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Texto do artigo · p. 6 GMCG Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101795756, uma entidade denominada GMCG Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 GMCG, Ltd, sociedade comercial devidamente constituída nos termos da legislação do Chipre e registada sob o n.º 360001, com sede em John Kennedy Irish House, 3.º andar, 3106, Limassol, Chipre, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 1 de Outubro de 2020, válido até 1 de Outubro de 2025, emitido em Maputo, com poderes suficientes para o efeito nos termos da deliberação em anexo; e
Texto do artigo · p. 6 Kulumuca Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101620999, com sede na avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 1100, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Kadima Kolomone Agostinho, de nacionalidade americana, portador de passaporte n.º 677157923, emitido nos Estados Unidos da América, a 24 de Novembro de 2021, com poderes suficientes para o efeito nos termos da deliberação em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação GMCG Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, talhão 3A, parcela n.º 141 B/753, terceiro andar-D2, Bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Serviços de engenharia marítima e offshore;
Número ou marcador · p. 6 b) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 6 c) Gestão de navios; e
Número ou marcador · p. 6 d) Formação marinha.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a GMCG, Ltd; e b)Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Kulumuca Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais serão regulados nos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Votação
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de administração são da competência dos sócios
Texto do artigo · p. 7 e devem ser deliberadas em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em princípio e até à deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo dos senhores Kadima Kolomone Agostinho, Rene Alvin Padilla Smith e Robert Padilla.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: GMCG Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101795756, uma entidade denominada GMCG Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: GMCG, Ltd, sociedade comercial devidamente constituída nos termos da legislação do Chipre e registada sob o n.º 360001, com sede em John Kennedy Irish House, 3.º andar, 3106, Limassol, Chipre, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 1 de Outubro de 2020, válido até 1 de Outubro de 2025, emitido em Maputo, com poderes suficientes para o efeito nos termos da deliberação em anexo; e
  5. Texto do artigo, página 6: Kulumuca Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101620999, com sede na avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 1100, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Kadima Kolomone Agostinho, de nacionalidade americana, portador de passaporte n.º 677157923, emitido nos Estados Unidos da América, a 24 de Novembro de 2021, com poderes suficientes para o efeito nos termos da deliberação em anexo.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação GMCG Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, talhão 3A, parcela n.º 141 B/753, terceiro andar-D2, Bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 6: Duração
  14. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Serviços de engenharia marítima e offshore;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Gestão de projectos;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Gestão de navios; e
  21. Número ou marcador, página 6: d) Formação marinha.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 6: Capital social
  25. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a GMCG, Ltd; e b)Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Kulumuca Consulting, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 6: Divisão e transmissão de quotas
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 7: Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  41. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 7: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  44. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais serão regulados nos termos do acordo parassocial.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  47. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  53. Número ou marcador, página 7: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 7: Representação em assembleia geral
  56. Texto do artigo, página 7: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 7: Votação
  59. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por ambos sócios.
  61. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
  66. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  68. Número ou marcador, página 7: Cinco) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de administração são da competência dos sócios
  69. Texto do artigo, página 7: e devem ser deliberadas em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 7: Seis) Em princípio e até à deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo dos senhores Kadima Kolomone Agostinho, Rene Alvin Padilla Smith e Robert Padilla.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  73. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  75. Número ou marcador, página 7: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  77. Texto do artigo, página 7: Resultados
  78. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  79. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  81. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  83. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  86. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  87. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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