III SÉRIE — n.º 140
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 140/2022
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- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célio Filimão Armando Nhanala, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301744795S, emitido a 28 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ivone Francisco Delechane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104509678M, emitido a 215. de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Célio Filimão Armando Nhanala, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Investprime, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral datada de cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Investprime, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na rua Estêvão Ataíde, número vinte, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero oito sete quatro três sete sete, se deliberou sobre o aumento do capital social da sociedade e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
- Texto do artigo, página 8: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ...........................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social e aumentos
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa milhões de meticais e está dividido e representado em noventa mil acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: KLC Electrónica Frio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101763897, uma entidade denominada KLC Electrónica Frio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 9: Lélio Manuel Cuamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101210722B, emitido a 20 de Outubro de 2021, residente no bairro Mavalane A, quarteirão 21, casa n.º 24, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo e em representação de Kayler Lélio Cuamba, menor de idade.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de KLC Eletrónica Frio & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua de Madjedje, quarteirão 21, casa n.º 24, rés-do-chão, Bairro de Mavalane A, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de material diverso;
- Número ou marcador, página 9: c) Montagem e manutenção do sistema do frio;
- Número ou marcador, página 9: d) Instalação mecânica, instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento de materiais informáticos;
- Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Lélio Manuel Cuamba, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Kayler Lélio Cuamba, equivalente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração, gestão da sociedade e sua representação
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Lélio Manuel Cuamba, administrador, gerente da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando as suas assinaturas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: L.O.A. Group, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101536750, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada L.O.A. Group, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 9: Castigo Manuel Cambala, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050201550564Q, emitido a 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portador de NUIT 116760894, residente em vila de Angónia, bairro Mateus Sansão Mutemba; e
- Texto do artigo, página 9: Manuel André Robate, solteiro, maior, natural de Tete, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, Unidade Chingale, portador de Bilhete de Identidade n.º 050607736854F, emitido a 9 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portador de NUIT 153997756.
- Texto do artigo, página 9: Que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de L.O.A. Group, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em vila de Angónia, província de Tete, no bairro Sansão Mutemba, avenida Eduardo, podendo, por deliberação outro local dentro do território nacional, criar e encerar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades a prestação de serviços de montagem e reparação de sistemas de refrigeração e climatização, montagem e reparação de computadores e sistemas informáticos e de redes, montagem e reparação de sistemas de segurança.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como objecto social a consultoria em contabilidade e advocacia e dedica-se no comércio geral de produtos alimentares, venda e fornecimento de material escolar e de escritório, fornecimento e venda de cereais, fornecimento de bens e prestação
- Texto do artigo, página 10: de serviços para o Estado: construção civil, prestação de serviços na área de construção civil, decoração de interiores de imóveis, fornecimento de móveis para residências e escritórios, pinturas de imóveis, manutenção predial, fornecimento de material de construção, vias de comunicação, material e equipamento hospital e farmacêutico, hidráulica, eletricidade, motorizadas, viaturas, máquinas pesadas, fornecimento e manutenção de equipamento contra incêndio, formação e treinamento em combate a incêndios, montagem e manutenção de equipamentos de sinalização rodoviária, equipamento de higiene e segurança no trabalho, limpeza geral, desinfeção, higienização, jardinagem fumigação, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, transporte e logística, equipamentos e insumos agrícolas, sistema de segurança eletrónica.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 988.374,00MT (novecentos e oitenta e oito mil e trezentos e setenta e quatro meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 938.955,30MT (novecentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco meticais e trinta centavos), equivalente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sócio Castigo Manuel Cambala; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 49.418.70MT (quarenta e nove mil, quatrocentos e dezoito meticais e setenta centavos), equivalente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel André Robate.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e de conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 18 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Medi Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101797244, uma entidade denominada Medi Sul, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102500467I, residente na rua John Issa, n.º 206, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Bilal Elyas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504649I, na avenida Ho Chi Min, n.º 1736, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a designação Medi Sul, Limitada e tem a sua sede na rua John Issa, n.º 206, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de produtos químicos, farmacêuticos, medicamentos, vacinas, produtos biológicos, consumíveis de laboratório, testes de diagnóstico hospitalar, desinfetantes e reagentes de diagnóstico e veterinários, de higiene, perfumaria e cosmética, material médicocirúrgico, óptica, dentário, ortopédico, produtos agrícolas, inseticidas e fertilizantes, reagentes e meios diagnósticos, equipamento hospitalar e médico cirúrgico e afins, prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas
- Texto do artigo, página 10: ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bilal Elyas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de prefe-rência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo e Bilal Elyas, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: MozCopy Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 11: a 16 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101756181, uma entidade denominada MozCopy Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Edilton Acácio Cachane, solteiro, de naturalidade da cidade Maputo, residente na Rua da UFA, Chamanculo C, casa n.º 220, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Passaporte n.º 15AM38812, emitido a 2 de Julho de 2018;
