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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: ICE – Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 8: a 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais, sob NUEL 101702197, a sociedade ICE – Comércio, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ICE – Comércio, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Salvador Allende, n.º 1091 anexo, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio de mariscos, produtos alimentares e diversos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) Transporte e logística, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célio Filimão Armando Nhanala, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301744795S, emitido a 28 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ivone Francisco Delechane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104509678M, emitido a 215. de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Célio Filimão Armando Nhanala, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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