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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: MozCopy Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 11: a 16 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101756181, uma entidade denominada MozCopy Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Edilton Acácio Cachane, solteiro, de naturalidade da cidade Maputo, residente na Rua da UFA, Chamanculo C, casa n.º 220, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Passaporte n.º 15AM38812, emitido a 2 de Julho de 2018;
- Texto do artigo, página 11: Kelvin Feneas Macamo, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola Rio, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105330168J, emitido a 10 de Fevereiro de 2022; e
- Texto do artigo, página 11: Armando Sulemane, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua do Alba, n.º 504, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100533983N, emitido a 18 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de MozCopy Services, Limitada (Mozambique Copy Services, Limitada), e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e forma de representação)
- Texto do artigo, página 11: A sede social é na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, casa n.º 220, podendo abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como obejecto social a prática da actividade comercial a grosso e a retalho de equipamentos e consumíveis informáticos, equipamento de frio, mobiliário de escritório, material de escritório e prestação de serviços em manutenção e reparação de equipamento informático e de ar condicionado, procurement e importação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edilton Acácio Cachane e a outra quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Feneas Macamo e a outra quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Armando Sulemane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração e a gerência da sociedade poderão ser exercidas pelo sócio Edilton Acácio Cachane, nos termos da lei, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito
- Texto do artigo, página 11: exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que represente todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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