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Texto do artigo · p. 15 Tech-World – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101794369, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade privada denominada Tech-World – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ramadane Buanar Sumail, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100446430A, emitido a 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem. Celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Tech-World – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TW, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Natikire podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de informática, serigrafia, reprografia, gráfica;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio de materiais informáticos, materiais de escritório, equipamentos de protecção individual, equipamento electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de consultoria em contabilidade, serviços de recrutamento e selecção de recursos humanos, serviços de internet café e gestão de negócios virtuais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ramadane Buanar Sumail.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 16 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 16 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Tech-World – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101794369, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade privada denominada Tech-World – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ramadane Buanar Sumail, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100446430A, emitido a 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem. Celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tech-World – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TW, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Natikire podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Duração
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de informática, serigrafia, reprografia, gráfica;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Comércio de materiais informáticos, materiais de escritório, equipamentos de protecção individual, equipamento electrónicos e electrodomésticos;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de consultoria em contabilidade, serviços de recrutamento e selecção de recursos humanos, serviços de internet café e gestão de negócios virtuais.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ramadane Buanar Sumail.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: Exoneração e exclusão de sócio
  26. Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  27. Texto do artigo, página 16: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  32. Texto do artigo, página 16: Nampula, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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