delechane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104509678M, emitido a 215. de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Célio Filimão Armando Nhanala, que desde já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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