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Texto do artigo · p. 15 Sentratek, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Março de dois mil vinte e dois, na sede social da sociedade Sentratek, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100112264, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial dos estatutos da sociedade e a eleição de um administrador, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração poderá designar um director-geral, a quem será confiada a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para o quadriénio 2022 à 2026, ficam nomeados como administrador e directorgeral respectivamente, os senhores:
Número ou marcador · p. 15 a) Charles Douglas Lumsden – Administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Sérgio Pedro Quintino de Avelar
Texto do artigo · p. 15 Alvares – Director-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 15 Com acordo prévio da assembleia geral, a administração poderá nomear outros mandatários para representarem a sociedade, no âmbito dos poderes que oportunamente forem estabelecidos pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um administrador ou do director-geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o não mais alterado continuam
Texto do artigo · p. 15 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Sentratek, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Março de dois mil vinte e dois, na sede social da sociedade Sentratek, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100112264, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial dos estatutos da sociedade e a eleição de um administrador, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá designar um director-geral, a quem será confiada a gestão corrente da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para o quadriénio 2022 à 2026, ficam nomeados como administrador e directorgeral respectivamente, os senhores:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Charles Douglas Lumsden – Administrador;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Sérgio Pedro Quintino de Avelar
  12. Texto do artigo, página 15: Alvares – Director-geral.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Mandatários)
  15. Texto do artigo, página 15: Com acordo prévio da assembleia geral, a administração poderá nomear outros mandatários para representarem a sociedade, no âmbito dos poderes que oportunamente forem estabelecidos pela administração.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador ou do director-geral;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  22. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o não mais alterado continuam
  23. Texto do artigo, página 15: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico,
  24. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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