- Texto do artigo, página 11: Kelvin Feneas Macamo, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola Rio, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105330168J, emitido a 10 de Fevereiro de 2022; e
- Texto do artigo, página 11: Armando Sulemane, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua do Alba, n.º 504, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100533983N, emitido a 18 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de MozCopy Services, Limitada (Mozambique Copy Services, Limitada), e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e forma de representação)
- Texto do artigo, página 11: A sede social é na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, casa n.º 220, podendo abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como obejecto social a prática da actividade comercial a grosso e a retalho de equipamentos e consumíveis informáticos, equipamento de frio, mobiliário de escritório, material de escritório e prestação de serviços em manutenção e reparação de equipamento informático e de ar condicionado, procurement e importação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edilton Acácio Cachane e a outra quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Feneas Macamo e a outra quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Armando Sulemane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração e a gerência da sociedade poderão ser exercidas pelo sócio Edilton Acácio Cachane, nos termos da lei, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito
- Texto do artigo, página 11: exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que represente todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Musa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736733, uma entidade denominada Musa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Marie Jackson Schneidine Phidelmond, nascida à 12 de Março de 1991, na cidade de Port-Au-Prince, Haiti, portadora do Passaporte n.º PP4117615, emitido a 6 de Maio de 2017, válido até 5 de Maio de 2022, com domicílio habitual na Avenida 24 de Julho n.º 748, 3.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo e contactável pelo Telemóvel n.º (+258) 85 775 8301.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Musa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 748, 3.º andar esquerdo, cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Produção e comunicação audiovisual
- Texto do artigo, página 11: e consultoria na área de eventos; b) Gestão de imagem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Marie Jackson Schneidine Phidelmond.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, que poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mutupe e Netos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e quatro à cinquenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. César Xavier, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100864414J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a três de Agosto de dois mil e dezasseis e residente no bairro Heróis Moçambicanos, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Teresa Maria Alfredo dos Santos Buca Xavier, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora
- Texto do artigo, página 12: do Bilhete de Identidade n.º 060100294762F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Heróis Moçambicanos, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 12: E pelos outorgantes foi dito:
- Texto do artigo, página 12: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Mutupe e Netos, Limitada, com a sua sede na rua Doutor Araújo de Lacerda, cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de quarenta mil meticais, o correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte mil meticais, cada, o equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios César Xavier e Teresa Maria Alfredo dos Santos Buca Xavier, respectivamente, constituida por escritura de catorze de de Agosto de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e oito, da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio; Que pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia dezanove de Março de dois mil e vinte e dois, os sócios deliberaram em aumentar o capital social para 250.000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 12: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção :
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro è de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais, cada, o equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios César Xavier e Teresa Maria Alfredo dos Santos Buca Xavier, respectivamente.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Abril
- Texto do artigo, página 12: de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mwendo Engeneering, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 12: sob NUEL 101797791, a sociedade denominada Mwendo Engeneering, S.A., que rege-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta a denominação Mwendo Engeneering, S.A.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Central. Avenida 10 de Novembro, n.º 74, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Soluções avançadas de engenharia;
- Número ou marcador, página 12: b) Soluções avançadas de válvulas;
- Número ou marcador, página 12: c) Soluções avançadas de bombas e motobombas;
- Número ou marcador, página 12: d) Desenho, fabrico e soldadura;
- Número ou marcador, página 12: e) Testes de engenharia não destrutivos (NDT); f)Reabilitação de infraestruturas de transporte de agua, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 12: g) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 12: h) Planeamento e gestão logística;
- Número ou marcador, página 12: i) Serviços de aquisição (procurement).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, à pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções emitidas pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.Fica desde ja nomeado administrador, o senhor Florival Ernesto Luis Mucave.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Nanela Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, paraefeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foimatriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1011648214, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador, notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nanela Serviços, Limitada, constituída pelos sócios Samuel Armando João Moiana, natural de Sussundenga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0302002030376M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Janeiro de 2016, e Nádia Muinganisso Mechisso Nhoana, solteira, natural naturalde Sussundenga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 13: Identidade n.º 032001331830C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Nanela Serviços, Limitada, com sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de material de escritório e material de construção civil;
- Número ou marcador, página 13: b) Montagem de sistema de electrificação;
