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Texto do artigo · p. 12 Mwendo Engeneering, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 12 sob NUEL 101797791, a sociedade denominada Mwendo Engeneering, S.A., que rege-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta a denominação Mwendo Engeneering, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Central. Avenida 10 de Novembro, n.º 74, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Soluções avançadas de engenharia;
Número ou marcador · p. 12 b) Soluções avançadas de válvulas;
Número ou marcador · p. 12 c) Soluções avançadas de bombas e motobombas;
Número ou marcador · p. 12 d) Desenho, fabrico e soldadura;
Número ou marcador · p. 12 e) Testes de engenharia não destrutivos (NDT); f)Reabilitação de infraestruturas de transporte de agua, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 12 g) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 12 h) Planeamento e gestão logística;
Número ou marcador · p. 12 i) Serviços de aquisição (procurement).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, à pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções emitidas pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.Fica desde ja nomeado administrador, o senhor Florival Ernesto Luis Mucave.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mwendo Engeneering, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 12: sob NUEL 101797791, a sociedade denominada Mwendo Engeneering, S.A., que rege-se pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta a denominação Mwendo Engeneering, S.A.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Central. Avenida 10 de Novembro, n.º 74, 1.º andar.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Soluções avançadas de engenharia;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Soluções avançadas de válvulas;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Soluções avançadas de bombas e motobombas;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Desenho, fabrico e soldadura;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Testes de engenharia não destrutivos (NDT); f)Reabilitação de infraestruturas de transporte de agua, petróleo e gás;
  20. Número ou marcador, página 12: g) Gestão de projectos;
  21. Número ou marcador, página 12: h) Planeamento e gestão logística;
  22. Número ou marcador, página 12: i) Serviços de aquisição (procurement).
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, à pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Administração, composição)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções emitidas pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.Fica desde ja nomeado administrador, o senhor Florival Ernesto Luis Mucave.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  34. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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