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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Tech-World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101794369, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade privada denominada Tech-World – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ramadane Buanar Sumail, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100446430A, emitido a 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem. Celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tech-World – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TW, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Natikire podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de informática, serigrafia, reprografia, gráfica;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio de materiais informáticos, materiais de escritório, equipamentos de protecção individual, equipamento electrónicos e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 16: c) Serviços de consultoria em contabilidade, serviços de recrutamento e selecção de recursos humanos, serviços de internet café e gestão de negócios virtuais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ramadane Buanar Sumail.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio serão de
- Texto do artigo, página 16: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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