- Número ou marcador, página 13: c) Limpezageral de edifícios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Samuel Armando João Moiana;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 90.000.00MT (noventa mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Nádia Muinganisso Mechisso Nhoana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia Nádia Muinganisso Mechisso Nhoana que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a empresa fica obrigada, basta assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com podres de julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração com anuência de outro sócio.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: O Mundo de Texteis
- Texto do artigo, página 13: ADENDA
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído mexacto no Boletim da República, n.º 104 III série de 1 de Janeiro de 2022, onde se lê: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT(vinte mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuídas da seguinte forma:Xin Li com 10.000,00MT(dez mil meticais) equivalente a sessenta porcento do capital social. Cuiyu Ruan com 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a quarenta porcento do capital social.Caiping Guo com 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a quarenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Deve-se ler:
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuídas da seguinte forma: Xin Li com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social. Cuiyu Ruan com 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a trinta porcento do capital social. Caiping Guo com 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a vinte porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Oildrop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771067, uma entidade denominada Oildrop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Ruy Madonaldo Chadreque Langa, natural de Maputo, solteiro residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001264522I, emitido no Arquivo da Cidade de Maputo, emitido no dia 18 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal e a denominação Oildrop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º412, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Coleta do óleo usado da cozinha;
- Número ou marcador, página 14: b) Exportação e importação do óleo usado da cozinha.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: Ruy Madonaldo Chadreque Langa, com 100.000,000MT, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Ruy Madonaldo Chadreque Langa, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas por que se obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário se devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes serão resolvidas com recurso a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Conservador, legível.
- Texto do artigo, página 14: Purple Mountain M&A Investment, S.A
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituida e registada no dia 13 de Julho de 2022, a sociedade anónima cuja a firma é Purple Mountain M& A Investment, S.A., na
- Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo das Entidades Legais tendo sido atribuída o NUEL 101795888, com sede social na cdade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, estabelecendo o pacto social:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento de actividade mineira; b)Investimento em actividades agrícolas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que para esse efeito a lei permita e, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objectivo igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, no valor nominal de um metical cada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) As acções são ao portador e tituladas, podendo ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 14: Três) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os títulos são assinados três administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Presidente do Conselho de Administração, é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 14: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Um ou dois administradores, dentro dos limites da delegação de poderes para o acto pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
- Número ou marcador, página 14: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Purple Mountain Resources, S.A.,
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída e registada no dia 13 de Julho de 2022, a sociedade anónima cuja firma é Purple Mountain Resources, S.A., na Conservatória do Registo das Entidades Legais tendo sido atribuída NUEL 101795659, com sede social na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, estabelecendo o pacto social:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento de actividade mineira;
- Número ou marcador, página 14: b) Investimento em actividades agrícolas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objetivo de criar mais-valias ou rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quais-quer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que para esse efeito a lei permita e, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objectivo igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, no valor nominal de um metical cada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) As acções são ao portador e tituladas, podendo ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 15: Três) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos são assinados três administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente do Conselho de Administração, é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 15: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 15: b) Um ou dois administradores, dentro dos limites da delegação de poderes para o acto pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
- Número ou marcador, página 15: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Sentratek, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Março de dois mil vinte e dois, na sede social da sociedade Sentratek, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100112264, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial dos estatutos da sociedade e a eleição de um administrador, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá designar um director-geral, a quem será confiada a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para o quadriénio 2022 à 2026, ficam nomeados como administrador e directorgeral respectivamente, os senhores:
- Número ou marcador, página 15: a) Charles Douglas Lumsden – Administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Sérgio Pedro Quintino de Avelar
- Texto do artigo, página 15: Alvares – Director-geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 15: Com acordo prévio da assembleia geral, a administração poderá nomear outros mandatários para representarem a sociedade, no âmbito dos poderes que oportunamente forem estabelecidos pela administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador ou do director-geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
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- Certidão de registo Amal Indústrias, Limitada
- Certidão de registo VN Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wild Track Safaris, Limitada
- Certidão de registo Xavamova & Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Moradores do Bairro do Inguide
- Diploma BITS – Business Innovation Technologies & Systems, Limitada
- Certidão de registo ECU Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem 3 Estrelas, Limitada
- Certidão de registo GESPASO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.