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Texto do artigo · p. 14 Purple Mountain Resources, S.A.,
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída e registada no dia 13 de Julho de 2022, a sociedade anónima cuja firma é Purple Mountain Resources, S.A., na Conservatória do Registo das Entidades Legais tendo sido atribuída NUEL 101795659, com sede social na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, estabelecendo o pacto social:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolvimento de actividade mineira;
Número ou marcador · p. 14 b) Investimento em actividades agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objetivo de criar mais-valias ou rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quais-quer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que para esse efeito a lei permita e, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objectivo igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, no valor nominal de um metical cada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções são ao portador e tituladas, podendo ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos são assinados três administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Presidente do Conselho de Administração, é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 15 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Um ou dois administradores, dentro dos limites da delegação de poderes para o acto pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 15 d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Purple Mountain Resources, S.A.,
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída e registada no dia 13 de Julho de 2022, a sociedade anónima cuja firma é Purple Mountain Resources, S.A., na Conservatória do Registo das Entidades Legais tendo sido atribuída NUEL 101795659, com sede social na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, estabelecendo o pacto social:
  3. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento de actividade mineira;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Investimento em actividades agrícolas.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objetivo de criar mais-valias ou rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quais-quer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que para esse efeito a lei permita e, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objectivo igual ou diferente do seu.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, no valor nominal de um metical cada.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) As acções são ao portador e tituladas, podendo ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos são assinados três administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
  20. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente do Conselho de Administração, é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  28. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Dois administradores;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Um ou dois administradores, dentro dos limites da delegação de poderes para o acto pelo Conselho de Administração;
  34. Número ou marcador, página 15: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
  35. Número ou marcador, página 15: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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