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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Venice Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743535, uma entidade denominada Venice Tech, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 16: Nilza Maria Fernando Uamusse, solteira, maior, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129603I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Junho de 2021, como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 16: Jéssica Ibraimo Nalla, solteira, maior, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101555878B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da matola, a 19 de Janeiro de 2022, como primeiro outorgante.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de Venice Tech, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Mohamed Siad Barro n.º 356, rés-do-chão, Alto-Maé, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto procurement geral nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda a grosso e retalho de peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 17: c) Serviços de manutenção e de engenharia industrial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, subscritas pelos sócios, Nilza Maria Fernando Uamusse, Jéssica Ibraimo Nalla.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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