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Texto do artigo · p. 16 Venice Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743535, uma entidade denominada Venice Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
Texto do artigo · p. 16 Nilza Maria Fernando Uamusse, solteira, maior, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129603I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Junho de 2021, como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 16 Jéssica Ibraimo Nalla, solteira, maior, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101555878B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da matola, a 19 de Janeiro de 2022, como primeiro outorgante.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social de Venice Tech, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Mohamed Siad Barro n.º 356, rés-do-chão, Alto-Maé, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto procurement geral nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda a grosso e retalho de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 c) Serviços de manutenção e de engenharia industrial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, subscritas pelos sócios, Nilza Maria Fernando Uamusse, Jéssica Ibraimo Nalla.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Venice Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743535, uma entidade denominada Venice Tech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Nilza Maria Fernando Uamusse, solteira, maior, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129603I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Junho de 2021, como primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 16: Jéssica Ibraimo Nalla, solteira, maior, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101555878B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da matola, a 19 de Janeiro de 2022, como primeiro outorgante.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de Venice Tech, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Mohamed Siad Barro n.º 356, rés-do-chão, Alto-Maé, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto procurement geral nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Venda a grosso e retalho de peças e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Serviços de manutenção e de engenharia industrial.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, subscritas pelos sócios, Nilza Maria Fernando Uamusse, Jéssica Ibraimo Nalla.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  24. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: Administração
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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